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Concurso Bibliotecário – IFAL – AL

EDITAL Nº 162/2022/IFAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS – IFAL, no uso de suas atribuições, e em observância ao regulamentado no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 61, de 29 de março de 2018, publicada DOU, edição nº 64, seção 1, pág. 138, de 04 de abril de 2018, e na Portaria MEC nº 927, de 10 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2015, torna público a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva na carreira de Técnico-administrativo em Educação do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL, para cargos de níveis médio e superior. Este certame reger-se-á sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL, cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL efetuar o procedimento de verificação de heteroidentificação, a homologação, a convocação e a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os.

1.2 O presente concurso público será realizado sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL.

1.3 O concurso público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

1.4 As/Os candidatas/os aprovadas/os neste concurso público serão nomeadas/os observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamadas/os as/os candidatas/os aprovadas/os em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.

1.5 A/O candidata/o aprovada/o será nomeada/o para qualquer campus do IFAL conforme necessidade institucional.

1.6 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, a ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da FUNDEPES, situada na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió/AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de preclusão.

1.6.1 A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso. Na impugnação, a/o candidata/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão do Concurso.

1.6.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

1.6.3 Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.6.

1.6.4 A Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.

1.7 O Edital e as demais informações relativas à execução do concurso serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e da FUNDEPES, www.fundepes.br.

1.8 Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

1.9 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.

1.10 O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo IV poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES e/ou da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.

1.11 Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas à Unidade de Concursos da FUNDEPES, para o e-mail: candidatos@fundepes.br e pelo contato telefônico (82) 2122-5327, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

2. CARGOS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS E VAGAS

Bibliotecário – 2 vagas – 40 horas

Vencimento básico – R$ 4.180,66

4.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:

a) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). O auxílio alimentação é regulamentado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e tem seu valor fixado pela Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016;

b) auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;

c) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;

d) auxílio-saúde no valor a depender do vencimento básico e idade;

e) incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

8. INSCRIÇÕES

8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.

8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:

a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;

b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);

c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.

8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.

8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.

8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.

8. INSCRIÇÕES

8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.

8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:

a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;

b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);

c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.

8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.

8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.

8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.

Valor inscrição – R$ 150,00

Aplicação das Provas Objetivas05/03/2023

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-162/2022/ifal-444706881

Concurso Bibliotecário – Gravatai – RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ
CONCURSO PÚBLICO nº 02/2022
Edital nº 172/2022
O MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Loureiro da Silva, nº 1.350, Centro da Cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ ZAFFALON, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime Estatutário – Lei Ordinária nº 681, de 26 de dezembro de 1991 e alterações, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da
Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Regulamento Municipal dos Concursos Públicos e demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á no Diário Oficial do Município. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelos sites www.legalleconcursos.com.br e www.gravatai.rs.gov.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

Bibliotecário – Cadastro Reserva

30 horas semanais – Vencimento Básico R$ 3.313.17

Taxa de inscrição – R$ 120,00

Período de inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br

(até18h) 07/11 a 07/12/2022

Aplicação da Prova Teórico-Objetiva 15/01/2023

Processo Seletivo Bibliotecário – Sobral – CE

EDITAL Nº 16/2022 – SMS CODIGO 02 – BIBLIOTECÁRIO

Período de inscrição 08:00h de 11/11/2022 até as 17:00h de 23/11/2022.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DESTINADOS À ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA VISCONDE DE SABOIA – ESP-VS, UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1613, DE 09 DE MARÇO DE 2017 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.562, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Vaga de Cadastro Reserva

20 horas semanais

Remuneração R$ 1.342,74

Inscrição:

http://selecao.sobral.ce.gov.br/index/maisInformacoes/id:697

Edital Aproveitamento de Concurso Público – BA

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2022, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

(Edital nº 164, de 22 de novembro de 2021, homologado pela Portaria de pessoal nº 301 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 24 de novembro de 2021 e retificações)

A Presidente da comissão para coordenar o processo seletivo de aproveitamento de concurso público no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, designada pela Portaria n° 292/2021 – RET GAB/RET/IFBAIANO, de 17 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições legais, e com base no Edital nº 164, de 22 de novembro de 2021, homologado pela Portaria de pessoal nº 301 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 24 de novembro de 2021, em conformidade com os processos23805.250158.2022-82, 23790.250978.2022-81 e 23807.250688.2022-19,divulga Chamada Pública de Aproveitamento de Concurso Público nº 03/2022, para cargo Técnico Administrativo em Educação -TAE, no âmbito do IF BAIANO, conforme segue:

