Essa é uma das perguntas mais comuns, feitas por profissionais da informação, em especial arquivistas e bibliotecários nas redes sociais e blogs.
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 082/2022 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE BIBLIOTECÁRIO FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de bibliotecário em caráter excepcional e por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 1000, de 06 de outubro de 2022, para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o CARGO de BIBLIOTECÁRIO no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município. CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS Cargo/vaga Número de Vagas Carga Horária Vencimentos BIBLIOTECÁRIO 01 (UMA) 40 horas semanais Padrão Inicial, correspondente a R$ 3.056,40 1 LOCAL DE TRABALHO 1.1 O local de trabalho do bibliotecário selecionado e contratado será na Biblioteca Pública Delfina da Cunha. 2 INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este Edital, serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Protocolo online do Sistema 1doc (https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5) 2.2 As inscrições serão recebidas no período de 22 de outubro de 2022 até 26 de outubro de 2022. 2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 2.4 Dos Requisitos da Inscrição: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho; b) idade não inferior a 18 anos completos; c) diploma de graduação em Biblioteconomia; d) Registro no CRB-10; 2.5 Documentos digitalizados que deverão ser anexados no momento da inscrição online: a) CPF/RG ou carteira de habilitação; b) cópia do diploma de graduação exigida para o cargo pleiteado; c) Cópia do Registro no CRB-10 (regularizado no ato da assinatura do contrato); d) currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas. e) informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serão consideradas se acompanhadas do respectivo comprovante, na forma do item 3.2. 2.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.2, será publicado, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, nº 158, Secretaria
Municipal de Administração, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS 3.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável. 3.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TÍTULO/COMPROVANTE PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 40
05 20
15 30 TOTAL 100
Titulo/ Comprovante
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Especialização na área de Educação
40
40
Curso de Formação Continuada CH até 40h (realizado nos últimos 24 meses)
02
10
Curso de Formação Continuada CH 41 até 100h
5
20
Curso de Formação Continuada CH mais de 100h
15
30
Total
100
3.3 Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área ciência da informação / ou nas áreas de atuação. 3.4 Para fins de avaliação, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima. 3.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um. 3.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 3.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano. 4 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade. 4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Bibliotecário, sendo a carga horária semanal de 40h. 4.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS 5.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 6 DOS RECURSOS 6.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação. 6.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação. 6.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final. 7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia. 7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico do Magistério Municipal e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
ter idade mínima de 18 anos;
comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
apresentar declaração de bens e rendas;
apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública;
declarar ter disponibilidade de carga horária apresentada ao cargo pleiteado;
Registro do CRB-10 (com certidão de regularidade com o CRB-10 ou documento que comprove regularidade); 8.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 8.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses a critério da Administração Municipal. 9 CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO Inscrições 22/10/2022 a 26/10/2022 Homologação das Inscrições 27/10/2022 Recurso quanto a Homologação das Inscrições 31/10/2022 Homologação Final das Inscrições 01/11/2022 Divulgação da Classificação 02/11/2022 Recursos quanto a Classificação 03/11/2022 Resultado Final 05/11/2022 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição. 10.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, através do Protocolo online no site https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/ 10.3 Os documentos que constam do item 3.2, deverão ser inseridos, como anexo, no sistema no momento da inscrição. 10.4 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato. 10.5 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado. 10.6 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga. 10.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.
EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA DE PESSOAL A Fundação Percival Farquhar, entidade mantenedora da Universidade Vale do Rio Doce
UNIVALE, com sede em Governador Valadares/MG, informa a abertura de processo de seleção para o quadro de pessoal PTA, conforme a seguir especificado: I – Categoria Funcional: Pessoal Técnico e Administrativo – PTA II – Carga Horária Semanal: 44h III – Modalidade do Contrato: Mensalista O contrato de trabalho será celebrado por período de experiência inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser: (1) encerrado antes do término, mediante prévio aviso; (2) extinto ao fim do prazo, com ou sem comunicação prévia, (3) prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Findo o período de experiência, o funcionário, após avaliação, poderá ser efetivado ou não no cargo. IV- Turno: vespertino e noturno V- Setor: Biblioteca Setorial – Campus I VI- Função: Bibliotecário VII- Atividades a serem desempenhadas: catalogar, classificar, indexar e elaborar resumos de itens bibliográficos físicos e digitais; elaborar ficha catalográfica; efetuar manutenção de base de dados (Pergamum e Open Journal Systems); realizar disseminação seletiva da informação, capacitar presencialmente e virtualmente os usuários quanto à busca, à recuperação e ao uso da informação; orientar a normalização dos trabalhos acadêmicos e de pesquisas produzidos pela comunidade acadêmica; exercer outras atividades decorrentes da sua área de atuação ou atribuídos pelo bibliotecário chefe. VIII – Requisitos Mínimos: a) Experiência: 06 (seis) meses. b) Educação: Bacharel em Biblioteconomia com registro ativo no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB). c) Habilidade (técnicas e comportamentais): Domínio do AACR2, CDD e MARC21; Domínio do Sistema Pergamum principalmente do módulo de Catalogação; desejável domínio da ferramenta Canva (design gráfico); Desejável domínio do Sistema Open Journal Systems (OJS) principalmente dos módulos de Submissão e Editoração; Desejável domínio dos recursos Google Workspace (Drive, Apresentações, Sites, Sala de aula de Aula, dentre outros); ter pró-atividade, disciplina, comunicação assertiva e bom relacionamento interpessoal.
