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Concurso Bibliotecário – Tiradentes – MG

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – Nº 01/2019
O Prefeito do Município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município de Tiradentes, pelo
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tiradentes, instituído pela Lei Municipal
nº 1.731/2001, resolve tornar públicas as instruções destinadas à realização do Concurso Público
para provimento de cargos atualmente vagos, existentes na Prefeitura Municipal, conforme o Edital
a seguir:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado técnico e administrativamente pelo INSTITUTO BRASILEIRO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL EIRELI EPP – INSTITUTO IBDO.
    1.1.1. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.
    1.1.2. Os CLASSIFICADOS no Concurso Público para os cargos do Poder Executivo serão regidos pelo regime estatutário de acordo com a Lei Municipal nº 1.731/2001 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tiradentes, e suas alterações, disponíveis no endereço eletrônico:
    http://www.camaratiradentes.mg.gov.br/pagina/3408/Regime%20Jur%C3%ADdico%20dos%20Ser
    vidores%20P%C3%BAblicos%20do%20Munic%C3%ADpio.
    1.1.3. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do seu prazo de validade e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame. Portanto, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas, terão direito à nomeação dentro do prazo de validade do presente certame.
    1.2. Os cargos públicos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, vencimento base, o número de vagas, carga horária semanal e o valor das respectivas taxas de inscrições são aqueles especificados no quadro a seguir:

Bibliotecário – 1 vaga

Salário R$ 1.621,30

Inscrição: R$ 100,00

2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas única e exclusivamente via internet, no endereço eletrônico
www.institutoibdo.com.br, no período de 21/09/20 a 10/10/20, observado o horário oficial de
Brasília/DF.

Concurso Bibliotecário – Medianeira – PR

Edital: 001/2020 de 18/03/2020

Inscrições: 23/03/2020 08:00 a 06/05/2020 23:59

Pedidos de Isenção: 23/03/2020 08:00 a 29/03/2020 23:59

Situação: Em andamento

O Prefeito do Município de Medianeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Municipal nº 085/2005, Lei Municipal nº 063/2008 e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o Regime Estatutário para o provimento de vagas do seu quadro de pessoal.  

1 vaga para Bibliotecário

40 horas semanais

Salarário: R$ 3.694,81

Inscrição até 06.05.2020

Edital: https://www.fundacaofafipa.org.br/informacoes/3732/

Concurso Bibliotecário – Campos do Jordão – SP

CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO EDITAL N.º 02/2019

O Município de Campos do Jordão torna público que realizará Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva nas classes do Quadro de Pessoal Permanente, com submissão ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Campos do Jordão, artigo n. 76.

O Concurso Público de que trata este Edital reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, legislação superveniente e todas as disposições aqui contidas. Para a nomeação dos candidatos aprovados, o Município de Campos do Jordão observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

01 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus anexos e será organizado e executado sob a responsabilidade do Instituto de Pesquisas Econômicas – IPEFAE.

1.1.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado nos meios especificados no Capítulo 2.

1.2 O Concurso Público de que trata este edital destina-se a provimento dos empregos vagos do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Campos do Jordão, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas ou nas vagas que vierem a existir no decorrer do prazo de validade do Concurso Público.

1.3 As atribuições dos empregos são as encontradas no Anexo II deste Edital.

1.4 O Cronograma deste Concurso Público é o constante do Anexo VII neste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.5 Os códigos, empregos públicos, requisitos, valores a receber, número de vagas, valor da inscrição e formas de avaliação serão conforme demonstrado no quadro a seguir:

1 vaga Bibliotecário – 20 horas semanais

Salário Base R$ 1.045,90

Abono Salarial: R$ 100,00

Auxílio Alimentação: R$ 600,00

1.6 Os candidatos aprovados e que vierem a ser nomeados no Concurso Público serão admitidos e lotados no Município de Campos do Jordão, conforme legislação pertinente com as respectivas vagas, de acordo com a ordem de classificação.

1.6.1 Os aprovados formarão listagem de cadastro de reserva podendo ser aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.7 O local e horário de trabalho será determinado pelo Município de Campos do Jordão, conforme necessidade da Administração.

1.8 Os locais para a aplicação das provas serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão – www.camposdojordao.sp.gov.br – e no site do IPEFAE – www.ipefae.org.br.

1.9 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.10 Os trabalhos do IPEFAE serão supervisionados pela Comissão do Concurso Público, constituído mediante Portaria nº 349 de 16 de agosto de 2019.

1.11 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, acessando o site www.ipefae.org.br, localizar o “link” correlato ao “Concurso Público 02/2019 da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão” e acessar o campo “Impugnação Contra o Edital” em Informações Gerais do Concurso. A impugnação poderá ser feita do dia 02 de janeiro de 2020 até às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de janeiro de 2020.

