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Concurso Bibliotecário – UFSC – SC

EDITAL Nº 001/2022/DDP
(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 42, de 03/03/2022, Seção 3, página 99)
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação para o quadro permanente dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos, de Florianópolis e de Joinville desta Universidade, a ser executado conjuntamente com a Comissão Permanente de Vestibular (COPERVE).

1.2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá

Cargo – Bibliotecário Documentalista
Vaga – 1
Carga Horária – 40 horas por semana

Vencimento Básico : R$ 4.180,66 Vale Alimentação: R$ 458,00 Total: R$ 4.638,66

3 DA INSCRIÇÃO
3.1 Todos os cargos/especialidades, independente de reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.
3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, no período compreendido entre às 10h do dia 08/03/2022 e às 23h59min do dia 06/04/2022.
3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site
http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, e:
a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para
pagamento;
c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 07/04/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado
em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento e
para quitação do boleto estabelecido pelas agências, postos de autoatendimento ou via internet.

Concurso Bibliotecario – Almirante Tamandaré – PR

ALMIRANTE TAMANDARÉ – PREFEITURA DA CIDADE
EDITAL N.º 03/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei
Municipal Complementar n.º 20/2011, estabelece as normas para o Concurso Público para os
cargos descritos no item 2 deste Edital, para o provimento de vagas na Administração Direta do
Município de Almirante Tamandaré.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este edital e por editais complementares ou
retificações que se mostrem necessárias no decorrer deste certame, cuja publicidade se
dará no endereço eletrônico do Núcleo de Concursos – NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e no
Diário Oficial do Município de Almirante Tamandaré (www.diariomunicipal.com.br).
1.2 O Concurso Público para o provimento de vagas nos cargos relacionados no item 2 deste
edital será regido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), submetidos
ao regime estatutário e abrangidos na forma da lei.
1.3 O presente Concurso Público será executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade
Federal do Paraná (NC/UFPR).
1.4 A consulta às etapas do Concurso Público e ao resultado individual será pelo endereço
eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), acessando a seção do Concurso Público a que
se refere o presente Edital.
1.5 O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano contado da homologação
do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
1.6 O Conteúdo Programático do presente Concurso Público está disponível para consulta
pública em link específico disponibilizado na página do Concurso Público, devendo ser
considerado parte integrante deste edital, e também pode ser objeto de impugnação
respeitado o prazo constante no item 1.8 deste edital.
1.7 Para todos os procedimentos descritos neste edital, será considerado o horário oficial de
Brasília.
1.8 Dos Recursos contra o Edital de Abertura das Inscrições
1.8.1 Será aceita impugnação contra este edital caso ele apresente itens com ilegalidade,
omissão, contradição ou obscuridade.
1.8.2 Os recursos deverão ser protocolados a partir das 12h00min do dia 07/03/2022 até as
11h59min do dia 09/03/2022, em link específico disponibilizado no endereço eletrônico
do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
1.8.3 Os recursos serão analisados e as respostas estarão disponíveis a partir do dia
14/03/2022. As respostas dos recursos ficarão disponíveis para acesso do manifestante
até o dia 14/04/2022, por meio do acesso ao mesmo link utilizado para a interposição
dos recursos.
1.8.4 No caso de deferimento do recurso, será procedida à retificação do edital, e a versão
definitiva será publicada integralmente no endereço eletrônico do NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br) e no Diário Oficial do Município de Almirante Tamandaré
(www.diariomunicipal.com.br), no dia 14/03/2022.
2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS E DAS
ATRIBUIÇÕES
2.1 As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo I deste edital.
Edital nº 03/2022 – Almirante Tamandaré – Prefeitura da Cidade
2/32
2.2 Aos candidatos aprovados no presente Concurso Público serão ofertadas as seguintes
vagas:

Bibliotecário – 1 vaga

40 horas semanais

Remuneração – R$2.648,94

Requisitos – Ensino Superior Completo em Biblioteconomia + Inscrição no Conselho Profissional

Gestor da Informação – 1 vaga

40 horas semanais

Remuneração – R$3.895,66
Requisitos – Ensino Superior em Biblioteconomia ou Gestão da Informação + Inscrição no
Conselho Profissional

