Enviar currículo para recrutamento@svm.com.br
Até 09/04/2023
Assunto do e-mail: “Filmotecário (temporária)” e pretenção salaria
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 15/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, Hermes Pimentel da Silva, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de provimento de cargo público e de se compatibilizar o quadro de
pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal;
Considerando o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;
Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu;
Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o
objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos;
Considerando o Contrato n° 039/2022, referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2022, firmado entre o Município de Umuarama – PR e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná–UNIOESTE;
Considerando a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de Prova Objetiva, Prova de Avaliação de Títulos, Prova Prática e do tratamento do processamento das respostas;
Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas,
TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura de Concurso Público nº 15/2023, referente à realização
de Concurso Público de Prova Objetiva, Prova de Títulos, Prova Prática e à abertura de inscrições destinadas ao provimento de diversos cargos vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Edital.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este Edital abre inscrição para o processo de seleção referente ao Concurso para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, que leva a certame público vagas para os cargos de acordo com as normas aqui estabelecidas.
1.2 O Concurso, observada a legislação específica, é regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos – COGEPS, com sede na Rua Universitária, 1619 – CEP 85.819-110, Cascavel/PR, endereço eletrônico Concursos Externos – Unioeste e correio eletrônico cogeps@unioeste.br, de acordo com o cronograma de atividades.
1.3 O exame de seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital é individual, independente e se constitui das seguintes etapas:
1ª Etapa: avaliação de conhecimentos por meio de Prova Objetiva (PO) com questões de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.
2ª Etapa:
Estes dados foram coletados nas bases de dados de acesso aberto do governo federal e tivemos a ajuda fundamental do bibliotecário Tiago Murakami nas extração dos dados.
A comparação foi feita pelas tabela de atividades econômicas CNAE que toda empresa está enquadrado e pela quantidade de funcionários contratos pelo CBO de cada categoria
CBO Arquivista – 261305
CBO Bibliotecário – 261205
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Edital nº 52/2023 – PROGESP Boa Vista – RR, 17 de março de 2023.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 232/GR de 11 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, na Lei 11.091/2005 e suas atualizações, na Lei nº 10.741/2003, na Lei nº 12.990/2014, na Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, no Decreto nº 9.739/2019, no Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 9.508, de 2018, na Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 e na Resolução CEPE/UFRR nº 028, de 09 de dezembro de 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais disposições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 23129.024656 /2022-91, torna público e estabelece normas para a realização do Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, para cargos de níveis de classificação “C”, “D” e “E”.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP, através da Comissão Organizadora de Seleção e Concursos, em Boa Vista-RR, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.
1.2. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede Internet é
https://concursos.ufrr.br, opção “Concursos e Seleções – Concursos e Seleções 2023 – Edital
nº52/2023 – Técnico Administrativo” que, doravante, neste Edital, será referenciado como “sítio
eletrônico do concurso”.
1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao
presente certame no sítio eletrônico do concurso mencionado acima, no sítio eletrônico oficial da PROGESP: https://ufrr.br/progesp/, e no Diário Oficial da União, em particular, ao
acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, à realização das provas e à divulgação dos seus resultados.
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de
Roraima.
1 vaga para Bibliotecário – 40 horas semanais
Lotação: Campus Murupú
Vencimento básico R$ 4.180,66
Vale Alimentação: R$ 458,00
Inscrições de 03/04/2023 a 28/04/2023
Prova objetiva 11/06/2023
Hoje, 12 de março, comemoramos uma data muito especial para nós: o Dia da Bibliotecária e do Bibliotecário.
A data, escolhida por ser o nascimento de Manuel Bastos Tigre, primeiro bibliotecário concursado do Brasil, celebra essa profissão de disseminadores de conhecimento, da qual nos orgulhamos tanto: afinal, somos mais de 40 mil pessoas que, dentre muitas outras coisas, lutam para combater a desinformação e o preconceito.
É claro que nós do CFB não poderíamos deixar um momento tão importante passar em branco: além de toda a nossa programação especial do Mês do Bibliotecário, ainda trazemos uma mensagem do nosso presidente, Fábio Cordeiro.
