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Concursos Públicos – Bate Papo

Vamos conversar sobre os Concursos para Biblioteconomia:

Quais os editais abertos?!

O que vem por aí em 2022?!

Como se preparar?!

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Quando? 15/12/2021 às 18 horas (hora de Brasília)

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Oportunidade para você conhecer os concursos abertos na área de Biblioteconomia e as previsões de outros que podem abrir em 2022!

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Processo Seletivo Simplificado – SC

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/SC
PROCESSO SELETIVO 3011/2021

EDITAL 3011/2021
A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, doravante denominada SED/SC, representada pelos seu Secretário, o Senhor Luiz Fernando Cardoso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar nº 260, de 22/01/2004, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário no cargo de Bibliotecário, Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista para atuarem no Órgão Central e nas Coordenadorias Regionais de Educação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais posteriores retificações e complementações, instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico www.sed.sc.gov.br, e/ou, ainda, a critério da Comissão Especial da SED, no Diário Oficial do Estado. Sua execução caberá a Secretaria de Estado da Educação, bem como as Coordenadorias Regionais de Educação, para a organização e execução do certame.
    1.1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse público a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
    1.1.2. A Secretaria de Estado da Educação prestará informações e esclarecimentos ao candidato através do e-mail exclusivo do concurso processomultiprofissional@sed.sc.gov.br.
    1.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e Editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste Processo Seletivo Simplificado, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
    1.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o teor deste Edital e o prazo para encaminhamento de impugnações será de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente posteriores à data de publicação deste Edital, somente através do e-mail processomultiprofissional@sed.sc.gov.br.
    1.3.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação, não cabendo recurso administrativo contra decisão da impugnação.
    1.4. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição, resultados preliminares e finais e o envio de comunicados por whatsapp, sms ou email cadastrados através da ficha de inscrição eletrônica, pela SED/SC, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 1.184, de 1 de março de
    2021 (Dispõe sobre as proposições gerais objetivando a implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito do Poder Executivo Estadual).
  1. DAS INSCRIÇÕES
    2.1 Para efeito deste edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
    2.2 A inscrição será realizada em uma única etapa, exclusivamente por meio eletrônico.
    2.3 As inscrições serão realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/kvX9xsbdWBVnqJ968
    e estarão abertas no período indicado no ANEXO I deste Edital – cronograma de realização.
    2.4 Não haverá outro prazo nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste item, de forma que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos, nem por outros meios, tampouco remeter à SED/SC ou Coordenadorias Regionais de Educação quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo
    estipulado.
    2.5 Para a realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o CPF desatualizado, ou, ainda, que não possuir CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e
    o respectivo número antes do término do período de inscrições, uma vez que não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.

Bibliotecário – Vencimentos R$ 3.471,24

59 vagas

Emprego Bibliotecário – São Bento do Sul – SC

Vaga: BIBLIOTECÁRIO(A)
Lotação: BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA SBS | São Bento do Sul/SC
Horário: 2a a 6a feira – 13h às 17h e das 18h às 22h (220h/m)
Requisitos Mínimos:
▪ Ensino Superior Completo (será um diferencial estar cursando Especialização em áreas afins);
▪ Registro ativo no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia);
▪ Experiência técnica de busca e recuperação de informação em base de dados;
▪ Desejável conhecimento do Sistema Pergamum;
▪ Experiência com atendimento ao público e rotinas administrativas;
▪ Conhecimento em informática (Internet, Pacote Office);
▪ Flexibilidade de horário e disponibilidade para trabalho aos finais de semana (quando necessário).
VAGA DISPONÍVEL TAMBÉM PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS DO INSS.

RECRUTAMENTO EXTERNO: enviar currículo para o e-mail recrutamento@univille.br até o dia 09/12/2021. Informar vaga no título do e-mail.

Fonte: http://www.acbsc.org.br

Emprego Bibliotecário – Belo Horizonte – MG

Bibliotecário

Minas Tênis Clube  Belo Horizonte, Minas Gerais

Sobre a vaga

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Responsabilidades e atribuições

Efetuar a conservação e organização de todo o acervo da Biblioteca do MTC e atender às demandas dos colaboradores, sócios e comunidade em geral em pesquisas e buscas de acervos bibliográficos.