4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá realizar um pré-cadastro no Portal do
Candidato, disponível no site oficial do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
4.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de
conhecer e satisfazer todos os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à
investidura nos cargos, especificados no item 2, deste edital.
4.3 Para a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em
situação regular.
4.4 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas
no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento.
4.5 A inscrição implicará o conhecimento tácito e a aceitação das condições estabelecidas
neste edital e das demais normas do Concurso Público, sobre os quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento ou discordância.
4.6 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 14/03/2022 até
as 14h00min do dia 12/04/2022, mediante o preenchimento do formulário de inscrição
no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
4.7 O candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar o cargo e a categoria de concorrência
qual deseja concorrer.
4.7.1 Ao candidato, não será admitida qualquer alteração após a geração do boleto bancário,
no que se refere ao cargo e categoria de concorrência.

8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 26/06/2022, preferencialmente na cidade de
Almirante Tamandaré, com início às 13h00min e duração de 4 (quatro) horas.
8.1.1 No caso de o número de inscritos exceder a capacidade de alocação do município, o
candidato poderá ser convocado para a realização da Prova Objetiva na cidade de
Curitiba.
8.2 As vias de acesso (portas/portões) aos prédios onde será realizada a prova serão abertas
às 12h00min e fechadas às 12h30min.
8.2.1 Após ter acesso ao local de prova, os candidatos deverão ingressar na sala de prova
com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário de início da prova
(13h00min), a fim de ouvir a leitura das instruções.

Concurso Bibliotecário – Flores da Cunha – RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2022
EDITAL N° 01/2022
O Sr. CÉSAR ULIAN, Prefeito Municipal de Flores da Cunha/RS, no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de cargos públicos e formação de Cadastro Reserva
(CR), com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, o qual reger-se-á pela Lei Orgânica do Município, o Estatuto dos Servidores Municipais – Lei Complementar 095/2013, e demais legislações vigentes pertinentes ao quadro de cargos referido neste Concurso, certame que observará o disposto no Decreto Municipal nº 4.118/2011 e demais regramentos pertinentes, além do estatuído nesse Edital de Abertura.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    O Concurso Público será composto das seguintes etapas:
  • Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;
  • Prova de Títulos para os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva nos cargos de Professores;
  • Prova Prática para os candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva nos cargos de Eletricista, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas e Agente de Serviços Complementares – Operário Especializado;
    1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO
    1.1.1 As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital

Cargo – Bibliotecário

Vaga – Cadastro Reserva
Carga Horária Semanal – 40 horas
Vencimento Básico (R$)6.224,27

  1. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
    3.1 DAS INSCRIÇÕES
    3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.
    3.1.1.1 Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e
    instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
    3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2022 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
    3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br, ou como link alternativo o site https://www.floresdacunha.rs.gov.br/. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.
    3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer,
    nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
    3.1.3.2 A Prefeitura Municipal disponibilizará, em sua sede, no saguão de entrada, computador para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua São José, 2500, centro no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas.
    3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas (horário de Brasília) do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em
    qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

6.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos VII e VIII) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).
6.1.1 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos Anexos VII e VIII.
6.2 Tempos de Prova:
a) O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.
c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 02 (duas) horas do início do certame.
d) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.
6.3 A Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos será, em princípio, realizada no Município de Flores da Cunha/RS. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.
6.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização das provas, no mural da Sede da Prefeitura e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
6.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
6.3.3 Caberá apenas a FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Flores da Cunha/RS a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

Concurso Bibliotecário – Ararangua – SC

EDITAL Nº 1/DDP, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação para o quadro permanente dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos, de Florianópolis e de Joinville desta Universidade, a ser executado conjuntamente com a Comissão Permanente de Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.2 Localidade de Exercício: Centro de Araranguá

Cargos/ especialidadesNível de ClassificaçãoRequisitosVagasCarga Horária
Ampla concorrênciaPessoas com deficiênciaNegrosTotal
Bibliotecário-DocumentalistaECurso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação010140 horas

 vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.

1.7 A descrição dos cargos objeto deste Edital está disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Descrição dos Cargos”.

