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Emprego Técnico de Biblioteconomia – São Paulo – SP

Livraria Latbook Brasil

Bairro: Vila Mariana

1 vaga

Vaga: Técnico em Biblioteconomia, de preferência recém-formado ou cursando o último ano do ensino técnico.

Desejável conhecimento básico em inglês

Atividades voltadas para a área de catalogação e processamento técnico: conhecimentos básicos em formato MARC21, sistema CDU, palavras-chave, elaboração de resumos, etc.

Horário: de 2a a 6a feira, das 9:30 h às 17h30

Salário: A combinar

Benefícios: VT e VR

Enviar currículo para: pedro@latbook.com.br

Emprego Técnico Biblioteconomia – Porto Alegre – RS

Emprego Técnico Biblioteconomia – Porto Alegre – RS

Requisitos:
Técnico em biblioteconomia
Organizado(a)
Pontual
Facilidade de atendimento ao público

Desejável:
Conhecimento de word e Excel
Experiencia em biblioteca

Horário das 12:12 as 22:00
Salario a combinar

Enviar currículo para: alice.santos@estacio.br

Estácio de Sá de Porto Alegre

Emprego Auxiliar de Biblioteca – Porto Alegre – RS

Emprego para Auxiliar de Biblioteca no Colégio La Salle Dores, em Porto Alegre (RS).

Carga horária: 40 horas semanais.
Horário de trabalho: das 9h às 18h.
Salário compatível.

Pré-requisito: formação em técnico em Biblioteconomia.

Experiência em biblioteca escolar:

  • atendimento e trabalho com crianças e adolescentes;
  • contação de histórias e atividades de mediação de leitura;
  • conhecimentos e prática em Informática e Pergamum.

Interessados devem enviar currículo até 28/06 para Cyntia pelo e-mail biblioteca.dores@lasalle.org.br

Fonte: www.arb.org.br

Lei 13.601/2018 – Regulamentação da profissão do Técnico em Biblioteconomia

LEI No 13.601, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia é regulamentado na forma desta Lei.

Art. 2o Considera-se Técnico em Biblioteconomia o profissional legalmente habilitado em curso de formação específica.

Art. 3o São requisitos para o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia:

I – possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;

II – possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido por escola estrangeira, revalidado no Brasil de acordo com a legislação em vigor;

III – (VETADO);

IV – exercer suas atividades sob a supervisão de Bibliotecário com registro em CRB.

Art. 4o Compete aos Técnicos em Biblioteconomia, observando-se os limites de sua formação e sob a supervisão do Bibliotecário:

I – auxiliar nas atividades e serviços concernentes ao funcionamento de bibliotecas e outros serviços de documentação e informação;

II – auxiliar no planejamento e desenvolvimento de projetos que ampliem as atividades de atuação sociocultural das instituições em que atuam.

Art. 5o (VETADO).

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER