TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA
ATOS DO PRESIDENTE
Edital Nº 1, de 01 de setembro de 2021.
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
DO QUADRO DE PESSOAL
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e o Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia (TCERO) fazem saber que, a partir de 02 de setembro de 2021, tornam pública
a abertura de inscrições e estabelecem as normas relativas à realização do Concurso Público
para o provimento de 43 (quarenta e três) vagas para os cargos de Analista Judiciário, de Nível
Superior, e Técnico Judiciário, de Nível Médio, para compor o quadro de pessoal do primeiro
e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação –
Desenvolvimento de Sistemas do segundo, de acordo com o disposto no presente Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares,
seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 13 (treze)
vagas para o cargo de Analista Judiciário e 30 (trinta) vagas para o cargo de Técnico Judiciário
do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como formação de cadastro de reserva para
o cargo de Analista de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento de Sistemas do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o
percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos com deficiência, previsto
na Lei Estadual nº 515, de 04 de outubro de 1993, e no § 2º do Art. 8º da Lei Complementar
Estadual nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e suas alterações, que dispõem sobre a reserva
de vagas para candidatos com deficiências, e o percentual de 20% (vinte por cento) aos
candidatos que se autodeclararem negros, previsto na Resolução nº 203, de 23 de junho de
2015, do Conselho Nacional de Justiça. O concurso será executado sob a responsabilidade da
Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
1.2 O presente Edital prevê o aproveitamento de provas, neste concurso público,
exclusivamente para os cargos de Analista Judiciário, especialidade Analista de Sistemas, do
TJRO e para Analista de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento de Sistemas do TCERO
da seguinte forma: (i) os candidatos deverão optar no formulário de inscrição para qual cargo/
órgão deseja concorrer, podendo concorrer para apenas um deles ou para ambos mediante
a realização de inscrições distintas para cada; (ii) será observada a ordem de classificação
prevista no edital para cada cargo de forma isolada; (iii) a motivação do convênio firmado
entre o TJRO e o TCERO para esse fim é a economicidade e a eficiência já que voltado ao
provimento de cargos idênticos (mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional,
competências, direitos e deveres regidos pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre
o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia e lotação prevista
para as mesmas localidades.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos
deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente. - DO CONCURSO
2.1 Para todos os cargos, serão realizadas prova objetiva de múltipla escolha e prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjro21.
2.3 As provas serão realizadas nas cidades de Porto Velho, Ariquemes, Buritis, Cacoal, Costa Marques, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná,
Machadinho d’Oeste, Rolim de Moura, São Francisco de Guaporé e Vilhena, no Estado de Rondônia.
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos municípios elencados no subitem 2.3, a FGV se reserva
o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao
deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de
Porto Velho/RO.
2.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço concursotjro21@fgv.br em até 5
(cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Após essa data, o prazo estará precluso. - DO CARGO
3.1 A denominação dos cargos, das áreas, das lotações, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o número de vagas e a
remuneração para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA estão estabelecidos nas tabelas a seguir:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
Requisitos de escolaridade Valor da taxa de
inscrição
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 130,00
QUADRO DE VAGAS
Cargo Especialidade Lotação Total de vagas
Biblioteconomista 01 vaga
REMUNERAÇÃO
Vencimento Básico Auxílio-Alimentação Auxílio-Saúde Auxílio-Transporte Total
R$ 6.365,21 R$ 1.155,00 R$ 525,00 R$ 178,20** R$ 8.223,41
** * O valor refere-se à Comarca de Porto Velho, tarifa de R$ 4,05, correspondente a 2 (dois) deslocamentos por dia para jornada única
de trabalho, e considerando 22 dias úteis no mês. O valor varia por dias úteis no mês e por comarca, observando-se o valor das tarifas
praticado na localidade em que será concedido o benefício ou naquelas mais próximas que possuem linha urbana de transporte coletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 06 de setembro de 2021 a 29 de setembro de 2021.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ tjro21, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 06 de setembro de 2021 até as 23h59 do dia 29 de setembro de 2021;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) O TJRO, o TCERO e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 30 de setembro de 2021, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
f) após as 23h59 do dia 29 de setembro de 2021, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.
4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjro21 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 06 de setembro de 2021 e 23h59 do dia 29 de setembro de 2021 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do dia 30 de setembro de 2021, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 30 de setembro de 2021, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.