Hoje, 12 de março, comemoramos uma data muito especial para nós: o Dia da Bibliotecária e do Bibliotecário.
A data, escolhida por ser o nascimento de Manuel Bastos Tigre, primeiro bibliotecário concursado do Brasil, celebra essa profissão de disseminadores de conhecimento, da qual nos orgulhamos tanto: afinal, somos mais de 40 mil pessoas que, dentre muitas outras coisas, lutam para combater a desinformação e o preconceito.
É claro que nós do CFB não poderíamos deixar um momento tão importante passar em branco: além de toda a nossa programação especial do Mês do Bibliotecário, ainda trazemos uma mensagem do nosso presidente, Fábio Cordeiro.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS – IFAL, no uso de suas atribuições, e em observância ao regulamentado no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 61, de 29 de março de 2018, publicada DOU, edição nº 64, seção 1, pág. 138, de 04 de abril de 2018, e na Portaria MEC nº 927, de 10 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2015, torna público a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva na carreira de Técnico-administrativo em Educação do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL, para cargos de níveis médio e superior. Este certame reger-se-á sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL, cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL efetuar o procedimento de verificação de heteroidentificação, a homologação, a convocação e a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os.
1.2 O presente concurso público será realizado sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL.
1.3 O concurso público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
1.4 As/Os candidatas/os aprovadas/os neste concurso público serão nomeadas/os observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamadas/os as/os candidatas/os aprovadas/os em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.
1.5 A/O candidata/o aprovada/o será nomeada/o para qualquer campus do IFAL conforme necessidade institucional.
1.6 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, a ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da FUNDEPES, situada na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió/AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de preclusão.
1.6.1 A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso. Na impugnação, a/o candidata/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão do Concurso.
1.6.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.6.3 Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.6.
1.6.4 A Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.7 O Edital e as demais informações relativas à execução do concurso serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e da FUNDEPES, www.fundepes.br.
1.8 Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.
1.9 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.
1.10 O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo IV poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES e/ou da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.
1.11 Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas à Unidade de Concursos da FUNDEPES, para o e-mail: candidatos@fundepes.br e pelo contato telefônico (82) 2122-5327, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
2. CARGOS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS E VAGAS
Bibliotecário – 2 vagas – 40 horas
Vencimento básico – R$ 4.180,66
4.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). O auxílio alimentação é regulamentado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e tem seu valor fixado pela Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016;
b) auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;
c) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;
d) auxílio-saúde no valor a depender do vencimento básico e idade;
e) incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
8. INSCRIÇÕES
8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:
a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;
b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);
c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.
8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.
8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.
8. INSCRIÇÕES
8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:
a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;
b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);
c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.
8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.
8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.
02614/2022 – Bibliotecário – SESI/SC – Criciúma II
Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.
Importante: Serão considerados para etapa de Avaliação Curricular, as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato. Não serão considerados currículos anexados no formulário de inscrição.
Cargo: Bibliotecário Experiências: 06 meses de experiência na função. Escolaridade: Graduação completa Bacharel em Biblioteconomia com Registro no CRB Informações adicionais: Possuir CNH B válida e disponibilidade de deslocamento.
Salário: R$3.856,78 Carga horária: 200 horas/mês Horário: Matutino / Vespertino. A definir de acordo com as demandas da unidade. Obs.: Com flexibilidade de alteração de turno quando necessário para algumas noites. Número de vagas: 1
Local de atuação: Criciuma, Tubarão e Capivari de Baixo Tipo de contrato: Mensalista Prazo do contrato: Prazo indeterminado
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((TFC+(AP*2))/3)
Responsável: Juliana Guerreiros de Costa E-mail do responsável: juliana.guerreiros@fiesc.com.br
Requisitos
Estudos
ENSINO SUPERIOR
Outros
Carteira de motorista: B
Disponibilidade para viajar
Valorizado
Experiência profissional
MENOS DE 1 ANO
Sobre FIESC
Tem mais FIESC na sua vida do que você imagina.
Promovemos o ambiente favorável aos negócios, agimos em favor da qualidade de vida e educação do trabalhador e estimulamos a inovação, através de nossas entidades FIESC – CIESC – SESI – SENAI – IEL.
Conheça nossas oportunidades e venha crescer com a gente!
