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Processo Seletivo Bibliotecário – Canarana – MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 EDITAL DE ABERTURA

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024 da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas preconizadas pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 1.310/2017, Lei orgânica do município, Lei Municipal nº 1.878, de 17 de setembro de 2024, pelas Leis Complementares Municipais nº 028/2002, 125/2014 e 174/2018, torna público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para as funções públicas.

1.1. A organização do Processo Seletivo Simplificado, recebimento das inscrições, aplicação e avaliação das provas e recursos serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, nomeada por meio da Portaria nº 805/2024, de 17 de setembro de 2024, e faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as disposições a seguir:

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução, caberá à Comissão Organizadora.

1.3. O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, para Cadastro de Reserva, contém as normas, rotinas e procedimentos para a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, para o preenchimento de vagas e substituições que surgirem durante o período de validade do certame.

1.4. A divulgação do Edital deste Processo Seletivo Simplificado será realizada via internet, no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/novoportal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana; na Secretaria Municipal de Assistência Social; na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer; no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT e publicado no Diário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT), a partir do dia 19 de setembro de 2024.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá nas seguintes etapas: I – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

 1.6 – As Provas Objetivas serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Canarana, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 

1.7. As provas serão aplicadas somente no município de Canarana-MT. 

1.8. Para fim deste Processo Seletivo Simplificado, será considerado classificado o candidato que atingir nota igual ou superior a 4 (quatro), na prova objetiva. 

1.9.Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial local (Brasilia).

1.10. O cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado consta no item 11 deste Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

Início: 04/outubro/2024

Término: 14/outubro/2024

Endereço Eletrônico:

https://www.sympla.com.br/evento/processo-seletivo-simplificado-n-001-2024-ensino-superior-completo/2643083

Inscrição: R$ 100,00

Bibliotecário – Cadastro reserva

30 horas semanais

Vencimento: R$ 5.359,71

Edital completo em:

https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1477078

Concurso Bibliotecário IFECT- MT

EDITAL Nº 4, DE 2 DE MARÇO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

EM EDUCAÇÃO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n.. 62, de 05 de abril de 2021, seção 2, página 1, consoante o disposto no Decreto n. 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU, de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelos Decretos n. 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU, de 29 de março de 2019; Decreto n. 10.829, de 05 de outubro de 2021, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2021 e Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU, de 28 de maio de 2020; Lei N. 14.314, de 24 de março de 2022, publicada no DOU, de 25 de março de 2022, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 19 (dezenove) vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pela Portaria n. 21/2023, de 04 de janeiro de 2023, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecida na Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá-MT.

1.1.1 Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:

a) Anexo I: Cronograma do Concurso;

b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo;

c) Anexo III: Conteúdo Programático;

d) Anexo IV: Requerimento de Recurso;

e) Anexo V: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova;

f) Anexo VI: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

g) Anexo VII: Declaração de Uso de Nome Social;

h) Anexo VIII: Autodeclaração Racial.

i) Anexo IX: Termo de Autorização de Uso de Imagem.

1.1.2 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, após sua publicação, conforme datas e horários previstos no cronograma deste edital (Anexo I).

1.1.2.1 A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e fundamentação legal, conforme estabelecido no item 14 e subitens deste edital. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1.1.2.2 O resultado do recurso contra o Edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 15(quinze) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções do IFMT.

1.1.2.3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.

1.1.3 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos, editais complementares, comunicados e resultados a serem publicados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br ou no DOU, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.

1.2 No endereço eletrônico, o candidato poderá obter em meio digital o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo.

1.2.1 O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.3 A seleção de que trata este Edital, para todos os cargos constantes do item 2.3, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 As Provas para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, serão realizadas somente na cidade de Cuiabá (MT).

1.5 Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.

1.6 Tendo em vista a política social e as ações afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e com os Decretos n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999, e n. 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações.

2.DOS LOCAIS DE TRABALHO, DAS VAGAS/CARGOS E PRÉ-REQUISITOS.

