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Licitação Bibliotecário – Viçosa – MG

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023

Processo n°: 1719/2022

Data de Abertura para lances: 27 de fevereiro de 2023

Horário: 09:00 (nove) horas

Local: www.comprasgovernamentais.gov.br

O MUNICÍPIO DE VIÇOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.132.449/0001-79, mediante o Pregoeiro, designado pela portaria nº 258/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação para Sistema de Registro de Preço, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 7.892/2013. e em sua regulamentação no âmbito municipal, por meio do Decreto nº 5.237/2018, do Decreto Federal n° 7892/2013, além da Lei Complementar n° 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações, e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria.

  1. DO OBJETO DO PREGÃO
  1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de pessoa física ou jurídica para atuar na Biblioteca Municipal de Viçosa como biblioteconomista, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes, conforme especificado no Termo de Referência e demais anexos, que fazem parte deste Edital independentemente de transcrição.

1.2. A licitação será por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens e lote forem de seu interesse, quando houver mais de um.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4 A descrição complementar dos itens constantes da Relação de Itens encontra-se no anexo I do Termo de Referência e anexo II modelo de proposta.

1.5. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal Nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.237/2018, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, as demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei Federal Nº 8.666/93, suas alterações posteriores.

1.6. Aplicar-se-á ao presente procedimento os Princípios legalidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade, eficiência, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sempre objetivando o melhor resultado possível para a Administração Pública de Viçosa.

1.7. Na fase de execução contratual, além dos regramentos de direito público, o fornecimento reger-se-ão pela Lei Federal 10.402/2002 (Código Civil), pelos princípios de direito privado aplicados aos contratos administrativos, em particular, o Princípio da Boa-Fé Objetiva Contratual, que atua não só no âmbito do exercício de direitos e poderes, mas também na constituição das relações e no cumprimento dos deveres, implicando na necessidade de uma conduta leal, honesta, estimada e que se pode esperar de uma pessoa, protegendo a confiança que, fundamentadamente, pode-se depositar no comportamento de outrem.

Licitação para contratação de bibliotecário – Viçosa – MG

MUNICÍPIO DE VIÇOSA

Secretaria de Administração

Departamento de Material, Compras e Licitações

SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL

RECOMENDA-SE A LEITURA ATENTA DE TODOS OS TERMOS DO EDITAL E ANEXOS

Processo Administrativo nº: 1719/2022

Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para atuar na Biblioteca Municipal de Viçosa como biblioteconomista, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 11/2023.

SRP N°: 07/2023

Critério de Julgamento: Menor preço por ITEM.

Forma de pagamento: 30 dias após emissão da nota fiscal.

Prazo e forma da prestação de serviço: Os serviços serão executados diariamente, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com distribuição ao longo da semana a ser combinada com a Secretaria requisitante.

Local da sessão pública do pregão: www.comprasgovernamentais.gov.br

Data de Abertura para lances: 27/02/2023

Horário: 09:00 horas

Data estimada da homologação pela Autoridade Superior: 10/03/2023

Informações Gerais: Departamento de Material e Licitações: Rua Gomes Barbosa, nº 803, Centro, Viçosa/MG, CEP 36.570-101. Telefones: (0XX31) 3891-5050 E-mail: licitacoes@vicosa.mg.gov.br.

A LICITANTE DEVERÁ INFORMAR EM SUA PROPOSTA, OBRIGATORIAMENTE, ENDEREÇO DE E-MAIL VÁLIDO POR ONDE CORRERÃO AS COMUNICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

Licitação Contratação Bibliotecário – RJ

26000 – MINISTERIO DA EDUCACAO
152004 – MEC-IBC-INSTITUTO BENJAMIM CONSTANT/RJ
RELAÇÃO DE ITENS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2022-000
1 – Itens da Licitação
1 – Prestação de Serviços de Apoio Administrativo
Descrição Detalhada: Contratação de empresa especializada para prestação e execução de serviços de bibliotecário conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT (IBC)
PREGÃO ELETRÔNICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

