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Teresina cria cargo de Bibliotecário – PI

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.982, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo Nível Médio e Superior,
da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC / Município de Teresina, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo Nível Médio e Superior, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC / Município de Teresina, composto de cargos de provimento efetivo, em consonância com a Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com modificações posteriores (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina).
Parágrafo único. O ingresso nas carreiras dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo Nível Médio e Superior, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC / Município de Teresina, dar-se-á mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, conforme dispõe o art. 37, da Constituição Federal, e a
Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Teresina).
Art. 2º Os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente
de Pessoal Técnico-Administrativo Nível Médio e Superior, da Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC / Município de Teresina, se organizam
em “Assistente Técnico Administrativo – Nível Médio” e “Técnico de Nível
Superior”, com as seguintes atribuições:

QUANTIDADE – cria o cargo com sua especialidade e 10 (dez) vagas.
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade BIBLIOTECÁRIO
REQUISITOS – profissional habilitado em biblioteconomia, curso superior
graduação em Biblioteconomia reconhecido pelo Ministério da Educação.

Concurso Bibliotecário – FUESPI – PI

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO –
NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 02/2023
1
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO PIAUÍ – FUESPI, consoante autorização no Processo administrativo SEI! nº
00089.004421/2022-09 (documento SEI! Id 7594181), nos termos do disposto no art.
37 da Constituição Federal; nos art. 6º, 12 e 13 da Lei Complementar nº 13/1994 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, considerando as vagas
existentes no Quadro de Pessoal, cujos efetivos foram fixados pela Leis nº 6.303/2013
e nº 7.027/2017, observando, ainda, as disposições do Decreto Estadual nº 15.259, de
11 de julho de 2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos
públicos no âmbito do Estado do Piauí, e, ainda, no Decreto Estadual autorizativo nº
22.066, de 12 de maio de 2023, torna pública a abertura das inscrições para o
Concurso Público para provimento de Cargos de Níveis Superior e Médio, destinado ao
preenchimento de 75 (setenta e cinco) vagas dos Cargos de Técnico Administrativo da
FUESPI (nível médio e superior), a ser realizado por intermédio do Núcleo de
Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, observados os requisitos
estabelecidos nas disposições legais aplicáveis, mediante as condições constantes
neste Edital.

Vagas para Bibliotecário:

CidadeVagas
Teresina 2
Floriano1
Parnaíba1
Picos1
Piripiri1
Total 6 vagas
Tabela de Vagas

40 horas semanais

Remuneração R$ 4.291,54

  1. DAS INSCRIÇÕES
    6.1. A inscrição do candidato no prazo estabelecido no Cronograma de Execução – Anexo I implicará no seu conhecimento das instruções, bem como na tácita aceitação de todas as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, como também de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso Público, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou interpor questionamentos posteriores ao prazo de impugnação do Edital.
    6.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no endereço eletrônico:
    nucepe.uespi.br/uespi_adm2023.php, no período compreendido entre as 9h do primeiro dia até às 13h do último dia (horário do Piauí), conforme data estabelecida no Cronograma de Execução – Anexo I deste Edital, seguindo os seguintes procedimentos:
    a) Ler atentamente o Edital, efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e
    enviá-lo via internet;
    b) Fazer, OBRIGATORIAMENTE, o upload de fotografia individual, colorida, recente,
    tamanho 3×4, respeitando o formato e tamanho estabelecidos na página de inscrição.
    Não será aceita fotografia de candidato de perfil, sorrindo, usando boné, chapéu,
    óculos escuros ou quaisquer outros adereços, ou com fisionomia alterada e que
    dificulte a sua identificação;
    c) Imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição e efetuar sua quitação até o
    último dia, conforme data estabelecida no Cronograma de Execução – Anexo I deste
    Edital.