A terceirização na Biblioteconomia
Em 2018 já tivemos
exemplos de terceirização na área: os Faróis do Saber no Maranhão, as
Bibliotecas Parques no RJ, a biblioteca do Centro Cultural do Banco do Brasil
no RJ.
Em 2019 com a publicação do decreto nº 9.739 de 28 de março
de 2019 os órgãos da administração publica federal direta, autarquias e
fundações, terão muita dificuldade em conseguir aprovação para novos concursos
públicos.
Os concursos não estão proibidos, mas as exigências para a
sua liberação são extensas e no final existe uma alínea declaradamente
pró-terceirização:
Artigo 6 – XIV – demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018.
Os concursos irão se tornar raros,
apesar de os estados e municípios não serem afetados por esta legislação, a
realidade da maioria também é de contenção de despesas.
A criação de empresas de bibliotecários
é uma necessidade e uma oportunidade de mercado. As administrações federais,
estaduais e municipais estarão mais propensas a contratar uma empresa do que
realizar um concurso público.
Mas não é apenas abrir empresas, é
preciso ter capital social suficiente , um balanço patrimonial que comprovem
uma boa saúde financeira para poder concorrer.
É necessário um trabalho junto aos
governos de forma que os editais de terceirização permitam que as micro e
pequenas empresas possam concorrer com chanche de ganhar, evitando assim que apenas
as grandes empresas de terceirização de mão obra ganhem os editais.