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Processo Seletivo Bibliotecário – Belo Horizonte – MG
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA – HJXXIII / HMAL / HIJPII
LOCALIDADE: BELO HORIZONTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGULAMENTO FHEMIG Nº 105/2021
A Diretora de Gestão de Pessoas da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FHEMIG, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições e estabelece
normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, adiante denominado PSS, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito desta Fundação, conforme disposto na Lei 23.750, de 23 de dezembro de 2020 e no Decreto Estadual nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, para as vagas descritas neste Regulamento.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Período para recebimento das Inscrições: 01/12/2021 – 15/12/2021 (10 dias úteis)
Das 9h00mim do dia 01/12/2021 até às 17h00min do dia 15/12/2021 no Sistema
de Processo Seletivo – SPS
2– DAS ETAPAS
2.1- O PSS será composto de 02 (duas) ETAPAS, ambas de caráter eliminatório e classificatório,
sendo a primeira constituída da ANÁLISE DO REQUISITO DE INVESTIDURA / INFORMAÇÕES
CURRICULARES e a segunda constituída de ENTREVISTA TÉCNICO/COMPORTAMENTAL
conforme estabelecido neste Regulamento.
3– DAS INSCRIÇÕES
3.1– As inscrições terão início a partir das 9h00min (nove horas) do dia 01 de dezembro de 2021 e
término às 17h00min (dezessete horas) do dia 15 de dezembro de 2021.
3.2– As inscrições se darão por meio preenchimento de currículo eletrônico, exclusivamente na
página eletrônica da FHEMIG:
3.2.1– acessar www.fhemig.mg.gov.br., clicar no link “Como ingressar na FHEMIG / Seleção
Simplificada → Editais para contratação → SISTEMA PROCESSO SELETIVO – ÁREA DO
CANDIDATO – INSCRIÇÃO”; Em caso de dúvidas, clicar no LINK : “INSTRUÇÕES PARA
INSCRIÇÕES”
3.2.1.1– escolher uma das opções: “Quero me Cadastrar” ou “Já Sou Cadastrado”;
3.2.1.2- caso o interessado no PSS já disponha de cadastro, deverá conferir atentamente os seus dados cadastrais, alterando aquele(s) que julgar necessário(s). Na impossibilidade de acesso ao login já cadastrado, será necessário encaminhar um email solicitando a geração de uma nova senha para o endereço eletrônico provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br , contendo os seguintes dados: Nome completo do candidato, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
3.2.2- no ato da inscrição o candidato deverá escolher a função que deseja concorrer, ficando
vinculado a esta durante toda a participação no Processo Seletivo Simplificado.
preencher as informações curriculares exigidas, as quais estão divididas em sessões, devendo
salvar cada uma das sessões preenchidas e, ao final, salvar e concluir a sua
inscrição/preenchimento do currículo eletrônico;
3.2.3– imprimir e conferir a nota provisória atribuída ao seu currículo eletrônico, devendo entregar uma cópia deste – currículo eletrônico – nos termos previstos neste regulamento.
3.3- Os candidatos que não finalizarem sua inscrição, ou seja, a mesma permanecer com o status “em andamento” no currículo eletrônico no momento em que o período de inscrição se encerrar, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente Regulamento.
3.4- As informações constantes do currículo eletrônico são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSS, respondendo este por erros e/ou omissões.
3.5– A inscrição do interessado no PSS implicará no conhecimento e na aceitação expressa das
regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e/ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.6– Será assegurado às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma
impressora com tinta e papel para que possam inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Regulamento, no local indicado no ANEXO V, nos seguintes horários: 08h00min as 12h00min (exceto sábados, domingos e feriados).
1 vaga + CR para Bibliotecário
30 horas semanais
Vencimento Básico: R$ 2.645,82
Processo Seletivo – Natal – RN
EDITAL Nº 076/2021 – GP/TJRN
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, mediante Comissão de Concurso de Temporários, instituída pela Portaria TJRN nº 1095, de 04 de novembro de 2021, considerando o disposto na Lei Estadual nº 9.657, de 26 de setembro de 2012, na
Resolução TJRN nº 16, de 19 de maio de 2021, na Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e o disposto no Processo administrativo nº 04101.060325/2021-09, TORNA PÚBLICA a realização do presente Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais de nível superior para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais de nível superior para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com o preenchimento de 13 (treze) vagas, distribuídas conforme os quantitativos e localidades
constantes no ANEXO I, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no inciso I, do artigo 2º, da Lei Estadual nº 9.657, de 26 de setembro de 2012, e nos artigos 6º e 1º, parágrafo único, da Resolução TJRN nº 203, de 23 de junho de 2015.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, prorrogável uma única vez por igual período.
1.3. As contratações temporárias objeto do Processo Seletivo Simplificado terão o prazo contratual máximo de 1 (um) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda aos 2 (dois) anos.
1.4. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte poderá, em caso de desistência ou de rescisão contratual, realizar novas contratações para completar o prazo total de dois anos do contrato antecedente, observados rigorosamente os critérios de classificação.
1.5. A lotação e o exercício dos contratados obedecerão ao disposto no ANEXO I, devendo a opção pela localidade de exercício ser definida no momento da inscrição do candidato.
1.6. Compete à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado o acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, conforme Portaria TJRN nº 1095, de 04 de novembro de 2021.
ífico de convocação para essa fase.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, impreterivelmente, a partir das 8h do dia 08 de novembro de 2021, até às 14h do dia 19 de novembro de 2021, horário de Brasília/DF, exclusivamente via internet, por meio da Plataforma do Processo Seletivo Simplificado
TJRN 2021, no endereço eletrônico https://www.tjrn.jus.br/concursos, com acesso via conta
particular do Gmail, que poderá ser criada gratuitamente em caso do candidato não possuir.
Vagas:
Arquivista – 4 vagas
Bibliotecário – 1 vaga
Museólogo – 1 vaga
Salário: R$ 3.219,67 – 40 horas semanais
Processo Seletivo Bibliotecário – Belo Horizonte – MG
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CENTRO MINEIRO DE TOXICOMANIA
LOCALIDADE: BELO HORIZONTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
REGULAMENTO FHEMIG N.º 88/2021
O Diretor de Gestão de Pessoas da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições e
estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, adiante denominado
PSS, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária
de excepcional interesse público no âmbito desta Fundação, conforme disposto na Lei 23.750,
de 23 de dezembro de 2020 e no Decreto Estadual nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, para
as vagas descritas neste Regulamento.
