EDITAL Nº 4, DE 2 DE MARÇO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
EM EDUCAÇÃO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n.. 62, de 05 de abril de 2021, seção 2, página 1, consoante o disposto no Decreto n. 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU, de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelos Decretos n. 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU, de 29 de março de 2019; Decreto n. 10.829, de 05 de outubro de 2021, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2021 e Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU, de 28 de maio de 2020; Lei N. 14.314, de 24 de março de 2022, publicada no DOU, de 25 de março de 2022, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 19 (dezenove) vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pela Portaria n. 21/2023, de 04 de janeiro de 2023, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecida na Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá-MT.
1.1.1 Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:
a) Anexo I: Cronograma do Concurso;
b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo;
c) Anexo III: Conteúdo Programático;
d) Anexo IV: Requerimento de Recurso;
e) Anexo V: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova;
f) Anexo VI: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;
g) Anexo VII: Declaração de Uso de Nome Social;
h) Anexo VIII: Autodeclaração Racial.
i) Anexo IX: Termo de Autorização de Uso de Imagem.
1.1.2 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, após sua publicação, conforme datas e horários previstos no cronograma deste edital (Anexo I).
1.1.2.1 A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e fundamentação legal, conforme estabelecido no item 14 e subitens deste edital. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1.1.2.2 O resultado do recurso contra o Edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 15(quinze) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções do IFMT.
1.1.2.3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.
1.1.3 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos, editais complementares, comunicados e resultados a serem publicados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br ou no DOU, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.
1.2 No endereço eletrônico, o candidato poderá obter em meio digital o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo.
1.2.1 O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.3 A seleção de que trata este Edital, para todos os cargos constantes do item 2.3, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 As Provas para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, serão realizadas somente na cidade de Cuiabá (MT).
1.5 Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
1.6 Tendo em vista a política social e as ações afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e com os Decretos n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999, e n. 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações.
2.DOS LOCAIS DE TRABALHO, DAS VAGAS/CARGOS E PRÉ-REQUISITOS.
2.1São disponibilizadas neste edital 19 (dezenove) vagas de cargo efetivo integrante da carreira de Técnico Administrativo em Educação, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
2.2A inscrição para concorrer ao cargo/nível de classificação será realizada para um Campus específico, conforme o cargo pretendido.
2.3O quadro a seguir define o cargo/nível de classificação, local de lotação, o número de vagas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros, bem como os requisitos básicos para provimento dos respectivos cargos:
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS DE ALTA FLORESTA
NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO “E”)
* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.
NÍVEL MÉDIO (CLASSIFICAÇÃO “C”)
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS DE CONFRESA
NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO “E”)
CARGO | NÚMERO DE VAGAS | REQUISITOS BÁSICOS (*) | |||
AC | PcD | NEGROS | TOTAL | Graduação em Biblioteconomia OU em Ciências da Informação. | |
Bibliotecário – Documentalista | 01 | – | – | 01 |
3.3 A remuneração inicial será correspondente à classe e ao nível inicial da carreira, conforme tabela a seguir:
CLASSE | VENCIMENTO BÁSICO (R$) | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) | TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$) |
E | 4.180,66 | 458,00 | 4.638,66 |
Edital completo em:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-4-de-2-de-marco-de-2023-468048969