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Concurso Bibliotecário – Rondônia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA
ATOS DO PRESIDENTE
Edital Nº 1, de 01 de setembro de 2021.
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
DO QUADRO DE PESSOAL
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e o Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia (TCERO) fazem saber que, a partir de 02 de setembro de 2021, tornam pública
a abertura de inscrições e estabelecem as normas relativas à realização do Concurso Público
para o provimento de 43 (quarenta e três) vagas para os cargos de Analista Judiciário, de Nível
Superior, e Técnico Judiciário, de Nível Médio, para compor o quadro de pessoal do primeiro
e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação –
Desenvolvimento de Sistemas do segundo, de acordo com o disposto no presente Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares,
    seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 13 (treze)
    vagas para o cargo de Analista Judiciário e 30 (trinta) vagas para o cargo de Técnico Judiciário
    do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como formação de cadastro de reserva para
    o cargo de Analista de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento de Sistemas do Tribunal
    de Contas do Estado de Rondônia, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o
    percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos com deficiência, previsto
    na Lei Estadual nº 515, de 04 de outubro de 1993, e no § 2º do Art. 8º da Lei Complementar
    Estadual nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e suas alterações, que dispõem sobre a reserva
    de vagas para candidatos com deficiências, e o percentual de 20% (vinte por cento) aos
    candidatos que se autodeclararem negros, previsto na Resolução nº 203, de 23 de junho de
    2015, do Conselho Nacional de Justiça. O concurso será executado sob a responsabilidade da
    Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
    1.2 O presente Edital prevê o aproveitamento de provas, neste concurso público,
    exclusivamente para os cargos de Analista Judiciário, especialidade Analista de Sistemas, do
    TJRO e para Analista de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento de Sistemas do TCERO
    da seguinte forma: (i) os candidatos deverão optar no formulário de inscrição para qual cargo/
    órgão deseja concorrer, podendo concorrer para apenas um deles ou para ambos mediante
    a realização de inscrições distintas para cada; (ii) será observada a ordem de classificação
    prevista no edital para cada cargo de forma isolada; (iii) a motivação do convênio firmado
    entre o TJRO e o TCERO para esse fim é a economicidade e a eficiência já que voltado ao
    provimento de cargos idênticos (mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional,
    competências, direitos e deveres regidos pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre
    o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia e lotação prevista
    para as mesmas localidades.
    1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos
    deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
  2. DO CONCURSO
    2.1 Para todos os cargos, serão realizadas prova objetiva de múltipla escolha e prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
    2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjro21.
    2.3 As provas serão realizadas nas cidades de Porto Velho, Ariquemes, Buritis, Cacoal, Costa Marques, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná,
    Machadinho d’Oeste, Rolim de Moura, São Francisco de Guaporé e Vilhena, no Estado de Rondônia.
    2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos municípios elencados no subitem 2.3, a FGV se reserva
    o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao
    deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
    2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de
    Porto Velho/RO.
    2.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço concursotjro21@fgv.br em até 5
    (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Após essa data, o prazo estará precluso.
  3. DO CARGO
    3.1 A denominação dos cargos, das áreas, das lotações, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o número de vagas e a
    remuneração para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA estão estabelecidos nas tabelas a seguir:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
    Requisitos de escolaridade Valor da taxa de
    inscrição
    Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 130,00
    QUADRO DE VAGAS
    Cargo Especialidade Lotação Total de vagas
    Biblioteconomista 01 vaga

    REMUNERAÇÃO
    Vencimento Básico Auxílio-Alimentação Auxílio-Saúde Auxílio-Transporte Total
    R$ 6.365,21 R$ 1.155,00 R$ 525,00 R$ 178,20** R$ 8.223,41

    ** * O valor refere-se à Comarca de Porto Velho, tarifa de R$ 4,05, correspondente a 2 (dois) deslocamentos por dia para jornada única
    de trabalho, e considerando 22 dias úteis no mês. O valor varia por dias úteis no mês e por comarca, observando-se o valor das tarifas
    praticado na localidade em que será concedido o benefício ou naquelas mais próximas que possuem linha urbana de transporte coletivo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 06 de setembro de 2021 a 29 de setembro de 2021.

