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Processo Seletivo – Florianópolis – SC

Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, Autarquia Federal, por meio de seu Presidente DANIEL KNABBEN ORTELLADO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado emergencial para a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei nº 8.745/1993 e demais preceitos de Direito Público.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Ficam abertas, no período de 16 a 26 de fevereiro de 2021 as inscrições do Processo
Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, de 02 (dois) profissionais,
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na Sede do
CRM-SC, localizada no município de Florianópolis/SC, nas atividades abaixo
mencionadas.

1.1.1Realizar atividades de execução da área meio do CRM-SC, tais como:
1.1.1.1 Digitalização e reprodução de documentos;
1.1.1.2 Organização de arquivos;
1.1.1.3 Movimentação de processos e documentos;
1.1.1.4 Outras atividades de apoio administrativo correlatas.
1.2 A contratação será em caráter temporário, com duração de 03 (três) meses, podendo
ser prorrogável por igual período.
1.3 A remuneração pela execução das atividades será de R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais) e vale-transporte.
1.4 A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da
data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União e no site
do CRM-SC, em caráter improrrogável.
1.6 Se surgirem novas vagas no decorrer da validade do Processo Seletivo, o CRM-SC
realizará a convocação de acordo com a ordem de classificação.
1.7 Constituem requisitos para a participação no Processo Seletivo Simplificado
promovido pelo presente Edital:
a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em
situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) não possuir antecedentes criminais, devendo apresentar certidões expedidas pelos
cartórios distribuidores de feitos criminais, da comarca da cidade, da Justiça Estadual
e/ou Distrital e Justiça Federal da Unidade da Federação, em que tenha residido nos 5
(cinco) últimos anos, contados da data da convocação;
d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
e) ter aptidão física para o exercício das atividades, que será comprovada por meio de
exames médicos específicos no processo de admissão;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
g) possuir a escolaridade mínima exigida;
h) tendo em vista que a presente seleção ocorre em época de Pandemia do Coronavírus
(COVID-19), o candidato não pode se enquadrar em grupo de risco, considerando-se as
pessoas com 60 anos ou mais (ou que venham a completar); imunodeficientes e com
doenças crônicas; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita de
contaminação ou infectadas, gestantes e lactantes.
i) ter disponibilidade para início imediato.
1.8 Os contratados, por meio do presente processo, não integrarão o Plano de Cargos e
Salários do CRM-SC.
1.9 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas constantes no presente
Edital e pelas demais legislações pertinentes em vigor, realizado sob a responsabilidade
do CRM-SC.
2 INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período 16 a 26 de fevereiro,
devendo ser realizadas pelo e-mail: processoseletivo2021@crmsc.org.br
2.2 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá enviar obrigatoriamente a seguinte
documentação:
a) Requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado devidamente preenchido
e assinado, vide modelo anexo, disponível no site www.crmsc.org.br;
b) Cópia legível da Carteira de Identidade;
c) Cópia legível do CPF;
d) Cópia do diploma do nível médio e/ou técnico completo, (formação mínima exigida e
eliminatória) ou de titulação maior;
e) cópia do comprovante de residência, de um dos últimos três meses.
2.3 Quando o nome do (a) candidato (a) for diferente do constante dos documentos
apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome registrado em
Cartório.
2.4 Não será aceita a inscrição do candidato que não apresentar todos os documentos
exigidos como pré-requisito, de acordo com o item 2.2 deste Edital.
2.5 Não será admitida inscrição condicional ou provisória.
2.6 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só será aceita
quando for validada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
2.7 Todos os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
avaliação com clareza, assim, não serão considerados, na análise, documentos ilegíveis
ou incompletos.
2.8 O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição é de responsabilidade
exclusiva do candidato (a) não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados
depois de enviada a inscrição.
2.9 A constatação da existência de irregularidades, declarações falsas, inexatas ou
divergências entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em
qualquer momento do certame, determinará o cancelamento da inscrição ou o
desligamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos os atos decorrentes,
sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso.
2.10 O CRM-SC não se responsabilizará por inscrições não finalizadas por motivos de
ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros
fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
3 CRONOGRAMA
3.1 O processo seletivo simplificado regido por este Edital obedecerá ao seguinte
cronograma:
ATOS PERÍODO/PRAZOS
Publicação do Edital 16/02/2021
Período de Inscrição 16/02/21 a 26/02/2021
Divulgação Preliminar dos
Resultados/Homologação
03/03/2021
Recurso contra a divulgação do Resultado 03/03/21 a 05/03/2021
Divulgação do Resultado Final 10/03/2021
Convocação 10/03/2021 e 11/03/2021
Recebimento dos documentos de
contratação e assinatura
11/03/2021 a 15/03/2021
3.2 Se não for realizado número mínimo de inscrições válidas durante o período acima
estipulado, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado mediante aditivo ao Edital.

