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Processo Seletivo Bibliotecário – Gurupi – TO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

O Prefeito do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado por análise curricular e prova oral, sob nº 001/2018, visando à contratação de profissional, por excepcional interesse público, em razão de não haver candidatos aprovados no Concurso do Quadro Geral, até que se realize um novo concurso público, para o cargo de Bibliotecário, na forma do artigo 70 da Lei Municipal nº 2.266/2015 e alterações posteriores.

O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 está sob a responsabilidade da Comissão Técnica, nomeada por meio do Decreto Municipal nº. 1.073/2018, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1.0 DA INSCRIÇÃO

1.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, para exercício do cargo público, constante do Anexo I deste Edital, serão realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no período de 23 a 25 de maio, das 08h30min às 11h00min e de 14h00min às 16h00min.

1.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2018 será gratuita.

1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias:

1.3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;

1.3.2. CPF;

1.3.3. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);

1.3.4. Curriculum vitae;

1.3.5. Declaração de tempo de serviço no cargo público para a qual irá concorrer, se houver;

1.3.6. Comprovante de habilitação: diploma, carteira ou registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;

1.3.7. Títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado;

1.3.8. Comprovação de experiência na função pública a que irá concorrer;

1.3.9. Comprovante de endereço atualizado.

1.3.10. Plano de trabalho;

1.4. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo.

1.5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo.

1.6. Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso do indicado.

1.7. Somente serão recebidos currículos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração.

1.8. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo público que irá concorrer.

2.0 DA SELEÇÃO

2.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de currículo, tempo de serviço, prova de títulos, plano de trabalho e prova oral.

2.1.1 A prova oral referida no item 2.1, será realizada às 9h, do dia 28 do corrente mês, onde os candidatos deverão responder a 10 (dez) perguntas relacionadas às atividades profissionais do bibliotecário, conforme consta da tabela no item 2.2.1.

2.2. Na avaliação dos candidatos, o resultado será igual ao somatório da pontuação obtida na análise dos currículos, tempo de experiência no cargo público que irá concorrer e prova oral, assim distribuídos:

2.2.1. Cargo Público – Bibliotecário – Ensino Superior Completo, qualificação comprovada e experiência na área.

2.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no Anexo I deste edital;

2.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a) for mais idoso.

3.0 DOS RECURSOS

3.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá dirigi-lo à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, mediante requerimento datado, protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi, situada na Rua Adelmo Aires Negre, 1356 – Centro, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação de cada fase, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.

3.1.1. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo recursal.

3.1.2. O prazo para interposição do recurso é comum a todos os candidatos.

3.1.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

3.2. Compete à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Gurupi, apreciar o recurso tempestivamente protocolado, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material.

3.3. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.

3.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o nome do candidato.

3.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Gurupi (www.gurupi.to.gov.br).

4.0 REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:

4.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;

4.1.5. Ter boa conduta;

4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

4.1.7. Possuir a escolaridade exigida para o cargo público;

4.1.8. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;

4.1.9. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal, salvo as hipóteses de acumulações lícitas constitucionalmente;

4.1.10. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o cargo público.

4.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 4 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.

5.0 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme calendário abaixo:

5.2. A entrega dos currículos pelo candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 da Prefeitura Municipal de Gurupi, implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.

5.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.

5.4. O Contrato Administrativo para o cargo público previsto no Anexo I deste Edital não cria vínculo empregatício permanente com o Município, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

5.4.1. O Contrato Administrativo inicia-se a partir de sua assinatura;

5.4.1.1. A homologação do Concurso Público, a qualquer tempo, gera, automaticamente, o término do contrato, advindo deste processo seletivo.

5.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

a) prática de falta grave, devidamente comprovada;

b) prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;

c) acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

d) necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;

e) insuficiência de desempenho;

5.6. O local de trabalho será no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.

5.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2018.