Período para recebimento das Inscrições : 13/10/2021 a 26/10/2021 – Das 9h00mim do dia 13/10/2021 até às 17h00min do dia 26/10/2021, no Sistema de Processo Seletivo – SPS
Divulgação da relação de inscritos aptos a entregarem a documentação comprobatória das
informações curriculares prestadas durante a inscrição 28/10/2021. A partir das 17h00min,
no site da FHEMIG
Período para a entrega da documentação comprobatória das informações curriculares
prestadas durante a inscrição : 04/11/2021 e 05/11/2021 – Das 08h00min às 12h00min e das
13h00min às 17h00min, no local informado no Anexo V
Divulgação do resultado da 1ª ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR – 18/11/2021 – A partir das 17h00min, no site da FHEMIG
3– DAS INSCRIÇÕES
3.1– As inscrições terão início a partir das 9h00min (nove horas) do dia 13 de outubro de 2021
e término às 17h00min (dezessete horas) do dia 26 de outubro de 2021.
3.2– As inscrições se darão por meio do preenchimento de currículo eletrônico, exclusivamente
na página eletrônica da FHEMIG:
3.2.1– acessar www.fhemig.mg.gov.br, clicar no link “Como ingressar na FHEMIG / Seleção
Simplificada → Editais para contratação → SISTEMA PROCESSO SELETIVO – ÁREA DO
CANDIDATO – INSCRIÇÃO”. Em caso de dúvidas, clicar no LINK: “INSTRUÇÕES PARA
INSCRIÇÕES”.
3.2.1.1– escolher uma das opções: “Quero me Cadastrar” ou “Já Sou Cadastrado”;
3.2.1.2- caso o interessado no PSS já disponha de cadastro, deverá conferir atentamente os
seus dados cadastrais, alterando aquele(s) que julgar necessário(s). Na impossibilidade de
acesso ao login já cadastrado, será necessário encaminhar um email solicitando a geração de
uma nova senha para o endereço eletrônico provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br , contendo os
seguintes dados: Nome Completo do candidato, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
3.2.2- no ato da inscrição o candidato deverá escolher a função que deseja concorrer, ficando
vinculado à esta durante toda a participação no Processo Seletivo Simplificado.
4
preencher as informações curriculares exigidas, as quais estão divididas em sessões, devendo
salvar cada uma das sessões preenchidas e, ao final, salvar e concluir a sua
inscrição/preenchimento do currículo eletrônico;
3.2.3– imprimir e conferir a nota provisória atribuída ao seu currículo eletrônico, devendo
entregar uma cópia deste – currículo eletrônico – nos termos previstos neste regulamento.
3.3- Os candidatos que não finalizarem sua inscrição, ou seja, a mesma permanecer com o
status “em andamento” no currículo eletrônico no momento em que o período de inscrição se
encerrar, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente Regulamento.
3.4- As informações constantes do currículo eletrônico são de inteira e exclusiva
responsabilidade do interessado em participar do PSS, respondendo este por erros e/ou
omissões.
3.5– A inscrição do interessado no PSS implicará no conhecimento e na aceitação expressa das
regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de
eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e/ou convocações, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento.
3.6– Será assegurado às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma
impressora com tinta e papel para que possam inscrever-se neste Processo Seletivo
Simplificado, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo
procedimento nos termos deste Regulamento, no local indicado no ANEXO V, nos seguintes
horários: 08h00min as 12h00min (exceto sábados, domingos e feriados).
Vagas
1 Vaga para Bibliotecário + CR
30 horas semanais
Vencimento básico:
R$ 2.645,82 (dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Processo Seletivo Bibliotecário – GO
https://centrodeselecao.ufg.br/2021/ps-simplificado-cotec-administrativo/
9 vagas para Bibliotecário em cidades diversas
44 hora semanais
Salário R$ 3.000,00
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURAL – FUNDAÇÃO RTVE, fundação, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.750/0001-06, estabelecida na Unidade do Prédio da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, 3ª Andar, Campus Samambaia, Goiânia/GO, no uso das suas atribuições, nos termos do Convênio nº 01/2021-SER, torna público que estarão abertas, no período previsto no Cronograma (Anexo I), as inscrições para a Seleção de Pessoal para provimento do total de 195 (cento e noventa e cinco) vagas de Diretor(a) de Unidade de Ensino, Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino, Coordenador(a) Pedagógico(a), Bibliotecário(a), Secretário(a) Escolar, Técnico(a) Administrativo(a)-Educacional, Auxiliar Administrativo(a)-Educacional, Técnico(a) de Informática, Auxiliar de Biblioteca, Operador(a) de Audaces e Motorista de Caminhão, em regime celetista, com lotação nas unidades dos Colégios Tecnológicos – COTEC’s indicados no Anexo II, de acordo com as condições a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Constitui-se objeto do presente documento a Seleção de Pessoal para provimento das vagas de Diretor(a) de unidade de ensino, Vice-Diretor(a) de unidade de ensino, Coordenador(a) Pedagógico, Bibliotecário(a), Secretário(a) Escolar, Técnico(a) administrativo-educacional, Auxiliar administrativoeducacional, Técnico(a) de informática, Auxiliar de Biblioteca, Operador(a) de Audaces e Motorista de caminhão
1.2 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será coordenado e executado pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE e pelo Centro de Seleção da UFG.
1.3 Considerando as normas de segurança sanitária decorrentes do combate à pandemia do Coronavírus (Covid19), todo o processo de seleção será realizado de forma online, devendo o candidato realizar a sua inscrição e o encaminhamento dos documentos exigidos neste edital no endereço eletrônico , no Portal do Candidato.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas existentes, de acordo com o Anexo II.