DAS VAGAS

CARGONÍVELDE CLASSIFICAÇÃOCAMPUS DE LOTAÇÃON° VAGASREGIME DE TRABALHO
BibliotecárioEBom Jesus da Lapa 30140h
Analista de Tecnologia da InformaçãoEBom Jesus da Lapa0140h
EnfermeiroEBom Jesus da Lapa0140h

DO CRONOGRAMA

Período de inscrições10/11/2022 a 13/11/2022
Publicação do Resultado Preliminar das Inscrições14/11/2022
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar das inscrições15 a 16/11/2022 ( até 12h)
Divulgação do Julgamento de recursos e homologação das inscrições16/11/2022 ( a partir das 16h)
Resultado preliminar da classificação dos candidatos16/11/2022 ( a partir das 16h)
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da classificação dos candidatos17/11/2022 ( até 12h)
Divulgação do Julgamento de recursos e da homologação do resultado final18/11/2022

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas por meio de preenchimento de formulário disponível no link: https://forms.gle/vABGVjLA3dZVPYwF6

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Todas as informações pertinentes ao processo de aproveitamento (edital, chamadas públicas, comunicados, listas de candidatos(as) interessados, resultado do aproveitamento, bem como outros informes) serão publicadas no endereço eletrônico http://concurso.ifbaiano.edu.br/portal/aproveitamento

LUCIANA CLEIDE DA CRUZ DAMASCENO

Presidente da Comissão

Emprego Bibliotecário – Criciúma – SC

02614/2022 – Bibliotecário – SESI/SC – Criciúma II

Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.

Importante: Serão considerados para etapa de Avaliação Curricular, as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato. Não serão considerados currículos anexados no formulário de inscrição.

Cargo: Bibliotecário
Experiências: 06 meses de experiência na função.
Escolaridade: Graduação completa Bacharel em Biblioteconomia com Registro no CRB
Informações adicionais: Possuir CNH B válida e disponibilidade de deslocamento.

Salário: R$3.856,78
Carga horária: 200 horas/mês
Horário: Matutino / Vespertino. A definir de acordo com as demandas da unidade.
Obs.: Com flexibilidade de alteração de turno quando necessário para algumas noites.
Número de vagas: 1

Local de atuação: Criciuma, Tubarão e Capivari de Baixo
Tipo de contrato: Mensalista
Prazo do contrato: Prazo indeterminado

A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = ((TFC+(AP*2))/3)

Responsável: Juliana Guerreiros de Costa
E-mail do responsável: juliana.guerreiros@fiesc.com.br


Requisitos

Estudos

ENSINO SUPERIOR

Outros

  • Carteira de motorista: B
  • Disponibilidade para viajar

Valorizado

Experiência profissional

MENOS DE 1 ANO


Sobre FIESC

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Promovemos o ambiente favorável aos negócios, agimos em favor da qualidade de vida e educação do trabalhador e estimulamos a inovação, através de nossas entidades FIESC – CIESC – SESI – SENAI – IEL.

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Recebimento de Currículos

De 04/11/2022 a 13/11/2022

Mais informações e inscrição acesse o Link:
https://fiesc.pandape.infojobs.com.br/Detail/256571

Processo Seletivo Bibliotecário – Salto Grande – SP

EDITAL PSS PÚBLICO Nº 085/2022
Processo Administrativo n° 197/2022.
Modalidade Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022.
Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO TEMPORÁRIA PARA IBLIOTECÁRIO, POR MEIO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO COM FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Tipo: Pontuação por Requisito.
Sistema: Contratação por Prazo Determinado.
Forma de Execução: Cadastro Reserva.
Data e horário para as inscrições/entrega de envelopes: dias 08 a 11 de novembro de 2022,
das 08h00min das 11h 00min, e das 13h00min às 16h00min.
DAS DISPOSIÇÕES PREÂMBULARES
MÁRIO LUCIANO ROSA, Prefeito da cidade de Salto Grande, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições legais, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO TEMPORÁRIA PARA BIBLIOTECÁRIO, POR MEIO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO COM FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O presente certame reger-se-á pelas disposições com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 621/1989, mediante os termos deste edital na forma que adiante segue, bem como demais legislações aplicáveis à espécie.
DO OBJETO
1.1. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO TEMPORÁRIA PARA BIBLIOTECÁRIO, POR MEIO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO COM FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
2.1. Em decorrência das razões acostadas pelo Departamento Municipal de Educação, vez que
há iminente necessidade de contratação temporária diante das necessidades do requisitante, e
até a realização de concurso público, faz-se necessário adequar a quantidade de funcionários
na equipe, para que não ocorra interrupção ou prejuízo aos serviços na educação infantil.
2.2. O contrato será em caráter de urgência, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação pro igual período uma única vez.
NÚMERO DE VAGAS
3.1. Bibliotecário: 01 vaga para contratação imediata e cadastro reserva, com jornada de 40h.
semanais, de acordo com a necessidade.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. 12 (doze) meses.
4.2. O contrato poderá ser prorrogado por igual período, desde que subsistam os motivos
elencados na justificativa.

4.3. Caso a seja realizado e homologado concurso público destinado ao provimento das vagas
pertinentes a esses cargos, venha a ocorrer antes do prazo final, o contrato fica automaticamente rescindido, a partir da posse do candidato aprovado no concurso.
REGIME JURÍDICO
5.1. CLT
INÍCIO DOS TRABALHOS
6.2. Imediato e reserva
EXIGÊNCIAS
7.1. Maior de 18 (dezoito) anos, com curso superior em BIBLIOTECONOMIA, certidão negativa
de antecedentes criminais, quitação eleitoral e quitação das obrigações militares (se do sexo
masculino). Não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública em virtude de aplicação de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de
sentença de ilegibilidade transita em julgado, nos últimos 05 anos. Não ser servidor público da
Prefeitura Municipal de Salto Grande. Dedicação exclusiva.
INSCRIÇÕES
8.1. Dos dias 08 a 11 de novembro de 2022, das 08h00min das 11h 00min, e das 13h00min às
16h00min.
8.2. Os candidatos deverão protocolar os documentos necessários junto ao DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SALTO GRANDE, SITO A AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 415, CEP 198.920-000, EM SALTO GRANDE-SP, nesse período:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
I – Cópia do RG;
II – Cópia do CPF;
III – Diploma de conclusão do curso de Biblioteconomia ou Atestado de Conclusão do Curso de
Biblioteconomia devidamente assinado e certificado pela Instituição de Ensino.
IV – Título de especialização (se houver);
V – Curriculum vitae na forma do Anexo II;
VI – Ficha Cadastral preenchida e assinada (Anexo I) – poderá ser escrita à mão ou digitada e
assinada;
DA ANÁLISE DE CURRICULO
9.1. A análise de currículos será realizada em Sessão Pública, pela Comissão de Seleção de
Processo Seletivo Simplificado designada pelo Departamento Municipal de Educação, nos dias
16 e 17 de novembro de 2022 e terá caráter classificatório, com publicação do dia 18/11/2022
no Diário Oficial do Município, com prazo de recurso de 01 (um) dia útil.

REMUNERAÇÃO
12.1. Bibliotecário: R$ 2.192,16 (dois mil e cento e noventa e dois reais e dezesseis centavos).

Emprego Bibliotecário – Jequié – BA

BIBLIOTECARIO(A)
ADMINISTRATIVO – JEQUIÉ / BA

A Kroton tem mais de 50 anos de tradição e é atualmente uma das maiores empresas do setor de educação, temos um modelo de negócio bastante abrangente, que atende a vários segmentos do ensino no país, desde o maternal até o mestrado e o doutorado. Mas, especialmente em nosso caso, tradição e liderança não são traduzidas em modelos antigos e ‘zona de conforto’. Pelo contrário. Temos em nosso DNA a inovação e o dinamismo de uma jovem startup. Um dos reflexos disso é a nossa busca constante pela #TransformaçãoDigital. Estamos em busca de transformação em todos os sentidos: de histórias, de vidas, do futuro. Agimos pensando no sucesso do aluno. Temos paixão por educar. Valorizamos as pessoas. Somos responsáveis. Fazemos acontecer. Buscamos inovação. Geramos valor sustentável e juntos, podemos mais. Nós somos a Kroton! 
 
