Ementa: Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, para incluir, na Política Nacional do Livro, medidas de estímulo à criação, manutenção e atualização de bibliotecas públicas e escolares.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2018
Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, para incluir, na Política Nacional do Livro, medidas de estímulo à criação, manutenção e atualização de bibliotecas públicas e escolares.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios consignarão, em seus respectivos orçamentos, verbas para a manutenção e para a aquisição de acervo
para as bibliotecas públicas sob sua responsabilidade, inclusive bibliotecas de instituições de ensino públicas de suas redes.” (NR)
Art. 2º O art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 ……………………………………………………………………………………………………………………………………………§ 3º ………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………
e) construção, manutenção e ampliação predial de bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, desde que abertos ao público, bem como
doações de acervos para essas instituições, e treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
…………………………………………………………………….” (NR)
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Art. 3º O art. 1º da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: “Art. 1º ……………………………………………………………………
……………………………………………………………………………
XI – das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de bibliotecas públicas.……………………………………………………………….” (AC)
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
O Projeto de Lei foi aprovado dia 23.09.2021 na CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) , indo agora para votação no Senado.