1.5 Os candidatos aprovados e convocados, no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados em regime jurídico celetista (Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º/05/43), com dedicação de até 44 horas semanais e presença efetiva na escola em que estiver lotado ou à disposição da Fundação RTVE, com possibilidade de trabalho nos três turnos (matutino, vespertino e/ou noturno).
1.6 Os candidatos aprovados e classificados serão admitidos para desempenhar as tarefas funcionais que estão descritas no Anexo II.
1.7 Os candidatos ao presente certame serão avaliados em até 03 (três) fases.
1.8. As despesas para participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado serão por conta do candidato, que não terá direito a qualquer tipo de ressarcimento.
1.9. Os candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis e indicadas no Anexo II constituirão o cadastro de reserva que terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos. O termo inicial será a publicação do resultado final desta seleção no endereço eletrônico , no Portal do Candidato, em data prevista no Cronograma, (Anexo I).
1.10 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1. Anexo Título I Cronograma II Cargo, Atribuições, Requisitos e Formação, Vagas, Turno, Remuneração e Local de Atuação III Análise Curricular – Comprovação de Títulos e Experiências
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar do presente certame, o candidato deverá atender todos os requisitos a seguir: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Provar quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Ter escolaridade mínima exigida para o cargo em que concorrerá a vaga; f) Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função da vaga à qual deseja concorrer;
2.1.1 O candidato deverá comprovar sua escolaridade por meio da apresentação de diploma de conclusão de nível médio, superior ou técnico devidamente registrado no MEC;
2.1.2 O candidato deverá comprovar sua experiência profissional por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Exercício da atividade em empresa/instituição privada: apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso) ou declarações (com logomarca da empresa, assinatura e carimbo, data de início e fim do vínculo, se for o caso) com a função desempenhada pelo candidato. b) Exercício da atividade em empresa/instituição pública (profissional ou estágio): apresentação de declaração assinada ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e/ou recibo de pagamento (contracheque) do mês de admissão e do último mês trabalhado. Todos estes comprovantes devem ter especificadas a função desempenhada e a área de lotação/atuação de acordo com a exigência do cargo. c) Exercício da atividade/serviço prestado como autônomo: apresentação do contrato de prestação de serviços (com data de início e fim) ou recibo de pagamento autônomo – RPA, neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso). Todos estes comprovantes devem ter especificado a função desempenhada e a área de lotação/atuação, de acordo com a exigência do cargo.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica automaticamente o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato ou seu procurador legal não poderão alegar desconhecimento.
3.1.1 As inscrições serão realizadas no prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), exclusivamente no endereço eletrônico , no Portal do Candidato.
3.1.1.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.
3.1.1.2 Caso necessite recuperar sua senha pessoal, o candidato deverá clicar em “Esqueceu a senha?”. 3.1.2 O candidato, antes de realizar a inscrição, deverá preencher o formulário de cadastro de informações pessoais, no Portal do Candidato, e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital.
3.1.2.1 A imagem deve ter o fundo branco, mostrar o rosto descoberto e os ombros do candidato. Não será aceita fotografia em que o candidato esteja usando acessórios como chapéu, óculos de sol e qualquer outro item que dificulte sua identificação. A imagem deve ser no formato jpg ou .jpeg e ter no máximo 5 MB de tamanho.
3.1.2.2 Para fins de identificação do candidato, a imagem poderá ser usada antes, durante e depois do certame, nos termos da lei.
3.1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 12h00 da data de abertura de inscrição até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I); b) preencher os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) realizar upload do Currículo em português e dos documentos comprobatórios de Títulos e Experiências, observados os critérios de avaliação indicados no Anexo III; d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao candidato a efetivação, no sistema do Centro de Seleção da UFG, da solicitação de inscrição no cargo escolhido, com seus respectivos dados.
3.1.4 O Currículo e os documentos comprobatórios de Títulos e Experiências devem ser enviados em arquivo único, exclusivamente no ato da inscrição, no endereço eletrônico , de forma que não serão admitidos documentos enviados por qualquer outro meio. Esse arquivo deverá estar legível, no formato PDF, e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.1.5 A inscrição será homologada mediante o envio do Currículo e dos documentos comprobatórios de Títulos e Experiências.
3.1.5.1 O Centro de Seleção da UFG analisará a documentação que o candidato anexar à inscrição e divulgará na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), o resultado preliminar do candidato que tiver sua inscrição homologada.
3.1.5.2 Caso a inscrição não seja homologada, o candidato deverá interpor recurso, conforme orientações disponíveis, no endereço eletrônico , no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), sendo responsável por eventuais prejuízos de não o fazer. Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG pelo telefone (62) 3209- 6330 e (62) 3209-6331 ou pelo e-mail , para obter mais informações.
3.1.6 Caso o candidato precise complementar ou substituir a documentação anexada, deverá fazer nova inscrição e enviar o currículo e os documentos comprobatórios de Títulos e Experiências novamente.
3.1.7 Após a confirmação dos dados de inscrição, caso necessite ou deseje, o candidato poderá efetuar uma nova inscrição, respeitado o prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).
3.1.8 O candidato que efetuar mais de uma inscrição ficará inscrito somente naquela cuja data de inscrição for mais recente. As outras serão desconsideradas.
3.1.9 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação que não forem apresentados no prazo, forma e demais condições estabelecidas nesse edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por e-mail ou via postal.
3.1.10 Compete ao candidato acompanhar no Portal do Candidato a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade.
3.1.11 Efetuada a inscrição, os dados referentes à inscrição realizada pelo candidato ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal do Candidato.
3.1.12 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo candidato até o prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).
3.1.13 O candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados e documentos fornecidos no ato da inscrição ou em qualquer outra etapa deste Processo Seletivo Simplificado, sob as penas da lei, sendo permitido à Fundação RTVE exigir a apresentação da via original, a qualquer momento.
3.1.14 O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores.
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
4.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
4.2 As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, em todas as fases do certame.
4.3 Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá: declarar-se pessoa com deficiência, e enviar, via upload, a imagem legível do Laudo Médico, indicando a sua deficiência e o CID correspondente.
4.3.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. O envio da documentação digitalizada deverá ocorrer durante a inscrição, no prazo previsto no Cronograma do Concurso (Anexo I).
