Arquivo da tag: contratação bibliotecário

Licitação para contratação de bibliotecário – Viçosa – MG

MUNICÍPIO DE VIÇOSA

Secretaria de Administração

Departamento de Material, Compras e Licitações

SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL

RECOMENDA-SE A LEITURA ATENTA DE TODOS OS TERMOS DO EDITAL E ANEXOS

Processo Administrativo nº: 1719/2022

Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para atuar na Biblioteca Municipal de Viçosa como biblioteconomista, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 11/2023.

SRP N°: 07/2023

Critério de Julgamento: Menor preço por ITEM.

Forma de pagamento: 30 dias após emissão da nota fiscal.

Prazo e forma da prestação de serviço: Os serviços serão executados diariamente, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com distribuição ao longo da semana a ser combinada com a Secretaria requisitante.

Local da sessão pública do pregão: www.comprasgovernamentais.gov.br

Data de Abertura para lances: 27/02/2023

Horário: 09:00 horas

Data estimada da homologação pela Autoridade Superior: 10/03/2023

Informações Gerais: Departamento de Material e Licitações: Rua Gomes Barbosa, nº 803, Centro, Viçosa/MG, CEP 36.570-101. Telefones: (0XX31) 3891-5050 E-mail: licitacoes@vicosa.mg.gov.br.

A LICITANTE DEVERÁ INFORMAR EM SUA PROPOSTA, OBRIGATORIAMENTE, ENDEREÇO DE E-MAIL VÁLIDO POR ONDE CORRERÃO AS COMUNICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

Processo Seletivo – Bibliotecário – São Luis – MA

EDITAL Nº 1/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Conselho Regional de Medicina do Maranhão – CRM/MA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, por meio de seu Presidente, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter excepcional, pelo período de 01 (um) ano, de um profissional de nível superior para exercer o cargo de Bibliotecário na sede do CRM-MA.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e com a Lei nº 9.849 de 1999, visando à seleção de um (01) profissional de nível superior para exercer o cargo de bibliotecário na sede do CRM/MA pelo prazo de 1 (um) ano, contado da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, desde que tal prorrogação seja necessária para a conclusão dos trabalhos.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 29/2022, publicada no Diário Oficial da União.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, restrita à avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I. Pelo término do prazo contratual;

II. Por iniciativa da administração pública;

III. Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;

IV. Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial do Processo Seletivo por tempo determinado dar-se-á por meio eletrônico, onde constarão no site do CRM-MA as devidas informações, e por meio de publicação no Diário Oficial da União.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado serão realizadas gratuitamente entre os dias XX/XX/2022 a XX/XX/2022, das 08:00h às 18:00h, na sede do Conselho Regional de Medicina do Maranhão, localizado na Rua Carutapera, nº 02, Jardim Renascença, São Luís-MA.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

1 – RG – Registro geral de Identificação;

2 – CPF – Cadastro de Pessoa Física;

3 – Título de eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

4 – Comprovante de residência;

5 – Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

6 – Comprovação de escolaridade de nível superior, mediante apresentação de diploma; Curriculum Vitae, anexados os certificados dos cursos e comprovantes da experiência na área de atuação;

7 – Comprovação de registro no respectivo conselho de classe (CRB-MA) com declaração de regularidade.

3.3 A inscrição implicará no reconhecimento e tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.4 Após a conferência dos documentos elencados no item 3.1, o candidato receberá o comprovante da sua inscrição.

3.5 O candidato poderá ser representado por terceiro no ato da inscrição, o qual deverá apresentar procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade apresentado.

3.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências dos eventuais erros de seu representante.

3.7 Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato ou procurador deste deverá anexar a documentação exigida e entregá-la ao funcionário do CRM/MA, o qual deverá conferi-la e depositá-la em envelope, identificado e lacrado, na presença do candidato ou procurador.

3.8 O CRM/MA publicará o resultado do processo seletivo simplificado em seu site, no Diário Oficial da União e entrará em contato com o candidato selecionado através do telefone e email informados em sua ficha de inscrição.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 A remuneração pelo exercício do cargo objeto deste processo seletivo será:

CargoVencimentoCarga Horária
BibliotecárioR$ 3.623,3640h semanais – Segunda à Sexta

4.2 Além do valor acima mencionado, o ocupante do cargo receberá auxílio-alimentação no valor de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais).

4.3 Serão descontados os devidos impostos, conforme a legislação vigente.

5. DOS REQUISITOS DO CARGO

5.1 Diploma, devidamente registrado de nível superior em BIBLIOTECONOMIA em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

6. DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO:

6.1 O bibliotecário do CRM/MA deverá:

a. Planejar, organizar e executar a gestão documental do CRM-MA;

b. Elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim do CRM-MA;

c. Aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documental e a tabela de temporalidade, dos documentos do CRM-MA;

d. Analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo CRM-MA, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;

e. Analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo;

f. Acompanhar todo o processo documental, orientando os funcionários do CRMMA sobre o arquivamento e guarda dos documentos conforme normas;

g. Direcionar, planejar e orientar as atividades de identificação das espécies documentais;

h. Orientar o planejamento de automação aplicada aos arquivos;

i. Disciplinar a classificação, arranjo e descrição de documentos;

j. Avaliar e selecionar os documentos, para fins de preservação;

k. Promover medidas necessárias à conservação dos documentos do CRM-MA;

l. Desempenhar outras atividades determinadas pela Chefia imediata e Corpo Diretivo do CRMMA.

7. DO PROCESSO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

1.Lançamento do edital26/04/2022
2.Período de inscrições27/04/2022 à 06/05/2022
3.Divulgação do Resultado12/05/2022
4.Prazo para recursos13/05/2022 à 17/05/2022
5.Divulgação do resultado final23/05/2022
6.Início das convocações26/05/2022

7.2 Além da documentação relacionada no item 3.2 deste edital, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória de sua qualificação e experiência profissional, para fins de avaliação e pontuação pela Comissão, conforme o seguinte critério:

ITEMPONTUAÇÃO
Doutorado6,0
Mestrado5,0
Curso de Especialização (carga horária mínima de 360h)3,5
Curso de Aperfeiçoamento (carga horária de 180h a 359h)3,0
Curso de Atualização (carga horária mínima de 40h)2,5
PONTUAÇÃO MÁXIMA TÍTULOS 20,0
Experiência na área de atuação (Em conformidade com as atribuições descritas no Edital)
Um ano ou mais de experiência em biblioteconomia aplicada ao setor público, pontuando no máximo 05 (cinco) anos3,5 pontos por ano comprovado.
PONTUAÇÃO MÁXIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 17,5

7.3 Após a análise da documentação apresentada pelos candidatos, a Comissão Examinadora atribuirá uma Pontuação Final (PF) a cada um deles, a qual corresponderá ao somatório dos pontos obtidos por meio da avaliação de títulos e experiência profissional.

7.4 Será contratado o candidato que obtiver maior Pontuação Final.

7.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo apresentada:

I. Mais elevada titulação com maior pertinência com o objeto da contratação;

II. Maior idade, considerando inclusive dia e mês do nascimento.

III. Sorteio público, realizado com apoio de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

8. DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

8.1 Será excluído deste processo seletivo simplificado o candidato que:

I. Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;

II. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos;

III. Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a) Classificação no Processo Seletivo;

b) Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);

c) O candidato que não atender às condições ou não observar os prazos estabelecidos neste edital será desclassificado do certame e perderá o direito à nomeação.

