COMUNICADO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O SESI RIO BRANCO, (AC) – N.º 02/2023 (02).
O Serviço Social da Indústria-SESI – DR/AC torna público a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para os cargos/especialidades, mediante as condições contidas no Comunicado de abertura. Edital na íntegra publicado no site www.msconcursos.com.br.
QUADRO DE CARGOS Monitor Educacional Bibliotecário Professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) Professor de Artes Visuais Professor de Educação Física Professor de Letras Espanhol
INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
As inscrições para o processo seletivo serão efetuadas EXCLUSIVAMENTE via internet, por meio do endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.
O acesso ao endereço eletrônico ficará disponível para inscrição dos candidatos no período de 17 de abril de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 01 de maio de 2023.
A Empresa MSCONCURSOS e o SESI/DR/AC não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
O presente Comunicado entra em vigor na data de sua divulgação.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 15/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, Hermes Pimentel da Silva, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de provimento de cargo público e de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal; Considerando o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos; Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu; Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos; Considerando o Contrato n° 039/2022, referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2022, firmado entre o Município de Umuarama – PR e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná–UNIOESTE; Considerando a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de Prova Objetiva, Prova de Avaliação de Títulos, Prova Prática e do tratamento do processamento das respostas; Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura de Concurso Público nº 15/2023, referente à realização de Concurso Público de Prova Objetiva, Prova de Títulos, Prova Prática e à abertura de inscrições destinadas ao provimento de diversos cargos vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Edital. 1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Este Edital abre inscrição para o processo de seleção referente ao Concurso para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, que leva a certame público vagas para os cargos de acordo com as normas aqui estabelecidas. 1.2 O Concurso, observada a legislação específica, é regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos – COGEPS, com sede na Rua Universitária, 1619 – CEP 85.819-110, Cascavel/PR, endereço eletrônico Concursos Externos – Unioeste e correio eletrônico cogeps@unioeste.br, de acordo com o cronograma de atividades. 1.3 O exame de seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital é individual, independente e se constitui das seguintes etapas: 1ª Etapa: avaliação de conhecimentos por meio de Prova Objetiva (PO) com questões de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório. 2ª Etapa:
Prova de Avaliação de Títulos (AT) para todos os cargos de nível superior, de caráter classificatório;
Prova Prática (PP) para o cargo de Assistente Administrativo, de caráter eliminatório e classificatório; 3ª Etapa: os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Exames Médicos Admissionais feitos pelo SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho do Município de Umuarama que consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos: I) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional; II) Anamnese Ocupacional e doenças comuns; III) exames admissionais pertinentes aos cargos;
IV) avaliação psicológica para verificação de características compatíveis com as exigências das atribuições do cargo requerido, por meio da aplicação de testes e realização de entrevistas, em conformidade com o Conselho Federal de Psicologia;
V) avaliação do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;
VI) consulta médica.
1.3.1 Após a nomeação, o candidato aprovado deve submeter-se a avaliação médica, de caráter eliminatório, com o fim de verificar sua capacidade física e mental, sob a responsabilidade do Município de Umuarama – PR.
1.4 A inscrição no Concurso Público implica na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, incluindo possíveis alterações que forem publicadas durante a realização do Concurso, bem como de toda e qualquer referência que se faça em relação a Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros instrumentos jurídicos citados no corpo deste Edital.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso por meio dos endereços eletrônicos e https://www.umuarama.pr.gov.br/concursos na página
“Concursos”, devendo manter atualizados os dados informados no ato de inscrição.
1.6 Admite-se a impugnação deste Edital ou de suas eventuais alterações, desde que o candidato apresente argumentação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de sua publicação, por meio do link na área do candidato no site da UNIOESTE/COGEPS, Concursos Externos – Unioeste.
1.6.1 As respostas aos pedidos de impugnação são disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico Concursos Externos – Unioeste, em até 02 (dois) dias úteis após o prazo de recebimento dos pedidos de impugnação.
1.6.2 Todos os prazos fixados neste Edital ocorrem conforme as datas especificadas no cronograma anexado a este Edital (Anexo VI), desde que não ocorra alteração do Edital de Abertura.