Estes dados foram coletados nas bases de dados de acesso aberto do governo federal e tivemos a ajuda fundamental do bibliotecário Tiago Murakami nas extração dos dados.
A analise e interpretação foi feita durante uma live do SINDIBRJ que pode ser assistida em:
https://www.youtube.com/live/0s6UDODCmpQ?feature=share
Para termos uma análise real do mercado de trabalho é importante usar bases de dados oficiais, que devem ser usadas como fontes para trabalhos científicos e negociações de sindicatos e demais órgãos de classe.
Seguem as tabelas utilizadas na apresentação:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIAL – SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 02/2023
ALTERADO PELA ERRATA 01
A Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Decreto Nº 5551/23, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Indaial – SC, que se regerá pela Lei nº 105/2010, 113/2011, suas alterações e pelas normas estabelecidas neste edital. A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público será de responsabilidade do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
1 vaga para Bibliotecário – 40 horas – Vencimento R$ 3.321,32
EDITAL Nº 162/2022/IFAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS – IFAL, no uso de suas atribuições, e em observância ao regulamentado no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 61, de 29 de março de 2018, publicada DOU, edição nº 64, seção 1, pág. 138, de 04 de abril de 2018, e na Portaria MEC nº 927, de 10 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2015, torna público a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva na carreira de Técnico-administrativo em Educação do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL, para cargos de níveis médio e superior. Este certame reger-se-á sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL, cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL efetuar o procedimento de verificação de heteroidentificação, a homologação, a convocação e a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os.
1.2 O presente concurso público será realizado sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL.
1.3 O concurso público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
1.4 As/Os candidatas/os aprovadas/os neste concurso público serão nomeadas/os observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamadas/os as/os candidatas/os aprovadas/os em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.
1.5 A/O candidata/o aprovada/o será nomeada/o para qualquer campus do IFAL conforme necessidade institucional.
1.6 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, a ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da FUNDEPES, situada na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió/AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de preclusão.
1.6.1 A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso. Na impugnação, a/o candidata/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão do Concurso.
1.6.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.6.3 Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.6.
1.6.4 A Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.7 O Edital e as demais informações relativas à execução do concurso serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e da FUNDEPES, www.fundepes.br.
1.8 Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.
1.9 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.
1.10 O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo IV poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES e/ou da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.
1.11 Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas à Unidade de Concursos da FUNDEPES, para o e-mail: candidatos@fundepes.br e pelo contato telefônico (82) 2122-5327, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
2. CARGOS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS E VAGAS
Bibliotecário – 2 vagas – 40 horas
Vencimento básico – R$ 4.180,66
4.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). O auxílio alimentação é regulamentado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e tem seu valor fixado pela Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016;
b) auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;
c) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;
d) auxílio-saúde no valor a depender do vencimento básico e idade;
e) incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
8. INSCRIÇÕES
8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:
a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;
b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);
c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.
8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.
8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.
8. INSCRIÇÕES
8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:
a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;
b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);
c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.
8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.
8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.
Valor inscrição – R$ 150,00
Aplicação das Provas Objetivas | 05/03/2023 |
Edital completo em:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-162/2022/ifal-444706881
02614/2022 – Bibliotecário – SESI/SC – Criciúma II
Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.
Importante: Serão considerados para etapa de Avaliação Curricular, as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato. Não serão considerados currículos anexados no formulário de inscrição.
Cargo: Bibliotecário
Experiências: 06 meses de experiência na função.
Escolaridade: Graduação completa Bacharel em Biblioteconomia com Registro no CRB
Informações adicionais: Possuir CNH B válida e disponibilidade de deslocamento.
Salário: R$3.856,78
Carga horária: 200 horas/mês
Horário: Matutino / Vespertino. A definir de acordo com as demandas da unidade.
Obs.: Com flexibilidade de alteração de turno quando necessário para algumas noites.
Número de vagas: 1
Local de atuação: Criciuma, Tubarão e Capivari de Baixo
Tipo de contrato: Mensalista
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((TFC+(AP*2))/3)
Responsável: Juliana Guerreiros de Costa
E-mail do responsável: juliana.guerreiros@fiesc.com.br
Requisitos
Estudos
ENSINO SUPERIOR
Outros
Valorizado
Experiência profissional
MENOS DE 1 ANO
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