São Luís-MA, 20 de abril de 2022.

JOSE CARLOS FIGUEIREDO FERNANDES

Presidente

Interino

Edital publicado em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1/2022-395188526

Processo Simplificado Bibliotecário – Salvador – BA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
FUNDAÇÃO PEDRO CALMON
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2022
O Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia no uso de suas atribuições, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 16.290 de 24.08.2015, e de acordo com a Instrução Normativa n°
009 de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 002/2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de, obedecidas as normas deste Edital.
    1.2 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada à todas às funções temporárias, conforme item 2.1 do Capitulo 2, deste Edital.
    1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon.
    1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
    1.5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado da Bahia, salvo as exceções previstas no art. 82 do Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
    1.6 O Cronograma provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste Edital.

Bibliotecário – 2 vagas ampla concorrência, 1 vaga reservada para negros

3.4 – TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – BIBLIOTECONOMIA
3.4.1 REQUISITO: Diploma, devidamente registrado de nível superior em BIBLIOTECONOMIA em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.


3.4.2 ATRIBUIÇÕES: Dar suporte na orientação ao leitor; Participar da coordenação da coleta de dados para estatística de movimento de usuários e documentos; Contribuir da realização do inventário dos documentos, classificação e catalogação de recursos bibliográficos; conhecimento de sistema de automação (gerenciamento de banco de dados e
base de dados); Participar dos projetos de implantação e/ou modernização de unidades de informação, normatização de documentos acadêmicos e publicações diversas; Participar do planejamento e gerenciamento de bibliotecas e centros de documentação; Dar suporte na elaboração de projetos e Programações Culturais.


3.4.3 REMUNERAÇÃO: Para a função temporária de Técnico Nível Superior – Biblioteconomia a remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.388,35 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), acrescido de Gratificação da função temporária, equivalente a R$ 1.608,55 (um mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 2.996,90 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa
centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
    5.2 Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação neste Processo Seletivo Simplificado pelo nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
    5.2.1 Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos travestis e transexuais
    5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a
    qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
    5.4 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
    5.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e endereço.
    5.6 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, através do link selecao.ba.gov.br, no período das 08h:00 do dia 01/03/2022 às 23h:59min do dia 07/03/2022 (horário de Brasília), de acordo com o item 5.7 (e subitens) deste Capítulo.


Processo Seletivo Simplificado Bibliotecário – UERJ – RJ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EXTENSIONISTAS
UNIVERSITÁRIOS EM AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS PARA PARTICIPAÇÃO
NO PROJETO “LABORATÓRIO DE ESTUDOS SOCIOEDUCATIVOS”.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Autarquia
    Fundacional, constituída na forma da Lei Municipal nº 547, de 4 de dezembro de 1950,
    conforme Lei Estadual nº 1318 de 10 de junho de 1988 e Decreto nº 6465, de 29 de
    dezembro de 1982, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
    33.540.014/0001-57, estabelecida na Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de
    Janeiro – RJ, CEP 20550-013, neste ato representada pelo Professor OSWALDO
    MUNTEAL FILHO, portador da carteira de identidade nº 06.529.209-6 e do CPF nº
    890.416.157-68, ora denominada simplesmente UERJ, torna público que será realizado
    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO POR
    TEMPO DETERMINADO, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da
    República, no art. 77, inciso XI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei
    Estadual n. 6.901/20014, na Lei Estadual n. 5.361 de 2008 e no AEDA
    013/REITORIA/2021, com redação atualizada pelo AEDA 017/REITORIA/2021, além
    das demais disposições normativas aplicáveis e do disposto no presente edital.
    1.2 O Edital e seus Anexos, bem como eventuais retificações, estarão disponíveis para
    consulta no seguinte sítio eletrônico: http://www.prossim.uerj.br.
    1.3 No mesmo sítio eletrônico indicado no Subitem 1.2. acima também serão
    divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, inclusive em relação às
    inscrições, classificação dos candidatos, eventuais recursos, resultado final, homologação e convocação.
    1.4 O mencionado sítio eletrônico é o meio oficial de publicidade e comunicação
    relativo ao presente Processo Seletivo Simplificado, dispensada a publicação em Diário
    Oficial (§5º do art. 8º da Lei Estadual 5.361/2008, incluído pela Lei Estadual 9.255/2021).
    1.5 A contratação a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões
    de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
    anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de interessado, observado os princípios do contraditório e ampla defesa, não gerando qualquer obrigação de indenizar.
    1.6 Dúvidas técnicas sobre o processo seletivo, que não estejam já respondidas pelo
    conteúdo deste Edital e do sítio eletrônico indicado no Subitem 1.2., poderão ser
    complementarmente esclarecidas pelo e-mail: selecao.degase@uerj.br.

Extensionista Universitário de Biblioteconomia Socioeducativa

Atividades

  1. Administrar e dirigir Bibliotecas; 2. Fornecer as orientações técnicas para a implantação/revitalização desses espaços; 3. Promover a gestão sobre os acervos
    (critérios de seleção, podendo existir uma comissão de seleção com os pares ligados aos socioeducandos, como: agentes socioeducativos, técnicos e agentes de leitura); 4. Realizar a sistematização do acervo (Classificação, Tombamento e Catalogação); 5.
    Realizar a coordenação do Programa de incentivo à leitura do Departamento; 6. Executar o Serviço de empréstimo do material bibliográfico; controlando empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos; 7. Disseminar as práticas e as teorias da
    técnica biblioteconômica nas unidades do DEGASE; Dar publicidade sobre material bibliográfico e atividades da biblioteca; 9. Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Biblioteconomia no DEGASE; 10. Planejar a difusão cultural, na parte que se refere a serviços de biblioteca.

Vagas

Extensionista Universitário de Biblioteconomia Socioeducativa
27 vagas total (19 de ampla concorrência; 06 de cotas para negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas; e 02 de cota para pessoas com deficiência)

  1. DA REMUNERAÇÃO E DEMAIS VANTAGENS
    4.1 A remuneração bruta, total e mensal, das respectivas atividades será a constante
    da Tabela abaixo.

Extensionista Universitário de Biblioteconomia Socioeducativa R$ 3.144,26

4.2 Eventuais vantagens e benefícios previstos em legislação específica da categoria
funcional ou de cargo análogo na estrutura estadual não repercutirão sobre a remuneração
referida neste Edital.
4.3 Serão garantidas as seguintes vantagens: licença maternidade; licença
paternidade, férias, quando o período do contrato for superior a 12 (doze) meses, inclusive
proporcionais; 13º salário, inclusive proporcionais; adicional de periculosidade, desde
que preenchidos os requisitos legais; e adicional de insalubridade, desde que preenchidos
os requisitos legais; remuneração não inferior ao piso regional fixado em Lei Estadual,
de acordo com a respectiva categoria.


Carga horaria Semanal: 40 horas

Local de Serviço: Qualquer unidade do DEGASE no estado do Rio de Janeiro, conforme necessidade do DEGASE

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RESPECTIVO CALENDÁRIO
    6.1 São as seguintes as etapas e calendário do processo seletivo:
    ETAPAS PERÍODO
    LANÇAMENTO DO SITE E EDITAL 25/01/2022
    INSCRIÇÕES de 01/02/2022 a 15/02/2022
    DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO INTEGRAL 22/03/2022
    RECURSO de 23/03/2022 a 24/03/2022
    DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 14/04/2022
    INÍCIO DAS CONVOCAÇÕES 19/04/2022
    INÍCIO DAS CONTRATAÇÕES 01/05/2022
  2. DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
    7.1 O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e
    classificatório, com critério objetivo de seleção por meio da análise documental de
    comprovação dos requisitos obrigatórios e de pontuação (Anexo I deste Edital), que
    consiste em avaliação de títulos (formação acadêmica) e de experiência profissional
    (familiaridade do candidato com o exercício das atividades descritas nos Itens 3 e 10 deste edital).
    7.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo o
    critério estabelecido no Item 8 e Anexo I deste Edital.
    7.3 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a
    classificação do candidato, na ordem abaixo apresentada:
    I – mais elevada titulação com maior pertinência com o objeto da contratação;
    II – maior idade, considerando inclusive dia e mês do nascimento;
    III – sorteio público, realizado com apoio de recursos de tecnologia da informação e
    comunicação.

Extensionista Universitário Biblioteconomia Socioeducativa
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
REQUISITO: (i) possuir ENSINO SUPERIOR completo.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: Certidão, Certificado,
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação, em BIBLIOTECONOMIA, expedida por Instituição de Ensino oficial, reconhecida pelo MEC

Contratação Bibliotecário – Unesco

Consultor na Modalidade
Contrato Individual
PROJETO 914BRZ3025 EDITAL Nº 6/2021

  1. Perfil: Pessoa física. Consultoria Individual. Profissional com graduação em Tecnologia da
    Informação ou áreas afins, com diploma reconhecido pelo MEC.
  2. Nª de vagas: 1
  3. Qualificação educacional: Profissional com graduação em Tecnologia da Informação ou áreas afins, com diploma reconhecido pelo MEC.
  4. Experiência profissional: Experiência mínima de 3 anos na área de tecnologia da informação. Essa experiência deverá ser registrada no currículo e comprovada por documentos oficiais de vínculo, como por exemplo registro em carteira profissional ou contrato de trabalho.
    4.1 Habilidades e competências: Facilidade de comunicação, relacionamento e trabalho em equipe, experiência em análise e elaboração de projetos e fluência em português.
  5. Atividades:
    Produto 1 – Atividade 1.1: Analisar o corpus de documentos históricos do Projeto Resgate disponibilizado e a atual situação de indexação em que se encontra o acervo (atividade a ser realizada em equipe pelos dois consultores) de modo a elaborar o produto 2.
    Produto 2 – Atividade 2.1: Elaborar um plano detalhado de como um tesauro do corpus disponibilizado deve ser desenvolvido e implementado (atividade a ser realizada em equipe pelos dois consultores).
  6. Produtos/Resultados esperados:
    Produto 1 – Documento técnico contendo análise do corpus de documentos históricos do Projeto Resgate com vistas ao planejamento de um tesauro;
    Produto 2 – Documento técnico contendo plano de desenvolvimento de um tesauro do corpus de documentos históricos do Projeto Resgate.
  7. Local de Trabalho: Trabalho remoto
  8. Duração do contrato: 11 Meses
  9. A contratação será efetuada mediante processo seletivo simplificado composto de 3 (três) etapas. Não serão consideradas candidaturas submetidas fora do prazo previsto, que não estejam no currículo padrão, incompletas ou mal identificadas. A seleção será conduzida por comissão específica. A comissão será formada por no mínimo 3 (três) participantes, sendo 2 (dois) servidores da Fundação Biblioteca Nacional e um representante da coordenação do Organismo Internacional.
    9.1 A primeira etapa analisará se os candidatos atendem aos requisitos “Qualificação Educacional”, “Experiência Profissional” indicados nos itens 3 e 4, acima, e terá caráter eliminatório. A segunda etapa analisará o grau de atendimento dos candidatos aprovados na primeira fase em relação ao item 9.2, abaixo, e terá caráter classificatório, observando os critérios de pontuação definidos pela comissão de seleção. A terceira etapa consistirá em entrevista e será realizada com base no item 9.3 deste termo. A avaliação dos
    currículos, as entrevistas e a análise da documentação comprobatória dos candidatos deverão ser realizadas pela Comissão de Seleção. Será realizada classificação e seleção dos candidatos que serão habilitados para a etapa de entrevistas. Ao menos três dos melhores colocados serão entrevistados. Os candidatos que obtiverem a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise do item 9.2 e na entrevista, serão pré selecionados para a consultoria, limitado ao número de vagas. O candidato pré-selecionado será convocado
    a apresentar à Fundação Biblioteca Nacional comprovação de sua habilitação profissional, referente ao atendimento da “Qualificação Profissional”, “Experiência Profissional” e dos “Requisitos Desejáveis”, documentos pessoais e declarações exigidas pela legislação. Caso o candidato não apresente estes documentos satisfatoriamente ou no prazo indicado, poderá ser desqualificado.
    9.2.1 Requisitos desejáveis perfil 1 (bibliotecário): Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Organização e Representação do Conhecimento ou áreas similares; Experiência na construção de tesauros ou vocabulários controlados.
    9.2.2 Requisitos desejáveis perfil 2 (cientista da informação): Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Organização e Representação do Conhecimento ou áreas similares; Experiência com data mining.
    9.3 Convocação: A comissão convocará os candidatos aprovados através de e-mail e este deverá manifestar interesse à vaga no prazo de 2 dias úteis. A apresentação da documentação pessoal (cópia autenticada ou original do CPF, RG, comprovante de residência e dados bancários) terá um prazo de até 3 dias úteis da convocação.
    Caso ocorra desistência do candidato convocado, este fato deve ser formalizado por e-mail ou Termo de Desistência. Nos casos em que não houver manifestação, no prazo estipulado, o candidato será considerado desistente e o candidato subsequente será convocado.
  10. Os currículos deverão ter no máximo 2 páginas. Currículos com mais de 2 páginas serão
    automaticamente eliminados.
  11. Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Em conformidade com a Portaria conjunta
    CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. A contratação do selecionado observará as exigências das regras da UNESCO, bem como da Lei nº 12.813/2013 sobre conflito de interesse.
  12. Eventuais questionamentos ou recursos aos resultados deverão ser apresentados no prazo máximo de 5 dias úteis do fato questionado. A comissão responderá aos questionamentos do Processo Seletivo, que poderão, em segundo momento, ser levados ao Coordenador Executivo do Projeto, para subsidiar deliberação do Diretor Nacional do Projeto.
    Os interessados deverão enviar o currículo de acordo com o modelo disponível no site
    https://www.bn.gov.br/editais.
  13. O currículo deverá ser enviado do dia 26/10/2021 a 01/11/2021 para o
    e-mail projetoresgate@bn.gov.br, com o número do edital e o nome do perfil informados no campo “assunto”.
    Serão desconsiderados os currículos remetidos após a data limite indicada neste edital e os que não estiverem de acordo com o modelo indicado.