A Kroton tem mais de 50 anos de tradição e é atualmente uma das maiores empresas do setor de educação, temos um modelo de negócio bastante abrangente, que atende a vários segmentos do ensino no país, desde o maternal até o mestrado e o doutorado. Mas, especialmente em nosso caso, tradição e liderança não são traduzidas em modelos antigos e ‘zona de conforto’. Pelo contrário. Temos em nosso DNA a inovação e o dinamismo de uma jovem startup. Um dos reflexos disso é a nossa busca constante pela #TransformaçãoDigital. Estamos em busca de transformação em todos os sentidos: de histórias, de vidas, do futuro. Agimos pensando no sucesso do aluno. Temos paixão por educar. Valorizamos as pessoas. Somos responsáveis. Fazemos acontecer. Buscamos inovação. Geramos valor sustentável e juntos, podemos mais. Nós somos a Kroton!
Quem estamos buscando:
Bibliotecário(a).
Você será responsável por:
Gerenciar o sistema de informação da unidade (Pergamum);
Catalogar, classificar e indexar o acervo da biblioteca;
Receber comissões do Ministério da Educação (MEC) para auditoria na biblioteca;
Solicitar compra de títulos que compõe a bibliografia básica de cada curso da instituição;
Realizar a gestão da equipe de funcionários do setor.
Formação acadêmica necessária:
Graduação completa em Biblioteconomia.
Além disso, é importante você demonstrar:
Domínio Pacote office;
Conhecimento do sistema de Informação Pergamum;
MARC21;
AACR2;
Organização;
Bom relacionamento interpessoal;
Dinamismo;
Atenção e Foco;
Disponibilidade para atuar no horário tarde e noite.
Temos algumas unidades espalhadas pelo Brasil, mas você atuará em Jequié/BA.
Aqui, acreditamos no respeito, na diversidade e na busca da inclusão em todas suas frentes. Todos os candidatos qualificados serão considerados independentemente de raça, gênero, identidade, expressão de gênero, orientação sexual, nacionalidade, genética, deficiência ou de qualquer outra base.
Gostou do que leu? Quer dar o próximo passo na sua carreira? Legal! Então, é só se candidatar!
EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA DE PESSOAL A Fundação Percival Farquhar, entidade mantenedora da Universidade Vale do Rio Doce
UNIVALE, com sede em Governador Valadares/MG, informa a abertura de processo de seleção para o quadro de pessoal PTA, conforme a seguir especificado: I – Categoria Funcional: Pessoal Técnico e Administrativo – PTA II – Carga Horária Semanal: 44h III – Modalidade do Contrato: Mensalista O contrato de trabalho será celebrado por período de experiência inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser: (1) encerrado antes do término, mediante prévio aviso; (2) extinto ao fim do prazo, com ou sem comunicação prévia, (3) prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Findo o período de experiência, o funcionário, após avaliação, poderá ser efetivado ou não no cargo. IV- Turno: vespertino e noturno V- Setor: Biblioteca Setorial – Campus I VI- Função: Bibliotecário VII- Atividades a serem desempenhadas: catalogar, classificar, indexar e elaborar resumos de itens bibliográficos físicos e digitais; elaborar ficha catalográfica; efetuar manutenção de base de dados (Pergamum e Open Journal Systems); realizar disseminação seletiva da informação, capacitar presencialmente e virtualmente os usuários quanto à busca, à recuperação e ao uso da informação; orientar a normalização dos trabalhos acadêmicos e de pesquisas produzidos pela comunidade acadêmica; exercer outras atividades decorrentes da sua área de atuação ou atribuídos pelo bibliotecário chefe. VIII – Requisitos Mínimos: a) Experiência: 06 (seis) meses. b) Educação: Bacharel em Biblioteconomia com registro ativo no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB). c) Habilidade (técnicas e comportamentais): Domínio do AACR2, CDD e MARC21; Domínio do Sistema Pergamum principalmente do módulo de Catalogação; desejável domínio da ferramenta Canva (design gráfico); Desejável domínio do Sistema Open Journal Systems (OJS) principalmente dos módulos de Submissão e Editoração; Desejável domínio dos recursos Google Workspace (Drive, Apresentações, Sites, Sala de aula de Aula, dentre outros); ter pró-atividade, disciplina, comunicação assertiva e bom relacionamento interpessoal.