Quem estamos buscando: 

  • Bibliotecário(a). 

Você será responsável por: 

  • Gerenciar o sistema de informação da unidade (Pergamum); 
  • Catalogar, classificar e indexar o acervo da biblioteca; 
  • Receber comissões do Ministério da Educação (MEC) para auditoria na biblioteca; 
  • Solicitar compra de títulos que compõe a bibliografia básica de cada curso da instituição; 
  • Realizar a gestão da equipe de funcionários do setor. 

Formação acadêmica necessária: 

Graduação completa em Biblioteconomia. 

Além disso, é importante você demonstrar: 

  • Domínio Pacote office; 
  • Conhecimento do sistema de Informação Pergamum; 
  • MARC21; 
  • AACR2; 
  • Organização; 
  • Bom relacionamento interpessoal; 
  • Dinamismo; 
  • Atenção e Foco;
  • Disponibilidade para atuar no horário tarde e noite. 

Temos algumas unidades espalhadas pelo Brasil, mas você atuará em Jequié/BA. 

Aqui, acreditamos no respeito, na diversidade e na busca da inclusão em todas suas frentes. Todos os candidatos qualificados serão considerados independentemente de raça, gênero, identidade, expressão de gênero, orientação sexual, nacionalidade, genética, deficiência ou de qualquer outra base. 

Gostou do que leu? Quer dar o próximo passo na sua carreira? Legal! Então, é só se candidatar! 

Cadastre seu currículo aqui:

https://jobs.kenoby.com/kroton/job/bibliotecario/62deec7f8db9a1a07ad3b6fa?utm_source=adzuna

Concurso Bibliotecário – São Paulo


Secretaria de Desenvolvimento Econômico
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2022
O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Portaria CEETEPS nº 895, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Concurso Público para preenchimento de 1120 (hum mil cento e vinte) vagas sendo: 887 (oitocentos e oitenta e sete) de Agente Técnico e Administrativo (Auxiliar Administrativo); 227
(duzentos e vinte e sete) de Analista de Suporte e Gestão (Bibliotecário
); 01 (uma) de Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão (Área Financeira); 02 (duas) de Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão (Área Jurídica); 01 (uma) de Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão (Engenheiro Civil); e, 02 (duas) de Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão (Engenheiro de Segurança do Trabalho). O concurso público será regido pelas instruções especiais contidas no presente Edital.
Instruções Especiais
I – Disposições preliminares
1.1 – A realização do presente Concurso foi autorizada mediante Despacho do Senhor Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado, seção I, página 03, em 14/06/2022.
1.2 – As publicações referentes ao presente Concurso deverão ser acompanhadas por meio dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) e da Fundação de Apoio à Tecnologia – FAT (www.fatconcursos.com.br).
1.3 – O candidato aprovado neste Concurso será admitido nos termos da Lei Complementar nº 1.044, de 13, publicada no DOE de 14 de maio de 2008 e suas alterações e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e suas alterações (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e Legislação Estadual pertinente.
1.4 – Os empregos públicos deste concurso público são regidos pela Lei Complementar nº 1.044/2008 e suas alterações, todos em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e/ou noturno e aos sábados, sendo os valores das taxas de inscrição, pré-requisitos e vencimentos estabelecidos na tabela a seguir:

Analista de Suporte e Gestão (Bibliotecário) – Taxa de Inscrição: 88,00
Requisitos: Diploma de nível superior em Biblioteconomia e Documentação e
registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB.
Vencimento : R$ 3.068,65

III – Das inscrições
3.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2 – O deferimento da inscrição, através de ato publicado nos sites da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br), do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br),
do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) e da Fundação de Apoio à Tecnologia – FAT (www.fatconcursos.com.br) dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha deinscrição e o pagamento da respectiva taxa de inscrição, dentro do período determinado neste Edital.
3.3 – O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) e da Fundação de Apoio à Tecnologia – FAT (www.fatconcursos.com.br), quando:
a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
b) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
c) não atender as condições estipuladas neste Edital.
3.4 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste Edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.5 – As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site www.fatconcursos.com.br, no período de 31 de outubro de 2022 até às 16:00 horas do dia 12 de dezembro de 2022.