1.8 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Manual do Candidato”.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-C da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2017:

Nível de Classificação do CargoVencimento BásicoAuxílio AlimentaçãoTotal
Nível de Classificação ER$ 4.180,66R$ 458,00R$ 4.638,66

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os cargos/especialidades, independente de reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, no período compreendido entre às 10h do dia 08/03/2022 e às 23h59min do dia 06/04/2022.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, e:

a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;

c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 07/04/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento e para quitação do boleto estabelecido pelas agências, postos de autoatendimento ou via internet.

6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” dos candidatos, disponibilizada no site http://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h do dia 29/04/2022 .

6.2 A prova será realizada no dia 08/05/2022, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.

Concurso Bibliotecário – Suzano – SP

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 02/2022

A Prefeitura Municipal de Suzano faz saber que realizará, através do Instituto de
Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem
oportunamente divulgados, Concurso Público autorizado pela Processo Eletrônico Administrativo nº 0034/2022, destinado à nomeação pelo regime estatutário, obedecendo à Lei Municipal nº 190, de 08 de julho de 2010 e Lei nº. 4392/2010 de 08 de julho de 2010, bem como suas alterações, legislações complementares e/ou regulamentadoras e demais normas legais, nos cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público, deste edital.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que
fazem parte integrante deste Edital.

I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S

  1. CONCURSO PÚBLICO
    1.1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas existentes em cargos do quadro de pessoal e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
    1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO concede os salários especificados para os cargos descritos na Tabela I, do Capítulo 1, deste edital.
    1.3. A escolaridade, o código da opção, o cargo, o número de vagas de ampla concorrência, o número de vagas para pessoas com deficiência, o salário inicial, a carga horária diária, os requisitos mínimos exigidos, a cidade de lotação, a cidade de realização das provas, o valor da inscrição e o período de aplicação das provas são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

Cargo Bibliotecário – ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Vagas – 1
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos Mínimos Exigido : Curso superior em biblioteconomia e inscrição no Conselho Regional de Biblioteconomia.

Salário inicial: R$ 3.931,41 + VT , VA

Valor das inscrições: 93,00

  1. DAS INSCRIÇÕES
    3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, de acordo com período mencionado no Anexo III deste Edital, conforme o horário oficial de Brasília/DF.

ENTOS
26/02/2022 10:00 – – Divulgação do Edital
03/03/2022 10:00 0 a 6/04/2022 23:59 Período de inscrição
03/03/2022 10:00 a 04/03/2022 23:59 Período de solicitação de isenção da inscrição
03/03/2022 10:00 a 06/04/2022 23:59 Período de envio dos laudos e títulos
16/03/2022 18:00 – – Divulgação do resultado das solicitações de isenção
17/03/2022 10:00 a 18/03/2022 23:59 Período recursal contra o resultado da isenção
31/03/2022 18:00 – – Divulgação das respostas dos recursos contra a isenção
07/04/2022 – 07/04/2022 17:00 Data limite para pagamento da inscrição
08/04/2022 18:00 – – Divulgação da confirmação das inscrições efetivadas
11/04/2022 10:00 a 12/04/2022 23:59 Período recursal contra o indeferimento das inscrições
14/04/2022 18:00 – – Divulgação das respostas dos recursos contra as inscrições e divulgação do novo resultado das inscrições efetivadas
06/05/2022 18:00 – – Publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas
15/05/2022 – – – Aplicação das provas objetivas
16/05/2022 10:00 – – Divulgação do gabarito provisória


Concurso Bibliotecário – ALESP – SP

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2022
O Secretário Geral de Administração da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP no uso de suas atribuições e considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados,
Concurso Público para os cargos vagos constantes do item 1.2 de provimento efetivo do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
CAPÍTULO 1 – DOS CARGOS
1.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos e vagas constantes do item 1.2., mais vagas existentes e das que vierem a ser criadas dentro do prazo de sua validade, a critério da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo , obedecida a ordem classificatória.
1.2. Os cargos, o total de vagas, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), o vencimento, a jornada semanal de trabalho e os requisitos exigidos são os estabelecidos no quadro que segue:

Cargo: Analista Legislativo

Especialidade: Biblioteconomia
Total de vagas: 1
Vencimento com Gratificação Legislativa: R$ 9.260,84 (nove mil, duzentos e
sessenta reais e oitenta e quatro centavos), podendo ser acrescido da Gratificação de Representação, no valor de R$ 2.161,08 (dois mil, cento e sessenta e um reais e oito
centavos) a juízo da Administração, para Jornada Completa de Trabalho.