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ tjro21, observando o seguinte:

 a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 06 de setembro de 2021 até as 23h59 do dia 29 de setembro de 2021;

 b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

 c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) O TJRO, o TCERO e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 30 de setembro de 2021, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;

f) após as 23h59 do dia 29 de setembro de 2021, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjro21 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 06 de setembro de 2021 e 23h59 do dia 29 de setembro de 2021 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do dia 30 de setembro de 2021, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 30 de setembro de 2021, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

 4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.5.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

Concurso Bibliotecário – Belém – PA

Concurso Bibliotecário – Belém – PA

2 vagas para Bibliotecário – + CR

Cargo 02 Técnico em Gestão Pública – Biblioteconomia
Atribuições: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes à pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documento, recuperação e manutenção de informações.
Nível de Escolaridade : Ensino Superior Completo
Requisitos para Investidura no Cargo: Diploma do curso de graduação de ensino superior em
Biblioteconomia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no órgão de classe.
Remuneração (vencimento base +gratificação de escolaridade)
R$ 2.809,37 (dois mil oitocentos e nove reais e trinta e sete centavos).
Carga Horária 30 (trinta) horas semanais.
Vagas 02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos
candidatos com deficiência.

CONCURSO PÚBLICO C-210
EDITAL Nº 01 /SEPLAD/PA, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – SEPLAD, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização do Concurso Público C-210 destinado ao provimento de vagas em cargos efetivos de nível superior, e à formação de cadastro de reserva da SEPLAD, mediante as condições estabelecidas neste edital.

  1. DAS NORMAS APLICÁVEIS
    1.1) Constituição da República Federativa do Brasil; Constituição do Estado do Pará; Lei
    Estadual n.º 5.810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração
    Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará); Lei Estadual n.º
    8.933/2019 e suas alterações e demais normas pertinentes.
  2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    2.1) O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos,
    além da legislação citada no preâmbulo, e será executado pela Fundação CETAP.
    2.2) O acompanhamento e a supervisão de todo o processo de seleção pública, bem como as
    deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do certame,
    serão feitos pela Comissão do Concurso, designada mediante Portaria nº 109 de 28 de julho
    de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 34.653 de 29 de julho de 2021.
    2.3) O concurso público destina-se a selecionar candidatos visando o preenchimento do número total de 24 (vinte e quatro) vagas para provimento imediato de cargo efetivo e formação de cadastro de reserva no quadro de servidores da SEPLAD, conforme previsto no item 4 deste edital.
    2.4) O concurso público compreenderá a realização das seguintes etapas, conforme a seguir:
    a) 1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
    b) 2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
    c) 3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório.
    2.5) As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Belém (PA).
    2.6) Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico Único do Estado do Pará,
    instituído pela Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e às normas internas da
    SEPLAD.
    2.7) As nomeações estão condicionadas à ordem final de classificação dos candidatos aprovados nas etapas do concurso público, à necessidade de serviço e à disponibilidade orçamentária financeira do Estado do Pará, durante o prazo de validade do concurso, qual seja 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SEPLAD.
    2.8) Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais e comunicados a serem
    publicados para este concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.
    2.9) Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
    a) ANEXO I – Conteúdo Programático;
    b) ANEXO II – Cronograma Completo;
    c) ANEXO III – Informações dos Cargos;
    d) ANEXO IV – Solicitação de Atendimento Especial.
    2.10) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
    editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do
    DOE 34.657 DE 03.08.2021
    2.11) O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes de sua participação nas Etapas deste concurso.
    2.12) O cronograma inicial para a realização deste concurso público é o descrito no Anexo II
    deste edital, sujeito a eventuais alterações posteriores.
  3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
    3.1) É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital
    e(ou) eventuais retificações, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado até o dia
    06 de agosto de 2021.
    3.2) O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao
    Candidato da Fundação CETAP (CAC-Fundação CETAP) Av. Presidente Vargas, n.° 158,
    sala 1202, CEP: 66.010-000, Centro, Belém/PA. (Horário de funcionamento: 08:00 às 18:00
    horas) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
    3.2.1) Opcionalmente, o pedido de impugnação poderá ser realizado na página do concurso
    público no site https://www.fundacaocetap.com.br, fazendo o login, clicando no botão
    “Impugnação contra o Edital de Abertura” e preenchendo eletronicamente o formulário
    próprio.
    3.3) Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela Comissão do
    Concurso e pela Fundação CETAP.
    3.4) Ao término da apreciação das solicitações de impugnação de que trata o subitem anterior, a Fundação CETAP divulgará em seu sítio eletrônico, endereço
    https://www.fundacaocetap.com.br, relatório contendo a análise e o julgamento dos
    eventuais pedidos de impugnação.
    3.5) Não caberá, sob hipótese alguma, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento
    dos pedidos de impugnação.
  4. DAS VAGAS
    4.1) O número de vagas a serem preenchidas após o resultado final será de 24 (vinte e quatro)
    vagas para provimento imediato de cargo efetivo e formação de cadastro de reserva,
    conforme tabela abaixo:

BIBLIOTECONOMIA 2 + CR

  1. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
    5.1) O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para a investidura no cargo:
    a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, dentro do número de vagas;
    b) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições
    previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal; no caso de nacionalidade portuguesa,
    estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
    reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da
    Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do
    Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
    c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
    d) provar o cumprimento das obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo
    masculino, das obrigações militares;
    e) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
    f)apresentar, no momento da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
    para o exercício do cargo constantes no Anexo III – Informações dos Cargos deste edital,
    bem como outros documentos que se fizerem necessários;
    g) apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio, na forma do Decreto
    Estadual nº 1.712, de 12 de julho de 2021;
    h) apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou
    proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no
    inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 1.950, de 28 de
    dezembro de 2017;
    i) ser considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo no exame médico
    pré-admissional, realizado pela perícia médica oficial, devendo o candidato apresentar os
    exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão às suas expensas;
    j) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público por qualquer órgão
    público ou entidade, da esfera federal, estadual ou municipal;
  2. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
    6.1) O valor da taxa de inscrição será de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais).
    6.2) As inscrições serão feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico
    https://www.fundacaocetap.com.br, no período entre 8h (oito horas) do dia 12 de agosto
    de 2021 e 23h e 59 min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 07 de
    outubro de 2021.
    6.2.1) A Fundação CETAP e a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD)
    não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de
    ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
    comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
    de dados.
    6.2.2) Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), pagável apenas nos seguintes Bancos:
    a) Banco do Brasil;
    b) Caixa Econômica;
    c) Bradesco;
    d) Itaú;
    e) Banpará;
    f) Banco da Amazônia (BASA).
    6.2.2.1) O candidato que não cumprir a determinação prevista no subitem 6.2.2 do presente edital poderá ter o seu pagamento não reconhecido, sendo cancelada a inscrição.
    6.3) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 23h59min do dia 08 de
    outubro de 2021. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da
    inscrição.
    6.3.1) As inscrições somente serão efetivadas após a quitação do valor da taxa de inscrição, por
    meio do DAE, ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pela Fundação
    CETAP.
    6.3.2) O DAE gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP terá vencimento
    datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os DAE’s que forem
    gerados no último dia de inscrição.
    6.3.2.1) O DAE gerado no último dia de inscrição, mesmo que reimpresso, terá como data de
    vencimento o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.
    6.3.3) Após o vencimento do DAE, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição
    podendo, porém, ser reimpresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação
    CETAP que irá gerar novo DAE com nova data de vencimento, observando as mesmas
    condições do subitem 6.3.2 deste Edital.
    6.3.4) O pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto no presente edital, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DAE e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
    6.3.5) Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de
    agendamento bancário.
    6.3.6) Não serão aceitos os pagamentos das inscrições, por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
    Edital.
    6.3.7) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
    localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DAE ou
    realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste
    Edital.
    6.3.8) O candidato deverá conferir os dados do DAE referente à taxa de inscrição, sendo de sua
    exclusiva responsabilidade a não conferência dos respectivos dados, bem como o pagamento
    de DAE falso. A não observação destas orientações por parte do candidato poderá ocasionar
    a sua não participação no certame.
    6.3.9) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter em segurança o DAE
    devidamente autenticado e/ou o comprovante de pagamento, que deverá ser conservado até
    a data de realização da Prova objetiva e da Prova discursiva.
    6.4) O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.
    6.4.1) Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchimento da inscrição no
    Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP.
    6.5) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que
    preenche todos os requisitos exigidos.
    6.5.1) O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de
    inscrição, sob as penas da lei.
    6.5.2) É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições estipulado no presente edital e no Anexo II – Cronograma Completo
    6.5.3) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
    candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
    6.5.4) As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
    dispondo a Fundação CETAP do direito de excluir do concurso público aquele que não
    preencher o formulário de forma completa.
    6.5.4.1) O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua
    residência.
    6.5.5) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nas condições legalmente previstas.
    6.5.5.1) No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que,
    porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação CETAP reserva-se o
    direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.
    6.5.5.2) É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
    6.5.6) O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 5 deste edital e no
    Anexo III – Informações dos Cargos.
    6.5.7) A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.
    6.5.8) O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital, será automaticamente
    considerada não efetivada pela Fundação CETAP.
    6.5.9) O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como
    aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre
    outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
    publicidade dos atos atinentes ao concurso público.
    6.5.10)Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

