PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONCURSO PÚBLICO N° 04/2023 EDITAL N° 01/2023 O Sr. Volmir Rodrigues, Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de cargos públicos e formação de Cadastro Reserva (CR), com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, o qual reger-se-á pela Lei Orgânica do Município, o Estatuto dos Servidores Municipais e demais legislações vigentes pertinentes ao quadro de cargos referido neste Concurso Público, certame que observará o disposto nas Leis Municipais n° 1.562/1991, 1.727/1993, 2028/1997, 2.090/1998, 2.600/2003, 3.107/2009, 3.119/2009, 3.370/2012, 3.714/2016 e demais legislações pertinentes, além do estatuído nesse Edital de Abertura.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Concurso Público será composto de:
Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;
Prova Prática para os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas. 1.1 DO QUADRO
ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL – ASCAR PROCESSO SELETIVO EXTERNO DE PROVIMENTO DE CARGOS N° 001/2023
EDITAL N° 01, DE 10 DE JULHO DE 2023 A Superintendência Geral da ASCAR – ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL no uso de suas atribuições faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo Externo, através de provas seletivas de caráter competitivo, para admissões sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, sob a coordenação técnico-administrativa da Legalle Concursos e Soluções Integradas. O Processo Seletivo Externo dispõe ainda sobre a reserva de vagas, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Externo será regido por este Edital e executado pela Legalle Concursos e Soluções Integradas. 1.2. A seleção para os cargos/funções presentes neste Edital compreenderá as seguintes fases: a) Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/funções. b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos/funções de Nível Superior. 1.3. A Prova Teórico-Objetiva será realizada no Município de Porto Alegre/RS. 1.4. Os candidatos convocados estarão subordinados ao Decreto-Lei n° 5.452/1943 (Consolidação das Leis de Trabalho), e aos demais dispositivos legais aplicáveis.
DOS CARGOS/FUNÇÕES 2.1. Os cargos/funções que fazem parte do presente Processo Seletivo Externo podem ser verificados na Tabela abaixo:
Nº
Cargos/ Funções
Requisitos Mínimos Contratação
´C.H Semanal
Vagas + CV
Vencimento Básico
32
Técnico Científico I – Arquivologia
a) Idade mínima de 18 anos; b) Escolaridade: Curso Superior Completo de Arquivologia; c) Registro ativo no Conselho respectivo do órgão de classe; d) Ter disponibilidade para viagens.
40 h
01 + CR
R$ 5.025,85
2
Técnico Científico I – Biblioteconomia
a) Idade mínima de 18 anos; b) Escolaridade: Curso Superior Completo em Biblioteconomia; c) Registro ativo no Conselho respectivo do órgão de classe; d) Ter disponibilidade para viagens.
40 h
CR
R$ 5.025,85
Tabela de Cargos e Vagas
DAS INSCRIÇÕES 4.1. Valores das taxas de inscrição: a) R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) para cargos/funções de Nível Superior. b) R$ 115,00 (cento e quinze reais) para cargos/funções de Nível Médio e Nível Técnico. c) R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para cargos/funções de Nível Médio – Assistente Administrativo I. 4.2. Será admitida a inscrição via internet, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ CONCURSO PÚBLICO nº 02/2022 Edital nº 172/2022 O MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Loureiro da Silva, nº 1.350, Centro da Cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ ZAFFALON, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime Estatutário – Lei Ordinária nº 681, de 26 de dezembro de 1991 e alterações, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Regulamento Municipal dos Concursos Públicos e demais disposições legais vigentes. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á no Diário Oficial do Município. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelos sites www.legalleconcursos.com.br e www.gravatai.rs.gov.br. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.
