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Processo Seletivo Bibliotecário – Sete Lagoas – MG

EDITAL/SMEEC Nº14 DE 30 NOVEMBRO DE 2020.
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG.
A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura de Sete Lagoas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, IV e V do art.111 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, promulgada em 20 de março de 1990, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de contratação temporária de profissionais da Educação do Município de Sete Lagoas/MG por tempo determinado nas condições e prazos previstos no presente Edital.
CONSIDERANDO:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 80 de 04 de setembro de 2003;
Lei Complementar nº 192 de 30 de março de 2016;
Resolução SEE MG 4230 de 13 de novembro de 2019;
Atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    1.1. As inscrições ao Processo Seletivo de Contratação Temporária dos Profissionais da Educação para o ano de 2021 serão feitas via internet e estarão abertas no período 14/12/20 a 21/12/20 no sítio eletrônico www.setelagoas.mg.gov.br.
    1.2. A contratação será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações vigentes, por tempo determinado e estritamente necessário para o atendimento da demanda existente e a extensão de ensino, nas situações de:
    a) Cargos vagos existentes até a promoção de novo concurso público;
    b) Afastamentos e licenciamentos de funcionários, previstos em lei;
    c) Convênios com as instituições filantrópicas;
    d) Programas e projetos.
    1.2.1 Os programas e projetos que exigirem profissionais específicos serão regidos por editais próprios.
    1.3. O sistema de inscrição será direcionado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Tecnologia e Comunicação Social, responsável pela formalização da inscrição via internet.
    1.4. Antes de inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente este Edital e todas as informações que forem disponibilizadas pela internet, na página www.setelagoas.mg.gov.br.
    1.5. O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este processo seletivo no site www.setelagoas.mg.gov.br e pelo link
    http://editaiselicitacoes.setelagoas.mg.gov.br/processoseletivo2021educacao/, uma vez que quaisquer alterações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
    1.6. Os critérios seletivos de contratação temporária para 2021 serão regidos por este Edital e regulamentados através de Portaria a ser publicada.
    1.7. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.
    1.8. Realizada a inscrição, o candidato deverá manter-se atento às atualizações divulgadas no sítio eletronico da prefeitura de Sete Lagoas www.setelagoas.mg.gov.br, ou quaisquer alterações.
    1.9. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição, mesmo quando efetuadas através de representação de terceiros.
    1.10. A omissão de dados na inscrição e irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato ou dispensa de ofício do contratado.
    1.11.Não será efetivada inscrição que:
    a) Não tiver todas as informações solicitadas;
    b) Contiver informações inverídicas;
    c)Estiver fora do prazo por motivo de ordem técnica, tais como, falta de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica dos computadores.
    1.12 Não haverá possibilidade de reclamação em razão de eventuais prejuízos decorrentes do registro de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo.
    1.13. O cargo de Professor de Educação Básica PEB – Educação Infantil e Anos Iniciais compreende uma única inscrição, abrangendo
    as funções:
    a) Professor de Apoio;
    b) Professor para sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado);
    c) Professor do uso da Biblioteca;
    d) Professor Eventual.
    1.14. O candidato poderá inscrever-se em até 03(três) opções de cargos.
    Assistente de Biblioteca Pedagogo
    Auxiliar de Almoxarifado Professor de Educação Básica PEB Educação Infantil e
    Anos Iniciais
    Auxiliar de Secretaria PEB Anos Finais do Ensino Fundamental
    Auxiliar de Serviços Gerais PEB Professor de Educação Física
    Auxiliar de Professor Técnico de Biblioteca
    Bibliotecário Técnico em Nutrição e Dietética
    Intérprete de LIBRAS e Linguagem de Sinais Técnico Superior de Ensino
    Instrutor de Oficina de Artes Técnico em Educação
    Instrutor de Oficina Pedagógica Técnico Orçamentário
    Instrutor de Informática Telefonista
    Inspetor Escolar Tradutor de Braille
    Motorista Servente
    Nutricionista Vigia
    1.15. A habilitação ou escolaridade mínima exigida para cada cargo deverá estar de acordo com critérios definidos no Anexo I deste Edital.
