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Emprego Bibliotecário – Salvador – BA

Vaga para Bibliotecário para a cidade de Salvador-BA

Profissional com experiência em Biblioteca Universitária, desinibido, competente e com perfil de liderança 

Carga Horária: 40 horas semanais

Enviar currículo para doriza@unitri.edu.br  até o dia 10 de junho de 2023

Emprego Bibliotecário – Salvador – BA

EMPREGO BIBLBIOTECÁRIO – SALVADOR – BA

DESCRIÇÃO DA VAGA

Sobre o seu papel?

Estamos em busca de uma pessoa organizada, colaborativa e que tenha facilidade para trabalhar com crianças para ser responsável pela nossa biblioteca em uma das nossas unidades.

Se identificou? Venha fazer parte do nosso time!

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

O que você fará?

  • Cadastrar no sistema e etiquetar novas peças do acervo;
  • Manter atualizado o mural de avisos da biblioteca;
  • Atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros e dando suporte aos alunos no exercício das rotinas relativas à biblioteca;
  • Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular da escola.
REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES

O que você precisa ter?

  • Graduação completa em Biblioteconomia – CRB Ativo; 
  • Pacote Office intermediário;
  • Experiência na função.

Será um diferencial se você tiver:

  • Fluência em Inglês.

Você vai se encaixar bem se:

  • Tiver ótima comunicação, jogo de cintura, proatividade, flexibilidade e compromisso com os desafios;
  • Mostrar-se aberto (a) a aprender e construir competências vinculadas aos desafios do ambiente escolar Gurilândia.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Horário

44h semanais

Contrato

CLT

SOBRE NÓS

Há 60 anos educando gerações em Salvador, a Gurilândia prepara seus alunos para os desafios de hoje com uma educação que alia vanguarda e tradição.

O amor e acolhimento são marcas da escola, semeadas pela Tia Vera desde sua fundação. A Gurilândia e a Land School são baseadas em quatro pilares – Tradição, Inovação, Excelência Acadêmica e Mentalidade Internacional. Uma escola bilíngue, chancelada pelo IB, que atende crianças a partir de um ano até o 9º ano do Fundamental II. Em 2022 abriremos nosso Ensino Médio, completando o ciclo de alunos que começaram essa jornada conosco.

Nossa missão é formar cidadãos do mundo, éticos, que saibam quem são e compreendam seus dons, lidem com a vida de modo alegre e humilde, com um profundo desejo de transformar o seu entorno.

Inscrições abertas até 07/01/2022

Candidatar-se para a vaga

https://gurilandia.gupy.io/job/eyJqb2JJZCI6MTQxNTExMCwic291cmNlIjoiZ3VweV9wdWJsaWNfcGFnZSJ9?jobBoardSource=gupy_public_page

Emprego Bibliotecário – Salvador – BA

O SineBahia divulgou as vagas de emprego disponíveis para segunda-feira (22), em Salvador.

Os interessados devem enviar e-mail para: sinebahia.vagas@setre.ba.gov.br. É necessário encaminhar currículo, nome completo, número para contato, RG, CPF e PIS. O assunto da mensagem deve ser a vaga de interesse, por exemplo: ‘Vendedor’.

Ainda de acordo com o SineBahia, estão listadas apenas algumas das vagas disponíveis, que estão sujeitas ao limite de encaminhamentos. Para consultar a lista completa, o trabalhador deve comparecer à unidade Sine de seu município.

BIBLIOTECÁRIO
Ensino superior completo em biblioteconomia
Experiência mínima de 06 meses na carteira
Obrigatório possuir vivencia em atendimento ao publico, catalogação, classificação, remanejamento de acervos de livros, organização da biblioteca e implantação de biblioteca digital, habilidade em pacote office e disponibilidade para atuar aos sábados
Salário R$ 1.400,00 + benefícios
03 VAGAS

Processo Seletivo Bibliotecário – Salvador – BA

1 vaga para Bibliotecário – 40 h R$ 2.729,76

Inscrição: http://selecao.ba.gov.br

Fundação da Criança e do Adolescente
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2021
A Diretoria Geral da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo –
REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, alterado pela Lei Estadual nº 14.182 de 12 de dezembro de 2019 pelo Decreto estadual nº 11.571, de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290,
de 24 de agosto de 2015, e pelo Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, de acordo com a Instrução Normativa n° 009, de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014, de 28 de dezembro de 2012, consoante às
normas contidas neste Edital.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    5.1 A inscrição do candidato e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e Editais complementares que vierem a ser publicados deste Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
    5.2. Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação neste Processo Seletivo Simplificado pelo nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
    5.2.1. Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos travestis e transexuais.
    5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação do no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
    5.4 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
    5.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e endereço.
    5.6. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site, www.seleção.ba.gov.br , no período das
    08h00min do dia 26 de Janeiro de 2021 às 18h00min do dia 01 de Fevereiro de 2021, observado o (horário de Brasília/DF), observado o horário local, de acordo com o item 5.8 (e subitens) deste Capítulo.
    5.7. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar no site www.seleção.ba.gov.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes a este Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscrição, conforme os
    procedimentos estabelecidos abaixo:
    5.7.1. Ler as instruções preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet de forma completa
    e correta conforme o item 5.8 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
    5.7.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar no Formulário de Inscrição ao Código de Inscrição correspondente a função temporária/área de atuação e localidade para a qual pretende concorrer.
    5.7.3 A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
    5.7.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
    5.7.5 O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item
    5.7 e respectivos subitens deste Capítulo.
    5.7.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
    5.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
    5.9 A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
    5.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
    5.10.1. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
    5.10.1.1 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação da Criança e do Adolescente –
    FUNDAC, ( www.fundac.ba.gov.br ).

    5.11 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição disponível via internet eletrônica.
    5.12. Ao inscrever-se, para a função temporária de Assistente de Atividades Administrativa, Técnico de Nível Médio, Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Superior Área Especifica, o candidato deverá indicar o código da opção da função temporária/área de atuação e localidade, conforme tabelas constantes no item 2.1 do Capitulo 2 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
    5.13 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
    5.14 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a (s) primeira (s) cancelada (s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
    5.14.1 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
    5.15. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
    5.16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função temporária/área de atuação e localidade.
    5.17 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
    5.18. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
    5.19 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n° 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 9.3, alínea “c”. Do Capítulo 9 deste
    Edital.
    5.20. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
    5.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.