Processo Seletivo Bibliotecário – GO

https://centrodeselecao.ufg.br/2021/ps-simplificado-cotec-administrativo/

9 vagas para Bibliotecário em cidades diversas

44 hora semanais

Salário R$ 3.000,00

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURAL – FUNDAÇÃO RTVE, fundação, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.750/0001-06, estabelecida na Unidade do Prédio da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, 3ª Andar, Campus Samambaia, Goiânia/GO, no uso das suas atribuições, nos termos do Convênio nº 01/2021-SER, torna público que estarão abertas, no período previsto no Cronograma (Anexo I), as inscrições para a Seleção de Pessoal para provimento do total de 195 (cento e noventa e cinco) vagas de Diretor(a) de Unidade de Ensino, Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino, Coordenador(a) Pedagógico(a), Bibliotecário(a), Secretário(a) Escolar, Técnico(a) Administrativo(a)-Educacional, Auxiliar Administrativo(a)-Educacional, Técnico(a) de Informática, Auxiliar de Biblioteca, Operador(a) de Audaces e Motorista de Caminhão, em regime celetista, com lotação nas unidades dos Colégios Tecnológicos – COTEC’s indicados no Anexo II, de acordo com as condições a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Constitui-se objeto do presente documento a Seleção de Pessoal para provimento das vagas de Diretor(a) de unidade de ensino, Vice-Diretor(a) de unidade de ensino, Coordenador(a) Pedagógico, Bibliotecário(a), Secretário(a) Escolar, Técnico(a) administrativo-educacional, Auxiliar administrativoeducacional, Técnico(a) de informática, Auxiliar de Biblioteca, Operador(a) de Audaces e Motorista de caminhão

1.2 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será coordenado e executado pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE e pelo Centro de Seleção da UFG.

1.3 Considerando as normas de segurança sanitária decorrentes do combate à pandemia do Coronavírus (Covid19), todo o processo de seleção será realizado de forma online, devendo o candidato realizar a sua inscrição e o encaminhamento dos documentos exigidos neste edital no endereço eletrônico , no Portal do Candidato.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas existentes, de acordo com o Anexo II.

1.5 Os candidatos aprovados e convocados, no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados em regime jurídico celetista (Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º/05/43), com dedicação de até 44 horas semanais e presença efetiva na escola em que estiver lotado ou à disposição da Fundação RTVE, com possibilidade de trabalho nos três turnos (matutino, vespertino e/ou noturno).

1.6 Os candidatos aprovados e classificados serão admitidos para desempenhar as tarefas funcionais que estão descritas no Anexo II.

1.7 Os candidatos ao presente certame serão avaliados em até 03 (três) fases.

1.8. As despesas para participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado serão por conta do candidato, que não terá direito a qualquer tipo de ressarcimento.

1.9. Os candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis e indicadas no Anexo II constituirão o cadastro de reserva que terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos. O termo inicial será a publicação do resultado final desta seleção no endereço eletrônico , no Portal do Candidato, em data prevista no Cronograma, (Anexo I).

1.10 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1. Anexo Título I Cronograma II Cargo, Atribuições, Requisitos e Formação, Vagas, Turno, Remuneração e Local de Atuação III Análise Curricular – Comprovação de Títulos e Experiências

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Para participar do presente certame, o candidato deverá atender todos os requisitos a seguir: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Provar quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Ter escolaridade mínima exigida para o cargo em que concorrerá a vaga; f) Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função da vaga à qual deseja concorrer;

2.1.1 O candidato deverá comprovar sua escolaridade por meio da apresentação de diploma de conclusão de nível médio, superior ou técnico devidamente registrado no MEC;

2.1.2 O candidato deverá comprovar sua experiência profissional por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Exercício da atividade em empresa/instituição privada: apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso) ou declarações (com logomarca da empresa, assinatura e carimbo, data de início e fim do vínculo, se for o caso) com a função desempenhada pelo candidato. b) Exercício da atividade em empresa/instituição pública (profissional ou estágio): apresentação de declaração assinada ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e/ou recibo de pagamento (contracheque) do mês de admissão e do último mês trabalhado. Todos estes comprovantes devem ter especificadas a função desempenhada e a área de lotação/atuação de acordo com a exigência do cargo. c) Exercício da atividade/serviço prestado como autônomo: apresentação do contrato de prestação de serviços (com data de início e fim) ou recibo de pagamento autônomo – RPA, neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso). Todos estes comprovantes devem ter especificado a função desempenhada e a área de lotação/atuação, de acordo com a exigência do cargo.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica automaticamente o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato ou seu procurador legal não poderão alegar desconhecimento.

3.1.1 As inscrições serão realizadas no prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), exclusivamente no endereço eletrônico , no Portal do Candidato.

3.1.1.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.

3.1.1.2 Caso necessite recuperar sua senha pessoal, o candidato deverá clicar em “Esqueceu a senha?”. 3.1.2 O candidato, antes de realizar a inscrição, deverá preencher o formulário de cadastro de informações pessoais, no Portal do Candidato, e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital.

3.1.2.1 A imagem deve ter o fundo branco, mostrar o rosto descoberto e os ombros do candidato. Não será aceita fotografia em que o candidato esteja usando acessórios como chapéu, óculos de sol e qualquer outro item que dificulte sua identificação. A imagem deve ser no formato jpg ou .jpeg e ter no máximo 5 MB de tamanho.

3.1.2.2 Para fins de identificação do candidato, a imagem poderá ser usada antes, durante e depois do certame, nos termos da lei.

3.1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 12h00 da data de abertura de inscrição até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I); b) preencher os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) realizar upload do Currículo em português e dos documentos comprobatórios de Títulos e Experiências, observados os critérios de avaliação indicados no Anexo III; d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao candidato a efetivação, no sistema do Centro de Seleção da UFG, da solicitação de inscrição no cargo escolhido, com seus respectivos dados.

3.1.4 O Currículo e os documentos comprobatórios de Títulos e Experiências devem ser enviados em arquivo único, exclusivamente no ato da inscrição, no endereço eletrônico , de forma que não serão admitidos documentos enviados por qualquer outro meio. Esse arquivo deverá estar legível, no formato PDF, e ter tamanho máximo de 50 MB.

3.1.5 A inscrição será homologada mediante o envio do Currículo e dos documentos comprobatórios de Títulos e Experiências.

3.1.5.1 O Centro de Seleção da UFG analisará a documentação que o candidato anexar à inscrição e divulgará na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), o resultado preliminar do candidato que tiver sua inscrição homologada.

3.1.5.2 Caso a inscrição não seja homologada, o candidato deverá interpor recurso, conforme orientações disponíveis, no endereço eletrônico , no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), sendo responsável por eventuais prejuízos de não o fazer. Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG pelo telefone (62) 3209- 6330 e (62) 3209-6331 ou pelo e-mail , para obter mais informações.

3.1.6 Caso o candidato precise complementar ou substituir a documentação anexada, deverá fazer nova inscrição e enviar o currículo e os documentos comprobatórios de Títulos e Experiências novamente.

3.1.7 Após a confirmação dos dados de inscrição, caso necessite ou deseje, o candidato poderá efetuar uma nova inscrição, respeitado o prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

3.1.8 O candidato que efetuar mais de uma inscrição ficará inscrito somente naquela cuja data de inscrição for mais recente. As outras serão desconsideradas.