    1.16. Para os cargos da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura os candidatos deverão comprovar, através de certificado e/ou declaração, no ato da chamada pública, além da habilitação mínima exigida para o cargo, habilidades e competências para o desempenho das atribuições inerentes às funções de cada Gerência e seus respectivos Departamentos, conforme determinado na Lei Delegada Nº 12 de 23 de setembro de 2013, suas alterações e demais legislações vigentes.
    1.17. Os candidatos ainda não habilitados para área de atuação interessados em exercer o cargo de PEB Educação infantil e/ou PEB Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, poderão inscrever-se, sendo critério para classificação desses:
    a) Maior período em curso de Pedagogia acompanhado da habilitação em magistério, para atuação do PEB Educação Infantil e PEB Ensino Fundamental Anos Iniciais;
    b) Maior período em curso de Licenciatura Plena em área específica do conhecimento, para atuação como regente de aula no Ensino Fundamental dos Anos Finais.
    1.18. Consideram-se dias trabalhados, “contagem de tempo” exercido na Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas, período até 31/10/20 no mesmo cargo para o qual o candidato se inscrever, observando as seguintes condições:
    a) O período de contrato no cargo pleiteado;
    b) Pertencer a Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas;
    c) Estiver de acordo com o cargo inscrito;
    d) O tempo de serviço informado não deverá estar vinculado a cargo efetivo;
    e) O tempo de serviço informado não deverá ter sido utilizado para fins de aposentadoria;
    f) O tempo de serviço informado não poderá estar vinculado a tempo paralelo. (tempo paralelo é aquele em que o candidato exerceu, no mesmo período, 02 (dois) cargos).
    1.18.1. O tempo de serviço prestado como contratado (a), entre 2014 e 2018, compreendendo o período em que ocorreram as nomeações dos (as) aprovados (as) no Concurso Público regulamentado pelo Edital Nº 002/2012, será considerado para contratação através de chamada pública.
    1.19. Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações registradas, utilizando o CPF e o número de protocolo gerado no ato de sua inscrição.
    1.20. Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
    1.21. Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
    1.22. O candidato, após realizar a inscrição, deverá gerar o comprovante de inscrição contendo o número do seu protocolo.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO
    2.1. A divulgação da lista de classificação dos inscritos via internet estará no sítio eletrônico www.setelagoas.mg.gov.br e pelo link
    http://editaiselicitacoes.setelagoas.mg.gov.br/processoseletivo2021educacao/ a partir do dia 22 de dezembro de 2020.
    2.2. As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio da prefeitura de Sete Lagoas www.setelagoas.mg.gov.br, conforme cronograma constante neste Edital.
    2.3. A classificação do candidato no Processo Seletivo não implica direito à contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão das convocações para provimento das necessidades, através de editais de chamada pública.
  3. DO RECURSO
    3.1. É obrigatória a utilização do formulário próprio de recurso, constante no Anexo II deste Edital, assim como o preenchimento de todos os seus campos e a assinatura do requerente, no prazo de 28 e 29 de dezembro.
    3.2.O requerimento de recurso quanto à lista de classificação dos candidatos inscritos via internet, deverá ser protocolado pelo requerente devidamente identificado, na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura de 8h às 12h e de 14h às 16h 30min.
    3.3. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
    3.4. O resultado final da análise dos recursos quanto à lista de classificação dos candidatos inscritos via internet será publicado dia
    30 de dezembro de 2020 no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas www.setelagoas.mg.gov.br e pelo link
    http://editaiselicitacoes.setelagoas.mg.gov.br/processoseletivo2021educacao/
  4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    4.1. A homologação do Processo Seletivo será publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas –
    www.setelagoas.mg.gov.br, constando a relação dos candidatos classificados.