Bibliotecário – Cadastro Reserva
30 horas semanais – Vencimento Básico R$ 3.313.17
Taxa de inscrição – R$ 120,00
Período de inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 082/2022 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE BIBLIOTECÁRIO FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de bibliotecário em caráter excepcional e por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 1000, de 06 de outubro de 2022, para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o CARGO de BIBLIOTECÁRIO no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município. CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS Cargo/vaga Número de Vagas Carga Horária Vencimentos BIBLIOTECÁRIO 01 (UMA) 40 horas semanais Padrão Inicial, correspondente a R$ 3.056,40 1 LOCAL DE TRABALHO 1.1 O local de trabalho do bibliotecário selecionado e contratado será na Biblioteca Pública Delfina da Cunha. 2 INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este Edital, serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Protocolo online do Sistema 1doc (https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5) 2.2 As inscrições serão recebidas no período de 22 de outubro de 2022 até 26 de outubro de 2022. 2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 2.4 Dos Requisitos da Inscrição: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho; b) idade não inferior a 18 anos completos; c) diploma de graduação em Biblioteconomia; d) Registro no CRB-10; 2.5 Documentos digitalizados que deverão ser anexados no momento da inscrição online: a) CPF/RG ou carteira de habilitação; b) cópia do diploma de graduação exigida para o cargo pleiteado; c) Cópia do Registro no CRB-10 (regularizado no ato da assinatura do contrato); d) currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas. e) informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serão consideradas se acompanhadas do respectivo comprovante, na forma do item 3.2. 2.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.2, será publicado, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, nº 158, Secretaria
Municipal de Administração, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS 3.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável. 3.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TÍTULO/COMPROVANTE PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 40
05 20
15 30 TOTAL 100
Titulo/ Comprovante
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Especialização na área de Educação
40
40
Curso de Formação Continuada CH até 40h (realizado nos últimos 24 meses)
02
10
Curso de Formação Continuada CH 41 até 100h
5
20
Curso de Formação Continuada CH mais de 100h
15
30
Total
100
3.3 Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área ciência da informação / ou nas áreas de atuação. 3.4 Para fins de avaliação, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima. 3.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um. 3.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 3.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano. 4 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade. 4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Bibliotecário, sendo a carga horária semanal de 40h. 4.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS 5.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 6 DOS RECURSOS 6.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação. 6.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação. 6.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final. 7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia. 7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico do Magistério Municipal e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
ter idade mínima de 18 anos;
comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
apresentar declaração de bens e rendas;
apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública;
declarar ter disponibilidade de carga horária apresentada ao cargo pleiteado;
Registro do CRB-10 (com certidão de regularidade com o CRB-10 ou documento que comprove regularidade); 8.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 8.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses a critério da Administração Municipal. 9 CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO Inscrições 22/10/2022 a 26/10/2022 Homologação das Inscrições 27/10/2022 Recurso quanto a Homologação das Inscrições 31/10/2022 Homologação Final das Inscrições 01/11/2022 Divulgação da Classificação 02/11/2022 Recursos quanto a Classificação 03/11/2022 Resultado Final 05/11/2022 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição. 10.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, através do Protocolo online no site https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/ 10.3 Os documentos que constam do item 3.2, deverão ser inseridos, como anexo, no sistema no momento da inscrição. 10.4 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato. 10.5 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado. 10.6 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga. 10.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PAROBÉ CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 Avenida João Mosmann Filho, nº 143, Parobé/RS, CEP 95.630-000 Telefone: (51) 3543-8600 – Site: parobe.atende.net/cidadao
EDITAL Nº 01/2022 – ABERTURA E INSCRIÇÕES O MUNICÍPIO DE PAROBÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público, cadastrada sob o CNPJ nº 88.372.883/0001-01, com sede à Avenida João Mosmann Filho, nº 143, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Diego Dal Piva da Luz, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Estatutário, para provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 20.951.635/0001-81, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais disposições legais vigentes. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A divulgação oficial dos editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á nos sites da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br e da Prefeitura Municipal: parobe.atende.net/cidadao, no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal de Parobé – RS e no Diário Oficial dos Municípios – FAMURS. O extrato do Edital de Abertura e Inscrições será publicado no Jornal Cidades. 1.2. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público. 1.3. Este certame seguirá as orientações contidas no Decreto Municipal nº 053/2022 e suas respectivas alterações, que regulamenta os concursos públicos para servidores do Município de Parobé. CAPÍTULO II – DOS CARGOS E DAS VAGAS 2.1. O Concurso Público se destina ao provimento dos cargos públicos e formação de cadastro reserva, de acordo com o quadro demonstrativo a seguir, e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame, conforme a conveniência do Município. 2.2. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas o direito subjetivo à nomeação segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação. 2.3. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:
Cargo: Biblioteconomista
Vaga: 1
Requisito para posse:
a) Idade mínima de 18 anos; b) Diploma de Curso Superior de Biblioteconomia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro em órgão de classe.
