A terceirização na Biblioteconomia
Em 2018 já tivemos exemplos de terceirização na área: os Faróis do Saber no Maranhão, as Bibliotecas Parques no RJ, a biblioteca do Centro Cultural do Banco do Brasil no RJ.
Em 2019 com a publicação do decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 os órgãos da administração publica federal direta, autarquias e fundações, terão muita dificuldade em conseguir aprovação para novos concursos públicos.
Os concursos não estão proibidos, mas as exigências para a sua liberação são extensas e no final existe uma alínea declaradamente pró-terceirização:
Artigo 6 – XIV – demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018.
Os concursos irão se tornar raros, apesar de os estados e municípios não serem afetados por esta legislação, a realidade da maioria também é de contenção de despesas.
A criação de empresas de bibliotecários é uma necessidade e uma oportunidade de mercado. As administrações federais, estaduais e municipais estarão mais propensas a contratar uma empresa do que realizar um concurso público.
Mas não é apenas abrir empresas, é preciso ter capital social suficiente , um balanço patrimonial que comprovem uma boa saúde financeira para poder concorrer.
É necessário um trabalho junto aos governos de forma que os editais de terceirização permitam que as micro e pequenas empresas possam concorrer com chanche de ganhar, evitando assim que apenas as grandes empresas de terceirização de mão obra ganhem os editais.