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Processo Seletivo Bibliotecário – Belém – PA

PSS 005/2021 – Nível Superior

A FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ – FSCMP, Fundação Pública Estadual sediada na Rua Oliveira Belo, n.º 395, Bairro Umarizal, Belém-Pará, CEP 66050-380, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, disciplinado pelo Decreto nº 1.741, de 19 de Abril de 2017, para contratação em caráter temporário, como permite os seguintes dispositivos legais: Lei Complementar nº 07, de 25 de Setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de Dezembro de 2011, Decreto nº 1.230, de 26 de Fevereiro de 2015 e Lei nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994.Tag:FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ
Cargo: BIBLIOTECONOMISTA

Vagas: 2Vencimento

Base: R$ 1.858,41
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais

Inscrições: 21 a 23 de Junho de 2021

http://www.sipros.pa.gov.br/selecoes/eyJpdiI6IjBoUW9wWkNmcTNyMVJpbVdoRWVLREE9PSIsInZhbHVlIjoiVFRkczFMU0FLMmk1MzNTZUJuU240dz09IiwibWFjIjoiODk3NGY4YjEyYTdjZmVlNWM4NGMwMTk4NTQxNmI0OWJmMTk0MjMyZGEyODQ4MmI4ZDQ4MTMyOTBiOTAxNzhmOCJ9/detalhe

Processo Seletivo Auxiliar de Biblioteca – Fernando de Noronha – PE

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 83 (oitenta e três) profissionais de nível superior, nível técnico, nível médio e nível fundamental, para atuarem nas áreas da Administração Geral,
    Educação e Saúde, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
    1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata o subitem anterior será realizada em única etapa denominada de Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
    1.2. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: http://www.noronha.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN, publicada no Diário Oficial do Estado.
  2. DAS VAGAS
    2.1. Para esse processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
    2.1. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional. 2.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
    novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados dentro das previstas neste edital, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
    2.3. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
  3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
    3.1. Do total de vagas por funções ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
    3.1.1. A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
    3.1.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
    3.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
    3.3. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
    3.4. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
    3.5. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
    3.6. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO V (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
    3.7. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
    motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
    estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
    3.8. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
    classificados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas
    de concorrência geral.
    3.9. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
    incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
    3.10. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
    pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
    3.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas
    avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais
    candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
    3.12. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
    concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em
    que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
  4. DAS INSCRIÇÕES
    4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas de forma presencial em Fernando de Noronha ou via SEDEX, com aviso de recebimento
    (AR) encaminhado ao Escritório de Apoio em Recife, Avenida Rio Capibaribe, 147, 6º andar, Sala de Gestão de Pessoas, Santo
    Ano XCVIII • Nº 83 Poder Executivo Recife, 01 de maio de 2021
    CERTIFICADO DIGITALMENTE
    Antônio, Recife, PE, 50020-080, no período informado no Anexo IV.

Cargo Assistente de Biblioteca – 1 vaga – 40 horas semanais

Salário: R$ 2.100,00 40 Horas semanais

Exigencias : Diploma ou certidão de conclusão de curso de Nível Médio, constando a data na qual ocorreu a colação de grau, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional Experiência profi ssional mínima de 06 (seis) meses na função.

Processo Seletivo Professor – Londrina – PR

Processo Seletivo para professor na Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Inscrições de 19 a 30 de abril de 2021.
Processo seletivo composto de prova didática e de títulos.
Área/subárea: Ciências Sociais Aplicadas/Ciência da Informação/Biblioteconomia
Nº de Vagas: Cadastro de reserva
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisito Mínimo: Graduação em Biblioteconomia; Mestrado em Ciência da Informação ou áreas correlatas (Administração, Biblioteconomia, Comunicação, Educação, Gestão da Informação ou Gestão de Documentos e Arquivos).

Taxa de Inscrição: R$ 95,19
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.
Email: cin@uel.br

http://www.uel.br/prorh/index.php?content=selecao/pss/2021/027/index.php

Processo Seletivo Bibliotecário – UNEP – PR

Uenp – Universidade Estadual do Norte do Paraná, faz saber aos interessados a abertura de um novo edital de processo seletivo simplificado que tem por objetivo preencher vagas em cargos de nível técnico e superior em diversas especialidades.

