O Bibliovagas foi criado em outubro de 2010 para divulgar gratuitamente vagas de emprego e concursos para bibliotecários, seu começo foi em um grupo de email no yahoo criado pela bibliotecária Fernanda Guilhon.
Decidi criar o www.bibliovagas.com.br para permitir uma busca mais simples, além de permitir que os dados ficassem armazenados facilitando a pesquisa e análise do mercado.
Seu conteúdo foi utilizado em 17 trabalhos registrados no google acadêmico, além de ter sido tema de trabalhos de conclusão de curso.
Com o passar do tempo passei a coletar dados da Arquivologia e Museologia, já que muitos profissionais tem dupla, ou tripla graduação, além de colocar eventos e temas correlatos às áreas.
O longo tempo de atuação faz com que algumas vagas sejam encaminhadas diretamente pela empresa, o que permite entendermos um pouco os problemas dos processos de contratação.
A divulgação de vagas pela internet, num site aberto, resulta em um grande numero de candidatos, cerca de 200 em uma capital, isto ocorre pela facilidade de inscrição, basta enviar um email, e muitas vezes as pessoas não possuem as qualificações necessárias, ou enviam apenas para “testar” seu perfil.
As empresas tem diversos processos de seleção, mas se realmente existe a necessidade, em 2 semanas acontece a contratação, pedimos sempre que sejamos avisados para sinalizar no post.
Não recebemos currículos, nem intermediamos a contratação, mesmo assim é comum termos emails solicitando emprego.
Esperamos que 2025 a economia aqueça e tenhamos bastante vagas para divulgar.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA EM 2023 (CP-T/2023)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 29/05/2023 a 11/06/2023, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha em 2023 (CP-T/2023).
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 – NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 – PRINCIPAIS ASPECTOS:
I – CARREIRA MILITAR
a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
I – a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II – o culto aos símbolos nacionais;
III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;
V – o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
c) O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
II – QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) O Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (T) destina-se ao preenchimento de cargos e funções técnico-administrativos que visam às atividades de apoio técnico e às atividades gerenciais e administrativas em geral, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
b) Para informações adicionais acerca do Quadro Técnico (T), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
III – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.
c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de 4 (quatro) semanas, que tem por finalidade a adaptação do Oficial Aluno (OA) às características do serviço naval, inerentes à profissão, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional e à avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.
f) Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.
g) O ingresso no Quadro Técnico ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.
h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).
Fique atento aos sinais de alerta quando estiver sendo entrevistado para um novo emprego, principalmente se a ansiedade pela recolocação estiver muito alta. Nesses casos, muitas vezes ignoramos pistas de que podemos estar aceitando um emprego que pode ser muito longe do esperado. Fizemos aqui uma lista de sinais de alerta para que você evite ciladas e possa fazer a melhor escolha para o seu próximo cargo.
1. O job description não é claro
Há um movimento crescente para pressionar as empresas a incluir a faixa salarial nas descrições de cargos. Se não houver menção a um salário específico a compensação tiver um leque excessivamente amplo, essa pode ser uma bandeira vermelha.
Um recrutador irá ancorar suas expectativas na faixa salarial mais alta e a empresa oferece o nível mais alto para atrair mais candidatos. Depois de passar por 10 rodadas de entrevistas, o recrutador interno diz: “Estamos muito satisfeitos em oferecer a você o cargo por (e cita o valor mais baixo na faixa salarial).” E você fica com a sensação de que foi enganado.
2. Pressão para aceitar a oferta mais baixa
Há uma luz vermelha quando o recrutador começa a pressionar você a aceitar o limite inferior da remuneração oferecida. Empresas transparentes e empáticas citam claramente todas as tarefas e responsabilidades pelas quais você será cobrado nesta nova função já no job description.
3. Fique de olho no que não parece certo
Por exemplo, se a empresa exige uma longa lista de tarefas e responsabilidades que são quase impossíveis de cumprir. Você viu anúncios de emprego semelhantes e conclui que o pagamento oferecido não corresponde a cargos parecidos em outras empresas. Não há menção se a função é remota, híbrida ou presencial. O cargo é vago. Você não encontra nenhuma informação sobre benefícios, declaração de missão da empresa, cultura e qualquer outra coisa que o ajude a saber mais sobre o negócio.
4. O envio do currículo é muito complicado
Enviar seu currículo deve ser uma das coisas mais fáceis de fazer no processo de contratação. Se a empresa exigir que você preencha um processo de inscrição demorado, que invade sua privacidade ou que não tem um sistema fácil de envio dos seus dados, é um sinal de que a empresa não respeita seu tempo.
O currículo será enviado para um sistema de rastreamento de candidatos e, se houver falhas, travamentos e muitos obstáculos a serem superados, mais uma vez isso mostra que a empresa não está pensando na experiência do candidato. Isso não significa que você deva interromper o processo, mas é um dos muitos pontos que você deve ter em mente ao passar pelo processo de entrevista.