Link do edital: https://crmsc.org.br/processoseletivo2021

Emprego Arquivista – Taquari – RS

TIME NOW CONTRATA ARQUIVISTA TÉCNICO PARA ATUAÇÃO EM TAQUARI/RS.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Responsável pela gestão da documentação do projeto, Experiência em implantação de projetos industriais.
Domínio Autocad
Pacote Office e Ploter
REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES
Formação Técnica em área a fins.
Comprovada experiência na função.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Vaga para atuação em Taquari/Rio Grande do Sul.
Profissional local.

LINK PARA SE CANDIDATAR: https://time-now.gupy.io/jobs/475420

Emprego Arquivista – Brasília – DF

O Serviço Social do Comércio, Administração Regional no Distrito Federal – SESC/AR/DF torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo de Pessoal para:

Arquivista

Período de Inscrição: 

De 30 de outubro a 05 de novembro de 2020

024/2020 – PROCESSO SELETIVO PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ARQUIVISTA

  1. Descrição do Cargo
    Cargo: Técnico de Nível Superior – Arquivista
    Carga horária: 40 horas semanais
    Horário: 8h30 às 17h30 (1h de intervalo)
    Salário: R$ 5.189,00
    Benefícios: Plano de Saúde (apenas para vagas efetivas); Auxílio Alimentação/Refeição (31,50 por dia
    trabalhado); Auxílio Creche; Programa de Incentivo ao Esporte do Sesc – PIES; descontos nos serviços educacionais e odontológicos prestados pelo Sesc-DF (percentual de desconto é inversamente proporcional à remuneração recebida pelo empregado); e Credenciamento no Sesc na modalidade Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
    PCD: Este processo seletivo é extensivo às pessoas com deficiência (PCDs), assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações.
    Inscrições:
    De 30 de outubro a 05 de novembro, no site do Sesc-DF (www.sescdf.com.br), na aba de Processo
    Seletivo.
    Avalição Técnica:
    Prova Objetiva on-line prevista para 07 de novembro pela plataforma Empregare. Ao final do período deincrições, as orientações e demais informações para a avaliação serão publicadas aos inscritos, por meioda plataforma Empregare e/ou encaminhadas aos e-mails cadastrados.
    Requisitos:
     Bacharelado em Arquivologia;
     Experiência Profissional mínima de 06 meses comprovados como Arquivista;
    Desejável:
     Utilização de recursos tecnológicos para um atendimento diferenciado, otimização dos processos e
    integração das informações;
     Pós-graduação em GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos ou Gestão da Informação;
     Experiência na implantação de sistemas eletrônicos de gestão documental.

Concurso Arquivista e Bibliotecário – Venâncio Aires – RS

EDITAL 009/2020 – ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

O Município de Venâncio Aires/RS, representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Giovane Wickert, de acordo com o extrato publicado em 29/01/2020, no Jornal Folha do Mate, TORNA PÚBLICA realização de Concurso Público para ingresso no Quadro Geral dos Servidores do Município, Quadro da Saúde e Quadro do Magistério Municipal, sendo o vínculo com a Administração Pública Municipal regido pelo Regime Jurídico Estatutário – Lei 3072, de 31 de dezembro de 2002 e alterações – e o regime previdenciário regulamentado pela Lei 3561, de 29 de setembro de 2005 e alterações – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais.

Este edital e seus anexos dispõem sobre o regramento do certame, o qual será executado pela empresa Objetiva Concursos, em conformidade com o Decreto 6752/2019 e demais disposições legais vigentes, sob a fiscalização da Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída por portaria.