2 vagas para Bibliotecário, salário R$ 3.209,07, por carga horária de 40 horas semanais.

INSCRIÇÃO

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 1º ao dia 15 de abril de 2021, no endereço eletrônico oficial da Universidade Federal – UENP. O valor da inscrição oscila entre R$ 100,00 a R$ 150,00.

PROVAS

O processo seletivo contará com apenas análise de currículo (caráter classificatório), que ocorrerá entre os dias 28 de abril de 2021 e 12 de maio de 2021. A seleção é válido por 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Universidade Estadual.

Edital: https://noticiasconcursos.com.br/wp-content/uploads/2021/04/noticiasconcursos.com.br-universidade-estadual-uenp-divulga-novo-processo-seletivo-uenp-38.pdf

Processo Seletivo – Florianópolis – SC

Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, Autarquia Federal, por meio de seu Presidente DANIEL KNABBEN ORTELLADO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado emergencial para a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei nº 8.745/1993 e demais preceitos de Direito Público.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Ficam abertas, no período de 16 a 26 de fevereiro de 2021 as inscrições do Processo
Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, de 02 (dois) profissionais,
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na Sede do
CRM-SC, localizada no município de Florianópolis/SC, nas atividades abaixo
mencionadas.

1.1.1Realizar atividades de execução da área meio do CRM-SC, tais como:
1.1.1.1 Digitalização e reprodução de documentos;
1.1.1.2 Organização de arquivos;
1.1.1.3 Movimentação de processos e documentos;
1.1.1.4 Outras atividades de apoio administrativo correlatas.
1.2 A contratação será em caráter temporário, com duração de 03 (três) meses, podendo
ser prorrogável por igual período.
1.3 A remuneração pela execução das atividades será de R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais) e vale-transporte.
1.4 A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da
data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União e no site
do CRM-SC, em caráter improrrogável.
1.6 Se surgirem novas vagas no decorrer da validade do Processo Seletivo, o CRM-SC
realizará a convocação de acordo com a ordem de classificação.
1.7 Constituem requisitos para a participação no Processo Seletivo Simplificado
promovido pelo presente Edital:
a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em
situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) não possuir antecedentes criminais, devendo apresentar certidões expedidas pelos
cartórios distribuidores de feitos criminais, da comarca da cidade, da Justiça Estadual
e/ou Distrital e Justiça Federal da Unidade da Federação, em que tenha residido nos 5
(cinco) últimos anos, contados da data da convocação;
d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
e) ter aptidão física para o exercício das atividades, que será comprovada por meio de
exames médicos específicos no processo de admissão;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
g) possuir a escolaridade mínima exigida;
h) tendo em vista que a presente seleção ocorre em época de Pandemia do Coronavírus
(COVID-19), o candidato não pode se enquadrar em grupo de risco, considerando-se as
pessoas com 60 anos ou mais (ou que venham a completar); imunodeficientes e com
doenças crônicas; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita de
contaminação ou infectadas, gestantes e lactantes.
i) ter disponibilidade para início imediato.
1.8 Os contratados, por meio do presente processo, não integrarão o Plano de Cargos e
Salários do CRM-SC.
1.9 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas constantes no presente
Edital e pelas demais legislações pertinentes em vigor, realizado sob a responsabilidade
do CRM-SC.
2 INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período 16 a 26 de fevereiro,
devendo ser realizadas pelo e-mail: processoseletivo2021@crmsc.org.br
2.2 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá enviar obrigatoriamente a seguinte
documentação:
a) Requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado devidamente preenchido
e assinado, vide modelo anexo, disponível no site www.crmsc.org.br;
b) Cópia legível da Carteira de Identidade;
c) Cópia legível do CPF;
d) Cópia do diploma do nível médio e/ou técnico completo, (formação mínima exigida e
eliminatória) ou de titulação maior;
e) cópia do comprovante de residência, de um dos últimos três meses.
2.3 Quando o nome do (a) candidato (a) for diferente do constante dos documentos
apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome registrado em
Cartório.
2.4 Não será aceita a inscrição do candidato que não apresentar todos os documentos
exigidos como pré-requisito, de acordo com o item 2.2 deste Edital.
2.5 Não será admitida inscrição condicional ou provisória.
2.6 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só será aceita
quando for validada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
2.7 Todos os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
avaliação com clareza, assim, não serão considerados, na análise, documentos ilegíveis
ou incompletos.
2.8 O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição é de responsabilidade
exclusiva do candidato (a) não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados
depois de enviada a inscrição.
2.9 A constatação da existência de irregularidades, declarações falsas, inexatas ou
divergências entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em
qualquer momento do certame, determinará o cancelamento da inscrição ou o
desligamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos os atos decorrentes,
sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso.
2.10 O CRM-SC não se responsabilizará por inscrições não finalizadas por motivos de
ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros
fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
3 CRONOGRAMA
3.1 O processo seletivo simplificado regido por este Edital obedecerá ao seguinte
cronograma:
ATOS PERÍODO/PRAZOS
Publicação do Edital 16/02/2021
Período de Inscrição 16/02/21 a 26/02/2021
Divulgação Preliminar dos
Resultados/Homologação
03/03/2021
Recurso contra a divulgação do Resultado 03/03/21 a 05/03/2021
Divulgação do Resultado Final 10/03/2021
Convocação 10/03/2021 e 11/03/2021
Recebimento dos documentos de
contratação e assinatura
11/03/2021 a 15/03/2021
3.2 Se não for realizado número mínimo de inscrições válidas durante o período acima
estipulado, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado mediante aditivo ao Edital.

