Estes dados foram coletados nas bases de dados de acesso aberto do governo federal e tivemos a ajuda fundamental do bibliotecário Tiago Murakami nas extração dos dados.
A analise e interpretação foi feita durante uma live do SINDIBRJ que pode ser assistida em:
Para termos uma análise real do mercado de trabalho é importante usar bases de dados oficiais, que devem ser usadas como fontes para trabalhos científicos e negociações de sindicatos e demais órgãos de classe.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIAL – SC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 02/2023 ALTERADO PELA ERRATA 01 A Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Decreto Nº 5551/23, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Indaial – SC, que se regerá pela Lei nº 105/2010, 113/2011, suas alterações e pelas normas estabelecidas neste edital. A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público será de responsabilidade do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os cargos objeto deste Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital. 1.1.1. O Município de Indaial, reserva-se o direito de admitir os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência do Concurso. 1.2. As condições de habilitação e definição de conteúdo programático, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III, parte integrante do presente Edital. 1.3. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma: Evento Data Provável Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) 17/02 a 23/03 de 2023 Solicitação de Isenção do valor de inscrição 17 a 02/03 Divulgação dos pedidos de isenção 15/03/2023 Prazo para envio dos documentos relativos aos títulos 17/02 a 23/03 de 2023 Prazo final para pagamento da inscrição para todos os candidatos 23/03/2023 Listagem dos inscritos: divulgação das inscrições por cargo 28/03/2023 Resultado da análise dos laudos da compatibilidade da deficiência com o cargo 18/04/2023 Divulgação dos locais de prova 25/04/2023 PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS 21/05/2023 Gabarito Preliminar divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 22/05/2023 Recursos contra as questões e gabarito preliminar 23 e 24/05/2023 Gabarito Definitivo divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 12/06/2023 Classificação Preliminar 12/06/2023 Recursos contra pontuação 13 e 14/06/2023 Classificação Final Até 28/06/2023 1.4. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame. 1.5. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código 1.6. Os candidatos aprovados no Concurso poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Indaial.
1 vaga para Bibliotecário – 40 horas – Vencimento R$ 3.321,32
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS – IFAL, no uso de suas atribuições, e em observância ao regulamentado no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 61, de 29 de março de 2018, publicada DOU, edição nº 64, seção 1, pág. 138, de 04 de abril de 2018, e na Portaria MEC nº 927, de 10 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2015, torna público a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva na carreira de Técnico-administrativo em Educação do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL, para cargos de níveis médio e superior. Este certame reger-se-á sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL, cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL efetuar o procedimento de verificação de heteroidentificação, a homologação, a convocação e a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os.
1.2 O presente concurso público será realizado sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL.
1.3 O concurso público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
1.4 As/Os candidatas/os aprovadas/os neste concurso público serão nomeadas/os observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamadas/os as/os candidatas/os aprovadas/os em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.
1.5 A/O candidata/o aprovada/o será nomeada/o para qualquer campus do IFAL conforme necessidade institucional.
1.6 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, a ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da FUNDEPES, situada na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió/AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de preclusão.
1.6.1 A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso. Na impugnação, a/o candidata/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão do Concurso.
1.6.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.6.3 Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.6.
1.6.4 A Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.7 O Edital e as demais informações relativas à execução do concurso serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e da FUNDEPES, www.fundepes.br.
1.8 Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.
1.9 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.
1.10 O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo IV poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES e/ou da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.
1.11 Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas à Unidade de Concursos da FUNDEPES, para o e-mail: candidatos@fundepes.br e pelo contato telefônico (82) 2122-5327, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
2. CARGOS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS E VAGAS
Bibliotecário – 2 vagas – 40 horas
Vencimento básico – R$ 4.180,66
4.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). O auxílio alimentação é regulamentado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e tem seu valor fixado pela Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016;
b) auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;
c) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;
d) auxílio-saúde no valor a depender do vencimento básico e idade;
e) incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
8. INSCRIÇÕES
8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:
a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;
b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);
c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.
8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.
8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.
8. INSCRIÇÕES
8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:
a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;
b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);
c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.
8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.
8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.
02614/2022 – Bibliotecário – SESI/SC – Criciúma II
Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.
Importante: Serão considerados para etapa de Avaliação Curricular, as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato. Não serão considerados currículos anexados no formulário de inscrição.
Cargo: Bibliotecário Experiências: 06 meses de experiência na função. Escolaridade: Graduação completa Bacharel em Biblioteconomia com Registro no CRB Informações adicionais: Possuir CNH B válida e disponibilidade de deslocamento.