  1. DO OBJETO
    1.1. Contratação de empresa especializada para prestação e execução de serviços de bibliotecário conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
    ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
    Postos Bibliotecário 2 vagas
    1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
    1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
  2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
    2.1. A justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Preliminares, anexo a este Termo de Referência.
    2.2. Com base nas atividades desenvolvidas pelas bibliotecas do IBC descritas no item 2 dos Estudos Preliminares, as unidades de informação contribuem para o desenvolvimento de objetivos estratégicos previstos no PEI-IBC 2020-23, conforme item 11 dos Estudos Preliminares.
  3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
    3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, prevê que os trabalhadores da LICITANTE VENCEDORA devem possuir qualificação para o exercício da profissão de bibliotecário.
    3.2. Pré-requisitos:
    3.2.1. Ter registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, com a apresentação de diploma de curso superior de bacharel em biblioteconomia, fornecido por instituição reconhecida na forma da lei;
    3.3. As funções desempenhadas pelo Bibliotecário deverão estar de acordo com a Lei nº 4084/1962 e suas alterações.
    3.4. O posto de Bibliotecário obedecerá à carga horária de 40 horas semanais, respeitando os limites estabelecidos na legislação trabalhista e na convenção coletiva da categoria.
    3.5. Os serviços serão executados nas bibliotecas do Departamento de Educação (DED) e do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE) do Instituto Benjamin Constant (IBC), de segunda a sexta-feira, com carga horária de 8 horas diárias, ou seja, 40 horas semanais, sendo vedada a realização de horas extraordinárias.
    3.6. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissional pertencente à categoria de ocupação supracitada, observando o Código Brasileiro de Ocupações, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho pertinente à categoria.
    3.7. Ao dimensionar o valor da proposta, a contratada deve observar o item 15 dos Estudos Preliminares, relativo ao pagamento do piso salarial e dos benefícios da categoria.
    3.7.1. A análise das contratações anteriores indica uma dificuldade de se obter no mercado profissionais que atendam aos requisitos para o desempenho da função. A atividade desenvolvida pelos bibliotecários no IBC exige
    profissionais com alto nível de concentração, proatividade e bom relacionamento interpessoal, além de habilidade em gerir unidades de informação especializadas. Nesse sentido, as empresas licitantes devem dimensionar suas propostas prevendo o pagamento do bilhete único intermunicipal no auxílio transporte do
    funcionário, visando garantir uma maior diversidade de opções qualificadas para a contratação dos profissionais que desempenharão suas atividades no IBC.
  4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
    4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
    4.2. A contratação tem por base legal os seguintes normativos:
    4.2.1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943;
    4.2.2. Classificação Brasileira das Ocupações (CBO);
    4.2.3. Convenção coletiva de trabalho da categoria, disponível em https://www.sindibrj. org.br//; 4.2.4. DecretoLei nº 7.858, de 13 de agosto de 1945;
    4.2.5. Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969;
    4.2.6. Lei nº 6.612/78;
    4.2.7. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979.
    4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
    4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Licitação Bibliotecário – São Paulo – SP

PREGÃO SABESP TGD nº 04.163/19


A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, comunica a todos os interessados incluindo empresas e entidades brasileiras e estrangeiras estabelecidas no Brasil, cooperativas, fundos de investimentos, entidades de previdência privada e instituições financeiras, a abertura do PREGÃO SABESP TGD nº 04.163/19 – Prestação de Serviço de Gestão da Biblioteca da Sabesp.


O prazo de vigência contratual será de 1800 (hum mil e oitocentos) dias consecutivos.
Para a execução do objeto não será permitida a SUBCONTRATAÇÃO.


O Credenciamento é ato condicionante a participação do Licitante na Sessão Pública.

A Solicitação de Credenciamento estará permanentemente aberta no site da SABESP – www.sabesp.com.br no acesso fornecedores.


O envio das “Propostas” ocorrerá a partir da 00h00 (zero hora) do dia 27/11/2019 até às 9h00 do dia 28/11/2019, no site da SABESP – no acesso fornecedores. As 9h00 será dado início a Sessão Pública.


A Planilha de Orçamento do procedimento licitatório será preenchida em TELA especifica do ambiente Contratações Eletrônicas com o valor total da proposta e nunca com preços unitários dos serviços.


A SABESP alerta que o horário limite estabelecido se refere à condição de envio da “Proposta” pelo Licitante na forma estabelecida neste Edital. Não é possível o recebimento de “Propostas” após o horário acima estabelecido, qualquer que seja a alegação.


Independentemente de senhas ou autorizações, qualquer interessado poderá acompanhar todo o desenvolvimento dos trabalhos realizados durante a Sessão Pública no site da SABESP.


O Edital completo encontra-se disponibilizado a partir de 31/10/2019, na página da SABESP – www.sabesp.com.br no acesso fornecedores.


Consultas e informações suplementares através do Telefone 11 3388-6086 – Analista Eloá Pessôa.

Contratação Bibliotecário Pregão – Rio de Janeiro – RJ

INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019
(Processo Administrativo n.°23119.000586/2019-07)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o INSTITUTO BENJAMIN
CONSTANT – IBC, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/IBC, sediado na
Avenida Pasteur, nº 350/368 – Urca – Rio de Janeiro/RJ, realizará licitação, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de
setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas
SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução
Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de
outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 25/09/2019
Horário: 09:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

  1. DO OBJETO
    1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa
    especializada na prestação de serviços continuados de bibliotecário, com dedicação
    exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: Dezembro/2018
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
    2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
    Gestão/Unidade: 00001/152004
    Fonte: 0108
    Programa de Trabalho: 12368003020RI0033
    Elemento de Despesa: 339037-05
    PI: VDPP2F0100N
  2. DO CREDENCIAMENTO
    3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
    3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
    3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
    3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
    3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
    3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.