Carga horária semanal: 40 h
Vencimento básico: R$ 3.459,09
PROCEDIMENTO / EVENTO DATA / PERÍODO Publicação do Edital do Concurso Público 16/09/2022 Período de Impugnação do Edital do Concurso Público 16 a 22/09/2022 Comunicação de Resultado dos Pedidos de Impugnação 23/09/2022 Período de inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br 26/09 a 25/10/2022 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição 26/09 a 03/10/2022 Comunicação do Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição 07/10/2022 Período de recursos – isenção da taxa de inscrição 10 a 13/10/2022 Resultado dos pedidos de isenção após recursos 14/10/2022 Último dia para entrega do laudo médico dos candidatos inscritos para as cotas das pessoas com necessidades especiais e condições especiais para o dia de prova 25/10/2022 Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário (até as 18h) 26/10/2022 Edital de Homologação das Inscrições – lista preliminar de inscritos, reserva de vagas e condições especiais para o dia da prova 07/11/2022 Período de recursos – homologação das inscrições 08 a 10/11/2022 Edital de Resultado da Homologação das Inscrições – lista oficial de inscritos, reserva de vagas e condições especiais para o dia da prova, e Convocação para a Prova Teórico-Objetiva 18/11/2022 Publicação dos locais, data e hora da Prova Teórico-Objetiva 02/12/2022 Consulta das Salas de Prova no site da Legalle Concursos e Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição 02 a 11/12/2022 Data-base do sorteio público pela Loteria Federal 16/12/2022 Aplicação da Prova Teórico-Objetiva Manhã: cargos de Nível Fundamental e Médio/Técnico Tarde: cargos de Nível Superior 11/12/2022 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva 12/12/2022 Ato Público de correção dos Cartões-Resposta 12/12/2022 Período de recursos – Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva 13 a 15/12/2022 Período de vistas da Prova-Padrão 13 a 15/12/2022 Publicação do Gabarito Oficial da Prova Teórico-Objetiva 13/01/2023 Publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva 13/01/2023 Período de solicitação de vistas do Cartão-Resposta 13 a 17/01/2023 Período de recursos – Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva 16 a 18/01/2023 Publicação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva 20/01/2023 Convocação para as Provas Prática e de Títulos 20/01/2023
EDITAL Nº 01/2022 – ABERTURA E INSCRIÇÕES O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, cadastrada sob o CNPJ nº 88.661.400/0001-99, com sede à Avenida 1 Oeste, nº 878, Centro Administrativo, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Celso Aloísio Forneck, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Estatutário, para provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 20.951.635/0001-81, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais disposições legais vigentes. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A divulgação oficial dos editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á nos sites da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br e da Prefeitura Municipal: www.teutonia.rs.gov.br, no diário Oficial do Município. Também em caráter meramente informativo nos jornais regionais: ”Folha Popular”, “Informativo” ou “A Hora” na forma de extrato. 1.2. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público. 1.3. Este certame seguirá as orientações contidas no Decreto Municipal nº 2.497/2018 e suas respectivas alterações, que regulamenta os Concursos Públicos para servidores municipais do Município de Teutônia. CAPÍTULO II – DOS CARGOS E DAS VAGAS 2.1. O Concurso Público se destina ao provimento dos cargos públicos e formação de cadastro reserva, de acordo com o quadro demonstrativo a seguir, e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame, conforme a conveniência do Município. 2.2. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas o direito subjetivo à nomeação segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação. 2.3. QUADRO DEMONSTRATIVO
Nº
Cargo(s) Público(s)
Vaga
Requisitos mínimos exigidos para o cargo na posse
C.H. Semanal
Vencimento Básico* (agosto/2022)
01
Bibliotecário
CR
a) Idade mínima: 18 anos; b) Curso superior em Biblioteconomia.
40 horas
R$ 4.030,64
alização das provas no mesmo dia e/ou turno. CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES E DAS ISENÇÕES 4.1. Para realizar inscrição, o candidato deverá preencher formulário específico, exclusivamente através da internet, que deverá ser acessado por meio de computador provido de sistema operacional e navegador de internet, através do endereço eletrônico ww.legalleconcursos.com.br, até às 18 (dezoito) horas do último dia do período especificado no Cronograma de Execução. 4.2. No site, o candidato deverá selecionar a opção Inscrições Abertas, escolher a opção Concurso Público – Teutônia/RS, e, na opção Inscreva-se, preencher todo o formulário de inscrição. 4.3. No final da operação, o candidato deverá conferir os dados, aguardar e confirmar a inscrição para que o sistema gere o Comprovante de Inscrição e o Boleto Bancário do Sicredi. Este último deve ser impresso pelo candidato, que deverá efetuar o seu pagamento impreterivelmente até o próximo dia útil posterior ao término das inscrições