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Concurso Bibliotecário – IFTO – TO

EDITAL Nº 24/REI/IFTO, DE 21 DE MARÇO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pelo Decreto Presidencial de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal do Tocantins – IFTO, o qual será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas respectivas alterações, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021, e com as demais regulamentações pertinentes, em conformidade com o disposto a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O concurso publico será regido por este edital e seus anexos e será executado sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO.

1 .2 O planejamento, a coordenação e a execução das atividades do concurso público, objeto deste edital, serão realizados pela comissão de concurso público designada pela Portaria REI/IFTO nº 264/2022, de 15 de março de 2022, emitida pelo reitor do IFTO, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 15 de março de 2022.

1 .2 Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento dos integrantes das bancas examinadoras e da comissão organizadora deste concurso público, o disposto no art. 18, incisos I, II e III, e no art. 20 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

1 .3 O concurso público destina-se ao provimento das vagas dispostas neste edital para os cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – TAEs e das vagas que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do concurso.

1 .4 O concurso público para os cargos Técnico-Administrativos em Educação será realizado em 2 (duas) fases para os candidatos autodeclarados negros e em 1 (uma) fase para os demais candidatos, todas de caráter classificatório e/ou eliminatório.

1 .5 O edital completo e as informações relativas às atividades do concurso serão disponibilizadas por meio do endereço eletrônico http://portal.ifto.edu.br/editais/concurso/concurso-publico-para-tecnico-administrativo-em-educacao-2022/. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas nesse endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

.4 DAS INSCRIÇÕES

.4 1 A inscrição do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital, em seus anexos, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para o cargo pretendido, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

.4 .2 O candidatos inscritos no processo automaticamente autorizam o uso e o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica do concurso e da nomeação, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

.4 .3 As inscrições para o concurso serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://portal.ifto.edu.br/editais/concurso/concurso-publico-para-tecnico-administrativo-em-educacao-2022/, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II.

.4 .4 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá preencher integral e corretamente os itens do formulário eletrônico, finalizar sua inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até a data estabelecida no cronograma.

.4 .5 Os pagamentos feitos em outros bancos ou via cartão de crédito poderão não cumprir a data estipulada no cronograma para pagamento e compensação do boleto bancário, sendo de total responsabilidade do candidato.

Vencimento Básico – R$ 4.180,66

1 vaga para Bibliotecário