4.4 O candidato que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não anexar o Laudo Médico será desconsiderado como pessoa com deficiência.
4.5 O candidato com deficiência, aprovado, será submetido à Junta Médica Oficial da Fundação RTVE, que decidirá: se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº.5.296/2004; e se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.
4.6 Caso a Junta Médica da Fundação RTVE reconheça incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, ele não será considerado apto para a contratação.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada em até 03 (três) fases, conforme consta no Quadro 2. Quadro 2 Fase Valor Total Pontuação Mínima 1ª Fase Análise do Currículo e dos documentos e títulos. 10,0 7,0 2ª Fase Entrevista 10,0 7,0 3ª Fase Formação de Lista Tríplice – –
5.1.1 DA PRIMEIRA FASE
5.1.1.1 A primeira fase, obrigatória para todos os cargos, terá caráter classificatório e eliminatório.
5.1.1.2. Esta fase da avaliação será composta por análise curricular, por meio da documentação indicada: a) Cópias do diploma e histórico escolar do ensino médio ou ensino técnico ou curso de graduação; b) Currículo devidamente atualizado; c) Cópia legível de documento oficial com foto que conste número de identidade e CPF; d) Eventuais outros títulos (apresentação facultativa); e) Comprovante de experiência na função da vaga à qual deseja concorrer, conforme disposto no subitem 2.1.2 e requisitos do Anexo II.
5.1.1.3. A ausência de qualquer documento exigido resultará no indeferimento da inscrição, ressalvado os documentos facultativos.
5.1.1.4. Os itens de avaliação desta fase constam no Anexo III. 5.1.2 DA SEGUNDA FASE
5.1.2.1. A segunda fase será realizada para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino, Secretário(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a )
5.1.2.2 Serão convocados para a segunda fase, 05 (cinco) vezes o número de vagas para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino e 03 (três) vezes o número de vagas para os cargos de Secretário(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a).
5.1.2.3 Esta fase de avaliação será composta de Entrevista e terá caráter classificatório e eliminatório.
5.1.2.4 A Entrevista será realizada por banca examinadora composta pelos responsáveis da Fundação RTVE ou profissionais por eles indicados.
5.1.2.5 Em razão da pandemia do Coronavírus (Covid19), esta fase será realizada online. 5.1.2.5.1 O acesso à internet, necessário para a participação nesta fase, é de total responsabilidade do candidato.
5.1.2.5.2 A data, horário e link de acesso para a entrevista serão informados no endereço eletrônico . 5.1.3 DA TERCEIRA FASE
5.1.3.1 Participarão da terceira fase os candidatos às vagas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de unidade de ensino.
5.1.3.2 Esta fase será composta de formação de lista tríplice de candidatos às vagas de Diretor(a) e ViceDiretor(a) de cada unidade de ensino.
5.1.3.3 As listas serão compostas pelos candidatos que obtiverem as melhores pontuações para cada unidade de ensino constante no ANEXO II.
5.1.3.4 As listas tríplices serão encaminhadas para a Secretaria de Estado da Retomada para a escolha dos candidatos vencedores do certame de cada unidade de ensino, nos termos da alínea “u”, do parágrafo terceiro, da Cláusula Oitava do CONVÊNIO Nº 01/2021 – SER.
5.1.3.5 O resultado oficial da terceira etapa, relacionando os candidatos selecionados pela Secretaria de Estado da Retomada para cada uma das unidades de ensino, será publicado no endereço eletrônico , na data prevista no cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).
6. DOS RESULTADOS
6.1 Para os cargos de Técnico(a) Administrativo-Educacional, Auxiliar Administrativo-Educacional, Técnico(a) de Informática, Auxiliar de Biblioteca, Operador(a) de Audaces e Motorista de Caminhão, os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos e relacionados por área, cargo e cidade de interesse. Assim, a Pontuação Final será dada pela fórmula PF = AC, onde: PF é a Pontuação Final; e AC é a pontuação obtida na Análise do Currículo.
6.1.1. Em caso de empate, para efeito de classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior nota obtida na Análise do Currículo; b) Maior idade.
6.2 Para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino, Secretário(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a), os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos e relacionados por área, cargo e cidade de interesse. Assim, a Pontuação Final será dada pela fórmula PF = AC+E, onde: PF é a Pontuação Final; AC é a pontuação obtida na Análise do Currículo e E é a pontuação obtida na Entrevista.
6.2.1. Em caso de empate, para efeito de classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior nota obtida na Análise do Currículo; b) Maior nota obtida na Entrevista; c) Maior idade.
6.3 O Resultado final será publicado na data que consta no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A convocação dos candidatos aprovados para início do processo admissional será publicada no endereço eletrônico www.cs.ufg.br.
7.2 Os candidatos aprovados e convocados, no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados em regime jurídico celetista (Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º/05/43), com dedicação de até 44 horas semanais e presença efetiva na escola em que estiver lotado ou à disposição da Fundação RTVE, com possibilidade de trabalho nos três turnos (matutino, vespertino e/ou noturno).
7.2.1. O candidato poderá ter sua jornada de trabalho alterada conforme a necessidade, oportunidade, conveniência, disponibilidade financeira e contratual da Fundação RTVE.
7.2.2 Os candidatos classificados, convocados e contratados receberão a remuneração conforme o cargo e a remuneração indicado no Anexo II, possuindo seus direitos trabalhistas resguardados de acordo com a legislação trabalhista.
7.3. A contratação do candidato aprovado será feita conforme as necessidades da Fundação RTVE por área de atuação e em cada unidade COTEC.
7.4. Para a admissão no quadro de empregados da Fundação RTVE o candidato aprovado nesta seleção deverá: a) Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado; b) Entregar a documentação admissional no prazo estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE; c) Ser considerado apto nos Exames Pré-Admissionais (exames médico e clínico) solicitados pelo Serviço Médico da Fundação RTVE; d) Atender a todas as convocações realizadas pela Fundação RTVE durante o processo admissional.
