EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023
Processo n°: 1719/2022
Data de Abertura para lances: 27 de fevereiro de 2023
Horário: 09:00 (nove) horas
Local: www.comprasgovernamentais.gov.br
O MUNICÍPIO DE VIÇOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.132.449/0001-79, mediante o Pregoeiro, designado pela portaria nº 258/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação para Sistema de Registro de Preço, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 7.892/2013. e em sua regulamentação no âmbito municipal, por meio do Decreto nº 5.237/2018, do Decreto Federal n° 7892/2013, além da Lei Complementar n° 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações, e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria.
- DO OBJETO DO PREGÃO
- O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de pessoa física ou jurídica para atuar na Biblioteca Municipal de Viçosa como biblioteconomista, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes, conforme especificado no Termo de Referência e demais anexos, que fazem parte deste Edital independentemente de transcrição.
1.2. A licitação será por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens e lote forem de seu interesse, quando houver mais de um.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 A descrição complementar dos itens constantes da Relação de Itens encontra-se no anexo I do Termo de Referência e anexo II modelo de proposta.
1.5. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal Nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.237/2018, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, as demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei Federal Nº 8.666/93, suas alterações posteriores.
1.6. Aplicar-se-á ao presente procedimento os Princípios legalidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade, eficiência, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sempre objetivando o melhor resultado possível para a Administração Pública de Viçosa.
1.7. Na fase de execução contratual, além dos regramentos de direito público, o fornecimento reger-se-ão pela Lei Federal 10.402/2002 (Código Civil), pelos princípios de direito privado aplicados aos contratos administrativos, em particular, o Princípio da Boa-Fé Objetiva Contratual, que atua não só no âmbito do exercício de direitos e poderes, mas também na constituição das relações e no cumprimento dos deveres, implicando na necessidade de uma conduta leal, honesta, estimada e que se pode esperar de uma pessoa, protegendo a confiança que, fundamentadamente, pode-se depositar no comportamento de outrem.