1.11.1 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

1.11.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão do Concurso Público e não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

1.11.3 Havendo impugnação do Edital, as decisões da Comissão do Concurso Público serão divulgadas nos sites www.ipefae.org.br e www.camposdojordao.sp.gov.br.

1.12 Os candidatos, ou quem se interessar, poderão esclarecer suas dúvidas através do endereço eletrônico concurso@ipefae.org.br ou pelo telefone (19) 3631.2600, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h. A fim de assegurar tratamento igualitário a todos, o IPEFAE não fará atendimentos presencialmente.

Concurso Arquivista e Bibliotecário – Uberlândia – MG

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, DE 05 DE JULHO DE 2019 CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – MG, em conformidade com os preceitos constitucionais da Administração Pública, em consonância com as disposições do artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988; da Lei Orgânica do Município; da Lei Complementar Municipal nº 040 de 05 de outubro de 1992, Leis Municipais nºs 11.966 e 11.967, ambas de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, bem como nas demais leis municipais vigentes, estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos públicos efetivos e à formação de cadastro de reserva.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. Disposições gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.1.1. Em conformidade com a Lei Municipal nº 12.691 de 17 de maio de 2017, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social e codinome” à pessoa que tenha esta identificação informal no âmbito da administração pública municipal.

5.1.1.2. Para inclusão do nome social, o candidato deverá informar no requerimento de inscrição ou isenção, no campo destinado à pessoa que tenha esta identificação. Nos casos que o candidato já tiver cadastro na FUNDEP, deverá obrigatoriamente atualizar os dados antes de preencher o requerimento de inscrição ou isenção.

5.1.1.3 Após a confirmação da inscrição ou isenção não será aceito solicitação de inclusão do nome social e codinome.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.7. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público. 5.1.8. O candidato poderá se inscrever em até 2 (dois) cargos desde que seja respeitado o turno de realização da prova. • Turno: Matutino (Nível Fundamental e Superior). • Turno: Vespertino (Nível Médio e médio técnico).

5.1.8.1. O candidato somente poderá concorrer a mais de um cargo, desde que observado a situação prevista no item 5.1.8, ficando vedada a inscrição para mais de um cargo de um mesmo turno de aplicação.

5.1.9. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos: a) Alteração no cargo/área de conhecimento indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição. b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas. c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas. d) Alteração da inscrição/isenção do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou reserva de negro (preto e pardo).

5.1.10. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

5.1.11. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Uberlândia e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, dados pessoais, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/área de conhecimento pretendido, fornecidos pelo candidato. 5.1.11.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.1.12. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo nos itens 5.4.3 e seus subitens.

5.1.13. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo ao qual concorrerá, podendo se inscrever para mais de um cargo observando o turno conforme previsto no item 9.1.2.1. e a data da realização das provas conforme previsto no item 9.1.2.

5.1.14. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição.

5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

5.2.1. O valor a ser pago a título de inscrição é o seguinte: • Cargos de Nível Fundamental: R$ 50,00 (cinquenta reais); • Cargos de Nível Médio e Médio Técnico: R$ 70,00 (setenta reais); • Cargos de Nível Superior: R$ 100,00 (cem reais);

5.2.2. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 9 (nove) horas do dia 09 de setembro de 2019 às 17 (dezessete) horas do dia 11 de outubro de 2019.

5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br das 9 (nove) horas do dia 09 de setembro de 2019 às 17 (dezessete) horas do dia 11 de outubro de 2019 por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Uberlândia – Edital Nº 01/2019, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos.

Bibliotecário 1 vaga + CR

Arquivista 1 vaga + CR

30 horas semanais –

Salário R$ 3.032,72 + Adicional de Atividade R$ 1.038,21

Concurso Bibliotecário – Campo Verde – MT

Concurso Bibliotecário – Campo Verde – MT

O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, com a supervisão da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público, conforme Portaria nº 151/2019 de 1º de março de 2019. 1.1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de CR – Cadastro de Reservas.

1.1.2. O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.1.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.1.4. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail.

O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações nos endereços eletrônicos www.klcconcursos.com.br, www.campoverde.mt.gov.br e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

As inscrições ficarão abertas entre às 09 horas do dia 1º de julho até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de julho de 2019, através do endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br.

2.1.1. Será disponibilizado terminal com internet no período das inscrições de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 na Sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, sito a Praça dos Três Poderes, N.º 03, Bairro: Centro, Cidade: Campo Verde-MT.

Atendente de Biblioteca – Vagas: CR – Carga Horária: 40 h semanais – Salário: 1.963,50- Requisito Ensino médio concluído e Cursos de qualificação na área de biblioteca

Bibliotecário- Vagas: 01 + CR – Carga horária: 40h semanais – Salário: 4.319,70 – Requisito : Ensino superior em Biblioteconomia reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe.