7.5. O contrato de trabalho do candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado será celebrado pelo período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável automaticamente uma vez por igual período, caso não haja manifestação em contrário por nenhuma das partes. Na hipótese de continuidade do contrato, após a data final do período de experiência, o contrato vigorará por prazo indeterminado. 9. D
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 02 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
8.2 Sempre que necessário, o Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE e o Centro de Seleção da UFG divulgarão normas complementares sobre o Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico .
8.3 As disposições e instruções contidas em , nos Aditivos e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção da UFG no endereço eletrônico , ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o Edital. As alterações, atualizações ou acréscimos feitos por meio de Aditivo serão publicadas no endereço eletrônico mencionado.
8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação do candidato às normas para o Processo de Seleção Pública, contidas neste Edital e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum à compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no processo ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.
8.5 Todos os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para as finalidades descritas neste edital, sendo protegidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
8.5.1 Ao fornecer os seus dados pessoais o candidato concorda com a sua utilização exclusivamente para as finalidades previstas neste edital.
8.5.2 Será lícito ao candidato solicitar a eventual correção, desde que tais solicitações sejam realizadas por documento escrito e entregue a Fundação RTVE, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
8.6 A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e/ou penal.
8.7 Quaisquer irregularidades cometidas por pessoa envolvida no processo, constatadas antes, durante ou depois de sua realização, serão objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando a pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.
8.8 Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas às notas dos candidatos.
8.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE, de acordo com as suas atribuições.
Goiânia-GO, 30 de julho de 2021.
Silvana Coleta Santos Pereira Diretora Executiva
Processo Seletivo Bibliotecário – Belém – PA
PSS 005/2021 – Nível Superior
A FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ – FSCMP, Fundação Pública Estadual sediada na Rua Oliveira Belo, n.º 395, Bairro Umarizal, Belém-Pará, CEP 66050-380, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, disciplinado pelo Decreto nº 1.741, de 19 de Abril de 2017, para contratação em caráter temporário, como permite os seguintes dispositivos legais: Lei Complementar nº 07, de 25 de Setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de Dezembro de 2011, Decreto nº 1.230, de 26 de Fevereiro de 2015 e Lei nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994.Tag:FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ
Cargo: BIBLIOTECONOMISTA
Vagas: 2Vencimento
Base: R$ 1.858,41
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
Inscrições: 21 a 23 de Junho de 2021
Processo Seletivo Bibliotecário – Salvador – BA
1 vaga para Bibliotecário – 40 h R$ 2.729,76
Inscrição: http://selecao.ba.gov.br
Fundação da Criança e do Adolescente
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2021
A Diretoria Geral da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo –
REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, alterado pela Lei Estadual nº 14.182 de 12 de dezembro de 2019 pelo Decreto estadual nº 11.571, de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290,
de 24 de agosto de 2015, e pelo Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, de acordo com a Instrução Normativa n° 009, de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014, de 28 de dezembro de 2012, consoante às
normas contidas neste Edital.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição do candidato e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e Editais complementares que vierem a ser publicados deste Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação neste Processo Seletivo Simplificado pelo nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
5.2.1. Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos travestis e transexuais.
5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação do no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
5.4 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
5.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e endereço.
5.6. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site, www.seleção.ba.gov.br , no período das
08h00min do dia 26 de Janeiro de 2021 às 18h00min do dia 01 de Fevereiro de 2021, observado o (horário de Brasília/DF), observado o horário local, de acordo com o item 5.8 (e subitens) deste Capítulo.
5.7. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar no site www.seleção.ba.gov.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes a este Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscrição, conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo:
5.7.1. Ler as instruções preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet de forma completa
e correta conforme o item 5.8 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
5.7.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar no Formulário de Inscrição ao Código de Inscrição correspondente a função temporária/área de atuação e localidade para a qual pretende concorrer.
5.7.3 A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
5.7.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
5.7.5 O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item
5.7 e respectivos subitens deste Capítulo.
5.7.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
5.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
5.9 A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
5.10.1. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
5.10.1.1 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação da Criança e do Adolescente –
FUNDAC, ( www.fundac.ba.gov.br ).
5.11 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição disponível via internet eletrônica.
5.12. Ao inscrever-se, para a função temporária de Assistente de Atividades Administrativa, Técnico de Nível Médio, Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Superior Área Especifica, o candidato deverá indicar o código da opção da função temporária/área de atuação e localidade, conforme tabelas constantes no item 2.1 do Capitulo 2 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
5.13 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
5.14 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a (s) primeira (s) cancelada (s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
5.14.1 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
5.15. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função temporária/área de atuação e localidade.
5.17 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.18. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.19 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n° 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 9.3, alínea “c”. Do Capítulo 9 deste
Edital.
5.20. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
5.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
Processo Seletivo Bibliotecário – Sete Lagoas – MG
EDITAL/SMEEC Nº14 DE 30 NOVEMBRO DE 2020.
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG.
A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura de Sete Lagoas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, IV e V do art.111 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, promulgada em 20 de março de 1990, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de contratação temporária de profissionais da Educação do Município de Sete Lagoas/MG por tempo determinado nas condições e prazos previstos no presente Edital.
CONSIDERANDO:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 80 de 04 de setembro de 2003;
Lei Complementar nº 192 de 30 de março de 2016;
Resolução SEE MG 4230 de 13 de novembro de 2019;
Atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.
- DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições ao Processo Seletivo de Contratação Temporária dos Profissionais da Educação para o ano de 2021 serão feitas via internet e estarão abertas no período 14/12/20 a 21/12/20 no sítio eletrônico www.setelagoas.mg.gov.br.
1.2. A contratação será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações vigentes, por tempo determinado e estritamente necessário para o atendimento da demanda existente e a extensão de ensino, nas situações de:
a) Cargos vagos existentes até a promoção de novo concurso público;
b) Afastamentos e licenciamentos de funcionários, previstos em lei;
c) Convênios com as instituições filantrópicas;
d) Programas e projetos.
1.2.1 Os programas e projetos que exigirem profissionais específicos serão regidos por editais próprios.
1.3. O sistema de inscrição será direcionado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Tecnologia e Comunicação Social, responsável pela formalização da inscrição via internet.
1.4. Antes de inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente este Edital e todas as informações que forem disponibilizadas pela internet, na página www.setelagoas.mg.gov.br.
1.5. O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este processo seletivo no site www.setelagoas.mg.gov.br e pelo link
http://editaiselicitacoes.setelagoas.mg.gov.br/processoseletivo2021educacao/, uma vez que quaisquer alterações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
1.6. Os critérios seletivos de contratação temporária para 2021 serão regidos por este Edital e regulamentados através de Portaria a ser publicada.
1.7. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.
1.8. Realizada a inscrição, o candidato deverá manter-se atento às atualizações divulgadas no sítio eletronico da prefeitura de Sete Lagoas www.setelagoas.mg.gov.br, ou quaisquer alterações.
1.9. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição, mesmo quando efetuadas através de representação de terceiros.
1.10. A omissão de dados na inscrição e irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato ou dispensa de ofício do contratado.
1.11.Não será efetivada inscrição que:
a) Não tiver todas as informações solicitadas;
b) Contiver informações inverídicas;
c)Estiver fora do prazo por motivo de ordem técnica, tais como, falta de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica dos computadores.
1.12 Não haverá possibilidade de reclamação em razão de eventuais prejuízos decorrentes do registro de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo.
1.13. O cargo de Professor de Educação Básica PEB – Educação Infantil e Anos Iniciais compreende uma única inscrição, abrangendo
as funções:
a) Professor de Apoio;
b) Professor para sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado);
c) Professor do uso da Biblioteca;
d) Professor Eventual.
1.14. O candidato poderá inscrever-se em até 03(três) opções de cargos.
Assistente de Biblioteca Pedagogo
Auxiliar de Almoxarifado Professor de Educação Básica PEB Educação Infantil e
Anos Iniciais
Auxiliar de Secretaria PEB Anos Finais do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços Gerais PEB Professor de Educação Física
Auxiliar de Professor Técnico de Biblioteca
Bibliotecário Técnico em Nutrição e Dietética
Intérprete de LIBRAS e Linguagem de Sinais Técnico Superior de Ensino
Instrutor de Oficina de Artes Técnico em Educação
Instrutor de Oficina Pedagógica Técnico Orçamentário
Instrutor de Informática Telefonista
Inspetor Escolar Tradutor de Braille
Motorista Servente
Nutricionista Vigia
1.15. A habilitação ou escolaridade mínima exigida para cada cargo deverá estar de acordo com critérios definidos no Anexo I deste Edital.
1.16. Para os cargos da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura os candidatos deverão comprovar, através de certificado e/ou declaração, no ato da chamada pública, além da habilitação mínima exigida para o cargo, habilidades e competências para o desempenho das atribuições inerentes às funções de cada Gerência e seus respectivos Departamentos, conforme determinado na Lei Delegada Nº 12 de 23 de setembro de 2013, suas alterações e demais legislações vigentes.
1.17. Os candidatos ainda não habilitados para área de atuação interessados em exercer o cargo de PEB Educação infantil e/ou PEB Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, poderão inscrever-se, sendo critério para classificação desses:
a) Maior período em curso de Pedagogia acompanhado da habilitação em magistério, para atuação do PEB Educação Infantil e PEB Ensino Fundamental Anos Iniciais;
b) Maior período em curso de Licenciatura Plena em área específica do conhecimento, para atuação como regente de aula no Ensino Fundamental dos Anos Finais.
1.18. Consideram-se dias trabalhados, “contagem de tempo” exercido na Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas, período até 31/10/20 no mesmo cargo para o qual o candidato se inscrever, observando as seguintes condições:
a) O período de contrato no cargo pleiteado;
b) Pertencer a Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas;
c) Estiver de acordo com o cargo inscrito;
d) O tempo de serviço informado não deverá estar vinculado a cargo efetivo;
e) O tempo de serviço informado não deverá ter sido utilizado para fins de aposentadoria;
f) O tempo de serviço informado não poderá estar vinculado a tempo paralelo. (tempo paralelo é aquele em que o candidato exerceu, no mesmo período, 02 (dois) cargos).
1.18.1. O tempo de serviço prestado como contratado (a), entre 2014 e 2018, compreendendo o período em que ocorreram as nomeações dos (as) aprovados (as) no Concurso Público regulamentado pelo Edital Nº 002/2012, será considerado para contratação através de chamada pública.
1.19. Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações registradas, utilizando o CPF e o número de protocolo gerado no ato de sua inscrição.
1.20. Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
1.21. Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
1.22. O candidato, após realizar a inscrição, deverá gerar o comprovante de inscrição contendo o número do seu protocolo. - DA CLASSIFICAÇÃO
2.1. A divulgação da lista de classificação dos inscritos via internet estará no sítio eletrônico www.setelagoas.mg.gov.br e pelo link
http://editaiselicitacoes.setelagoas.mg.gov.br/processoseletivo2021educacao/ a partir do dia 22 de dezembro de 2020.
2.2. As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio da prefeitura de Sete Lagoas www.setelagoas.mg.gov.br, conforme cronograma constante neste Edital.
2.3. A classificação do candidato no Processo Seletivo não implica direito à contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão das convocações para provimento das necessidades, através de editais de chamada pública. - DO RECURSO
3.1. É obrigatória a utilização do formulário próprio de recurso, constante no Anexo II deste Edital, assim como o preenchimento de todos os seus campos e a assinatura do requerente, no prazo de 28 e 29 de dezembro.
3.2.O requerimento de recurso quanto à lista de classificação dos candidatos inscritos via internet, deverá ser protocolado pelo requerente devidamente identificado, na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura de 8h às 12h e de 14h às 16h 30min.
3.3. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
3.4. O resultado final da análise dos recursos quanto à lista de classificação dos candidatos inscritos via internet será publicado dia
30 de dezembro de 2020 no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas www.setelagoas.mg.gov.br e pelo link
http://editaiselicitacoes.setelagoas.mg.gov.br/processoseletivo2021educacao/ - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A homologação do Processo Seletivo será publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas –
www.setelagoas.mg.gov.br, constando a relação dos candidatos classificados.
4.2. A contratação ocorrerá no Sistema de Chamada Pública através da divulgação de Edital com antecedência de 24 (vinte e quatro)
horas, contendo especificações de horário, data e local, além das informações referente à vaga a ser preenchida.
4.2.1. Após duas chamadas públicas consecutivas, persistindo a vaga, esta poderá ser preenchida por autorização direta da Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
4.3. A contratação de candidatos para os cargos de Professor de Educação Básica no Sistema de Chamada Pública, será feita com candidatos presentes de acordo com a ordem de prioridades a seguir:
a) Habilitado, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos inscritos via internet;
b) Habilitado, não inscrito via internet, que atenda às exigências e critérios estabelecidos neste Edital e Portaria a ser publicada;
c) Não habilitado, cursando Licenciatura Plena na área de atuação, obedecendo à ordem de classificação das inscrições efetuadas via
internet;
d) Não habilitado, não inscrito via internet, que atenda às exigências e critérios estabelecidos neste Edital e Portaria a ser publicada;
e) Maior idade.
4.3.1. É vedada a contratação de servidor cuja situação contraria comprovadamente a disposição da Legislação Federal: Lei
Complementar Nº 152 de 03 de setembro de 2015, dispõe sobre a aposentadoria compulsória e por idade, e art. 37 da Constituição
Federal, que dispõe sobre acúmulo de cargos e funções.
4.3.2. Na hipótese de empate entre os candidatos no critério de tempo e no critério de escolaridade, o desempate será pela idade
maior.
4.3.3. O servidor contratado com desempenho satisfatório, em caráter de substituição, poderá ser mantido na escola quando ocorrer
prorrogação do afastamento do substituído ou na existência de outra vaga, na mesma função, no decorrer do ano, desde que o período
compreendido entre uma e outra contratação não ultrapasse o limite de 05 (cinco) dias letivos.
4.4. No momento da Chamada Pública e para contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos
informados no ato da inscrição, sob pena de ser desclassificado.
Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas
Ano 8 Sete Lagoas, 30 de novembro de 2020 Número 1855
Página 6
4.4.1. Exigir-se-á original e cópia legível: de contagem de tempo original para o cargo que realizou a inscrição, documento com foto,
Cadastro de Pessoa Física – CPF.
4.4.2. Exigir-se-á original e cópia legível da habilitação do candidato, de acordo com as especificações determinadas no Anexo I
deste Edital.
4.4.3. Caso o candidato possua os conhecimentos básicos de informática deverá entregar, no ato chamada pública, a declaração
constante no anexo III ou os certificados.
4.4.4. O candidato deverá preencher declaração de acúmulo de cargo, conforme Anexos IV e V deste Edital.
4.5. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médicos admissionais, comprovando
sua aptidão à função pleiteada.
4.6. A relação dos exames médicos e laboratoriais a serem feitos deve ser retirada na Secretaria de Administração/Setor de Pessoal,
no setor de Perícia Médica ou na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
4.7. O candidato contratado deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias o atestado emitido pelo médico do trabalho, a ser entregue
junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
4.7.1. O prazo previsto no item 4.7 poderá ser revisto pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Fazenda,
Administração, Planejamento, Orçamento, Tecnologia e Comunicação Social, devido à eventuais dificuldades de atendimento para
obtenção do atestado médico, decorrentes da situação de pandemia do Coronavirus (COVID-19).
4.8. Respeitada a licitude do acúmulo, o professor habilitado só poderá assumir uma segunda contratação, na mesma Unidade Escolar
ou em outra, se no momento da Chamada Pública não estiver presente outro candidato habilitado, ainda não contratado.
4.9. Fica a critério da Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura deliberar sobre os casos omissos.
4.10. Revogam-se o Edital de Inscrição SME/ SL Nº 12 de 02 de dezembro de 2019 e seus anexos.
Sete Lagoas, 30 de novembro de 2020.
ROSELENE ALVES TEIXEIRA
Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura
Processo Seletivo Bibliotecário – Florianópolis – SC
EDITAL Nr 02-2020-DE/CBMSC
SGPE Nr CBMSC 23492/2020
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES A SEREM
ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT) NO CBMSC
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º, da Lei nº 11.496, de 19 de julho de
2000, faz saber a todos os interessados que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo
de Bibliotecário, a serem admitidos em caráter temporário – ACT, para preenchimento de vagas no
Centro de Ensino Bombeiro Militar – CEBM, conforme observados os procedimentos e normas
deste Edital.
- DOS CARGOS/FUNÇÕES, HABILITAÇÕES, VAGAS E CARGAS HORÁRIAS
1.1 Os cargos de que trata o presente processo seletivo estão descritos no Quadro 1, com as
respectivas habilitações necessárias, número de vagas e carga horária.
Quadro 1: Cargo/Habilitação/Vagas/Cargas Horárias.
CARGO/FUNÇÃO HABILITAÇÃO VAGAS
CARGA
HORÁRIA*
Bibliotecário CEBM
Graduação em Biblioteconomia e curso específico com
habilitação para uso de software de gerenciamento de revista
eletrônica.
02
30 horas
semanais
1.2 A carga horária de 30 (trinta) horas semanais e a área de atuação serão distribuídas conforme
necessidade do Corpo de Bombeiros Militar através da Seção de Ensino do Centro de Ensino
Bombeiro Militar (CEBM), observando as atividades e respectivas habilitações. - DA INSCRIÇÃO
2.1 DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1.1 Período de inscrição: 5 até 20 outubro 2020.
2.1.2 A inscrição será realizada por via eletrônica através do sítio do processo seletivo disponível no
seguinte link: https://processoseletivoact.cbm.sc.gov.br/
2.1.3 A inscrição é isenta de pagamento de taxa.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por RICARDO JOSÉ STEIL em 18/09/2020 às 18:47:39, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo CBMSC 00023492/2020 e o código 7MYQ74B2. 79
(Fl 2 do Edital Nr 02-2020-DE/CBMSC, de 14 set 2020)
2.2 DAS NORMAS PARA A INSCRIÇÃO
2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar a página do Corpo de Bombeiros Militar de
Santa Catarina (CBMSC) na internet (https://processoseletivoact.cbm.sc.gov.br/), onde estará
disponível este edital e o link para inscrever-se, observando o previsto no Item 2.1 deste edital.