5. O que observar na entrevista
A coisa mais educada a fazer é a empresa perguntar quais dias e horários funcionam melhor para o candidato. Se o profissional de RH ou o recrutador interno pressiona por vagas que não correspondem ao que você solicitou ou se força você a reorganizar sua agenda inteira, essa não é uma boa maneira de iniciar um relacionamento.
Cancelar uma entrevista um dia ou poucas horas antes da data prevista é um outro sinal de alerta gritante. Isso mostra que há pouca consideração pelo tempo do requerente.
Pode ser irritante ainda quando o entrevistador chega atrasado para a videochamada ou reunião presencial. Ou quando o entrevistador olha para o seu currículo e você percebe que é a primeira vez que ele bota os olhos nele – ou seja, não se preparou ou fez uma triagem anterior.
6. Falta de feedback
Em processos de seleção mais longos, se a empresa interromper as comunicações e não oferecer feedback, é um sinal de alerta de como eles o tratarão quando você estiver a bordo. Os sinos disparam ainda quando o gerente fala de maneira depreciativa em relação à pessoa que anteriormente ocupava o cargo. E você deve começar a considerar encerrar o processo se o gerente menosprezar a empresa e os principais executivos e começar a compartilhar fofocas e rumores internos.
7. Desvalorização nas negociações salariais
Você suportou o processo de contratação e o recrutador enviou um e-mail para você escrevendo que uma oferta será feita. Todos os sinais de alerta então começam a desaparecer da memória e você e se agarra às notícias positivas do recrutador.
Então, as bandeiras vermelhas finais acenam. Se uma oferta for feita muito abaixo do que a descrição do trabalho citou e abaixo do que você pediu, repense se deve seguir em frente. Eles podem estar tentando convencê-lo a aceitar um salário mais baixo. Então começam a te criticar, tentando fazer você se sentir como se estivesse errado e não merecesse o topo da escala salarial.
Você corajosamente tenta negociar a compensação e, à medida que a conversa avança, fica claro que mesmo a oferta aprimorada é minúscula. Este é o último sinal de alerta. Não há razão para continuar negociando. A empresa não é adequada. Corte suas perdas e vá para um lugar que irá apreciá-lo.
O Conselho Regional de Medicina do Maranhão – CRM/MA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, por meio de seu Presidente, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter excepcional, pelo período de 01 (um) ano, de um profissional de nível superior para exercer o cargo de Bibliotecário na sede do CRM-MA.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e com a Lei nº 9.849 de 1999, visando à seleção de um (01) profissional de nível superior para exercer o cargo de bibliotecário na sede do CRM/MA pelo prazo de 1 (um) ano, contado da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, desde que tal prorrogação seja necessária para a conclusão dos trabalhos.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 29/2022, publicada no Diário Oficial da União.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, restrita à avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I. Pelo término do prazo contratual;
II. Por iniciativa da administração pública;
III. Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
IV. Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1 A divulgação oficial do Processo Seletivo por tempo determinado dar-se-á por meio eletrônico, onde constarão no site do CRM-MA as devidas informações, e por meio de publicação no Diário Oficial da União.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado serão realizadas gratuitamente entre os dias XX/XX/2022 a XX/XX/2022, das 08:00h às 18:00h, na sede do Conselho Regional de Medicina do Maranhão, localizado na Rua Carutapera, nº 02, Jardim Renascença, São Luís-MA.
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
1 – RG – Registro geral de Identificação;
2 – CPF – Cadastro de Pessoa Física;
3 – Título de eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
4 – Comprovante de residência;
5 – Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);
6 – Comprovação de escolaridade de nível superior, mediante apresentação de diploma; Curriculum Vitae, anexados os certificados dos cursos e comprovantes da experiência na área de atuação;
7 – Comprovação de registro no respectivo conselho de classe (CRB-MA) com declaração de regularidade.
3.3 A inscrição implicará no reconhecimento e tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
3.4 Após a conferência dos documentos elencados no item 3.1, o candidato receberá o comprovante da sua inscrição.
3.5 O candidato poderá ser representado por terceiro no ato da inscrição, o qual deverá apresentar procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade apresentado.
3.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências dos eventuais erros de seu representante.
3.7 Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato ou procurador deste deverá anexar a documentação exigida e entregá-la ao funcionário do CRM/MA, o qual deverá conferi-la e depositá-la em envelope, identificado e lacrado, na presença do candidato ou procurador.
3.8 O CRM/MA publicará o resultado do processo seletivo simplificado em seu site, no Diário Oficial da União e entrará em contato com o candidato selecionado através do telefone e email informados em sua ficha de inscrição.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 A remuneração pelo exercício do cargo objeto deste processo seletivo será:
Cargo
Vencimento
Carga Horária
Bibliotecário
R$ 3.623,36
40h semanais – Segunda à Sexta
4.2 Além do valor acima mencionado, o ocupante do cargo receberá auxílio-alimentação no valor de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais).
