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Programa de Incentivo a Cultura – Canoas – RS

Proc. nº 75532/2021
EDITAL Nº 296/2021– CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL Nº 296/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO. A Prefeitura Municipal de Canoas,
torna pública, através da Secretaria Municipal da Cultura, a abertura do processo de seleção
de projetos culturais, por meio do Programa de Incentivo à Cultura – PIC 2021, com a
finalidade de fomentar a economia da cultura local e incentivar artistas, grupos artísticos e
produtores culturais independentes (pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos)
que promovam a fruição da cultura, a diversidade cultural e favoreçam o desenvolvimento da
cidadania no município de Canoas. Prazo de inscrição: 10/11/2021 a 22/11/2021. Inscrições:
Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas/RS. Edital:
site www.canoas.rs.gov.br.

  1. DO OBJETO
    2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos culturais, por meio do Programa
    de Incentivo à Cultura – PIC 2021, com a finalidade de fomentar a economia da cultura local
    e incentivar artistas, grupos artísticos e produtores culturais independentes (pessoas físicas ou
    jurídicas, com ou sem fins lucrativos) que promovam a fruição da cultura, a diversidade
    cultural e favoreçam o desenvolvimento da cidadania.
    2.2. Será destinado, conforme dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal da
    Cultura, um montante de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para o Programa de Incentivo à
    Cultura – PIC 2021.
    2.2.1. Cada projeto não poderá ultrapassar o valor de 10% do montante destinado a este
    Programa, ou seja, até R$ 30.000,00 ( trinta mil reais).
    2.3. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor
    apresentado no projeto selecionado, quando disponível saldo orçamentário, conforme Art. 2º e
    7º do Decreto PIC N° 408/2012.
    2.4. Serão concedidos incentivos de 100% (cem por cento) do valor de cada projeto
    selecionado, que tenham por finalidade a realização de um produto cultural no município de
    Canoas.
    2.4.1. O Edital contemplará, no mínimo, um projeto em uma das seguintes linguagens
    artístico- culturais:

f) Livro, Leitura e Literatura: contemplará ações de criação literária, revistas, jornais,
fanzines e demais impressos, mídias eletrônicas, oficinas literárias, hora do conto, pesquisas e
outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra
realizada, em todos os estilos literários;