Link do edital: https://crmsc.org.br/processoseletivo2021

Processo Seletivo Bibliotecário – Salvador – BA

1 vaga para Bibliotecário – 40 h R$ 2.729,76

Inscrição: http://selecao.ba.gov.br

Fundação da Criança e do Adolescente
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2021
A Diretoria Geral da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo –
REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, alterado pela Lei Estadual nº 14.182 de 12 de dezembro de 2019 pelo Decreto estadual nº 11.571, de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290,
de 24 de agosto de 2015, e pelo Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, de acordo com a Instrução Normativa n° 009, de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014, de 28 de dezembro de 2012, consoante às
normas contidas neste Edital.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    5.1 A inscrição do candidato e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e Editais complementares que vierem a ser publicados deste Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
    5.2. Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação neste Processo Seletivo Simplificado pelo nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
    5.2.1. Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos travestis e transexuais.
    5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação do no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
    5.4 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
    5.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e endereço.
    5.6. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site, www.seleção.ba.gov.br , no período das
    08h00min do dia 26 de Janeiro de 2021 às 18h00min do dia 01 de Fevereiro de 2021, observado o (horário de Brasília/DF), observado o horário local, de acordo com o item 5.8 (e subitens) deste Capítulo.
    5.7. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar no site www.seleção.ba.gov.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes a este Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscrição, conforme os
    procedimentos estabelecidos abaixo:
    5.7.1. Ler as instruções preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet de forma completa
    e correta conforme o item 5.8 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
    5.7.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar no Formulário de Inscrição ao Código de Inscrição correspondente a função temporária/área de atuação e localidade para a qual pretende concorrer.
    5.7.3 A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
    5.7.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
    5.7.5 O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item
    5.7 e respectivos subitens deste Capítulo.
    5.7.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
    5.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
    5.9 A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
    5.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
    5.10.1. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
    5.10.1.1 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação da Criança e do Adolescente –
    FUNDAC, ( www.fundac.ba.gov.br ).

    5.11 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição disponível via internet eletrônica.
    5.12. Ao inscrever-se, para a função temporária de Assistente de Atividades Administrativa, Técnico de Nível Médio, Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Superior Área Especifica, o candidato deverá indicar o código da opção da função temporária/área de atuação e localidade, conforme tabelas constantes no item 2.1 do Capitulo 2 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
    5.13 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
    5.14 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a (s) primeira (s) cancelada (s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
    5.14.1 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
    5.15. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
    5.16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função temporária/área de atuação e localidade.
    5.17 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
    5.18. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
    5.19 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n° 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 9.3, alínea “c”. Do Capítulo 9 deste
    Edital.
    5.20. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
    5.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

Processo Seletivo Bibliotecário – Florianópolis – SC

EDITAL Nr 02-2020-DE/CBMSC
SGPE Nr CBMSC 23492/2020
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES A SEREM
ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT) NO CBMSC
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º, da Lei nº 11.496, de 19 de julho de
2000, faz saber a todos os interessados que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo
de Bibliotecário, a serem admitidos em caráter temporário – ACT, para preenchimento de vagas no
Centro de Ensino Bombeiro Militar – CEBM, conforme observados os procedimentos e normas
deste Edital.