Salário: R$3.856,78 Carga horária: 200 horas/mês Horário: Matutino / Vespertino. A definir de acordo com as demandas da unidade. Obs.: Com flexibilidade de alteração de turno quando necessário para algumas noites. Número de vagas: 1
Local de atuação: Criciuma, Tubarão e Capivari de Baixo Tipo de contrato: Mensalista Prazo do contrato: Prazo indeterminado
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((TFC+(AP*2))/3)
Responsável: Juliana Guerreiros de Costa E-mail do responsável: juliana.guerreiros@fiesc.com.br
Requisitos
Estudos
ENSINO SUPERIOR
Outros
Carteira de motorista: B
Disponibilidade para viajar
Valorizado
Experiência profissional
MENOS DE 1 ANO
Sobre FIESC
Tem mais FIESC na sua vida do que você imagina.
Promovemos o ambiente favorável aos negócios, agimos em favor da qualidade de vida e educação do trabalhador e estimulamos a inovação, através de nossas entidades FIESC – CIESC – SESI – SENAI – IEL.
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A Kroton tem mais de 50 anos de tradição e é atualmente uma das maiores empresas do setor de educação, temos um modelo de negócio bastante abrangente, que atende a vários segmentos do ensino no país, desde o maternal até o mestrado e o doutorado. Mas, especialmente em nosso caso, tradição e liderança não são traduzidas em modelos antigos e ‘zona de conforto’. Pelo contrário. Temos em nosso DNA a inovação e o dinamismo de uma jovem startup. Um dos reflexos disso é a nossa busca constante pela #TransformaçãoDigital. Estamos em busca de transformação em todos os sentidos: de histórias, de vidas, do futuro. Agimos pensando no sucesso do aluno. Temos paixão por educar. Valorizamos as pessoas. Somos responsáveis. Fazemos acontecer. Buscamos inovação. Geramos valor sustentável e juntos, podemos mais. Nós somos a Kroton!
Quem estamos buscando:
Bibliotecário(a).
Você será responsável por:
Gerenciar o sistema de informação da unidade (Pergamum);
Catalogar, classificar e indexar o acervo da biblioteca;
Receber comissões do Ministério da Educação (MEC) para auditoria na biblioteca;
Solicitar compra de títulos que compõe a bibliografia básica de cada curso da instituição;
Realizar a gestão da equipe de funcionários do setor.
Formação acadêmica necessária:
Graduação completa em Biblioteconomia.
Além disso, é importante você demonstrar:
Domínio Pacote office;
Conhecimento do sistema de Informação Pergamum;
MARC21;
AACR2;
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Bom relacionamento interpessoal;
Dinamismo;
Atenção e Foco;
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 082/2022 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE BIBLIOTECÁRIO FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de bibliotecário em caráter excepcional e por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 1000, de 06 de outubro de 2022, para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o CARGO de BIBLIOTECÁRIO no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município. CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS Cargo/vaga Número de Vagas Carga Horária Vencimentos BIBLIOTECÁRIO 01 (UMA) 40 horas semanais Padrão Inicial, correspondente a R$ 3.056,40 1 LOCAL DE TRABALHO 1.1 O local de trabalho do bibliotecário selecionado e contratado será na Biblioteca Pública Delfina da Cunha. 2 INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este Edital, serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Protocolo online do Sistema 1doc (https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5) 2.2 As inscrições serão recebidas no período de 22 de outubro de 2022 até 26 de outubro de 2022. 2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 2.4 Dos Requisitos da Inscrição: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho; b) idade não inferior a 18 anos completos; c) diploma de graduação em Biblioteconomia; d) Registro no CRB-10; 2.5 Documentos digitalizados que deverão ser anexados no momento da inscrição online: a) CPF/RG ou carteira de habilitação; b) cópia do diploma de graduação exigida para o cargo pleiteado; c) Cópia do Registro no CRB-10 (regularizado no ato da assinatura do contrato); d) currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas. e) informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serão consideradas se acompanhadas do respectivo comprovante, na forma do item 3.2. 2.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.2, será publicado, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, nº 158, Secretaria
Municipal de Administração, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS 3.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável. 3.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TÍTULO/COMPROVANTE PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 40
05 20
15 30 TOTAL 100
Titulo/ Comprovante
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Especialização na área de Educação
40
40
Curso de Formação Continuada CH até 40h (realizado nos últimos 24 meses)
02
10
Curso de Formação Continuada CH 41 até 100h
5
20
Curso de Formação Continuada CH mais de 100h
15
30
Total
100