    4.2. A contratação ocorrerá no Sistema de Chamada Pública através da divulgação de Edital com antecedência de 24 (vinte e quatro)
    horas, contendo especificações de horário, data e local, além das informações referente à vaga a ser preenchida.
    4.2.1. Após duas chamadas públicas consecutivas, persistindo a vaga, esta poderá ser preenchida por autorização direta da Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
    4.3. A contratação de candidatos para os cargos de Professor de Educação Básica no Sistema de Chamada Pública, será feita com candidatos presentes de acordo com a ordem de prioridades a seguir:
    a) Habilitado, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos inscritos via internet;
    b) Habilitado, não inscrito via internet, que atenda às exigências e critérios estabelecidos neste Edital e Portaria a ser publicada;
    c) Não habilitado, cursando Licenciatura Plena na área de atuação, obedecendo à ordem de classificação das inscrições efetuadas via
    internet;
    d) Não habilitado, não inscrito via internet, que atenda às exigências e critérios estabelecidos neste Edital e Portaria a ser publicada;
    e) Maior idade.
    4.3.1. É vedada a contratação de servidor cuja situação contraria comprovadamente a disposição da Legislação Federal: Lei
    Complementar Nº 152 de 03 de setembro de 2015, dispõe sobre a aposentadoria compulsória e por idade, e art. 37 da Constituição
    Federal, que dispõe sobre acúmulo de cargos e funções.
    4.3.2. Na hipótese de empate entre os candidatos no critério de tempo e no critério de escolaridade, o desempate será pela idade
    maior.
    4.3.3. O servidor contratado com desempenho satisfatório, em caráter de substituição, poderá ser mantido na escola quando ocorrer
    prorrogação do afastamento do substituído ou na existência de outra vaga, na mesma função, no decorrer do ano, desde que o período
    compreendido entre uma e outra contratação não ultrapasse o limite de 05 (cinco) dias letivos.
    4.4. No momento da Chamada Pública e para contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos
    informados no ato da inscrição, sob pena de ser desclassificado.
    Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas
    Ano 8 Sete Lagoas, 30 de novembro de 2020 Número 1855
    Página 6
    4.4.1. Exigir-se-á original e cópia legível: de contagem de tempo original para o cargo que realizou a inscrição, documento com foto,
    Cadastro de Pessoa Física – CPF.
    4.4.2. Exigir-se-á original e cópia legível da habilitação do candidato, de acordo com as especificações determinadas no Anexo I
    deste Edital.
    4.4.3. Caso o candidato possua os conhecimentos básicos de informática deverá entregar, no ato chamada pública, a declaração
    constante no anexo III ou os certificados.
    4.4.4. O candidato deverá preencher declaração de acúmulo de cargo, conforme Anexos IV e V deste Edital.
    4.5. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médicos admissionais, comprovando
    sua aptidão à função pleiteada.
    4.6. A relação dos exames médicos e laboratoriais a serem feitos deve ser retirada na Secretaria de Administração/Setor de Pessoal,
    no setor de Perícia Médica ou na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
    4.7. O candidato contratado deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias o atestado emitido pelo médico do trabalho, a ser entregue
    junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
    4.7.1. O prazo previsto no item 4.7 poderá ser revisto pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Fazenda,
    Administração, Planejamento, Orçamento, Tecnologia e Comunicação Social, devido à eventuais dificuldades de atendimento para
    obtenção do atestado médico, decorrentes da situação de pandemia do Coronavirus (COVID-19).
    4.8. Respeitada a licitude do acúmulo, o professor habilitado só poderá assumir uma segunda contratação, na mesma Unidade Escolar
    ou em outra, se no momento da Chamada Pública não estiver presente outro candidato habilitado, ainda não contratado.
    4.9. Fica a critério da Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura deliberar sobre os casos omissos.
    4.10. Revogam-se o Edital de Inscrição SME/ SL Nº 12 de 02 de dezembro de 2019 e seus anexos.
    Sete Lagoas, 30 de novembro de 2020.
    ROSELENE ALVES TEIXEIRA
    Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura