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Resolução CFB 184 – Sobre Fichas Catalográficas

Publicado no Diário Oficial da União dia 06.10.2017 pag. 180

CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA RESOLUÇÃO Nº 184, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação do nome e do registro profissional do bibliotecário nos documentos de sua responsabilidade e nas fichas catalográficas em publicações de qualquer natureza.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.084, de 30 de junho de 1962 e os Art. 6 ° e 7° do Decreto n° 56.725, de 16 de agosto de 1965, em cumprimento da decisão tomada em Reunião Plenária de 5 de abril de 2017, e Considerando que a profissão de Bibliotecário se exerce na órbita pública e na órbita privada por meio de estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, sinopses, resumos, bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional, resolve:

Art. 1o – Os documentos referentes ao campo de ação profissional do bibliotecário só terão validade quando assinados por Bibliotecário devidamente registrado no Conselho Regional.

Art. 2o – É obrigatória a citação do número de registro de Bibliotecário no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB), após a assinatura de qualquer trabalho relacionado com as atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas, em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por quaisquer meios que objetivarem, tecnicamente, o desenvolvimento das bibliotecas e centros de documentação, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão, direção, execução ou assistência.

Art. 3º – É obrigatório que conste o número de registro no CRB do bibliotecário abaixo das fichas catalográficas de publicações de quaisquer natureza e trabalhos acadêmicos.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MARTINS DE LIMA Presidente do Conselho

Dicas para a Prestação de Serviços

Parabéns, você conseguiu um cliente e ele quer contrata-lo, e agora?

Agora é um momento importante que muitos empreendedores esquecem.

Você deve documentar a proposta de trabalho.

Muitos trabalhos são conseguidos através de amigos, indicações, por e-mail ou redes sociais. Isto cria um ambiente informal baseado apenas na confiança entre as partes.

A falta de formalização causa muitos atritos, criam expectativas diferentes entre as partes, onde cada um diz que “pensou” que o combinado era algo diferente do que foi entregue.

Para evitar estes conflitos, elabore uma proposta de trabalho onde deve contar claramente:

1- Quem está contratando e quem irá realizar o trabalho.
2- A descrição detalhada do que será executado com data de início, carga horária diária ou semanal e a previsão de entrega do trabalho.
3- O valor que será pago por cada etapa, ou valor total.
4- A forma de pagamento (cheque, deposito em conta, em dinheiro, etc.) a data que os pagamentos serão realizados e a multa por atraso no pagamento.
5- Que tipo de recibo você precisará entregar: recibo, RPA, nota fiscal.
6- Quais os impostos incidirão sobre o serviço? Existem diferente tributações municipais e estaduais. Converse com o contador, setor financeiro da empresa, proprietário ou com quem você esta negociando, para deixar claro antes de começar o trabalho qual o valor líquido você ira receber.
7- Deixar claro quem é o representante do contratante que irá fazer o “aceite” do trabalho finalizado, ou identificar o que precisa ser modificado para que o trabalho seja concluído e você possa receber.
8- Assinatura do representante do contratante e do contratado.

Bom trabalho

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