  • Responsabilizar-se pela aquisição de material bibliográfico , visando manter a Biblioteca atualizada.
  • Catalogar, classificar e indexar todos os acervos disponíveis na Biblioteca.
  • Manter o acervo da Biblioteca organizado e em boas condições de uso e higiene, zelando pelo patrimônio.
  • Efetuar empréstimo e dar baixa em materiais devolvidos à Biblioteca, seguindo os procedimentos do setor.
  • Selecionar materiais doados à Biblioteca, verificando sua adequação aos objetivos e às condições de preservação da área, providenciando o descarte ou doação à outras Instituições, quando pertinente;
  • Responsabilizar-se pela gestão dos fornecedores, participando de sua seleção e acompanhando o contrato firmado.
  • Elaborar projetos culturais a serem encaminhados às agências de fomento e incentivo à cultura.
  • Atender sócios e comunidade, prestando informações, orientando-os quanto à utilização da Biblioteca e auxiliando-os em pesquisas e buscas de acervos bibliográficos.
  • Desenvolver atividades educativas e culturais, bem como promover ampla divulgação de todo o material e recursos disponíveis na Biblioteca, procurando fazer deste espaço um centro de gestão do conhecimento;
  • Estar presente durante a realização de eventos do Centro Cultural, responsabilizando-se pelo bom andamento do mesmo;
  • Integrar-se com os demais núcleos do Centro Cultural, trocando informações e promovendo projetos de integração, visando garantir a unidade da área;

Requisitos e qualificações

  • Ensino Superior em Ciência da Informação.
  • Experiência em Administração de Biblioteca.
  • Conhecimentos em:
  • Utilização de redes sociais para fins de divulgação
  • Língua Portuguesa (Ortografia, Pronúncia e Produção de Textos);
  • Softwares específicos da área (gestão de Biblioteca);
  • Organização sistemática das informações para classificação;

Informações adicionais

Horário De Trabalho

Disponibilidade de trabalho de segunda-feira a sábado e um domingo mensal.

Vaga disponível no Linkedin em:

https://www.linkedin.com/jobs/view/2826603294/?alertAction=markasviewed&savedSearchAuthToken=1%26AQFCxEy4yqMB-AAAAX2E1_ttM1taJAoxTYtoqdJh1M4olN_xcKiVIYl1iMhJBlg1FFN1j1dNPFbMpkh_jb3DptB6XLuzSSWeHNc8ROkoqZh8SdDZDG-bbj4fdR-_HLbmQ31pLszTQdBdICD0yO0lFpWU7yHHkZZM4Joo4UXX8vhmURv4TbBb5OyS0D9KvQ3AWCGQVyWG3Xnf9-JawCrBo3zHXNLRnkOyX-GQ3IHOAnyer7BjUqKnG8Qy2xnF7yGW8cbz33c7QOxBzGxsOXsibSkSa6aHW-lDizuL702vCMyrGU4iqLb1zr0%26AVgg-qv4KfNv-y2DZE-FMWxIKJlo&savedSearchId=1724679890&refId=d408f244-a406-47a3-ab67-8b19b46eca7c&trackingId=WHzK0onz%2ByiVg417yCvWxg%3D%3D&midToken=AQGh3Qp3tL8SrA&midSig=0py2sDKglIKa01&trk=eml-email_job_alert_digest_01-job_alert-7-member_details_mercado&trkEmail=eml-email_job_alert_digest_01-job_alert-7-member_details_mercado-null-6uyfj%7Ekwrmuoly%7Ec8-null-jobs%7Eview

Resolução CFB 246 – Bibliotecas Universitárias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/12/2021 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 195

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Biblioteconomia

RESOLUÇÃO CFB Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas universitárias.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, alínea “f” da Lei n.º 4.084, de 30 de junho de 1962, e o art. 27, inciso XI do Decreto n.º 56.725, de 16 de agosto de 1965,

Considerando a Lei n.º 9.674, de 25 de junho de 1998, e

Considerando os instrumentos de avaliação de cursos da educação superior do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os parâmetros para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas universitárias.

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução considera-se biblioteca universitária a coleção de livros, materiais multimídias e documentos pertencentes às instituições de ensino superior públicas e privadas com a finalidade de apoio e mediação informacional aos programas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de inovação.

Art. 2º A biblioteca universitária deve:

I – ter autonomia para planejar suas ações de forma alinhada à missão institucional, à legislação educacional vigente e aos critérios dos processos avaliativos interno e externo dos cursos de graduação e pós-graduação;

II – ser espaço de difusão, apropriação e construção do conhecimento a fim de atender às necessidades de informação da comunidade acadêmica e, quando exequível, do público em geral;

III – ser administrada por bibliotecário em situação regular junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia de sua jurisdição, apoiado por equipes adequadas em quantidade e qualificação para atender à comunidade universitária;

IV – dispor de espaço físico exclusivo para acomodar o acervo, as atividades dos usuários e os serviços técnico-administrativos, conforme legislação e normas técnicas vigentes e atendendo aos padrões de acessibilidade;

V – possuir bibliografia básica e complementar, em qualquer tipo de suporte, dos cursos ofertados pela instituição que atenda aos Projetos Pedagógicos de Cursos e chancelada pelo Núcleo Docente Estruturante, segundo os parâmetros propostos pelos instrumentos de avaliação do Ministério da Educação;

VI – ter regimento interno elaborado pela equipe da biblioteca e aprovado por instância superior;

VII – dispor de política de desenvolvimento de coleções, com critérios de proteção ao patrimônio bibliográfico;

VIII – ter plano de contingência;

IX – preservar e conservar o acervo;

X – dispor de instrumentos de consulta ao acervo;

XI – realizar empréstimo domiciliar e entre bibliotecas;

XII – realizar disseminação seletiva da informação;

XIII – divulgar suas ações, serviços e produtos;

XIV – possuir página web atualizada com acesso pelo portal institucional;

XV – regular o depósito legal da produção científica da comunidade acadêmica;

XVI – elaborar as normas e regras que regem a biblioteca universitária;

XVII – catalogar, classificar, indexar e elaborar resumos de itens bibliográficos;

XVIII – orientar a normalização dos trabalhos acadêmicos e de pesquisas produzidos pela comunidade acadêmica;

XIX – realizar curadoria informacional institucional;

XX – disponibilizar serviço de referência presencial e virtual;

XXI – capacitar os usuários quanto à busca, à recuperação e ao uso da informação.