IX – Processo de Seleção: a) A primeira etapa da seleção será realizada por meio de análise e seleção de currículo. b) A segunda etapa será realizada por meio do processo da entrevista, técnica de avaliação e dinâmica individual ou em grupo. c) A terceira etapa será por meio da avaliação psicológica e entrega da documentação. IX.I – O Currículo deverá ser enviado até o dia 07/10/2022 , para o endereço eletrônico: Trabalhe Conosco: https://www.univale.br/trabalhe-conosco/ X- Informações adicionais: X.I – A inscrição e participação no processo de seleção não implica em direito à contratação imediata, podendo a Fundação Percival Farquhar definir a data que melhor atenda aos seus interesses e até mesmo desistir da seleção. X.II – A prestação de serviços presencial ocorrerá no município de Governador Valadares-MG, em quaisquer dos campi da universidade.
Emprego: “BIBLIOTECÁRIO” – Senac União da Vitória! ✔️ Salário de R$ 3.671,19 + benefícios; ✔️ 30 horas semanais; ✔️ Inscrições e demais informações pelo site do Senac: https://www.pr.senac.br/trabalhe_conosco/
Este post começou em 2019 e regularmente e faço regularmente uma atualização, não temos a pretensão de ser algo exaustivo indicando tudo o que existe na nossa área, o objetivo é apenas ajudar a encontrar quem produz na nossa área e mostrar a sua evolução.
Selecionei aqueles em está escrito no perfil ser bibliotecário e que as postagens tenham algo de interesse da profissão.
Ter um perfil nas redes sociais e postar conteúdo praticamente não tem custo, muitos divulgam seus serviços ou apenas divulgam a profissão.
Esta postagem fiz originalmente em 05.02.2019, então o primeiro número se refere a esta data , o segundo a 02.07.2019 e o terceiro a 22.12.2019 e o quarto a 08.07.2020, o quinto a 08.11.2021, o sexto a 21.08.2022
Em 2021 surgiram muitos outros perfis, nestes e em outros aplicativos, onde os bibliotecários começaram a se divulgar, não teríamos espaço aqui para divulgar tudo, mas acho importante manter uma atualização periódica para entender o crescimento (ou não) da área.
Esta produção individual ajuda a diminuir o desconhecimento da nossa profissão e com a famosa pergunta: “Biblio o que?”
Inclui também em 2021 alguns perfis no TikTok, percebi muitas bibliotecas americanas usando a ferramenta e alguns perfis nacionais, como começa este acompanhamento é recente tem apenas duas verificações.
As associações de Bibliotecários deveriam inovar e oferecer serviços novos.
A pandemia forçou as empresas e profissionais aprenderem a atuar no ambiente virtual, criando perfis nos diversos aplicativos, podcasts, canal no youtube, aprendendo a criar conteúdo e falar para uma câmera.
O Bibliovagas mantém um acompanhamento de alguns perfis, e a maioria continua atuante e crescendo o número de seguidores.
Se a sua Associação possui uma sede própria, ou alugada, com espaço pode ser um hub de podcast ou canais de youtube.
Um ambiente com boa iluminação, mesas, cadeiras e um wifi já basta para começar.
Microfones direcionais, cadeiras gamers não são imprescindíveis.
“O Feito é o melhor que o perfeito”
Temos a tendência de querer começar um projeto só quando temos toda a infraestrutura e com isto sempre adiamos os nossos planos esperando uma situação ideal que pode nunca aparecer.
Outra oportunidade poderia ser criar uma categoria de sócio empreendedor e oferecer serviços que diversas empresas de Coworking já oferecem em todo o Brasil.
Quem atua como prestador de serviço, consultor, precisa de um local para se reunir com clientes ou para treinamentos para pequenas equipes.
Uma categoria de Sócio Empreendedor ou Sócio Empresa, com uma anuidade de R$ 600,00 ou mensal de R$ 50,00 , com uns 10 inscritos já permitiria poderia oferecer os seguintes serviços:
Endereço Fiscal: no registro da empresa fornecer como endereço fiscal a Associação, apenas para recebimento de correspondências e formalidade fiscal, isto não acarreta nenhuma responsabilidade civil para a Associação
Outra vantagem oferecida poderia ser utilizar as instalações da Associação para reuniões ou cursos por 4 hora mensais.
Esta categoria poderia aceitar inscrições de profissionais de outros estados, com valor menor, que poderiam utilizar as instalações com carga horária determinada, ou um acordo entre as todas as associações de bibliotecários, permitindo o uso de suas instalações.
A anuidade desta categoria poderia manter um estagiário para atendimento local.