2.1São disponibilizadas neste edital 19 (dezenove) vagas de cargo efetivo integrante da carreira de Técnico Administrativo em Educação, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

2.2A inscrição para concorrer ao cargo/nível de classificação será realizada para um Campus específico, conforme o cargo pretendido.

2.3O quadro a seguir define o cargo/nível de classificação, local de lotação, o número de vagas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros, bem como os requisitos básicos para provimento dos respectivos cargos:

LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS DE ALTA FLORESTA

NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO “E”)

* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.

NÍVEL MÉDIO (CLASSIFICAÇÃO “C”)

LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS DE CONFRESA

NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO “E”)

CARGONÚMERO DE VAGASREQUISITOS BÁSICOS (*)
ACPcDNEGROSTOTALGraduação em Biblioteconomia OU em Ciências da Informação.
Bibliotecário – Documentalista0101

3.3 A remuneração inicial será correspondente à classe e ao nível inicial da carreira, conforme tabela a seguir:

CLASSEVENCIMENTO BÁSICO (R$)AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)
E4.180,66458,004.638,66

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-4-de-2-de-marco-de-2023-468048969

Concurso Bibliotecário – Canabrava do Norte – MT

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeita do Município de Canabrava do Norte,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com
a COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL, nomeada pela Portaria nº 219/2021 de 13 de março de 2022, mediante as
condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos
interessados, que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022,
destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas da Estrutura Administrativa o qual
se destina ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo indeterminado.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. O CONCURSO PÚBLICO a que se refere o presente edital será organizado e executado
    pela empresa E V SOARES ASSESSORIA E INFORMATICA EIRELI, com supervisão dos
    membros da Comissão de Organização do CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria nº 219/2021 de 13 de março de 2022, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT.
    1.2. O presente CONCURSO PÚBLICO se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos para o preenchimento de vagas efetivas, verificando o preenchimento de todos os requisitos necessários à sua investidura.
    1.3. As informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, não serão fornecidas por telefones ou e-mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas neste edital e de mais publicações nos endereços eletrônicos: https://www.assepublica.com.br, https://www.canabravadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br .

Dos cargos –

CargoRequisitoVagaCarga
Horária
VencimentoLocal
de Trabalho
BibliotecárioBacharel em Biblioteconomia
e registro profissional
no órgão competente
1 40 h R$ 2.220,00 Secretaria de Edução
  1. INSCRIÇÕES
    3.1. As inscrições ficarão abertas entre às 08 horas e 01 minuto do dia 25 de abril de 2022 até às 17 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 15 de maio de 2022, através do endereço eletrônico www.assepublica.com.br.
    3.2. As inscrições serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico
    www.assepublica.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público, conforme o procedimento estabelecido abaixo:
    a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os
    requisitos exigidos para investidura no cargo.
    b) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a
    transmissão dos dados pela Internet.
    c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o
    pagamento em qualquer agência bancária até o vencimento.
    d) Outras informações, os candidatos poderão obter via email
    Assepublica@hotmail.com e no whatsap (66) 98424-9579 e (66) 98426-1834.
    3.2.1. Vencimento do pagamento das inscrições para ter sua validade, será até o dia 17 de maio de 2022.
    3.2.1.1. O valor da taxa de inscrição será a seguinte:
    Cargos de Nível superior R$ 100,00 (cem reais)
  1. DAS DATAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
    11.1. A prova objetiva será realizada no dia 26 de junho 2022, com previsão de início às
    08h (oito horas) e término às 12h (doze) horário de Brasília/DF. Esses horários estão
    sujeitos à alteração, considerando-se o número de inscritos no CONCURSO PÚBLICO e a
    quantidade de carteiras e salas, disponíveis no Município.
    11.2. A prova de títulos será exclusivamente via sistema dos dias 25 de abril a 15 de maio
    de 2022.
    11.4. Previsão para divulgação do local de aplicação das provas objetivas será até semana que antecede a data estipulada para sua realização.