ZENAIDE DIAS DA COSTA

Secretária M. de Cultura e Turismo

Processo Seletivo Bibliotecário – Campo Bom – RS

Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e a vista do contido na Lei Municipal Nº 4.735/2018, de 20 de março de 2018, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, nos dias 26, 27 e 28/03/2018, as inscrições para processo seletivo público destinado à contratação emergencial e temporária, de: até 01 (um)
bibliotecário, com carga horária semanal de 30 horas, remuneração R$ 3.566,02

As inscrições para a participação do processo seletivo de que trata este Edital, deverão ser
realizadas nos seguintes prazos, horário e local:
a) Período: dias 26, 27 a 28/03/2018, no horário das 13h30min às 17h30min;
b) Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 4º andar, no Centro Administrativo
Municipal, sito na Avenida Independência, nº 800, Centro – Campo Bom/RS;
c) Valor da Inscrição para o cargo é R$ 40,00 (Quarenta reais), e o pagamento deve ser
realizado no Caixa do Centro Administrativo Municipal;
d) Homologação das Inscrições: será divulgada no dia 29 de março de 2018, após as
17horas, no átrio do Centro Administrativo Municipal, 1º andar, sito na Avenida
Independência, nº 800, em Campo Bom/RS e no site do Município de Campo Bom
(www.campobom.rs.gov.br);
e) Pedidos de Recursos das Inscrições: – O candidato poderá interpor recurso da
inscrição não aceita, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante requerimento
escrito, regularmente protocolado no Protocolo Geral do Município, contendo seu nome
completo, número de inscrição, identificação do processo seletivo a que se refere objeto do
pedido e respectivos fundamentos, nos dias 02 e 03 de abril de 2018, das 13horas às 17horas;
f) Homologação Final das Inscrições: será divulgada no átrio do Centro Administrativo
Municipal, 1º andar, sito na Avenida Independência, n° 800, em Campo Bom/RS, e, no site do
Município de Campo Bom ( www.campobom.rs.gov.br ), no dia 04 de abril de 2018.

 

 

Emprego Bibliotecario – Senac Santo Amaro – SP

SP11705 – Bibliotecário 1 vaga

http://www.sp.senac.br/recru/portal/_display.jsp?app=mural/detalheNovo.jsp?idProcessoSelet

O Centro Universitário Santo Amaro do Senac São Paulo está em busca de profissional da área de Biblioteca para o cargo de Bibliotecário I e carga horária de 40 horas semanais, para atuar como Bibliotecário.

O processo seletivo está disponibilizado para candidatos internos e externos.

Caso tenha interesse em participar do processo seletivo:
1º. Clique na(s) vaga(s) abaixo e verifique o perfil solicitado;
2º. Faça o login no sistema;
3º. Candidate-se acessando o link “Inscreva-se Aqui”.

Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para futuras vagas na mesma unidade ou região, se estiverem dentro do perfil necessário, no prazo de 180 dias a partir da finalização do processo seletivo.

Observação: Serão considerados no processo candidatos que possuem currículo cadastrado no site do Senac e que se candidatarem à vaga. Currículos enviados por e-mail não serão considerados.
Período de inscrição
14/02/2018 – 16/02/2018
Vagas associadas ao processo seletivo
 38234 – Centro Universitário Senac – Campus Sto Amaro 

 

http://www.sp.senac.br/recru/portal/_display.jsp?app=mural/detalheNovo.jsp?idProcessoSeletivo=11705

Seleçao Bibliotecário – Fundação Pedro Calmon – BA

A Fundação Pedro Calmon, órgão ligado à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), fará processo seletivo para preenchimento, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), 7 (sete) vagas para Bibliotecário e 1 (uma) vaga para Comunicação Social-jornalismo. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site selecao.ba.gov.br, no período das 09h do dia 21 de fevereiro, até às 17h do dia 28 do mesmo mês. Os salários podem chegar até R$ 2.729,76. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada para a função temporária de Técnico Nível Superior – Comunicação Social com habilitação para Jornalismo e Técnico Nível Superior – Bibliotecário.

Seleção Simplificada Bibliotecário – Recife – PE

A PERPART – PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A

Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária, por 12 meses, prorrogáveis por igual período.

3 vagas para Técnico em Gestão da Informação

2 vagas + 1 vaga para candidato PCD

Função de Analista de Gestão da Informação
Remuneração mensal: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Sistema de Informação e/ou
tecnólogo em análise e desenvolvimento de sistemas e/ou tecnólogo em sistema da informação, emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional (se houver); exercício profissional na área de conhecimento, por no mínimo 06 (seis) meses e disponibilidade para viajar;

Inscrições de 11/09 a 27/09

Edital