4.3 Serão descontados os devidos impostos, conforme a legislação vigente.
5. DOS REQUISITOS DO CARGO
5.1 Diploma, devidamente registrado de nível superior em BIBLIOTECONOMIA em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
6. DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO:
6.1 O bibliotecário do CRM/MA deverá:
a. Planejar, organizar e executar a gestão documental do CRM-MA;
b. Elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim do CRM-MA;
c. Aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documental e a tabela de temporalidade, dos documentos do CRM-MA;
d. Analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo CRM-MA, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;
e. Analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo;
f. Acompanhar todo o processo documental, orientando os funcionários do CRMMA sobre o arquivamento e guarda dos documentos conforme normas;
g. Direcionar, planejar e orientar as atividades de identificação das espécies documentais;
h. Orientar o planejamento de automação aplicada aos arquivos;
i. Disciplinar a classificação, arranjo e descrição de documentos;
j. Avaliar e selecionar os documentos, para fins de preservação;
k. Promover medidas necessárias à conservação dos documentos do CRM-MA;
l. Desempenhar outras atividades determinadas pela Chefia imediata e Corpo Diretivo do CRMMA.
7. DO PROCESSO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
1.
Lançamento do edital
26/04/2022
2.
Período de inscrições
27/04/2022 à 06/05/2022
3.
Divulgação do Resultado
12/05/2022
4.
Prazo para recursos
13/05/2022 à 17/05/2022
5.
Divulgação do resultado final
23/05/2022
6.
Início das convocações
26/05/2022
7.2 Além da documentação relacionada no item 3.2 deste edital, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória de sua qualificação e experiência profissional, para fins de avaliação e pontuação pela Comissão, conforme o seguinte critério:
ITEM
PONTUAÇÃO
Doutorado
6,0
Mestrado
5,0
Curso de Especialização (carga horária mínima de 360h)
3,5
Curso de Aperfeiçoamento (carga horária de 180h a 359h)
3,0
Curso de Atualização (carga horária mínima de 40h)
2,5
PONTUAÇÃO MÁXIMA TÍTULOS 20,0
Experiência na área de atuação (Em conformidade com as atribuições descritas no Edital)
Um ano ou mais de experiência em biblioteconomia aplicada ao setor público, pontuando no máximo 05 (cinco) anos
3,5 pontos por ano comprovado.
PONTUAÇÃO MÁXIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 17,5
7.3 Após a análise da documentação apresentada pelos candidatos, a Comissão Examinadora atribuirá uma Pontuação Final (PF) a cada um deles, a qual corresponderá ao somatório dos pontos obtidos por meio da avaliação de títulos e experiência profissional.
7.4 Será contratado o candidato que obtiver maior Pontuação Final.
7.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo apresentada:
I. Mais elevada titulação com maior pertinência com o objeto da contratação;
II. Maior idade, considerando inclusive dia e mês do nascimento.
III. Sorteio público, realizado com apoio de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
8. DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
8.1 Será excluído deste processo seletivo simplificado o candidato que:
I. Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;
II. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos;
III. Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a) Classificação no Processo Seletivo;
b) Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);
c) O candidato que não atender às condições ou não observar os prazos estabelecidos neste edital será desclassificado do certame e perderá o direito à nomeação.
Local de Trabalho: Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu
Avenida Paraná 3695 Jardim Central Foz do Iguaçu
Cargo Bibliotecário
Carga Horária: 40 h semanais
Possui CRB ativo
Descrição da função: Receber visita do MEC; Catalogar e Classificar novas obras; Ofertar orientação ao usuário sobre normas da ABNT; Supervisionar e capacitar colaboradores da área; Conferir e padronizar dados das obras disponíveis
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.109, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Seção I
Do teletrabalho
Art. 3º O empregador poderá, a seu critério, durante o prazo previsto no ato do Ministério do Trabalho e Previdência de que trata o art. 2º, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
§ 1º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se teletrabalho ou trabalho remoto o disposto no art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
§ 2º A alteração de que trata ocaputserá notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico.
§ 3º As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de teletrabalho ou do trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
§ 4º Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos ou a infraestrutura necessária e adequada à prestação de teletrabalho ou de trabalho remoto:
I – o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e custear os serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial; ou
II – o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador, na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato de que trata o inciso I.
§ 5º O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como desoftwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho ou trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
As pessoas sempre pedem dicas de como conseguir emprego.
A grande questão é que as pessoas acham que procurar emprego/trabalho é ficar na internet buscando vaga, fazendo cadastro em sites e enviando currículo.
Somos prestadores de serviço, quem contrata são pessoas, não aplicativos.
Se você quando vc esta empregado se dedica apenas ao trabalho e à família.
Quando esta desempregado liga para todos os colegas de faculdade com quem você não fala a dez anos, para os amigos e parentes que você esqueceu de manter pelo um relacionamento social mínimo, você terá dificuldade de obter ajuda na sua recolocação.
Empregabilidade é feita pela soma do seu conhecimento, domínio de técnicas e relacionamento.
Relacionamento se constrói ajudando os outros.
Se você é daqueles que só procura os outros para pedir, as pessoas vão fugir de você, mas se você é solicito, amigável em todas as horas, as pessoas vão agir assim: esta vaga é a cara do fulano, vou ligar pra saber se ele esta interessado/precisando.