A fim de evitar ônus desnecessários, antes de se inscrever e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, todos os interessados em participar deste certame deverão, obrigatoriamente, realizar a leitura integral e acurada deste edital e seus anexos, sendo sua responsabilidade conhecer o regramento editalício, uma vez que, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a realização da inscrição neste certame e o pagamento da respectiva taxa implicam conhecimento e aceitação tácita do regramento em tela, descabendo quaisquer alegações de desconhecimento e/ou discordância, sendo única e exclusiva responsabilidade do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste edital, bem como acompanhar o Cronograma de Execução e as publicações oficiais referentes ao andamento deste certame, conforme os termos a seguir:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) Qualquer legislação citada ao longo deste documento deve ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até a data de publicação deste edital, ainda que não mencionadas;

b) a publicidade oficial deste certame, até a sua homologação final, dar-se-á através do Quadro de Publicações Oficiais do Município, sites www.venancioaires.rs.gov.br, www.objetivas.com.br e www.diariomunicipal.com.br/famurs e Jornal Folha do Mate, onde serão publicados extratos;

c) o certame seguirá o Cronograma de Execução, Anexo VIII deste edital. As datas ora definidas poderão sofrer alteração em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade nos meios de comunicação oficiais acima estipulados, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de devolução, exceto nos casos específicos previstos neste edital;

d) em atenção aos princípios da publicidade e transparência que regem todos os atos da Administração Pública, salienta-se que a concretização da inscrição representa ciência e consentimento, tácitos do candidato, quanto à publicação de seus dados (nome, número de inscrição, condição de cotista, etc.) e resultados (pontuação, classificação e demais dados referentes às suas provas) nos meios acima referidos. Cumpre salientar que somente serão publicadas informações estritamente necessárias ao certame em tela, ao passo que a concretização da inscrição configura renúncia, por parte do candidato, à proteção de dados, descabendo quaisquer solicitações de exclusão dessas informações da publicidade oficial do certame;

e) as informações prestadas e/ou a apresentação de quaisquer documentos necessários exigidos por este edital, em qualquer momento do certame, são de inteira e total responsabilidade do candidato e só terão validade para este certame;

f) a constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificada posteriormente à posse, acarretarão na sua eliminação do certame, ou, ainda, anulação do seu termo de posse, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração;

g) durante todo o curso deste certame, é assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do capítulo “DOS RECURSOS”;

h) todos os horários definidos neste edital, seus anexos e demais publicações oficiais referentes ao andamento deste certame têm como referência o Horário de Brasília-DF. Todas as publicações oficiais previstas serão realizadas dentro do horário compreendido entre 9h e 18h da data prevista no Cronograma de Execução deste edital;

i) durante toda a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas através do telefone (51) 3335-3370 ou do endereço eletrônico www.objetivas.com.br/fale-conosco, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 9h às 11h30min e das 13h às 17h30min, especificamente. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem expressamente dos editais;

j) o Município e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos Correios, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio, por meio digital (quando for o caso), de documentos, exceto aos que, comprovadamente, derem causa;

k) as despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento, e;

l) os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público em conjunto com a Objetiva Concursos.

1 vaga Arquivista – 40 h semanais – inscrição R$ 120,00 – Salário R$ 7.296,12

Bibliotecário – Cadastro reserva – 40 h semanais – inscrição R$ 120,00 – Salário R$ 7.296,12

Emprego Arquivista – Vitória – ES

Emprego Arquivista – Vitória – ES

Município de Vitória, por meio da Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação, comunica novo prazo de inscrições para o Edital de Processo Seletivo nº 016/19, publicado em 11/07/2019, para a função: Arquivista.

Com a reabertura das inscrições, considera-se novo período do Edital de abertura.

Cargo oferecido.

ARQUIVISTA.

Vencimento mensal.

Salário de R$ 2.965,32

Carga horária.40 (quarenta) horas semanais.

Vagas.01 + Cadastro de Reserva

Inscrições.As inscrições estarão abertas no site http://sistemasrh.vitoria.es.gov.br/PssOnline a partir das 08:00 horas do dia 1º de agosto de 2019 até às 23:59 horas do dia 09 de agosto de 2019, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

Importante.Os candidatos que já participaram no Processo Seletivo nº 016/19 e que se inscreveram naquele período, do referido Edital publicado em 11/07/2019, estão dispensados de realizar nova inscrição bem como nova entrega de envelope, caso tenha apresentado.

Taxa de inscrição.Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Validade.Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.