Processo Seletivo Bibliotecário – São José do Norte – RS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 082/2022
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE BIBLIOTECÁRIO
FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de
processo de seleção pública para contratação de bibliotecário em caráter excepcional e por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 1000, de 06 de outubro de 2022, para o
preenchimento de 01 (uma) vaga para o CARGO de BIBLIOTECÁRIO no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
Cargo/vaga Número de Vagas Carga Horária Vencimentos
BIBLIOTECÁRIO 01 (UMA) 40 horas semanais Padrão Inicial, correspondente a R$ 3.056,40
1 LOCAL DE TRABALHO
1.1 O local de trabalho do bibliotecário selecionado e contratado será na Biblioteca Pública
Delfina da Cunha.
2 INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este Edital, serão realizadas
exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Protocolo online do Sistema 1doc (https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5)
2.2 As inscrições serão recebidas no período de 22 de outubro de 2022 até 26 de outubro de
2022.
2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das
presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País,
com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) diploma de graduação em Biblioteconomia;
d) Registro no CRB-10;
2.5 Documentos digitalizados que deverão ser anexados no momento da inscrição online:
a) CPF/RG ou carteira de habilitação;
b) cópia do diploma de graduação exigida para o cargo pleiteado;
c) Cópia do Registro no CRB-10 (regularizado no ato da assinatura do contrato);
d) currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do
currículo, devidamente comprovadas.
e) informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serão
consideradas se acompanhadas do respectivo comprovante, na forma do item 3.2.
2.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.2, será publicado, no mural de publicações oficiais
da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, nº 158, Secretaria

Municipal de Administração, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos
candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

  1. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
    3.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao
    procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão
    responsável.
    3.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:
    PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
    TÍTULO/COMPROVANTE PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
    40 40


    05 20

    15 30
    TOTAL 100
Titulo/
Comprovante
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
Especialização na área de Educação 40 40
Curso de Formação Continuada CH até 40h (realizado nos últimos 24 meses)
02 10
Curso de Formação Continuada CH 41 até 100h 5 20
Curso de Formação Continuada CH mais de 100h 15 30
Total 100

3.3 Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a
pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área ciência da
informação / ou nas áreas de atuação.
3.4 Para fins de avaliação, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar, além de
seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima.
3.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais
nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva
pontuação obtida por cada um.
3.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
3.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de
desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.
4 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo
determinado e em caráter emergencial, no período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento
correspondente ao padrão inicial do cargo de Bibliotecário, sendo a carga horária semanal de 40h.
4.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a
administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a
ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a
contratação.

5 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
5.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar
será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o
prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da
sua publicação.
6.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo
de 24h após a divulgação.
6.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade
competente para homologação e divulgação do resultado final.
7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a
Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação,
no prazo de um dia.
7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos
candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado.

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
    8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a
    contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico do Magistério Municipal e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
  • ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
  • ter idade mínima de 18 anos;
  • comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
  • apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no
    sentido de gozar de boa saúde física e mental.
  • ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
  • apresentar declaração de bens e rendas;
  • apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública;
  • declarar ter disponibilidade de carga horária apresentada ao cargo pleiteado;
  • Registro do CRB-10 (com certidão de regularidade com o CRB-10 ou documento que
    comprove regularidade);
    8.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone,
    correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    8.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das
    condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses,
prorrogável por mais 06 (seis) meses a critério da Administração Municipal.
9 CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO
Inscrições 22/10/2022 a 26/10/2022
Homologação das Inscrições 27/10/2022
Recurso quanto a Homologação das Inscrições 31/10/2022
Homologação Final das Inscrições 01/11/2022
Divulgação da Classificação 02/11/2022
Recursos quanto a Classificação 03/11/2022
Resultado Final 05/11/2022
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos
a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
10.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, através do Protocolo online
no site https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/
10.3 Os documentos que constam do item 3.2, deverão ser inseridos, como anexo, no
sistema no momento da inscrição.
10.4 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames
de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
10.5 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou
cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
10.6 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata,
poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso
público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
10.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.


São José do Norte (RS), 21 de outubro de 2022.