  1. DOS CARGOS/FUNÇÕES, HABILITAÇÕES, VAGAS E CARGAS HORÁRIAS
    1.1 Os cargos de que trata o presente processo seletivo estão descritos no Quadro 1, com as
    respectivas habilitações necessárias, número de vagas e carga horária.
    Quadro 1: Cargo/Habilitação/Vagas/Cargas Horárias.
    CARGO/FUNÇÃO HABILITAÇÃO VAGAS
    CARGA
    HORÁRIA*
    Bibliotecário CEBM
    Graduação em Biblioteconomia e curso específico com
    habilitação para uso de software de gerenciamento de revista
    eletrônica.
    02
    30 horas
    semanais
    1.2 A carga horária de 30 (trinta) horas semanais e a área de atuação serão distribuídas conforme
    necessidade do Corpo de Bombeiros Militar através da Seção de Ensino do Centro de Ensino
    Bombeiro Militar (CEBM), observando as atividades e respectivas habilitações.
  2. DA INSCRIÇÃO
    2.1 DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
    2.1.1 Período de inscrição: 5 até 20 outubro 2020.
    2.1.2 A inscrição será realizada por via eletrônica através do sítio do processo seletivo disponível no
    seguinte link: https://processoseletivoact.cbm.sc.gov.br/
    2.1.3 A inscrição é isenta de pagamento de taxa.
    O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por RICARDO JOSÉ STEIL em 18/09/2020 às 18:47:39, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo CBMSC 00023492/2020 e o código 7MYQ74B2. 79
    (Fl 2 do Edital Nr 02-2020-DE/CBMSC, de 14 set 2020)
    2.2 DAS NORMAS PARA A INSCRIÇÃO
    2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar a página do Corpo de Bombeiros Militar de
    Santa Catarina (CBMSC) na internet (https://processoseletivoact.cbm.sc.gov.br/), onde estará
    disponível este edital e o link para inscrever-se, observando o previsto no Item 2.1 deste edital.
    2.2.2 O CBMSC não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo
    decorrente de falhas de comunicação ou congestionamentos das linhas de comunicação da internet,
    bem como por outros impedimentos de natureza similar. O candidato deverá ler atentamente o
    presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e transmiti-lo pela
    internet.
    2.2.3 A inscrição será confirmada através de um aviso (“pop up”) emitido pelo sistema.
    2.2.4 Durante o período de inscrições, o candidato, através do login (CPF) e senha, poderá acessar
    a área do candidato e corrigir os dados necessários, inclusive alterando o cargo de interesse.
    Candidatos que apresentarem CPF inválidos não terão inscrições homologadas pela Comissão
    Organizadora do Processo Seletivo.
    2.2.5 Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter
    conhecimento e tácita aceitação das normas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e das
    condições estabelecidas neste Edital e nas demais instruções específicas, das quais não poderá
    alegar desconhecimento.
    2.2.6 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de
    sua inscrição. O CBMSC não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
    informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
    2.2.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e admissão dos candidatos, desde
    que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em
    documentos apresentados ou a interesse da administração pública.
    2.3 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
    2.3.1 A homologação dos candidatos inscritos será publicada no dia 27 de outubro de 2020, na
    página do processo seletivo na internet (https://processoseletivoact.cbm.sc.gov.br/).

Inscrição:

https://processoseletivoact.cbm.sc.gov.br/

Processo Seletivo – Universidade Estadual da Paraíba

EDITAL NORMATIVO DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019

O Reitor da Universidade Estadual da Paraíba, Professor Antonio Guedes Rangel Junior, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Instituição, em atenção à solicitação realizada pela Coordenadoria de Bibliotecas no Processo 09.877/2019, faz publicar o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, para o preenchimento de vagas do quadro temporário para Bibliotecário para os Campus I e III da Universidade Estadual da Paraíba.