IX – Processo de Seleção: a) A primeira etapa da seleção será realizada por meio de análise e seleção de currículo. b) A segunda etapa será realizada por meio do processo da entrevista, técnica de avaliação e dinâmica individual ou em grupo. c) A terceira etapa será por meio da avaliação psicológica e entrega da documentação. IX.I – O Currículo deverá ser enviado até o dia 07/10/2022 , para o endereço eletrônico: Trabalhe Conosco: https://www.univale.br/trabalhe-conosco/ X- Informações adicionais: X.I – A inscrição e participação no processo de seleção não implica em direito à contratação imediata, podendo a Fundação Percival Farquhar definir a data que melhor atenda aos seus interesses e até mesmo desistir da seleção. X.II – A prestação de serviços presencial ocorrerá no município de Governador Valadares-MG, em quaisquer dos campi da universidade.
Este post começou em 2019 e regularmente e faço regularmente uma atualização, não temos a pretensão de ser algo exaustivo indicando tudo o que existe na nossa área, o objetivo é apenas ajudar a encontrar quem produz na nossa área e mostrar a sua evolução.
Selecionei aqueles em está escrito no perfil ser bibliotecário e que as postagens tenham algo de interesse da profissão.
Ter um perfil nas redes sociais e postar conteúdo praticamente não tem custo, muitos divulgam seus serviços ou apenas divulgam a profissão.
Esta postagem fiz originalmente em 05.02.2019, então o primeiro número se refere a esta data , o segundo a 02.07.2019 e o terceiro a 22.12.2019 e o quarto a 08.07.2020, o quinto a 08.11.2021, o sexto a 21.08.2022
Em 2021 surgiram muitos outros perfis, nestes e em outros aplicativos, onde os bibliotecários começaram a se divulgar, não teríamos espaço aqui para divulgar tudo, mas acho importante manter uma atualização periódica para entender o crescimento (ou não) da área.
Esta produção individual ajuda a diminuir o desconhecimento da nossa profissão e com a famosa pergunta: “Biblio o que?”
Inclui também em 2021 alguns perfis no TikTok, percebi muitas bibliotecas americanas usando a ferramenta e alguns perfis nacionais, como começa este acompanhamento é recente tem apenas duas verificações.
As associações de Bibliotecários deveriam inovar e oferecer serviços novos.
A pandemia forçou as empresas e profissionais aprenderem a atuar no ambiente virtual, criando perfis nos diversos aplicativos, podcasts, canal no youtube, aprendendo a criar conteúdo e falar para uma câmera.
O Bibliovagas mantém um acompanhamento de alguns perfis, e a maioria continua atuante e crescendo o número de seguidores.
Se a sua Associação possui uma sede própria, ou alugada, com espaço pode ser um hub de podcast ou canais de youtube.
Um ambiente com boa iluminação, mesas, cadeiras e um wifi já basta para começar.
Microfones direcionais, cadeiras gamers não são imprescindíveis.
“O Feito é o melhor que o perfeito”
Temos a tendência de querer começar um projeto só quando temos toda a infraestrutura e com isto sempre adiamos os nossos planos esperando uma situação ideal que pode nunca aparecer.
Outra oportunidade poderia ser criar uma categoria de sócio empreendedor e oferecer serviços que diversas empresas de Coworking já oferecem em todo o Brasil.
Quem atua como prestador de serviço, consultor, precisa de um local para se reunir com clientes ou para treinamentos para pequenas equipes.
Uma categoria de Sócio Empreendedor ou Sócio Empresa, com uma anuidade de R$ 600,00 ou mensal de R$ 50,00 , com uns 10 inscritos já permitiria poderia oferecer os seguintes serviços:
Endereço Fiscal: no registro da empresa fornecer como endereço fiscal a Associação, apenas para recebimento de correspondências e formalidade fiscal, isto não acarreta nenhuma responsabilidade civil para a Associação
Outra vantagem oferecida poderia ser utilizar as instalações da Associação para reuniões ou cursos por 4 hora mensais.
Esta categoria poderia aceitar inscrições de profissionais de outros estados, com valor menor, que poderiam utilizar as instalações com carga horária determinada, ou um acordo entre as todas as associações de bibliotecários, permitindo o uso de suas instalações.
A anuidade desta categoria poderia manter um estagiário para atendimento local.