Jornada Semanal de Trabalho (horas): Os candidatos nomeados ficarão sujeitos à carga horária
nos termos do artigo 47, da Resolução Alesp nº 776, de 14 de outubro de 1996, com alterações posteriores.

Escolaridade/Requisitos Exigidos: Diploma registrado pelo Ministério da Educação ou Certificado de Conclusão de curso de ensino superior em Biblioteconomia expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 03.03.2022 às 23h59min de 24.03.2022, exclusivamente pela internet
no site http://www.vunesp.com.br
2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste Edital.
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

Aplicação da prova objetiva 01.05.2022

Concurso Bibliotecário – IFES – ES

EDITAL Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto Presidencial de 19 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2021, pelo Decreto nº 9739, de 28 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2019, pela Instrução Normativa Nº 46, de 19 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2020, pela Portaria ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2021, e ainda de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1996, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento de cargos da carreira de TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005 e respectivas alterações, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e respectivas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público regido por este edital será promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), CNPJ: 10.838.653/0001-06, situado à Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, Vitória-ES, CEP 29056-255 e operacionalizado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, designada por portaria do Reitor, e compreenderá as seguintes fases: prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, bem como prova prática, quando couber.

1.2 O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de 18 (dezoito) vagas de cargos da carreira de Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005, e suas respectivas alterações, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.

1.3 Os resultados, bem com as informações atinentes ao concurso, serão divulgados no endereço eletrônico concursos.http://concursos.ifes.edu.br.

1.4 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Concurso Público, o candidato fica ciente de que poderá exercer suas atividades em um dos Campi do Ifes, na Reitoria, no Centro de Referência em Formação e em Educação a Distância ou Pólo de Inovação.

1.5 As etapas do concurso serão realizadas nos municípios da Grande Vitória, em local a ser divulgado pelo Ifes no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.

1.6 O concurso público contará com uma central de atendimento eletrônico, desde a publicação do Edital até a homologação do resultado final do concurso, pelo e-mail: concurso2022.tae@ifes.edu.br.

1.7 Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato deverá obter as informações necessárias sobre o Concurso Público no site concursos.ifes.edu.br, bem como no Diário Oficial da União.

1.8 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.

1.9 Diante da possibilidade de eventos provocados pela COVID-19, as datas previstas neste edital poderão sofrer alterações, a depender do cenário sanitário vigente, não cabendo qualquer responsabilização ao Instituto Federal do Espírito Santo.

1.9.1 As medidas de prevenção necessárias contra a COVID-19 serão informadas aos candidatos no momento de divulgação dos locais de provas, conforme cronograma constante no Anexo I.

1 Vaga Bibliotecário-Documentalista , modalidade Ampla Concorrência – Nível E

1 Vaga Bibliotecário-Documentalista , modalidade Pretos ou Pardos (PP) nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 – Nível E

5. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

5.1 A remuneração que corresponde à Classe, padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos obedecerá o quadro abaixo:

CargoClasse/NívelVencimento BásicoAuxílio- AlimentaçãoTotal de Remuneração
NÍVEL EE 101R$ 4.180,66R$ 458,00R$ 4.638,66
NÍVEL DD 101R$ 2.446,96R$ 458,00R$ 2.904,96
NÍVEL CC 101R$ 1.945,07R$ 458,00R$ 2.403,07

5.2 Além do Vencimento Básico e do Auxílio-Alimentação acima discriminados, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: Auxílio Transporte, Assistência Pré-escolar, Assistência à Saúde Suplementar, Incentivo à Qualificação e outros de acordo com a legislação em vigor.

5.3 O regime de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para o cargo de Médico-Área que o regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.

5.4 A(s) jornada(s) de trabalho(s) será(ão) definida(s) pela Administração, podendo, de acordo com a necessidade da Instituição, ocorrer(em) em turno(s) diurno(s) e/ou noturno(s).