2.2.2 O CBMSC não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo
decorrente de falhas de comunicação ou congestionamentos das linhas de comunicação da internet,
bem como por outros impedimentos de natureza similar. O candidato deverá ler atentamente o
presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e transmiti-lo pela
internet.
2.2.3 A inscrição será confirmada através de um aviso (“pop up”) emitido pelo sistema.
2.2.4 Durante o período de inscrições, o candidato, através do login (CPF) e senha, poderá acessar
a área do candidato e corrigir os dados necessários, inclusive alterando o cargo de interesse.
Candidatos que apresentarem CPF inválidos não terão inscrições homologadas pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo.
2.2.5 Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter
conhecimento e tácita aceitação das normas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e das
condições estabelecidas neste Edital e nas demais instruções específicas, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.2.6 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de
sua inscrição. O CBMSC não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.2.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e admissão dos candidatos, desde
que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em
documentos apresentados ou a interesse da administração pública.
2.3 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
2.3.1 A homologação dos candidatos inscritos será publicada no dia 27 de outubro de 2020, na
página do processo seletivo na internet (https://processoseletivoact.cbm.sc.gov.br/).
Inscrição:
Processo Seletivo Bibliotecário – São Paulo – SP
PROCESSO SELETIVO N° 1256/20
BIBLIOTECÁRIO
LOTAÇÃO: Sc de Biblioteca
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Efetuar solicitações de aquisição de materiais bibliográficos; catalogar e classificar o material
existente na biblioteca; organizar os fichários de publicações; realizar pesquisas bibliográficas;
orientar o usuário a fim de facilitar pesquisas, consultas, referências em teses, dissertações e
monografias; coordenar o empréstimo do material da biblioteca; efetuar o intercâmbio com outras
entidades; coletar informações para memória institucional em base de dados nacionais e
internacionais, entre outras atividades relacionadas.
PRÉ – REQUISITOS:
Graduação completa em Biblioteconomia e Ciência da Informação;
Registro no Conselho de classe – CRB-8 São Paulo (a ser apresentado na admissão);
Inglês (básico);
Conhecimentos básicos de informática – (Word, Excel e Power Point);
Disponibilidade para atuar 40h semanais (de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h, com 1h de
intervalo para refeição).
SALÁRIO: R$ 3.903,17
BENEFÍCIOS: Vale Transporte, VR (R$ 360,00) e VA (R$ 121,26)
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
Inscrições: Preencher o formulário on-line, no período de 24/06/2020 (a partir das 10h) a
08/07/2020 (até 12h), disponível AQUI (www.incor.usp.br).
Instituto do Coração HCFMUSP – Fundação Zerbini MOD – 01.02.02
Serviço de Gestão do Fator Humano – Recrutamento e Seleção
DIVULGAÇÃO
PROC. Nº 1256/20
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Avaliação Curricular: Eliminatória – A continuidade do candidato no Processo Seletivo será
definida após avaliação curricular, realizado pela Banca Examinadora.
Prova Escrita: Eliminatória – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota
igual ou maior que 50 pontos (numa escala de 0 a 100) nesta etapa – Peso 1.
Entrevista: Eliminatória – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual
ou maior que 50 pontos (numa escala de 0 a 100) nesta etapa – Peso 1.
Critério de Classificação: Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem MÉDIA
[Prova Escrita + Entrevista / 2] igual ou superior a 50.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
Para inscrição é necessário seguir as orientações descritas nesta divulgação. Só serão aceitas
inscrições realizadas, pelo site do InCor, no período estipulado.
O candidato será responsável por acompanhar o desdobramento do Processo Seletivo,
consultando o site do InCor na área “Processos Seletivos” no campo “Em andamento /
Convocações”.
A divulgação do resultado da Avaliação Curricular e convocação para realização da Prova
Escrita, será feita pelo site do InCor (www.incor.usp.br), no dia 17/07/2020, a partir das 16h.
A Prova Escrita está prevista o dia 22/07/2020.
No dia da Prova Escrita, os candidatos convocados, deverão entregar para a Banca Examinadora,
a comprovação dos Pré-Requisitos (Currículo + cópia do diploma, histórico ou certificado da
Graduação em Biblioteconomia e Ciência da Informação).
A comprovação dos Pré-requisitos declarados é obrigatória para participação no Processo
Seletivo. A não apresentação implicará na exclusão da inscrição do candidato em qualquer uma
das etapas do referido Processo Seletivo.
Em caso de igualdade de classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate: Maior idade, maior nota na Entrevista, maior nota na Prova Escrita, maior número de
filhos; for casado.
Em todas as Etapas do Processo Seletivo o candidato deverá comparecer munido da Cédula de
Identidade ou outro Documento Oficial com foto, para identificação (original). A não apresentação
implicará no impedimento da participação.
Instituto do Coração HCFMUSP – Fundação Zerbini MOD – 01.02.02
Serviço de Gestão do Fator Humano – Recrutamento e Seleção
DIVULGAÇÃO
PROC. Nº 1256/20
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O referido processo seletivo terá prazo de validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais
um ano, a critério da Banca Examinadora.
PROGRAMA:
Guia de Apresentação de dissertações, teses e monografias. 3º ed. São Paulo: FMUSP; 2011.
http://fm.usp.br/biblioteca/conteudo/biblioteca_244_manual_completo_2012.pdf
NIH – National Library of Medicine https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/
Scielo Scientific Eletronic Library Online www.scielo.br
Portal Regional da BVS https://bvsallud.org/
Portal Periódico Capes
https://www-periodicos-capes-gov-br.ez67.periodicos.capes.gov.br/index.php?
Web of Science; JCR e Scopus
Águia Agência USP da Informação Acadêmica Universidade de São Paulo www.aguia.usp.br
http://biblioteca.incor.usp.br/portal/
ABCD Software para gestão de biblioteca
http://www.incor.usp.br/sites/incor2013/
NLM – National Library of Medicine. Classification 2020 https://nlm.nih.gov/class/index.html
Cutter-Sanborn number
FI-ADMIN Gerenciamento de fontes de informação https://wiki.bireme.org/pt/index.php/FI-Admin
Decs – Descritores em Ciência da Saúde https://decs.bvs.br/