LEI COMPLEMENTAR Nº 5.982, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo Nível Médio e Superior,
da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC / Município de Teresina, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo Nível Médio e Superior, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC / Município de Teresina, composto de cargos de provimento efetivo, em consonância com a Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com modificações posteriores (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina).
Parágrafo único. O ingresso nas carreiras dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo Nível Médio e Superior, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC / Município de Teresina, dar-se-á mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, conforme dispõe o art. 37, da Constituição Federal, e a
Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Teresina).
Art. 2º Os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente
de Pessoal Técnico-Administrativo Nível Médio e Superior, da Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC / Município de Teresina, se organizam
em “Assistente Técnico Administrativo – Nível Médio” e “Técnico de Nível
Superior”, com as seguintes atribuições:
QUANTIDADE – cria o cargo com sua especialidade e 10 (dez) vagas.
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade BIBLIOTECÁRIO
REQUISITOS – profissional habilitado em biblioteconomia, curso superior
graduação em Biblioteconomia reconhecido pelo Ministério da Educação.