3.1.9 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação que não forem apresentados no prazo, forma e demais condições estabelecidas nesse edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por e-mail ou via postal.

3.1.10 Compete ao candidato acompanhar no Portal do Candidato a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade.

3.1.11 Efetuada a inscrição, os dados referentes à inscrição realizada pelo candidato ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal do Candidato.

3.1.12 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo candidato até o prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

3.1.13 O candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados e documentos fornecidos no ato da inscrição ou em qualquer outra etapa deste Processo Seletivo Simplificado, sob as penas da lei, sendo permitido à Fundação RTVE exigir a apresentação da via original, a qualquer momento.

3.1.14 O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores.

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

4.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

4.2 As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, em todas as fases do certame.

4.3 Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá: declarar-se pessoa com deficiência, e enviar, via upload, a imagem legível do Laudo Médico, indicando a sua deficiência e o CID correspondente.

4.3.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. O envio da documentação digitalizada deverá ocorrer durante a inscrição, no prazo previsto no Cronograma do Concurso (Anexo I).

4.4 O candidato que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não anexar o Laudo Médico será desconsiderado como pessoa com deficiência.

4.5 O candidato com deficiência, aprovado, será submetido à Junta Médica Oficial da Fundação RTVE, que decidirá: se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº.5.296/2004; e se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

4.6 Caso a Junta Médica da Fundação RTVE reconheça incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, ele não será considerado apto para a contratação.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada em até 03 (três) fases, conforme consta no Quadro 2. Quadro 2 Fase Valor Total Pontuação Mínima 1ª Fase Análise do Currículo e dos documentos e títulos. 10,0 7,0 2ª Fase Entrevista 10,0 7,0 3ª Fase Formação de Lista Tríplice – –

5.1.1 DA PRIMEIRA FASE

5.1.1.1 A primeira fase, obrigatória para todos os cargos, terá caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1.2. Esta fase da avaliação será composta por análise curricular, por meio da documentação indicada: a) Cópias do diploma e histórico escolar do ensino médio ou ensino técnico ou curso de graduação; b) Currículo devidamente atualizado; c) Cópia legível de documento oficial com foto que conste número de identidade e CPF; d) Eventuais outros títulos (apresentação facultativa); e) Comprovante de experiência na função da vaga à qual deseja concorrer, conforme disposto no subitem 2.1.2 e requisitos do Anexo II.

5.1.1.3. A ausência de qualquer documento exigido resultará no indeferimento da inscrição, ressalvado os documentos facultativos.

5.1.1.4. Os itens de avaliação desta fase constam no Anexo III. 5.1.2 DA SEGUNDA FASE

5.1.2.1. A segunda fase será realizada para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino, Secretário(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a )

5.1.2.2 Serão convocados para a segunda fase, 05 (cinco) vezes o número de vagas para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino e 03 (três) vezes o número de vagas para os cargos de Secretário(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a).

5.1.2.3 Esta fase de avaliação será composta de Entrevista e terá caráter classificatório e eliminatório.

5.1.2.4 A Entrevista será realizada por banca examinadora composta pelos responsáveis da Fundação RTVE ou profissionais por eles indicados.

5.1.2.5 Em razão da pandemia do Coronavírus (Covid19), esta fase será realizada online. 5.1.2.5.1 O acesso à internet, necessário para a participação nesta fase, é de total responsabilidade do candidato.

5.1.2.5.2 A data, horário e link de acesso para a entrevista serão informados no endereço eletrônico . 5.1.3 DA TERCEIRA FASE

5.1.3.1 Participarão da terceira fase os candidatos às vagas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de unidade de ensino.

5.1.3.2 Esta fase será composta de formação de lista tríplice de candidatos às vagas de Diretor(a) e ViceDiretor(a) de cada unidade de ensino.

5.1.3.3 As listas serão compostas pelos candidatos que obtiverem as melhores pontuações para cada unidade de ensino constante no ANEXO II.

5.1.3.4 As listas tríplices serão encaminhadas para a Secretaria de Estado da Retomada para a escolha dos candidatos vencedores do certame de cada unidade de ensino, nos termos da alínea “u”, do parágrafo terceiro, da Cláusula Oitava do CONVÊNIO Nº 01/2021 – SER.

5.1.3.5 O resultado oficial da terceira etapa, relacionando os candidatos selecionados pela Secretaria de Estado da Retomada para cada uma das unidades de ensino, será publicado no endereço eletrônico , na data prevista no cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

6. DOS RESULTADOS

6.1 Para os cargos de Técnico(a) Administrativo-Educacional, Auxiliar Administrativo-Educacional, Técnico(a) de Informática, Auxiliar de Biblioteca, Operador(a) de Audaces e Motorista de Caminhão, os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos e relacionados por área, cargo e cidade de interesse. Assim, a Pontuação Final será dada pela fórmula PF = AC, onde: PF é a Pontuação Final; e AC é a pontuação obtida na Análise do Currículo.

6.1.1. Em caso de empate, para efeito de classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior nota obtida na Análise do Currículo; b) Maior idade.

6.2 Para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino, Secretário(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a), os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos e relacionados por área, cargo e cidade de interesse. Assim, a Pontuação Final será dada pela fórmula PF = AC+E, onde: PF é a Pontuação Final; AC é a pontuação obtida na Análise do Currículo e E é a pontuação obtida na Entrevista.

6.2.1. Em caso de empate, para efeito de classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior nota obtida na Análise do Currículo; b) Maior nota obtida na Entrevista; c) Maior idade.

6.3 O Resultado final será publicado na data que consta no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A convocação dos candidatos aprovados para início do processo admissional será publicada no endereço eletrônico www.cs.ufg.br.

7.2 Os candidatos aprovados e convocados, no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados em regime jurídico celetista (Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º/05/43), com dedicação de até 44 horas semanais e presença efetiva na escola em que estiver lotado ou à disposição da Fundação RTVE, com possibilidade de trabalho nos três turnos (matutino, vespertino e/ou noturno).

7.2.1. O candidato poderá ter sua jornada de trabalho alterada conforme a necessidade, oportunidade, conveniência, disponibilidade financeira e contratual da Fundação RTVE.

7.2.2 Os candidatos classificados, convocados e contratados receberão a remuneração conforme o cargo e a remuneração indicado no Anexo II, possuindo seus direitos trabalhistas resguardados de acordo com a legislação trabalhista.

7.3. A contratação do candidato aprovado será feita conforme as necessidades da Fundação RTVE por área de atuação e em cada unidade COTEC.

7.4. Para a admissão no quadro de empregados da Fundação RTVE o candidato aprovado nesta seleção deverá: a) Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado; b) Entregar a documentação admissional no prazo estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE; c) Ser considerado apto nos Exames Pré-Admissionais (exames médico e clínico) solicitados pelo Serviço Médico da Fundação RTVE; d) Atender a todas as convocações realizadas pela Fundação RTVE durante o processo admissional.

7.5. O contrato de trabalho do candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado será celebrado pelo período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável automaticamente uma vez por igual período, caso não haja manifestação em contrário por nenhuma das partes. Na hipótese de continuidade do contrato, após a data final do período de experiência, o contrato vigorará por prazo indeterminado. 9. D

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 02 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

8.2 Sempre que necessário, o Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE e o Centro de Seleção da UFG divulgarão normas complementares sobre o Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico .

8.3 As disposições e instruções contidas em , nos Aditivos e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção da UFG no endereço eletrônico , ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o Edital. As alterações, atualizações ou acréscimos feitos por meio de Aditivo serão publicadas no endereço eletrônico mencionado.

8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação do candidato às normas para o Processo de Seleção Pública, contidas neste Edital e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum à compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no processo ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

8.5 Todos os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para as finalidades descritas neste edital, sendo protegidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

8.5.1 Ao fornecer os seus dados pessoais o candidato concorda com a sua utilização exclusivamente para as finalidades previstas neste edital.

8.5.2 Será lícito ao candidato solicitar a eventual correção, desde que tais solicitações sejam realizadas por documento escrito e entregue a Fundação RTVE, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

8.6 A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e/ou penal.

8.7 Quaisquer irregularidades cometidas por pessoa envolvida no processo, constatadas antes, durante ou depois de sua realização, serão objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando a pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

8.8 Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas às notas dos candidatos.

8.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE, de acordo com as suas atribuições.

Goiânia-GO, 30 de julho de 2021.

Silvana Coleta Santos Pereira Diretora Executiva

Contratação Temporária Bibliotecário – Mendes – RJ

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA Nº. 001/2021
BIBLIOTECÁRIO

Seleção e contratação de BIBLIOTECÁRIO para a Biblioteca Pública Municipal, para realização de atividades técnicas da área. A Prefeitura Municipal de Mendes, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer e Cultura – SMTELC, torna pública a abertura do processo
seletivo para contratação temporária imediata de 1 (um) bibliotecário nas condições fixadas neste regulamento.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Processo Seletivo tem por objeto a seleção de 01 (um) bibliotecário, para contratação imediata, no período de 12 meses, para atuar na execução do serviço de processamento técnico especializado em biblioteconomia, na Biblioteca Pública Municipal.
1.2. Esta ação visa fortalecer e disseminar obras do acervo da Biblioteca Pública Municipal, bem como da cultura mendense através do registro, catalogação e classificação das obras pelos profissionais que atuarão para que, assim, possam disponibilizar conhecimento para os
usuários que utilizam os serviços da biblioteca.
1.2.1. Este processo seletivo proporciona a isonomia participativa e fomenta a democratização do acesso ao livro e a leitura.
1.3. A Biblioteca Pública Municipal tem como objetivo promover o acesso e a disseminação da informação para toda a comunidade, favorecendo, sobretudo, a geração de conhecimento por meio do incentivo e da valorização do hábito de ler, contribuindo para a formação profissional e humanística dos cidadãos de Mendes.
1.4. Serviço de Processamento Técnico Especializado: O processamento técnico do acervo é um serviço interno, de responsabilidade do profissional bibliotecário, consistindo no registro, catalogação e classificação de uma obra. O registro é tombamento a obra, a catalogação descreve fisicamente a publicação e a classificação descreve o tema, o assunto; aquilo de que trata a obra. Os dados referentes à catalogação e classificação podem tanto ser transcritos em fichas formando os catálogos ou inseridos em base de dados.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS

2.1. Poderão participar do presente edital:
2.1.1. Bacharéis em Biblioteconomia maiores de 18 anos, que comprovem mediante apresentação de diploma e/ou declaração de conclusão de curso em Biblioteconomia, expedido pela coordenação do curso e currículo.
2.2. É vedada a participação neste edital de pessoa pertencente ao quadro de funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Mendes; seja na administração direta, indireta, autarquias e fundações; como, também, prestadores de serviços de outras empresas terceirizadas ou parceiras dos referidos órgãos públicos.
2.3 O bibliotecário selecionado que não atender o Edital do Processo Seletivo será desclassificado e permitirá que o selecionado seguinte seja convocado.
2.4. Caso a vaga não seja preenchida, o presente Processo Seletivo será prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
2.5. O Edital do Processo Seletivo para Seleção de Bibliotecário mediante prazo e valor determinado não gera estabilidade contratual ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Mendes.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. É obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição – ANEXO I, II e III disponibilizada no site da PMM.
3.2. A contratação é de caráter imediato para o novembro de 2021, não havendo prorrogação contratual em qualquer hipótese. A carga horária será de segunda a sexta, no horário determinado pela SMTELC que compreende uma carga horária semanal de 40h.

  1. DA ESCOLHA

4.1. A Seleção será realizada SMTELC que analisará os dados cadastrais e anexos de modo a estabelecer excelência e qualificação entre os profissionais inscritos, tomando-se como base os documentos do item 2.1.1, adotando os seguintes critérios:
4.1.1. Adequação do currículo;
4.1.1.1. Os diplomas ou certificados de conclusão de cursos de Graduação e de Pós-Graduações a serem considerados são os de formação na área específica do Cargo/Função pretendido.
4.1.1.2. Serão pontuados os títulos devidamente comprovados e expedidos até a data do término das inscrições.
4.1.1.3. Somente serão computados e pontuados os diplomas ou certificados de conclusão de cursos de Graduação e de Pós-Graduações do candidato dentro do Cargo/Função para a qual se inscreveu. 4.1.1.4 Documentos comprobatórios de conclusão de cursos de Graduação e de Pós-Graduação, que tenham sido emitidos no exterior em língua estrangeira, somente serão considerados se forem reconhecidos oficialmente no Brasil pelo MEC.
4.1.2. Interesse e experiência sociocultural do proponente;
4.1.2.1. Para comprovação da experiência profissional referente ao Cargo/Função Bibliotecário o candidato deverá apresentar cópia simples da certidão expedida por instituição de ensino, devidamente credenciada junto ao sistema de educação, comprovando o tempo de atividade profissional para o cargo na área em que pretende atuar, referindo-se no texto especificamente às atividades que desempenhou.
4.1.2.2. Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 10 pontos na Fase de Experiência Profissional.
4.1.2.3. Somente serão considerados períodos declarados de experiência profissional aqueles em que o candidato desempenhou efetivamente a atividade profissional na área em que se inscreveu, experiência correlacionada com cargo e habilitação.
4.1.2.4 Não serão considerados como experiência profissional períodos com estágios e bolsas científicas. Não serão computados fração de ano como prova documental, sendo exigido ao mínimo de 270 dias corridos, comprovados para a equiparação a um ano de experiência profissional.
4.2. O candidato deverá apresentar cópia simples do Documento de Identidade e CPF.
4.3. O candidato deverá apresentar o Anexo III do presente Edital, preenchido e assinado.
4.3.1. O não preenchimento ou não assinatura do anexo III a que se refere o item 4.3. resultará em desqualificação imediata e irrevogável do candidato.
4.3.2. Ao preencher e entregar o Anexo III, a pontuação indicada pelo candidato será auditada pela SMTELC, podendo ser confirmada total ou parcialmente, ou ainda indeferida, conforme a validade da documentação comprobatória apresentada.
4.4. Serão considerados na análise: a entrega, autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos com o objetivo deste edital;
4.5. Em nenhuma hipótese será permitida apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
4.6. Membros da SMTELC não poderão participar de forma alguma como proponentes ou ter quaisquer vínculos profissionais, empresariais ou de
parentesco com os proponentes.
4.7. As inscrições estarão abertas pelo período de 30 dias contados desde a abertura do Edital.
4.8. A SMTELC, a qualquer tempo, é garantida a prévia de poder alterar, suspender ou cancelar a prestação de serviço do contrato que deixar de
atender as condições estabelecidas neste edital, e que firam o bom andamento das atividades da Biblioteca Pública Municipal, ou o não comprimento
das obrigações estabelecidas em reuniões presenciais.