Período de inscrições03/03/2022 a 03/04/2022concursos.ifes.edu.br
Data da Prova Objetiva22/05/2022Grande Vitória

Concurso Bibliotecário – IFSP – SP

EDITAL Nº 52, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO IFSP

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – IFSP, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 5 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de abril de 2021, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto No9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU de 29 de março de 2019, pela Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 04 de março de 2011, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021 e de acordo com o Decreto No7.311 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e conduzido pela Comissão Organizadora de Concurso do IFSP, designada pela Portaria IFSP nº 443, de 13 de janeiro de 2022, situada no endereço: Rua Pedro Vicente, 625 – Canindé – São Paulo – SP – Brasil – CEP: 01109-010.

1.2 A seleção para os cargos de que tratam este edital compreenderá as seguintes fases:

1.2.1 Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos, valendo até 75 (setenta e cinco) pontos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 É responsabilidade do candidato, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, todas as publicações acerca deste Concurso Público, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1.4 As perícias médicas dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.

1.5 A fase de verificação fenotípica dos candidatos que se declararem pretos ou pardos, bem como comprovação documental para os que se declararem indígenas, será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no sítio eletrônico.

1.6 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).

Cargo – Bibliotecário

Vaga – 1

Campus – Catandunva

Requisitos para ingresso: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente.

Vencimento básico: R$ 4.180,66

Carga horária: 40 horas semanais

9) DAS INSCRIÇÕES

9.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, solicitada no período de 10/03/2022 a 30/03/2022.

9.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

9.3 O candidato poderá concorrer a apenas 1 (uma) vaga por cargo e nível.

9.3.1 Será admitida a inscrição para um cargo de nível C e um cargo nível E ou um cargo de nível D e um cargo de nível E.

13) DA PROVA OBJETIVA

13.1 A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 15 de maio de 2022. As provas de níveis C e D serão realizadas no período matutino e as provas de nível E serão realizadas no período vespertino.

13.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá, no total, 75,00 (setenta e cinco) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes no Conteúdo Programático, a ser disponibilizado no sítio eletrônico.

13.3 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma (“a”, “b”, “c” e “d”), com uma única opção correta.

Processo Seletivo Professor de Biblioteconomia – UNIRIO – RJ

EDITAL Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, nas Áreas de Conhecimento/Disciplinas, abaixo discriminadas, nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações posteriores.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia da COVID-19, as etapas de inscrição e avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto.

1.2. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via Internet, por meio do endereço eletrônico cchs.depb@unirio.br (seguindo estritamente as instruções descritas neste Edital).

2. DAS VAGAS

1.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 03 (três) vagas imediatas, no CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS, Departamento de Estudos e Processos Biblioteconômicos, conforme quadro abaixo:

Área/DisciplinaExigência
Biblioteconomia/ Disciplinas de BiblioteconomiaGraduação: Bacharelado em BiblioteconomiaMestrado: Biblioteconomia, Ciência da Informação ou Áreas AfinsDoutorado: Não se aplica

2.1. Classe: Professor Assistente A

Reg.Trab.: 40 horas semanais

Vencimento Básico: R$ 3.130,85

Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00

2.2. O candidato aprovado deverá completar a carga horária, ministrando as disciplinas que atendam à demanda do Departamento de Biblioteconomia, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:

a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;

b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;

3.1.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2022 até as 16 horas do dia 25 de fevereiro de 2022, por meio do endereço de e-mail cchs.depb@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 14/2022, (Nome Candidato) – Requerimento de Isenção;

3.1.3. O candidato deverá anexar, ao e-mail, comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;

3.1.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos;

3.1.5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais;

3.1.6. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção para publicação no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);

3.1.7. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção;

3.1.8. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo;

3.1.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 16 horas do dia 20 de março de 2022 (último dia de inscrição).

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail cchs.depb@unirio.br, no período compreendido entre às 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2022 até as 16h do dia 20 de março de 2022.

4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no guichê do caixa ou no sítio http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.

