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Processo Seletivo Bibliotecário – São José do Norte – RS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 082/2022
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE BIBLIOTECÁRIO
FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de
processo de seleção pública para contratação de bibliotecário em caráter excepcional e por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 1000, de 06 de outubro de 2022, para o
preenchimento de 01 (uma) vaga para o CARGO de BIBLIOTECÁRIO no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
Cargo/vaga Número de Vagas Carga Horária Vencimentos
BIBLIOTECÁRIO 01 (UMA) 40 horas semanais Padrão Inicial, correspondente a R$ 3.056,40
1 LOCAL DE TRABALHO
1.1 O local de trabalho do bibliotecário selecionado e contratado será na Biblioteca Pública
Delfina da Cunha.
2 INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este Edital, serão realizadas
exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Protocolo online do Sistema 1doc (https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5)
2.2 As inscrições serão recebidas no período de 22 de outubro de 2022 até 26 de outubro de
2022.
2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das
presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País,
com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) diploma de graduação em Biblioteconomia;
d) Registro no CRB-10;
2.5 Documentos digitalizados que deverão ser anexados no momento da inscrição online:
a) CPF/RG ou carteira de habilitação;
b) cópia do diploma de graduação exigida para o cargo pleiteado;
c) Cópia do Registro no CRB-10 (regularizado no ato da assinatura do contrato);
d) currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do
currículo, devidamente comprovadas.
e) informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serão
consideradas se acompanhadas do respectivo comprovante, na forma do item 3.2.
2.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.2, será publicado, no mural de publicações oficiais
da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, nº 158, Secretaria

Municipal de Administração, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos
candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

  1. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
    3.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao
    procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão
    responsável.
    3.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:
    PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
    TÍTULO/COMPROVANTE PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
    40 40


    05 20

    15 30
    TOTAL 100
Titulo/
Comprovante
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
Especialização na área de Educação 40 40
Curso de Formação Continuada CH até 40h (realizado nos últimos 24 meses)
02 10
Curso de Formação Continuada CH 41 até 100h 5 20
Curso de Formação Continuada CH mais de 100h 15 30
Total 100

3.3 Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a
pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área ciência da
informação / ou nas áreas de atuação.
3.4 Para fins de avaliação, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar, além de
seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima.
3.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais
nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva
pontuação obtida por cada um.
3.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
3.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de
desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.
4 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo
determinado e em caráter emergencial, no período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento
correspondente ao padrão inicial do cargo de Bibliotecário, sendo a carga horária semanal de 40h.
4.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a
administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a
ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a
contratação.

5 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
5.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar
será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o
prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da
sua publicação.
6.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo
de 24h após a divulgação.
6.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade
competente para homologação e divulgação do resultado final.
7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a
Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação,
no prazo de um dia.
7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos
candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado.

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
    8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a
    contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico do Magistério Municipal e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
  • ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
  • ter idade mínima de 18 anos;
  • comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
  • apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no
    sentido de gozar de boa saúde física e mental.
  • ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
  • apresentar declaração de bens e rendas;
  • apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública;
  • declarar ter disponibilidade de carga horária apresentada ao cargo pleiteado;
  • Registro do CRB-10 (com certidão de regularidade com o CRB-10 ou documento que
    comprove regularidade);
    8.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone,
    correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    8.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das
    condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses,
prorrogável por mais 06 (seis) meses a critério da Administração Municipal.
9 CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO
Inscrições 22/10/2022 a 26/10/2022
Homologação das Inscrições 27/10/2022
Recurso quanto a Homologação das Inscrições 31/10/2022
Homologação Final das Inscrições 01/11/2022
Divulgação da Classificação 02/11/2022
Recursos quanto a Classificação 03/11/2022
Resultado Final 05/11/2022
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos
a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
10.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, através do Protocolo online
no site https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/
10.3 Os documentos que constam do item 3.2, deverão ser inseridos, como anexo, no
sistema no momento da inscrição.
10.4 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames
de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
10.5 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou
cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
10.6 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata,
poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso
público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
10.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.


São José do Norte (RS), 21 de outubro de 2022.


Fabiany Zogbi Roig,
Prefeita

Emprego Bibliotecário – Recife – PE

Emprego Bibliotecário – Recife – PE

Vaga divulgada no no site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (SETEQ):

www.seteq.pe.gov.br.

Bibliotecário – 1 vaga

Experiência de 6 meses CTPS

Salário – não informado

.

Emprego Bibliotecário – Governador Valadares – MG

EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA DE PESSOAL
A Fundação Percival Farquhar, entidade mantenedora da Universidade Vale do Rio Doce