Concurso Bibliotecário – Brotas – SP

Prefeitura de Brotas, localizada no interior de São Paulo, abriu nesta segunda-feira (22 de abril), as inscrições do concurso público  .

Bibliotecário – 1 vaga – 40 h semanais – Salário R$ 2.625,45

Remuneração:
A remuneração inicial oferecida pela Prefeitura de Brotas parte de R$ 1.140,30, podendo chegar a R$ 12.373,69.

Prova:
O exame será aplicado no dia 9 de junho de 2019, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, que será publicado ainda.
Todos os participantes farão uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Ela será composta por questões de múltipla escolha.



Inscrição:
As inscrições estão abertas até o dia 6 de maio de 2019, exclusivamente através do site do Instituto Consulpam, organizador da seleção.

Concurso Bibliotecário – Alegre – ES

EDITAL Nº 21, DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, bem como o constante do processo n° 23068.012501/2019-78, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico Administrativo desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e alterações, Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 e Lei 12.990, de 09 de junho de 2014.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br/concurso2019. Será coordenado pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes e pela Comissão de Planejamento e Coordenadora do Concurso – CPCC, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.

1.2 O presente concurso será constituído de prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NO CARGO, LOCAL DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: . Cargo B I B L I OT EC A R I O – D O C U M E N T A L I S T A, Local de Trabalho: A l e g r e / ES , Vagas: 02 , Jornada de Trabalho: 40 horas, Nivel de Classificação: E .

Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente deverão ser comprovados e analisados no ato da posse. ** Não haverá reserva de vagas para provimento imediato para negros – pessoa preta ou parda (PPP) e para pessoa com deficiência (PCD), em razão de o quantitativo de vagas ofertado inicialmente ser inferior ao previsto em lei para reserva. Das vagas existentes para cada cargo somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, e suas alterações, serão considerados os percentuais legalmente devidos para fins de análise se a nomeação se dará para a modalidade ampla concorrência (AC), ou para as modalidades de reserva de vagas (para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital). ***Curso superior contemplado na grande área 5.03.00.00-8 da tabela de áreas do conhecimento do CNPq. ****Curso superior contemplado na grande área 5.02.00.00-3 da tabela de áreas do conhecimento do CNPq.

2.1 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da Ufes, nos locais de trabalho discriminados neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição eletrônico: I – no campus da Ufes no município de Alegre/ES, onde permanecerão por no mínimo 10 (dez) anos nos termos da Resolução nº 43/2005 (alterada pela Resolução nº 40/2009 CUn/Ufes), visando à concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da Ufes (CLÁUSULA DE BARREIRA), salvo aprovação em Processo de Remoção Interna (Resolução nº 44/2012-CUn/Ufes) ou remoções ex officio (Lei nº 8.112/90). II – nos campi de Vitória/ES.

2.2 Durante a validade do concurso, no interesse da Administração e em casos excepcionais, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, com sua prévia anuência, poderá ser nomeado em localidade de exercício diferente daquela para qual se inscreveu.

2.3 A jornada de trabalho de cada cargo está especificada no quadro de vagas do Edital e será cumprida no interesse da Administração, em turnos diurnos ou noturnos, segundo necessidade de funcionamento do setor de trabalho, inclusive sábados, domingos e feriados.

2.4 As vagas definidas para as modalidades de reserva – negros ou pessoa com deficiência (vagas existentes somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público) que não forem providas por falta de candidatos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.5 A Ufes se reserva o direito de incluir neste Edital, cargos e vagas surgidas após a publicação e antes do início das inscrições.

3. DA REMUNERAÇÃO: . Cargos Vencimento Básico* Auxílio Alimentação Total . Nível de Classificação E Vencimento Básico R$ 4.180,66 , Auxilio Alimentacao R$ 458,00, Total: R$ 4.638,66 .

3.1 O pagamento do Auxílio Alimentação será realizado mediante requerimento do servidor.

3.2 Atendendo aos requisitos legais, o novo servidor poderá pleitear: a)Incentivo à qualificação, de acordo com titulação apresentada (Anexo IV da Lei 11.091/2005); b)Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c)Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d)Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda Constitucional nº 53/2006); e)Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f)Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g)Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período das 00:00 horas do dia 06 de maio de 2019 até às 23:59 horas do dia 07 de julho de 2019 (horário de Brasília), exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico do concurso, indicado no item 1.1.

4.2 No sítio eletrônico do concurso estarão disponíveis para consulta: o Edital do concurso contendo toda regulamentação, o link para a realização da inscrição e geração do boleto bancário e os demais informativos relativos ao concurso. Os conteúdos programáticos das provas, a bibliografia sugerida e a descrição sumária dos cargos estarão disponíveis a partir da data do início das inscrições.