  1. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1 A prova de títulos valerá, no máximo, 45 (quarenta e cinco) pontos, distribuídos na escala conforme Quadro 3 abaixo:

Quadro 3: Pontuação por Titulação Acadêmica.

TITULAÇÃO ACADÊMICA
ACADÊMICA Pós-graduação “stricto sensu” na área 20 pontos
Pós-graduação “lato sensu” na área 15 pontos
Graduação na área 10 pontos
Pontuação Máxima (somente de maior título/pontuação não cumulativa): 20 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Para o Cargo/Função Bibliotecário será exigida a certidão emitida por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao sistema de educação para o cargo ao qual se
candidata. 5 pontos p/ ano
Pontuação Máxima: 25 pontos

  • Não pontuará pós-graduação em áreas diversas daquelas exigidas para a habilitação ao cargo.
  1. DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. O resultado da prova de títulos será divulgado através de um Relatório de Classificação dos candidatos em ordem decrescente de pontos,
resultantes do somatório dos pontos obtidos na prova de títulos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Em caso de empate geral na prova de títulos terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que comprovadamente:
a. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do
artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b. possuir maior pontuação na comprovação de exercício profissional;
c. candidato de idade mais elevada;
d. sorteio.
7.2. Persistindo o empate, a definição dar-se-á por sorteio, realizado pela SMTELC, em dia e hora publicado no sítio da PMM
https://www.mendes.rj.gov.br

  1. DO RECURSO AO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 O candidato poderá recorrer, no prazo de 5 dias após o resultado, da decisão quanto ao julgamento da prova de títulos, apresentando suas razões por escrito, fundamentadas e comprovadas, cujo prazo tempestivo expira após a divulgação do resultado.
8.1.1 Não serão aceitos recursos em desacordo com o previsto no item 8.1, assim como não será emitido qualquer declaração certificando a negativa de recebimento por parte da comissão.
8.2 Não serão aceitos recursos enviados pelo Correio, por fac-símile, telex ou outro meio eletrônico não previsto neste edital.
8.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos (recursos de recursos).
8.4 Os recursos interpostos fora do prazo serão indeferidos.

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente de pontos por cargo/função, resultantes do somatório dos pontos obtidos na prova de títulos, após análise e julgamento dos recursos interpostos.

  1. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

10.1. O BIBLIOTECÁRIO selecionado pela SMTELC para participação nas atividades da Biblioteca Pública Municipal pelo período de 12 (doze) meses, no ato de sua confirmação para elaboração do Contrato, terá que apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de em não atendendo ser desclassificado, não havendo prorrogação de prazo para sua apresentação:
10.1.1 ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
10.1.2 estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
10.1.3 ter sanidade mental e capacidade física para o cargo, podendo ter deficiência física que não o incapacite para o exercício do cargo/função;
10.1.4 ser legalmente habilitado para o exercício da função, no nível pertinente.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO E CONTRATO

a) Carteira de Identidade;
b) Carteira Profissional, se possuir;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Certidão da Justiça Eleitoral;
e) Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum de residência do candidato;
f) O candidato do sexo masculino deverá comprovar situação militar entregando documento hábil em via original;
g) Exames de saúde física e psiquiátrica, emitido por profissional devidamente habilitado, a fim de comprovação de que possui condições para o
exercício das funções do cargo;
h) Declaração de não possuir outro cargo ou emprego público na forma da vedação legal;
i) Todos os documentos originais apresentados anteriormente por ocasião da prova de títulos.

  1. VALORES DA CONTRATAÇÃO

12.1. A Prefeitura Municipal de Mendes pagará pelo serviço prestado o valor abaixo, da seguinte forma:
12.1.1 O Bibliotecário contratado receberá como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
mensais para execução dos serviços técnicos com carga horária semanal de 40 horas;
12.1.2 Os valores devidos ao BIBLIOTECÁRIO serão apurados mensalmente e pagos no mês subseqüente, até o dia 10, após a comprovação da execução dos serviços, mediante relatório de assiduidade, avaliação de cada atividade e fotos das atividades.
12.2. A Prefeitura Municipal de Mendes não se responsabiliza com custos de alimentação, transporte e hospedagem do BIBLIOTECÁRIO selecionado;
12.3. Os VALORES A SEREM PAGOS pela contrapartida do serviço prestado sofrerão os descontos obrigatórios estabelecidos por Lei. Esses valores abrangem todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

  1. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Após contato formal da SMTELC através de e-mail, o selecionado tem o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos documentos relacionados no item 8, na sede da SMTELC ou pelo e-mail: secretariadeturismodemendes@gmail.com.
13.2. A SMTELC de acordo com as suas necessidades reserva-se ao direito de estabelecer o regime de 40 horas semanais.

  1. DAS OBRIGAÇÕES

14.1 No primeiro dia útil de cada mês, o BIBLIOTECÁRIO deverá apresentar obrigatoriamente à SMTELC um relatório de atividades desenvolvidas na biblioteca, além de fotos que comprovem a execução das atividades.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    15.1. Não serão aceitas INSCRIÇÕES que não estejam de acordo com os termos deste regulamento;
    15.2. A SMTELC é soberana para julgar as questões de natureza técnica e documental relativas ao objeto deste processo seletivo, não cabendo
    qualquer tipo de recurso contra suas decisões referentes a estas matérias.
    15.3. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados através do e-mail: secretariadeturismodemendes@gmail.com.
    ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO:
Nome do Candidato (a): _____
Curso: _______ Instituição de Ensino: _
Data de Nascimento: //.
Gênero: M ( ) F ( )
RG: __
Órgão Emissor: UF: CPF: _______
E-mail: ______
Endereço: ___
Bairro: Cidade: _
Telefone: ( ) ___
Celular: ( ) __

Eu,____(nome do proponente), inscrito no CPF nº__________, RG nº,
domiciliado____________________________
(endereço completo com CEP), venho requerer a inscrição de acordo com a exigência do Edital nº
001/2021. Envio em anexo, a documentação exigida neste Edital, de cujos termos, declaro estar ciente e de acordo.

Mendes, _ de __ de 2021.


Assinatura do Proponente

ANEXO II

DECLARAÇÃO
Eu, ____ (nome do proponente), inscrito no CPF no _______, RG nº. __, declaro que: estou ciente do
processo de seleção constante do Edital n° 001/2021 de que a contratação não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação; conheço e aceito,
incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações fornecidas, caso venha a ser contratado, após
apresentar a documentação exigida no item 11; que todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como
recebi todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto deste edital; e, que não sou servidor nem prestador de serviço na
forma do item 2.2.

Mendes, _ de ____ de 2021.