Concurso Bibliotecário – Luz – MG

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS EFETIVAS DO
QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG – EDITAL Nº 01/2021

Período das Inscrições: 09h00 do dia 13/09/2021 às 15h59 do dia 13/10/2021. Somente pela Internet

Período para Solicitação da Isenção: 09h00 do dia 13/09/2021 às 15h59 do dia 15/09/2021. Somente pela Internet.

Valor das Inscrições: Nível Fundamental: R$ 45,00 – Nível Médio/Técnico: R$ 45,00 – Nível Superior: R$ 70,00.

Datas das Provas: 13/11/2021 (sábado) e 14/11/2021 (domingo), na cidade de Luz/MG.

1 vaga para bibliotecário

Salário R$ : 3.011.02

Jornada de Trabalho: 30h/S

A participação do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e das
condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.9. O candidato poderá obter o Edital regulador do Concurso Público e seus respectivos anexos nos endereços eletrônicos: www.ibgpconcursos.com.br e www.luz.mg.gov.br.
1.10. Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste Concurso Público, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, situada na Av. Laerton Paulinelli, 153 – Monsenhor Parreiras – Luz/MG, no horário das 13:00 às 17:00 (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).
1.11. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de
Brasília/DF.
1.12. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD.

Concurso Bibliotecário – Jaguariuna – SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
EDITAL Nº 0010 / 2021 – CONCURSO PÚBLICO
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura de Jaguariúna, de acordo com o Processo Administrativo nº 015116/2020, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Bibliotecário.

Cargo: Bibliotecário

Total de vagas: CR

Inscrição: R$ 95,00

Vencimento: R$ 4.340,74

Carga horária semanal: 40


Requisitos: Curso superior completo em Biblioteconomia e registro profissional ativo no
respectivo órgão de classe