4.3 O valor da taxa de Inscrição será de: a) R$ 130,00 (cento e trinta reais) para cargos de nível de classificação E, b) R$ 90,00 (noventa reais) para cargos de nível de classificação D.

4.4 Para realizar a inscrição, o candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio eletrônico do concurso; b) preencher o formulário de inscrição eletrônico até às 23:59 horas do dia 07 de julho de 2019; c) imprimir o boleto referente à taxa de inscrição, e; d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08 de julho de 2019.

4.5 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, sendo canceladas as solicitações de inscrição fora do período mencionado no item 4.1 e pagamentos efetuados após 08 de julho de 2019.

4.6 No caso em que o pagamento da taxa de inscrição for efetuado com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFES reserva-se o direito de cancelar a inscrição do candidato.

4.7 Serão canceladas, ainda, as inscrições com pagamento de valores menores do que o estabelecido no item 4.3.

4.8 Antes de se inscrever, o candidato deverá certificar-se que preenche os requisitos exigidos no Edital e observar atentamente o cargo e local de trabalho ao qual irá concorrer, uma vez que, ao efetivar o pagamento, não será permitido solicitar mudança de cargo ou mudança de local de trabalho.

4.9 O candidato que realizar mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá confirmada apenas a inscrição referente ao boleto bancário pago até 08 de julho de 2019. Caso o candidato tenha pagado duas inscrições para o mesmo cargo será confirmada apenas a última inscrição registrada.

4.10 O candidato que realizar inscrições para cargos diferentes terá confirmadas as inscrições referentes aos boletos bancários pagos até 08 de julho de 2019. Neste caso, o candidato deverá optar por qual prova irá realizar comparecendo ao local de prova divulgado pela CPCC.

4.11 Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo candidato a título de taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4.12 A CPCC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.13 As informações prestadas no formulário de inscrição eletrônico são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CPCC do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.14 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.15 O comprovante de inscrição será divulgado exclusivamente pelo sítio eletrônico do concurso, na data provável de 06 de agosto de 2019. A obtenção e a impressão deste documento são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.16 A lista de inscrições homologadas será divulgada exclusivamente pelo sítio eletrônico do concurso, na data provável de 22 de julho de 2019. O candidato que não tiver a sua inscrição homologada poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista, apresentar recurso à CPCC, via formulário eletrônico a ser disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, que o julgará nos 3 (três) dias úteis subsequentes. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato no sítio eletrônico do.

4.17 Por ocasião da inscrição, o candidato poderá indicar em campo próprio do formulário eletrônico de inscrição, caso queira, as seguintes condições de que tratam os itens 5, 6, 9.7 (alínea h), 14 e 15.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 O atendimento especial deverá ser solicitado no formulário eletrônico de inscrição, nos casos abaixo descritos:

5.1.1 Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas: para tanto, a mesma deverá levar um acompanhante no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.1.2 Candidato que necessitar de prova em Braille: será oferecido prova em Braille e o candidato deverá levar no dia da aplicação da prova: reglete e punção.

5.1.3 Candidato com dificuldades visuais que necessitar de prova ampliada: será oferecida prova com tamanho de fonte de 20 pontos.

5.1.4 Candidato que necessitar de Intérprete de Libras: será oferecido Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.

5.1.5 Candidato que se declarar com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas ou atendimento especial não previsto neste edital: nesse caso, o candidato deverá encaminhar também REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL, por escrito, até o dia 08 de julho de 2019, com justificativa e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. A solicitação deverá ser postada via SEDEX ou protocolada como correspondência (Documento para remessa e acompanhamento de material físico) na Seção de Protocolo/SIARQ/Ufes, situada no prédio ao lado da Biblioteca Central, Campus Universitário Alaor de Queiroz Araujo, Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29.075-910, impreterivelmente até o dia 08 de julho de 2019. A CPCC não se responsabiliza por qualquer extravio que impeça a chegada dessa documentação até o dia 11 de julho de 2019, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidos para cópia esses documentos os quais terão validade apenas para esse concurso. Em caso de envio pelo correio, identificar no envelope o número do presente Edital de Concurso.

Concurso Bibliotecário – Campo Bom – RS

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2019 EDITAL N° 01/2019 O Sr. Luciano Libório Baptista Orsi, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 52, Capítulo IV, da Lei Orgânica do Município, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de vagas, para cargos públicos efetivos e formação de Cadastro de Reserva (CR) .

Bibliotecário Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e habilitação legal para o exercício da profissão. 1 vaga +C.R. 30h semanais R$ 3.566,82

Publicação do Edital do Concurso Público 19/02/2019

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br 19/02 a 18/03/2019

Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 19 a 21/02/2019

Divulgação do Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 01/03/2019

Período de recurso do Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 04 a 07/03/2019

Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras das Provas 07/03/2019

Divulgação do Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição após recurso 15/03/2019

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas dos Pessoas com Deficiência 19/03/2019