  • UNIVALE, com sede em Governador Valadares/MG, informa a abertura de processo de
    seleção para o quadro de pessoal PTA, conforme a seguir especificado:
    I – Categoria Funcional: Pessoal Técnico e Administrativo – PTA
    II – Carga Horária Semanal: 44h
    III – Modalidade do Contrato: Mensalista
    O contrato de trabalho será celebrado por período de experiência inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser: (1) encerrado antes do término, mediante prévio aviso; (2) extinto ao fim do prazo, com ou sem comunicação prévia, (3) prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Findo o período de experiência, o funcionário, após avaliação, poderá ser efetivado ou não no cargo.
    IV- Turno: vespertino e noturno
    V- Setor: Biblioteca Setorial – Campus I
    VI- Função: Bibliotecário
    VII- Atividades a serem desempenhadas: catalogar, classificar, indexar e elaborar resumos
    de itens bibliográficos físicos e digitais; elaborar ficha catalográfica; efetuar manutenção de base de dados (Pergamum e Open Journal Systems); realizar disseminação seletiva da
    informação, capacitar presencialmente e virtualmente os usuários quanto à busca, à
    recuperação e ao uso da informação; orientar a normalização dos trabalhos acadêmicos e de pesquisas produzidos pela comunidade acadêmica; exercer outras atividades decorrentes da sua área de atuação ou atribuídos pelo bibliotecário chefe.
    VIII – Requisitos Mínimos:
    a) Experiência: 06 (seis) meses.
    b) Educação: Bacharel em Biblioteconomia com registro ativo no Conselho Regional de
    Biblioteconomia (CRB).
    c) Habilidade (técnicas e comportamentais): Domínio do AACR2, CDD e MARC21;
    Domínio do Sistema Pergamum principalmente do módulo de Catalogação; desejável
    domínio da ferramenta Canva (design gráfico); Desejável domínio do Sistema Open
    Journal Systems (OJS) principalmente dos módulos de Submissão e Editoração;
    Desejável domínio dos recursos Google Workspace (Drive, Apresentações, Sites, Sala de aula de Aula, dentre outros); ter pró-atividade, disciplina, comunicação assertiva e bom relacionamento interpessoal.

IX – Processo de Seleção:
a) A primeira etapa da seleção será realizada por meio de análise e seleção de currículo.
b) A segunda etapa será realizada por meio do processo da entrevista, técnica de
avaliação e dinâmica individual ou em grupo.
c) A terceira etapa será por meio da avaliação psicológica e entrega da documentação.
IX.I – O Currículo deverá ser enviado até o dia 07/10/2022 , para o endereço eletrônico:
Trabalhe Conosco: https://www.univale.br/trabalhe-conosco/
X- Informações adicionais:
X.I – A inscrição e participação no processo de seleção não implica em direito à contratação
imediata, podendo a Fundação Percival Farquhar definir a data que melhor atenda aos seus
interesses e até mesmo desistir da seleção.
X.II – A prestação de serviços presencial ocorrerá no município de Governador Valadares-MG,
em quaisquer dos campi da universidade.


Governador Valadares-MG, 28 de setembro de 2022


Fundação Percival Farquhar

Emprego Bibliotecário – Lins – SP

Emprego Bibliotecário – Lins – SP

Emprego Bibliotecário – Lins – SP

Enviar currículo para pessoal@fpete.br , até 28 de setembro, com assunto: Bibliotecário(a)

VII Curso Aprenda a Cobrar

7ª Turma Curso Aprenda a Cobrar

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Turma 7 – Curso Aprenda a Cobrar
08 de outubro, das 14h às 18h


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Emprego Bibliotecário – Campina Grande – PB

Emprego Bibliotecário – Campina Grande – PB

Emprego para Bibliotecário no Colégio Imaculada Conceição em Campina Grande – PB

Enviar currículo é o dia 23/09

obs: A vaga é atual, foi confirmado diretamente com a instituição.

Emprego Bibliotecário – União da Vitória – PR

Emprego Bibliotecário União da Vitória – PR

Emprego: “BIBLIOTECÁRIO” – Senac União da Vitória!
✔️ Salário de R$ 3.671,19 + benefícios;
✔️ 30 horas semanais;
✔️ Inscrições e demais informações pelo site do Senac: https://www.pr.senac.br/trabalhe_conosco/

Associação de Bibliotecários – Novos Serviços

As associações de Bibliotecários deveriam inovar e oferecer serviços novos.

A pandemia forçou as empresas e profissionais aprenderem a atuar no ambiente virtual, criando perfis nos diversos aplicativos, podcasts, canal no youtube, aprendendo a criar conteúdo e falar para uma câmera.

O Bibliovagas mantém um acompanhamento de alguns perfis, e a maioria continua atuante e crescendo o número de seguidores.

Se a sua Associação possui uma sede própria, ou alugada, com espaço pode ser um hub de podcast ou canais de youtube.

Um ambiente com boa iluminação, mesas, cadeiras e um wifi já basta para começar.

Microfones direcionais, cadeiras gamers não são imprescindíveis.

“O Feito é o melhor que o perfeito”

Temos a tendência de querer começar um projeto só quando temos toda a infraestrutura e com isto sempre adiamos os nossos planos esperando uma situação ideal que pode nunca aparecer.

Outra oportunidade poderia ser criar uma categoria de sócio empreendedor e oferecer serviços que diversas empresas de Coworking já oferecem em todo o Brasil.

Quem atua como prestador de serviço, consultor, precisa de um local para se reunir com clientes ou para treinamentos para pequenas equipes.

Uma categoria de Sócio Empreendedor ou Sócio Empresa, com uma anuidade de R$ 600,00 ou mensal de R$ 50,00 , com uns 10 inscritos já permitiria poderia oferecer os seguintes serviços:

Endereço Fiscal: no registro da empresa fornecer como endereço fiscal a Associação, apenas para recebimento de correspondências e formalidade fiscal, isto não acarreta nenhuma responsabilidade civil para a Associação

Outra vantagem oferecida poderia ser utilizar as instalações da Associação para reuniões ou cursos por 4 hora mensais.

Esta categoria poderia aceitar inscrições de profissionais de outros estados, com valor menor, que poderiam utilizar as instalações com carga horária determinada, ou um acordo entre as todas as associações de bibliotecários, permitindo o uso de suas instalações.

A anuidade desta categoria poderia manter um estagiário para atendimento local.