Assinatura do Proponente

ANEXO III

DADOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nome do Candidato_________________RG:______CPF:______

FORMAÇÃO ACADÊMICA
Instituição de Ensino em que realizou o
curso
Curso e correspondente nível acadêmico (Doutorado/Mestrado/Especialização/Graduação) Carga Horária do
curso
Data de conclusão do
curso
Pontos

Total de pontos:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Instituição em que trabalhou Atividade em que atuou Período Pontuação

Total de pontos:
PONTUAÇÃO TOTAL:

Local e Data: _
(NOME COMPLETO DO CANDIDATO)

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO:

1.1. Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de pessoa física, sendo profissionais autônomos, para atuarem na Biblioteca
Publica Municipal, devendo a contratação ocorrer conforme necessidade e o interesse público, na contratação de Serviços especializados de
Bibliotecário, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.

  1. JUSTIFICATIVA

Justifica-se a contratação por meio de Processo Seletivo, dado a urgência do pedido, onde poderá o procedimento realizar a referida contratação o
mais rápido possível mesmo que através de pessoa física, ante a necessidade de organizar/catalogar as informações encontradas em livros, jornais,
revistas ou meios digitais. É o Bibliotecário que trata a informação e a torna pública ao usuário final, alem de identificar a demanda dessas
informações em relação à diversidade de publico.

  1. PLANILHA DE DESCRITIVOS, LOCAL E VALORES.

PROFISSIONAL QUANTIDADE VALOR MENSAL
Bibliotecário 01
Local: Biblioteca Publica Municipal
Horário: Das 08h00min as 17h00min, com carga horária de 40 horas/semanais.

3.1. Contratação de Serviços especializados de:
CARGO: Bacharéis em Biblioteconomia maiores de 18 anos, que comprovem mediante apresentação de diploma e/ou declaração de conclusão de
curso em Biblioteconomia, expedido pela coordenação do curso e currículo.

  1. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS

Bibliotecárioé aquele que administra uma biblioteca ou qualquer membro do corpo de profissionais de uma biblioteca. São profissionais liberais,
podem ser bacharéis, mestres ou doutores; e sua função é tratar a informação, tornando-a acessível em qualquer suporte informatizado. As áreas de
atuação dos bibliotecários abrangem bibliotecas públicas e privadas, centros de informação, redes de dados e sistemas de informações. Segundo a
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o bibliotecário é considerado um profissional da informação e, para que exerça sua profissão
legalmente, precisa de bacharelado em Biblioteconomia ou outros cursos como Gestão da Informação, Documentação ou Ciência da Informação.
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:64FD1A3C

Contração Consultor para Ambiente de Inovação

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) torna pública a abertura de processo seletivo com 01 (uma) vaga para consultor(a) pessoa física. O(A) profissional será responsável pela construção de projeto para Biblioteca do Futuro, que envolva a criação de ambiente inovador no espaço da Biblioteca Graciliano Ramos, e programa de atividades com foco na geração de capacidade para inovação.

O projeto deve propor modelos de serviço, operação e financiamento, bem como metodologias, ferramentas e definição de campos de atuação para apoio ao empreendedorismo e intraempreendedorismo inovador no ambiente da Enap.

O(a) candidato(a) deverá preencher o formulário disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/gkjQLtzeMx3EM2kV8, submetendo seu curriculum vitae e carta de apresentação à Comissão de Seleção, conforme Termo de Referência, até o dia 28/04/2021. Em caso de dúvidas ou dificuldade com o link, o candidato poderá entrar em contato com a Enap pelo e-mail cgcon@enap.gov.br, indicando no Assunto: Seleção consultor(a) ambiente de inovação para a Biblioteca Graciliano Ramos.


Valor do contrato: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), vinculado a entrega dos produtos no prazo de 50 dias, a partir da data de assinatura do contrato.

Somente serão convocados para a entrevista os 03 (três) candidatos com maior pontuação nos critérios classificatórios. Caso haja empate na terceira posição, todos os candidatos nessa situação serão convocados para a entrevista.

As entrevistas serão online, entre os dias 03 a 07 de maio de 2021, e todos os candidatos convocados para a entrevista responderão às mesmas perguntas.



São requisitos obrigatórios (eliminatórios) para participação desta seleção:

Formação acadêmica:
I – Graduação nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas; Engenharias ou Ciências Exatas e da Terra, segundo classificação da CAPES.

Experiência profissional:
II – Experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano em ambientes inovadores e ecossistemas de inovação, como laboratórios de inovação cidadã, fablabs, parques tecnológicos, distritos de inovação, cidades inteligentes, coworkings e hubs de inovação.

São requisitos desejáveis (classificatórios):

I. Pós-graduação nos temas ambientes inovadores e ecossistemas de inovação, laboratórios de inovação cidadã, fablabs, parques tecnológicos, distritos de inovação, cidades inteligentes, coworkings e hubs de inovação;
II. Experiência profissional em laboratórios de inovação cidadã e fablabs;
III. Experiência profissional em parques tecnológicos, distritos de inovação, cidades inteligentes, coworkings e hubs de inovação;
IV. Qualificação profissional na gestão de projetos relacionados a inovação e empreendedorismo inovador.

Veja mais detalhes sobre as pontuações e critérios da seleção no Termo de Referência.

Participe!

Contratação Bibliotecário – Brasília – DF

EDITAL Nº 4/2021 PROJETO 914BRZ2005

Contrata Consultor na Modalidade Contrato Individual

Publicação de 01 perfil(is) para contratação de profissional(is) na(s) área(s) Graduação na área Ciências Sociais, Biblioteconomia e documentação cuja(s) vaga(s) está(ão) disponível (is) na página da UNESCO, www.brasilia.unesco.org./vagasprojetos.

Os interessados deverão enviar o CV do dia 25/02/2021 até o dia 01/03/2021 no SAUS Quadra 05, Lote 6, Bloco H, Protocolo do IBICT, CEP: 70070-912, Brasília/DF.

O Curriculum Vitae deverá ser assinado e rubricado em todas as páginas (colocado em envelope).

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

Contratação Temporária Bibliotecário – Bom Retiro do Sul – RS

Processo seletivo simplificado – formação de cadastro reserva para função temporária de Bibliotecário

Instituição: Prefeitura Municipal de Bom Retiro do Sul

Carga-horária: 22h/s

Atribuições: Síntese dos deveres – organizar e administrar bibliotecas das escolas da Rede Municipal de Ensino e Biblioteca Pública Municipal. Exemplo de atribuições – zelar pelo funcionamento das bibliotecas mantidas pelo poder público municipal; catalogar e cadastrar o acervo bibliográfico municipal; organizar o sistema de informação bibliográfica municipal; fazer pesquisas em catálogos; atender aos serviços de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural da parte referente a serviços de bibliotecas; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; todas as demais atividades atinentes à profissão, de acordo com o conselho profissional e as regras que regulamentam a profissão.

Vencimentos: R$ 2.182,98

Benefícios: Vale refeição no valor de R$ 230,00; gratificação natalina proporcional ao período de trabalho; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizados ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência; e vale feira no valor de R$ 35,00.

Prazo de inscrições: de 07 de janeiro de 2021 a 22 de janeiro de 2021

Link do edital: https://arquivo.pciconcursos.com.br/prefeitura-de-bom-retiro-do-sul-rs-publica-edital-de-processo-seletivo/1522265/4587b0c54a/edital_de_abertura_n_001_2021.pdf

OBS.: As condições da vaga oferecida competem exclusivamente ao contratante.

Fonte: www.crb10.org.br