4.3.Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio http://www.unirio.br/progepe/NOVOFORMULRIOFICHADEINCRIODOCANDIDATOPSS.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado; II- Currículo Lattes devidamente comprovado, acompanhado com o Histórico Escolar; III- Original e cópia de documento oficial de identidade e CPF; IV- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; V- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece e aceita as instruções vigentes para o processo seletivo; VI- Não serão aceitos requerimentos de inscrição com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação.

4.4. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame preliminar da documentação apresentada.

4.5. O Chefe do Departamento de Ensino publicará o resultado da homologação das inscrições na página http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto.

4.6. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer pelo e-mail cchs.depb@unirio.br, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação da listagem de deferimento das inscrições, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 14/2022, (Nome Candidato) – Recurso indeferimento inscrição.

4.7. O julgamento dos recursos caberá à Comissão de Recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o candidato se submeter às seguintes etapas de avaliação:

5.1.1. Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, na qual consistirá na análise do Currículo Lattes dos candidatos, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver nota mínima 7 (sete). A Comissão Julgadora realizará a apreciação dos títulos conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado de Departamento (vide BAREMA);

5.1.1.1. O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação da lista final dos inscritos;

5.1.1.2. O recurso do resultado da prova de títulos deverá ser enviado por e-mail à cchs.depb@unirio.br, tendo a Comissão de Recursos o prazo de 3 (três) dias úteis para a resposta.

5.1.2. Prova Didática: de caráter classificatório, consistirá em aula sobre tema sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. O sorteio dos temas da prova didática será realizado de forma remota, via plataforma digital, por link de acesso encaminhado ao e-mail indicado pelo candidato no formulário de inscrição;

5.1.2.1. Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos, a prova didática poderá acontecer em mais de um dia;

5.1.2.2. A prova didática será realizada de forma remota, via plataforma digital, por link de acesso encaminhado ao e-mail indicado pelo candidato no formulário de inscrição;

5.1.2.3. No início da sessão virtual, o candidato deverá se identificar com a exibição do R.G. ou de documento idôneo de identidade com foto;

5.1.2.4. A banca examinadora poderá prorrogar o horário ou a data do início da prova didática, devendo comunicar a alteração do cronograma por e-mail;

5.1.2.5. A banca examinadora não se responsabilizará por quaisquer falhas de conexão na internet que sejam de responsabilidade dos candidatos em seus respectivos locais de realização da prova;

5.1.2.6. O não comparecimento virtual do candidato na prova didática, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará a sua eliminação do certame;

5.1.2.7. Todas as sessões virtuais serão gravadas. O candidato que não concordar com a gravação será eliminado do certame;

5.1.3. A Comissão Julgadora, após a apuração final obtida mediante as duas provas, publicará no site http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto a ata com o quadro geral das notas e a indicação dos aprovados, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo a média aritmética observada até décimos, sem arredondamento. O cálculo final dar-se-á segundo o critério estabelecido no BAREMA do concurso. O número de candidatos aprovados obedecerá a proporção de 5 candidatos aprovados para cada vaga oferecida.

5.1.4. Caberá recurso fundamentado do resultado final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação;

5.1.4.1. O recurso do resultado final deverá ser enviado por e-mail à cchs.depb@unirio.br, tendo a Comissão de Recursos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a resposta;

5.1.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003;

5.1.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva (quando couber):

a) maior nota na prova escrita;

b) maior nota da prova de didática;

c) maior nota da prova prática.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Poderá ser contratado o servidor da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, desde que não sejam ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n° 7.596/87 e, que se comprove, formalmente, a compatibilidade de horários.

6.2. Não poderá ser contratado o candidato:

a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);

b) já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior;

c) servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem remuneração prevista no art. 8° da Medida Provisória 2.174-28/2001.

6.3. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada individualmente para cada candidato.

6.4. Para fins de contratação somente será aceito o Certificado/Diploma.

6.5. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência por meio do e-mail progepe.concursos@unirio.br

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O prazo de validade do Processo Seletivo para Professor Substituto será de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino.

7.2. O período de contratação inicial será de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93.

7.3. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.

7.4. O presente Edital está disponível no site http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes.

7.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo site da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).

RICARDO SILVA CARDOSO