II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e as condições previstas em lei, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o correspondente valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
2.3. São condições para inscrição (a ser comprovada por ocasião do ato da posse): ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
2.4. São requisitos para posse a comprovação, nessa mesma data, de:
2.4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou conforme os requisitos estabelecidos nos itens 1.2.1. até 1.2.4. deste Edital;
2.4.2. encontrar-se no gozo dos direitos políticos;
2.4.3. encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares e eleitorais;
2.4.4. não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou
demonstrar o cumprimento integral das penas que lhe tenham sido cominadas ou que as penas estejam prescritas;
2.4.5. demonstrar, em exame de saúde admissional, aptidão exigida para o exercício do respectivo cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela
Prefeitura de Jaguariúna;
2.4.6. possuir:
a) a respectiva escolaridade exigida, a ser comprovada por diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, com comprovada colação de grau, ou a habilitação profissional formal para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;
b) a respectiva diplomação exigida quanto aos cursos, a ser comprovada por diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, com comprovada colação de grau;
c) o registro profissional ativo no respectivo órgão de classe a ser comprovado por meio de
documento expedido por esse órgão;
2.4.7. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em virtude de aplicação de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado, nos últimos 08 (oito) anos;
2.4.8. não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal; e;
2.4.9. não estar em gozo de licença maternidade, paternidade ou adotante.
2.5. A entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos e das condições exigidas nos itens 2.3. até 2.4.9. deste Edital deverá ser realizada quando da posse, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação deste Concurso Público.
2.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital estará impedido de tomar posse do respectivo cargo.
2.7. Ao inscrever–se neste Concurso o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (itens 8.16.1 até 8.16.1.3. deste Edital) uma vez que só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação de provas, considerando que nesta mesma data estão previstas aplicações de provas para outros cargos da Prefeitura de Jaguariúna.
2.7.1. No caso de inscrição para mais de 1 (um) cargo, com aplicação de prova(s) no mesmo dia e período, o candidato será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo
eliminado deste Concurso Público nesse respectivo cargo.
2.7.2. Portanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição, será considerada, para efeito deste
Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, ficando eliminado nas demais opções.
2.7.3. Após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto referente a taxa de inscrição) não será admitida troca de opção de cargo, em hipótese alguma.
2.8. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 29 de julho de 2021 às 23h59min de 20 de
agosto de 2021, exclusivamente pela internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), excetuada a do candidato que se sentir amparado pela Lei Federal n
o 13.656/2018, que deverá observar o disposto no Capítulo III deste Edital.
2.9. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) localizar, no site, o link correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
c1) o candidato deverá optar pelo cargo, bem como observar o disposto nos itens 1.2. até 1.2.4.
deste Edital;
d) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou consultar o desempenho. São de inteira responsabilidade do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha cadastrada;
e) preencher total e corretamente os dados solicitados no requerimento de solicitação de inscrição e os referentes à realização da função de jurado (conforme previsto no artigo 440 do Código de
Processo Penal), atentando para a veracidade de todas as informações;
f) transmitir os dados da inscrição;
g) imprimir o boleto bancário;
h) efetuar – até a data de vencimento do boleto bancário

Concurso Bibliotecário – Fortaleza – CE

EDITAL N° 02, DE 24 DE JUNHO DE 2021
A DIRETORA-PRESIDENTE e a DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei 17.186 de 24 de março
de 2020 e a aprovação da realização do presente concurso público pelo Conselho Curador da Funsaúde em sétima assembleia ordinária, realizada em 30 de março de 2021 , tornam público aos INTERESSADOS que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 202 (duzentas e duas) vagas para os empregos públicos de Nível Superior e 217 (duzentas e dezessete) para os empregos públicos de Nível Médio, na Área
Administrativa, de acordo com o disposto no presente Edital, bem como para o preenchimento das vagas posteriormente criadas/ aprovadas pelo Conselho
Curador da Fundação Regional de Saúde.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, e executado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ,visa ao preenchimento de 202 (duzentas e duas) vagas para os empregos públicos de Nível Superior e 217 (duzentas e dezessete) para os empregos públicos de Nível Médio, na Área Administrativa, observado o prazo de validade deste Edital, bem como ao preenchimento das vagas posteriormente criadas/ aprovadas pelo Conselho Curador da Fundação Regional de Saúde, com lotação nas unidades indicadas
    pela Funsaúde.
    1.2 Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
    1.3 Conforme disposto na Lei Estadual nº 17.432 de 25 de março de 2021 e suas alterações, serão reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
    1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
  2. DO CONCURSO
    2.1 Para todos os empregos públicos haverá Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional, de caráter apenas classificatório.
    2.2 O Edital de Abertura do Concurso Público, bem como os editais das demais fases, será divulgado na Internet, no seguinte endereço eletrônico:
    https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
    2.3 As provas serão realizadas preferencialmente no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
    2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade de Fortaleza, relacionada no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
    2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Fortaleza, no estado do Ceará.
    2.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para concursofunsaude21@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.
  3. DOS EMPREGOS PÚBLICOS
    3.1 A denominação dos empregos públicos, a carga horária, o número de vagas disponibilizadas e os vencimentos dos empregos públicos estão estabelecidos na tabela a seguir:

Cargo : Bibliotecário

Carga Horária: 40h

Total de vagas: 4

Cadastro reserva: 8

Vencimento do cargo: R$ 4.200,00

3.1.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 para todos os empregos públicos da Área Administrativa de nível superior e de R$ 70,00 para
todos os empregos públicos de nível médio.
3.2 Os requisitos e atribuições dos empregos públicos estão definidos no Anexo II deste Edital.
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no
Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes
de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual
ou municipal;
j) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
k) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Funsaúde, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que
forem por ele exigidos;
l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o cargo pretendido;
m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
o) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste,
fato apurado pela(o) Funsaúde;
p) não registrar antecedentes criminais; e
q) cumprir as determinações deste Edital.
3.5 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.4 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 12 de julho de 2021 a 19 de agosto de 2021.

    4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21,
    observando o seguinte:
    a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de julho de 2021 até às 16h do dia 19 de agosto de 2021.
    b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
    c) após a conclusão e o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá selecionar a opção “emitir boleto”, sendo direcionado à página do boleto da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agente arrecadador credenciado junto à Funsaúde, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição;
    d) A Funsaúde e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
    e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 20 de agosto de 2021, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
    f) após as 16h do dia 19 de agosto de 2021, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
    4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto emitido no momento da inscrição, gerado ao término do processo de inscrição.
    4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21 e deverá ser impresso para o
    pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
    4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 12 de julho de 2021 até às 16h do dia 19 de agosto de 2021 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do dia 20 de agosto de 2021, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
    4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 20 de agosto de 2021, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
    4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
    4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
    4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
    4.5.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
    4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 4.1 e seguintes deste Edital.
    4.6.1 Não serão homologadas inscrições cujo requerimento não seja concluído nos moldes do subitem 4.1, ainda que seja confirmado o pagamento da taxa de inscrição pelo candidato.
    4.6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
    4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
    4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.
    4.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
    4.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
    4.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
    4.11.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
    4.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
    4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.
    4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
    4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 6.4.1.
    4.16 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados
    no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre
    outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações
    posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de
    computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
    4.17 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida
    socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail concursofunsaude21@
    fgv.br até as 16h do dia 19 de agosto de 2021.
    4.17.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
    4.17.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
    4.17.3 O candidato nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado
    em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

Concurso Bibliotecário – Candelária – RS

O Sr. Nestor Rubem Ellwanger, Prefeito Municipal de Candelária, no uso das atribuições legais, torna público que
estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso
Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de
Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de cargos públicos e formação de Cadastro Reserva
(CR), com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, o qual reger-se-á pela Lei Orgânica do Município, o
Estatuto dos Servidores Municipais e demais legislações vigentes pertinentes ao quadro de cargos referido neste
Concurso, certame que observará o disposto no Decreto Municipal n° 065/2005 e atualizações na Lei Municipal n°
91/2005 e demais alterações e regramentos pertinentes, além do estatuído nesse Edital de Abertura.

Concurso Público 02/2021 e Processo Seletivo Simplificado 01/2021
Início Inscrições: 23/06/2021
Fim Inscrições: 22/07/2021 17:00:00

3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 02/2021 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br, ou como link alternativo o site www.candelaria.rs.gov.br. No site da FUNDATEC, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17(dezessete) horas.
3.1.3.2 A Prefeitura Municipal disponibilizará, em sua sede, computador para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como todo o processo de execução, mediante agendamento pelo telefone (51) 37438100 Ramal 209, no seguinte endereço: Avenida Pereira Rego, 1665, bairro Centro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de atendimento ao público, das 8 (oito) horas às 11 (onze) horas e 30 (trinta) minutos e das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos às 17 (dezessete) horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia determinado no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois
dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
3.1.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.6.1 Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será excluído do certame, a qualquer momento.
3.1.6.2 Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.7 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9 O candidato que desejar se inscrever pela cota de Pessoa com Deficiência – PCD, deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, marcar a opção pela participação na referida cota bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas na cota de
PCD – Pessoa com Deficiência.