1.7 Este Concurso dá-se em conformidade com o que dispõem, na Lei Orgânica do Município de Umuarama PR; Lei Complementar 001, de 26 de dezembro de 1990; Lei Complementar 18, de 28 de maio de 1992; Lei Complementar 250, 28 de setembro de 2010; Lei Complementar 500, 24 de março de 2022; Lei Complementar 533, 10 de fevereiro de 2023; Lei Complementar 529, 24 de outubro de 2022; Lei Complementar 533, 10 de fevereiro de 202, do Município de Umuarama – PR. 1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de Publicação da homologação do Concurso, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal. 1.9 Os servidores e empregados diretamente envolvidos na execução do Concurso, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no Concurso, devem ser oficialmente afastados de suas funções no processo até a homologação do Concurso. 1.10 Os motivos de suspeição e de impedimento devem ser comunicados ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias após a publicação da homologação preliminar das inscrições, disponível em www.unioeste.br/concursos.
Hoje, 12 de março, comemoramos uma data muito especial para nós: o Dia da Bibliotecária e do Bibliotecário.
A data, escolhida por ser o nascimento de Manuel Bastos Tigre, primeiro bibliotecário concursado do Brasil, celebra essa profissão de disseminadores de conhecimento, da qual nos orgulhamos tanto: afinal, somos mais de 40 mil pessoas que, dentre muitas outras coisas, lutam para combater a desinformação e o preconceito.
É claro que nós do CFB não poderíamos deixar um momento tão importante passar em branco: além de toda a nossa programação especial do Mês do Bibliotecário, ainda trazemos uma mensagem do nosso presidente, Fábio Cordeiro.
Estes dados foram coletados nas bases de dados de acesso aberto do governo federal e tivemos a ajuda fundamental do bibliotecário Tiago Murakami nas extração dos dados.
A analise e interpretação foi feita durante uma live do SINDIBRJ que pode ser assistida em:
Para termos uma análise real do mercado de trabalho é importante usar bases de dados oficiais, que devem ser usadas como fontes para trabalhos científicos e negociações de sindicatos e demais órgãos de classe.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIAL – SC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 02/2023 ALTERADO PELA ERRATA 01 A Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Decreto Nº 5551/23, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Indaial – SC, que se regerá pela Lei nº 105/2010, 113/2011, suas alterações e pelas normas estabelecidas neste edital. A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público será de responsabilidade do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os cargos objeto deste Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital. 1.1.1. O Município de Indaial, reserva-se o direito de admitir os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência do Concurso. 1.2. As condições de habilitação e definição de conteúdo programático, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III, parte integrante do presente Edital. 1.3. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma: Evento Data Provável Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) 17/02 a 23/03 de 2023 Solicitação de Isenção do valor de inscrição 17 a 02/03 Divulgação dos pedidos de isenção 15/03/2023 Prazo para envio dos documentos relativos aos títulos 17/02 a 23/03 de 2023 Prazo final para pagamento da inscrição para todos os candidatos 23/03/2023 Listagem dos inscritos: divulgação das inscrições por cargo 28/03/2023 Resultado da análise dos laudos da compatibilidade da deficiência com o cargo 18/04/2023 Divulgação dos locais de prova 25/04/2023 PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS 21/05/2023 Gabarito Preliminar divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 22/05/2023 Recursos contra as questões e gabarito preliminar 23 e 24/05/2023 Gabarito Definitivo divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 12/06/2023 Classificação Preliminar 12/06/2023 Recursos contra pontuação 13 e 14/06/2023 Classificação Final Até 28/06/2023 1.4. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame. 1.5. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código 1.6. Os candidatos aprovados no Concurso poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Indaial.
1 vaga para Bibliotecário – 40 horas – Vencimento R$ 3.321,32
02614/2022 – Bibliotecário – SESI/SC – Criciúma II
Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.
Importante: Serão considerados para etapa de Avaliação Curricular, as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato. Não serão considerados currículos anexados no formulário de inscrição.
Cargo: Bibliotecário Experiências: 06 meses de experiência na função. Escolaridade: Graduação completa Bacharel em Biblioteconomia com Registro no CRB Informações adicionais: Possuir CNH B válida e disponibilidade de deslocamento.