Fabiany Zogbi Roig,
Prefeita

Concurso Bibliotecário – São Bonifácio – SC

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO/SC


1
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 82.892.340/0001-39, localizado na Av. 29 de Dezembro, 12, Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. LAURINO PETERS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art.37, II, da Constituição Federal/1988, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 144/2020 (Estatuto do Servidor Público), Lei Complementar nº 143/2020, torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado a prover vagas aos cargos do quadro permanente de pessoal do poder executivo municipal, em
consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital e demais normas atinentes, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da empresa Agência Tubazul Eireli.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O CONCURSO PÚBLICO é regido por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. Supervisionado por comissão designada pelo Prefeito Municipal, pelo DECRETO Nº. 078/2022, essa constituída de servidores públicos municipais e executada, pela empresa contratada para esse certame.
1.2. A seleção para os Cargos deste Concurso Público, conforme se estabelece neste Edital, compreenderá avaliação de conhecimentos através de aplicação de prova objetiva, prova de títulos e de prova prática, de acordo com as peculiaridades, e especificidades de cada cargo, dada da seguinte forma:
a) Prova Objetiva: De caráter classificatório e eliminatório, obrigatória para todos os cargos.
b) Prova prática: De caráter classificatório, obrigatória para os cargos identificados.
1.2.1. A avaliação da prova prática, será executada com os veículos e equipamentos, conforme ao cargo que se inscreveu, conforme identificado no item 2.1.4.
1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso Público gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade, em caso de necessidade de contratação futura, de aproveitar todos os candidatos aprovados nas vagas ora existentes neste edital, bem como os demais candidatos que alcançarem a nota mínima exigida neste concurso, dependendo da efetiva necessidade da Administração, desde que a mesma seja justificável.
1.3.1. A aprovação e classificação no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de São Bonifácio/SC.
1.4. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
1.5. O edital de abertura, edital de homologação final das inscrições e editais de notas serão publicados nos sites https://www.saobonifacio.sc.gov.br/ e https://portal.agenciatubazul.com.br/ e no Diário Oficial dos Municípios.
1.5.1. Demais publicações, avisos ou comunicados relacionados ao Concurso Público serão publicados nos sites https://www.saobonifacio.sc.gov.br/ e https://portal.agenciatubazul.com.br/

1.6. Os candidatos que necessitarem de informações referente ao Concurso Público, poderão encaminhar para o e-mail de atendimento ao candidato (candidato.tubazul@gmail.com).
1.6.1. Serão respondidos aos candidatos as mensagens de e-mail que conter:
a) Informação do Concurso Público (Município); b) Informação contendo o nome e número de inscrição, caso já realizada.

Bibliotecário – 1 vaga – 40 horas semanais – Vencimento: R$ 2.751,50

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas durante o período de 18 de outubro de 2022 a 16 de novembro de 2022, exclusivamente via internet através do endereço eletrônico
https://portal.agenciatubazul.com.br/

3.1.2. Inscrição com pedido de isenção da taxa de inscrição até 01 de novembro de 2022.
3.1.3. Inscrição com pedido de vaga reservada (PcD) até 16 de novembro de 2022.
3.1.4. Inscrição com pedido de condição especial para a realização da prova objetiva até 16 de novembro de 2022.
3.1.5. Para inscrever-se via internet o candidato deverá:
a) Acessar o site https://portal.agenciatubazul.com.br/ (Processo Concurso/Seletivo Aberto) e clicar no link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de SÃO BONIFÁCIO/SC;
b) Ler atentamente o Edital;
c) Criar senha pessoal e posteriormente Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;
d) Imprimir o comprovante de inscrição e boleto bancário; efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
3.1.6. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento referente à taxa;

Taxa de inscrição – R$ 100,00

CAPÍTULO IV
DAS PROVAS

  1. Este Concurso Público constará de provas escritas/objetivas e prova prática.
    4.1. Da Prova Objetiva:
    4.1.1. A prova Objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.
    4.1.2. A prova Objetiva será aplicada no dia 04 de dezembro de 2022, no município de São Bonifácio/SC, das 09h:00 min às 12h:00 min, sendo que:

a) A confirmação dos locais de realização da Prova serão divulgadas no edital de homologação final das inscrições, nos sites https://www.saobonifacio.sc.gov.br/ , https://portal.agenciatubazul.com.br/