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Concurso IBICT – Brasília – DF

EDITAL Nº 1/2023/SEI-IBICT
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI)
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
(IBICT)
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS
DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
EDITAL Nº 01/2023 — DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
O INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IBICT),
Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação (MCTI), tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de
2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria
MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela
Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da
União do dia 4 subsequente, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de
reserva no cargo de TECNOLOGISTA, da Carreira de Desenvolvimento
Tecnológico, de acordo com o disposto neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Ibict.
    1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o
    exame de habilidades e conhecimentos mediante a aplicação de provas objetivas
    e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de
    caráter classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade da banca do
    concurso.
    1.3. As provas objetivas, as provas discursivas, a entrega dos títulos a que
    se refere o item 1.2 deste edital, a banca de heteroidentificação dos candidatos
    autodeclarados negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se
    declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília.
    1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
    localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras
    localidades.
    1.4. Os candidatos nomeados em decorrência do concurso estarão
    subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das
    Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e alterações
    posteriores).
  2. DO CARGO
    2.1. Serão oferecidas 27 vagas para o cargo de nível superior de
    Tecnologista, na classe Pleno I, distribuídas conforme o quadro a seguir:
PerfilVagas
Ampla
Concorrencia
Vagas
Negros
Vagas
PD
Total
Vagas
Arquivologia 2 2
Biblioteconomia 6 2 1 9
Museologia 1 1

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: profissionais habilitados a exercer atividades específicas
de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
LOTAÇÃO: os candidatos aprovados serão lotados na sede do Ibict, em Brasília.
JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais.
REMUNERAÇÃO INICIAL: conforme o quadro a seguir:


Vencimento básico Titulação GDACT (máxima)* TOTAL
Graduação R$ 5.913,57 – R$ 1.974,00 R$ 7.887,57
Especialização R$ 5.913,57 R$ 1.131,38 R$ 1.974,00 R$ 9.018,95
Mestrado R$ 5.913,57 R$ 2.203,59 R$ 1.974,00 R$ 10.091,16
Doutorado R$ 5.913,57 R$ 4.746,56 R$ 1.974,00 R$ 12.634,13

Vencimento
Básico
TitulaçãoGDACT
(Máxima)
TOTAL
Graduação R$ 5.913,57 R$ 1.974,00 R$ 7.887,57
Especialização R$ 5.913,57 R$ 1.131,38 R$ 1.974,00 R$ 9.018,95
Mestrado R$ 5.913,57 R$ 2.203,59 R$ 1.974,00 R$ 10.091,16
Doutorado R$ 5.913,57 R$ 4.746,56 R$ 1.974,00 R$ 12.634,13
  1. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
    7.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 19 de
    fevereiro de 2024 até as 23:59 do dia 22 de março de 2024, exclusivamente
    através do formulário disponível no sítio eletrônico, a ser indicado posteriormente,
    não sendo aceitos outros meios de inscrição.

Processo Simplificado Professor – Museologia – GO

EDITAL Nº 16, DE 12 DE MAIO DE 2022

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Edital de Condições Gerais nº 05/2021, publicado no Diário Oficial da União de 28/01/2021, seção 03, páginas 54 a 56, torna públicas as condições específicas para realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de Professor Substituto no âmbito da UFG.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. As normas deste certame serão aquelas estabelecidas no Edital de Condições Gerais nº 05/2021, de leitura obrigatória, complementadas pelas informações constantes deste edital, suas normas complementares, e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.

NÚMERO
DO
PROCESSO
VagasRegime
de Trabalho
ClasseVencimento
Básico
Local de
Atuação
Área do
PSS
Formação
Exigida para
o cargo
Período de
Inscrição
UnidadeVigência do
Contrato
23070.025407/2022-35 01 40hAssistenteR$ 4.431,43Campus
Região
Metropolitana
de Goiânia
MuseologiaGraduação em Museologia e Mestrado em Museologia ou áreas afins25/05/2022 a 01/06/2022Faculdade de Ciências Sociais (FCS30/09/2022

3. PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

3.1. Em virtude do cenário atual da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), de importância internacional, o GT de Saúde da UFG realizou adaptações ao Protocolo de Biossegurança em março/2022.

3.1.1. O Protocolo de Biossegurança tem como objetivo orientar o desenvolvimento e a realização de concursos públicos e processos seletivos simplificados na UFG para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Federal no tocante às medidas de controle para minimizar a possibilidade de contágio por COVID-19.

3.1.2. A adoção das medidas de controle apresentadas no Protocolo de Biossegurança é de responsabilidade da unidade acadêmica responsável pelo processo seletivo.

3.2. Disponibilizar, obrigatoriamente, local de aplicação de prova exclusivo para integrantes dos grupos de risco.

3.3. No dia da prova, o candidato deverá apresentar-se com máscara facial de proteção e com álcool gel (70%) armazenado em embalagem transparente e incolor.

3.4. Deverão ser estabelecidos procedimentos de implementação e exigência do comprovante de vacinação para a COVID-19.

3.5. A não utilização da máscara de proteção facial, nos termos exigidos neste edital, no Protocolo de Biossegurança e legislação aplicável, acarretará a exclusão do candidato do certame.

3.5.1. A retirada temporária da máscara poderá ser solicitada pelos aplicadores de prova para a identificação do candidato, devendo ser recolocada ao final do procedimento.

3.5.2. Caso o candidato não possua máscara de proteção facial própria, poderá fazer uso daquelas disponibilizadas pela comissão responsável pelo processo seletivo.

3.6. Para certames realizados até o dia 25 de maio de 2022, deve-se manter uma distância mínima de 1,0 m de distância entre as pessoas.

3.7. O Protocolo de Biossegurança, parte integrante deste edital e de leitura obrigatória, estará disponível no sítio da UFG – SISCONCURSO (www.ufg.br).

ANGELITA PEREIRA DE LIMA

Integra em : https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-16-de-12-de-maio-de-2022-399785595