3.3 Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área ciência da informação / ou nas áreas de atuação. 3.4 Para fins de avaliação, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima. 3.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um. 3.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 3.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano. 4 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade. 4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Bibliotecário, sendo a carga horária semanal de 40h. 4.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS 5.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 6 DOS RECURSOS 6.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação. 6.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação. 6.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final. 7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia. 7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico do Magistério Municipal e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
ter idade mínima de 18 anos;
comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
apresentar declaração de bens e rendas;
apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública;
declarar ter disponibilidade de carga horária apresentada ao cargo pleiteado;
Registro do CRB-10 (com certidão de regularidade com o CRB-10 ou documento que comprove regularidade); 8.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 8.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses a critério da Administração Municipal. 9 CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO Inscrições 22/10/2022 a 26/10/2022 Homologação das Inscrições 27/10/2022 Recurso quanto a Homologação das Inscrições 31/10/2022 Homologação Final das Inscrições 01/11/2022 Divulgação da Classificação 02/11/2022 Recursos quanto a Classificação 03/11/2022 Resultado Final 05/11/2022 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição. 10.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, através do Protocolo online no site https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/ 10.3 Os documentos que constam do item 3.2, deverão ser inseridos, como anexo, no sistema no momento da inscrição. 10.4 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato. 10.5 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado. 10.6 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga. 10.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.
EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA DE PESSOAL A Fundação Percival Farquhar, entidade mantenedora da Universidade Vale do Rio Doce
UNIVALE, com sede em Governador Valadares/MG, informa a abertura de processo de seleção para o quadro de pessoal PTA, conforme a seguir especificado: I – Categoria Funcional: Pessoal Técnico e Administrativo – PTA II – Carga Horária Semanal: 44h III – Modalidade do Contrato: Mensalista O contrato de trabalho será celebrado por período de experiência inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser: (1) encerrado antes do término, mediante prévio aviso; (2) extinto ao fim do prazo, com ou sem comunicação prévia, (3) prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Findo o período de experiência, o funcionário, após avaliação, poderá ser efetivado ou não no cargo. IV- Turno: vespertino e noturno V- Setor: Biblioteca Setorial – Campus I VI- Função: Bibliotecário VII- Atividades a serem desempenhadas: catalogar, classificar, indexar e elaborar resumos de itens bibliográficos físicos e digitais; elaborar ficha catalográfica; efetuar manutenção de base de dados (Pergamum e Open Journal Systems); realizar disseminação seletiva da informação, capacitar presencialmente e virtualmente os usuários quanto à busca, à recuperação e ao uso da informação; orientar a normalização dos trabalhos acadêmicos e de pesquisas produzidos pela comunidade acadêmica; exercer outras atividades decorrentes da sua área de atuação ou atribuídos pelo bibliotecário chefe. VIII – Requisitos Mínimos: a) Experiência: 06 (seis) meses. b) Educação: Bacharel em Biblioteconomia com registro ativo no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB). c) Habilidade (técnicas e comportamentais): Domínio do AACR2, CDD e MARC21; Domínio do Sistema Pergamum principalmente do módulo de Catalogação; desejável domínio da ferramenta Canva (design gráfico); Desejável domínio do Sistema Open Journal Systems (OJS) principalmente dos módulos de Submissão e Editoração; Desejável domínio dos recursos Google Workspace (Drive, Apresentações, Sites, Sala de aula de Aula, dentre outros); ter pró-atividade, disciplina, comunicação assertiva e bom relacionamento interpessoal.
IX – Processo de Seleção: a) A primeira etapa da seleção será realizada por meio de análise e seleção de currículo. b) A segunda etapa será realizada por meio do processo da entrevista, técnica de avaliação e dinâmica individual ou em grupo. c) A terceira etapa será por meio da avaliação psicológica e entrega da documentação. IX.I – O Currículo deverá ser enviado até o dia 07/10/2022 , para o endereço eletrônico: Trabalhe Conosco: https://www.univale.br/trabalhe-conosco/ X- Informações adicionais: X.I – A inscrição e participação no processo de seleção não implica em direito à contratação imediata, podendo a Fundação Percival Farquhar definir a data que melhor atenda aos seus interesses e até mesmo desistir da seleção. X.II – A prestação de serviços presencial ocorrerá no município de Governador Valadares-MG, em quaisquer dos campi da universidade.