Salário: R$3.856,78 Carga horária: 200 horas/mês Horário: Matutino / Vespertino. A definir de acordo com as demandas da unidade. Obs.: Com flexibilidade de alteração de turno quando necessário para algumas noites. Número de vagas: 1
Local de atuação: Criciuma, Tubarão e Capivari de Baixo Tipo de contrato: Mensalista Prazo do contrato: Prazo indeterminado
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((TFC+(AP*2))/3)
Responsável: Juliana Guerreiros de Costa E-mail do responsável: juliana.guerreiros@fiesc.com.br
Requisitos
Estudos
ENSINO SUPERIOR
Outros
Carteira de motorista: B
Disponibilidade para viajar
Valorizado
Experiência profissional
MENOS DE 1 ANO
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Receber comissões do Ministério da Educação (MEC) para auditoria na biblioteca;
Solicitar compra de títulos que compõe a bibliografia básica de cada curso da instituição;
Realizar a gestão da equipe de funcionários do setor.
Formação acadêmica necessária:
Graduação completa em Biblioteconomia.
Além disso, é importante você demonstrar:
Domínio Pacote office;
Conhecimento do sistema de Informação Pergamum;
MARC21;
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Atenção e Foco;
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 082/2022 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE BIBLIOTECÁRIO FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de bibliotecário em caráter excepcional e por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 1000, de 06 de outubro de 2022, para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o CARGO de BIBLIOTECÁRIO no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município. CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS Cargo/vaga Número de Vagas Carga Horária Vencimentos BIBLIOTECÁRIO 01 (UMA) 40 horas semanais Padrão Inicial, correspondente a R$ 3.056,40 1 LOCAL DE TRABALHO 1.1 O local de trabalho do bibliotecário selecionado e contratado será na Biblioteca Pública Delfina da Cunha. 2 INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este Edital, serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Protocolo online do Sistema 1doc (https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5) 2.2 As inscrições serão recebidas no período de 22 de outubro de 2022 até 26 de outubro de 2022. 2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 2.4 Dos Requisitos da Inscrição: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho; b) idade não inferior a 18 anos completos; c) diploma de graduação em Biblioteconomia; d) Registro no CRB-10; 2.5 Documentos digitalizados que deverão ser anexados no momento da inscrição online: a) CPF/RG ou carteira de habilitação; b) cópia do diploma de graduação exigida para o cargo pleiteado; c) Cópia do Registro no CRB-10 (regularizado no ato da assinatura do contrato); d) currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas. e) informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serão consideradas se acompanhadas do respectivo comprovante, na forma do item 3.2. 2.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.2, será publicado, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, nº 158, Secretaria
Municipal de Administração, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS 3.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável. 3.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TÍTULO/COMPROVANTE PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 40
05 20
15 30 TOTAL 100
Titulo/ Comprovante
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Especialização na área de Educação
40
40
Curso de Formação Continuada CH até 40h (realizado nos últimos 24 meses)
02
10
Curso de Formação Continuada CH 41 até 100h
5
20
Curso de Formação Continuada CH mais de 100h
15
30
Total
100
3.3 Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área ciência da informação / ou nas áreas de atuação. 3.4 Para fins de avaliação, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima. 3.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um. 3.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 3.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano. 4 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade. 4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Bibliotecário, sendo a carga horária semanal de 40h. 4.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS 5.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 6 DOS RECURSOS 6.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação. 6.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação. 6.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final. 7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia. 7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico do Magistério Municipal e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
ter idade mínima de 18 anos;
comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
apresentar declaração de bens e rendas;
apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública;
declarar ter disponibilidade de carga horária apresentada ao cargo pleiteado;
Registro do CRB-10 (com certidão de regularidade com o CRB-10 ou documento que comprove regularidade); 8.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 8.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses a critério da Administração Municipal. 9 CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO Inscrições 22/10/2022 a 26/10/2022 Homologação das Inscrições 27/10/2022 Recurso quanto a Homologação das Inscrições 31/10/2022 Homologação Final das Inscrições 01/11/2022 Divulgação da Classificação 02/11/2022 Recursos quanto a Classificação 03/11/2022 Resultado Final 05/11/2022 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição. 10.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, através do Protocolo online no site https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/ 10.3 Os documentos que constam do item 3.2, deverão ser inseridos, como anexo, no sistema no momento da inscrição. 10.4 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato. 10.5 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado. 10.6 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga. 10.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.