Cargo: Bibliotecário

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia com
habilitação para o exercício legal da profissão.

Vaga: Cadstro Reserva

Carga horária: 35h

Vencimento Básico: R$ 4.190,21

Concurso Bibliotecário – Cachoeirinha – RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA
CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2021 – ENSINO SUPERIOR Avenida Flores da Cunha, nº 2.209, Centro, Cachoeirinha/RS, CEP 94.910-003
Telefone: (51) 3041-7126 – Site: cachoeirinha.atende.net

EDITAL Nº 01/2021 – ABERTURA E INSCRIÇÕES – ENSINO SUPERIOR
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, Pessoa Jurídica de Direito Público, cadastrada sob o CNPJ nº
87.990.800/0001-85, com sede à Avenida Flores da Cunha, nº 2.209, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Miki Breier, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Estatutário, para provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 20.951.635/0001-81, o qual reger-se-á pelas Instruções especiais contidas neste Edital e nas demais disposições legais vigentes.


CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A divulgação oficial dos editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á nos sites da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br e da Prefeitura Municipal: cachoeirinha.atende.net, no Mural da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha – RS, e no Diário Oficial do Município.
1.2. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.
1.3. Este certame seguirá as orientações contidas no Decreto Municipal nº 4.707/2009 e suas respectivas alterações, que regulamenta os Concursos Públicos para servidores municipais do Município de Cachoeirinha.
1.4. Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), as provas presenciais serão aplicadas observando os cuidados de distanciamento social, aferição de temperatura e higienização conforme as orientações sanitárias vigentes, a serem detalhadas no Edital de Convocação para as provas.
CAPÍTULO II – DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O Concurso Público se destina ao provimento dos cargos públicos e formação de cadastro reserva, de acordo com o quadro demonstrativo a seguir, e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame, conforme a conveniência do Município.
2.2. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas o direito subjetivo à nomeação segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.


2.3. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTOS:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Bibliotecário Cadastro Reserva
a) Ensino Superior completo em Biblioteconomia;
b) Registro ativo no respectivo Conselho de Classe para o exercício da profissão.
20h semanais – Vencimento básico R$ 3.423,84



Concurso Professor Substituto – Rondonópolis – MT

Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), estado de Mato Grosso, por meio do Instituto de Ciências Exatas e Naturais, torna pública a abertura de Processo Seletivo para a contratação de professor substituto.

  • Edital nº 01/2021: Biblioteconomia, organização e recuperação da informação (1);

Fica requisitado ao profissional da área de biblioteconomia, organização e recuperação da informação a obtenção da graduação com mestrado em ciência da informação ou educação ou áreas afins.

Remuneração e carga horária

Os docentes contratados em suas respectivas áreas terão uma carga horária de 40 horas semanais, enquanto o salário a ser recebido será de acordo com a titulação do profissional, podendo variar de R$ 4.304,92 a R$ 5.831,21.

Inscrições e seleção

Os interessados em concorrer a vaga para biblioteconomia, organização e recuperação da informação devem se inscrever no período de 24 a 25 e maio de 2021, das 13h às 17h, na Coordenação de ensino do curso, no endereço avenida dos Estudantes, nº 5055, Cidade Universitária, Campus de Rondonópolis, Bloco A.

Conforme consta no edital nº 01/2021, a avaliação dos candidatos para a vaga de biblioteconomia, organização e recuperação da informação será feita em duas fases, sendo prova didática de forma online com previsão para ocorrer dia 2 de junho de 2021 às 13h, e prova de títulos com previsão para o dia 4 de junho às 16h.

https://ufr.edu.br/pt-ingresso-seletivo/professora-substitutoa-curso-biblioteconomia-biblioteconomia-organizacao-e-recuperacao-da-informacao/