O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Legislação pertinente e com as instruções do presente Edital para todos os efeitos, a saber:

I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S I – D A S D I S P O S I Ç Õ E S I N I C I A I S

1. O Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas para a função de Bibliotecário constante no Capítulo II deste Edital.

2. A execução do referido Processo Seletivo será de responsabilidade da COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS – CPCON, da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA.

3. O Processo Seletivo será realizado em duas fases: Primeira Fase:  Prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório Segunda Fase:  Prova de Títulos de caráter classificatório.

4. O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

5. As atribuições inerentes à função estão dispostas no Capítulo II e constam no ANEXO II deste Edital. I I –

D A F U N Ç Ã O 1. A função oferecida, número de vagas, nível de escolaridade, vencimento e a escolaridade mínima exigida estão discriminados no quadro abaixo:

Bibliotecário- CAMPUS I – Campina Grande 02 vagas- Curso Superior em Biblioteconomia + Registro no CRB – Salário R$ 3.396,43 40 horas semanais

Bibliotecário- CAMPUS III – Guarabira 01 vaga – Curso Superior em Biblioteconomia + Registro no CRB salário R$ 3.396,43 40 horas semanais

2. Não haverá, em hipótese alguma, por parte da Universidade Estadual da Paraíba, fornecimento de transporte, ou alimentação para aprovados e classificados no presente Processo Seletivo.

I I I – D A S I N S C R I Ç Õ E S

1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo. UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA- PB 2

3. As inscrições ficam abertas por meio da internet a partir das 10h do dia 19 de dezembro de 2019 até as 23h:59min do dia 19 de janeiro de 2020 (horário local)

4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet.

5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

5.1. Acessar o endereço eletrônico: http://cpcon.uepb.edu.br;

5.2. Realizar a leitura do respectivo Edital;

5.3. Preencher integralmente o Formulário Eletrônico de Inscrição;

5.4. Imprimir o Boleto Bancário, com o valor total do documento, correspondente à taxa de inscrição;

5.5. Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

6. O valor da taxa de inscrição correspondente à opção da função será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7. O pagamento do Boleto Bancário, referente à taxa de inscrição, por meio de cheque do próprio candidato, somente será considerado realizado após a compensação bancária.

8. O Boleto Bancário poderá ser quitado até o dia 20 de janeiro de 2020.

9. A homologação da inscrição do candidato ao Processo Seletivo estará condicionada ao pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item anterior e ao envio da documentação exigida abaixo.

10. Não serão homologadas inscrições com pagamentos do Boleto Bancário, referente à taxa de inscrição, por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

12. As inscrições homologadas serão divulgadas na página da CPcon http://cpcon.uepb.edu.br no dia 22 de janeiro de 2020.

13. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à CPCon o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

14. A CPCon não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15. Fica vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Universidade Estadual da Paraíba.

16. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

17. A Universidade Estadual da Paraíba exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem as provas do Processo Seletivo.

Processo Seletivo Bibliotecário – Independência -RS

No Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Independência tornou pública a abertura de um novo processo seletivo.

A seleção é regulada pelo edital n.º 11/2019 e visa promover a admissão temporária de um profissional no cargo de Bibliotecário.

Para participar da seleção, é necessário possuir nível superior completo em Biblioteconomia. O contratado será lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.


Os interessados poderão se inscrever entre os dias 15 e 19 de julho de 2019, das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, na sala da Secretaria de Administração. As inscrições são gratuitas.

O contratado será remunerado com vencimento de R$ 3.128,49, acrescido de diversos benefícios, para cumprimento de carga horária de 40 horas por semana.

A seleção dos candidatos será feita por meio de análise curricular, que irá pontuar a experiência profissional, a titulação e os cursos de aperfeiçoamento na área.

A documentação comprobatória deverá ser apresentada no ato da inscrição.

O prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, sendo admitida sua prorrogação, uma única vez, por igual período.

edital completo com mais informações sobre o Processo Seletivo Prefeitura de Independência – RS – 2019 está disponível no seguinte link: http://bit.ly/2YPGBFh