Art. 3º As atividades descritas nos incisos XV, XVII, XVIII, XIX, XX devem ser realizadas por bibliotecário em situação regular no Conselho Regional de Biblioteconomia da sua jurisdição, e sendo sua presença obrigatória durante o horário de funcionamento presencial.

Art. 4º Estes parâmetros poderão ser revistos pelo Conselho Federal de Biblioteconomia.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS LUIZ CAVALCANTI DE MIRANDA

Presidente do Conselho

Concurso Bibliotecário – Viçosa – MG

EDITAL DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2021
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV) no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado
no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital,
destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU
de 12/12/1990 e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público para provimento de cargos técnico-administrativos que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.
1.2 Os cargos e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro a seguir:
QUADRO I – Distribuição das Vagas

1 Vaga Bibliotecário – Campus Viçosa

1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:

b) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 – R$ 4.180,66.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    2.1 Período: 30 de novembro a 16 de dezembro de 2021.
    2.2 Taxa de inscrição:
    b) R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de Nível de Classificação E

Edital:

https://cdn.direcaoconcursos.com.br/uploads/2021/11/concurso-ufv.pdf

Concurso Bibliotecário – RS

Concurso Bibliotecário para o Estado do RS

Cargo  Analista Bibliotecário

Escolaridade Exigida: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e registro no respectivo órgão de classe.

Total de Vagas:  26

Carga Horária Semanal: 40

Vencimento básico: R$ 3.370,02

Inscrições: de 26/11/2021 a 27/12/2021

www.fundatec.org.br

https://concursos-publicacoes.s3.amazonaws.com/637/publico/edital_abertura/edital_1_61a0ea13bdb4d.pdf?id=61a11b8591493

Concurso Bibliotecário – Pernambuco

EDITAL Nº 42, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, autorizado pelo Presidente da República, através do Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, torna pública a abertura das inscrições para o concurso público para provimento de cargos do Quadro Permanente, indicados no Anexo I, regidos pelas Leis nos8.112, regidos pelas Leis nos8.112, de 11/12/1990, 9.527, de 12/12/1997, 11.091, de 12/01/2005, e suas alterações, 12.772, de 28/12/2012, 12.990, de 09/06/2014, em conformidade com o Decreto nº. 9739/2019, de 28/03/2019, a Lei nº 10.741, de 01/10/2003, o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e o Regimento Geral desta Universidade, o qual será regido por este Edital.

1. REALIZAÇÃO E ESTRUTURA DO CONCURSO

1. O Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em prova de habilidades e conhecimentos aferidos através de Provas Objetiva e Discursiva, para todos os cargos, para os cargos listados no Anexo I deste Edital, além de Prova Prática para os cargos listados no Anexo IV deste Edital

1. 2. Todas as provas obedecerão a conteúdos programáticos, modalidades, etapas, critérios para aprovação, classificação, desempate e cronograma, conforme previstos neste Edital.

2. 1. Este Edital estará disponível na internet aos interessados, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

2. 2. O interessado não poderá concorrer a mais de um cargo dentre os cargos ofertados.

2. 1. Para todos os efeitos, os concursos para cada cargo ofertado são distintos e separados.

2. 2. A descrição sumária das atribuições dos cargos previstos neste Edital consta no Anexo II.

2. 3. O concurso será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – DDP/PROGEPE, através da comissão executora instituída por intermédio de portaria.

2. INSCRIÇÕES

3. 1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet via internet no período especificado no cronograma (Anexo VI), no sítio www.progepe.ufrpe.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, CPF, nome completo, endereço para contato, e-mail e opção por cargo/lotação, dentre outros. O candidato poderá se inscrever para concorrer a 01 (um) cargo, conforme indicado no Anexo I. Em caso de mais de uma solicitação de inscrição para um mesmo cargo ou para cargos distintos, só será validado o último pedido, sendo desconsiderados os demais.

1 vaga para Bibliotecário – Unidade Acadêmica de Serra Talhada

06/02/2022Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas, conforme horário e local indicados no DCI. Divulgação dos gabaritos após as provas.

8. REMUNERAÇÃO

42. 37. Cargos de nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão I: vencimento básico de R$ 4.180,66 (quatro mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).

Curso Preparatório para Concursos – Bibliotecários

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Início da turma: 02 de dezembro de 2021

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