CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES O Município de São José da Barra, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a realização do Concurso Público conforme previsto neste edital com período de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação. As nomeações serão providas pelo Regime Estatutário. A organização do Concurso Público, recebimento das inscrições, aplicação e avaliação das provas serão de responsabilidade da empresa CONSCAM, obedecidas as normas deste Edital. A Comissão deste Concurso Público foi nomeada através da Portaria n° 1.697/2023, de 11 de abril de 2.023. I – DOS CARGOS 1.1 O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso.
Bibliotecário 01 vaga
40h Semanais
Salário Base: R$3.820,81 Taxa de inscrição: R$ 86,67
II – DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Concurso Público, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público. 2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 19/06/2023 às 16 horas do dia 20/07/2023 (período em que a 2ª via do boleto estará disponível), exclusivamente pela internet nos sites www.conscamweb.com.br e www.saojosedabarra.mg.gov.br.
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 15/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, Hermes Pimentel da Silva, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de provimento de cargo público e de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal; Considerando o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos; Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu; Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos; Considerando o Contrato n° 039/2022, referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2022, firmado entre o Município de Umuarama – PR e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná–UNIOESTE; Considerando a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de Prova Objetiva, Prova de Avaliação de Títulos, Prova Prática e do tratamento do processamento das respostas; Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura de Concurso Público nº 15/2023, referente à realização de Concurso Público de Prova Objetiva, Prova de Títulos, Prova Prática e à abertura de inscrições destinadas ao provimento de diversos cargos vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Edital. 1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Este Edital abre inscrição para o processo de seleção referente ao Concurso para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, que leva a certame público vagas para os cargos de acordo com as normas aqui estabelecidas. 1.2 O Concurso, observada a legislação específica, é regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos – COGEPS, com sede na Rua Universitária, 1619 – CEP 85.819-110, Cascavel/PR, endereço eletrônico Concursos Externos – Unioeste e correio eletrônico cogeps@unioeste.br, de acordo com o cronograma de atividades. 1.3 O exame de seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital é individual, independente e se constitui das seguintes etapas: 1ª Etapa: avaliação de conhecimentos por meio de Prova Objetiva (PO) com questões de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório. 2ª Etapa:
Prova de Avaliação de Títulos (AT) para todos os cargos de nível superior, de caráter classificatório;
Prova Prática (PP) para o cargo de Assistente Administrativo, de caráter eliminatório e classificatório; 3ª Etapa: os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Exames Médicos Admissionais feitos pelo SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho do Município de Umuarama que consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos: I) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional; II) Anamnese Ocupacional e doenças comuns; III) exames admissionais pertinentes aos cargos;
IV) avaliação psicológica para verificação de características compatíveis com as exigências das atribuições do cargo requerido, por meio da aplicação de testes e realização de entrevistas, em conformidade com o Conselho Federal de Psicologia;
V) avaliação do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;
VI) consulta médica.
1.3.1 Após a nomeação, o candidato aprovado deve submeter-se a avaliação médica, de caráter eliminatório, com o fim de verificar sua capacidade física e mental, sob a responsabilidade do Município de Umuarama – PR.
1.4 A inscrição no Concurso Público implica na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, incluindo possíveis alterações que forem publicadas durante a realização do Concurso, bem como de toda e qualquer referência que se faça em relação a Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros instrumentos jurídicos citados no corpo deste Edital.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso por meio dos endereços eletrônicos e https://www.umuarama.pr.gov.br/concursos na página
“Concursos”, devendo manter atualizados os dados informados no ato de inscrição.
1.6 Admite-se a impugnação deste Edital ou de suas eventuais alterações, desde que o candidato apresente argumentação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de sua publicação, por meio do link na área do candidato no site da UNIOESTE/COGEPS, Concursos Externos – Unioeste.
1.6.1 As respostas aos pedidos de impugnação são disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico Concursos Externos – Unioeste, em até 02 (dois) dias úteis após o prazo de recebimento dos pedidos de impugnação.
1.6.2 Todos os prazos fixados neste Edital ocorrem conforme as datas especificadas no cronograma anexado a este Edital (Anexo VI), desde que não ocorra alteração do Edital de Abertura.
1.7 Este Concurso dá-se em conformidade com o que dispõem, na Lei Orgânica do Município de Umuarama PR; Lei Complementar 001, de 26 de dezembro de 1990; Lei Complementar 18, de 28 de maio de 1992; Lei Complementar 250, 28 de setembro de 2010; Lei Complementar 500, 24 de março de 2022; Lei Complementar 533, 10 de fevereiro de 2023; Lei Complementar 529, 24 de outubro de 2022; Lei Complementar 533, 10 de fevereiro de 202, do Município de Umuarama – PR. 1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de Publicação da homologação do Concurso, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal. 1.9 Os servidores e empregados diretamente envolvidos na execução do Concurso, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no Concurso, devem ser oficialmente afastados de suas funções no processo até a homologação do Concurso. 1.10 Os motivos de suspeição e de impedimento devem ser comunicados ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias após a publicação da homologação preliminar das inscrições, disponível em www.unioeste.br/concursos.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Edital nº 52/2023 – PROGESP Boa Vista – RR, 17 de março de 2023. A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 232/GR de 11 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, na Lei 11.091/2005 e suas atualizações, na Lei nº 10.741/2003, na Lei nº 12.990/2014, na Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, no Decreto nº 9.739/2019, no Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 9.508, de 2018, na Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 e na Resolução CEPE/UFRR nº 028, de 09 de dezembro de 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais disposições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 23129.024656 /2022-91, torna público e estabelece normas para a realização do Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, para cargos de níveis de classificação “C”, “D” e “E”. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP, através da Comissão Organizadora de Seleção e Concursos, em Boa Vista-RR, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações. 1.2. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede Internet é https://concursos.ufrr.br, opção “Concursos e Seleções – Concursos e Seleções 2023 – Edital nº52/2023 – Técnico Administrativo” que, doravante, neste Edital, será referenciado como “sítio eletrônico do concurso”. 1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame no sítio eletrônico do concurso mencionado acima, no sítio eletrônico oficial da PROGESP: https://ufrr.br/progesp/, e no Diário Oficial da União, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, à realização das provas e à divulgação dos seus resultados. 1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Roraima.
As Associações de Bibliotecários precisam oferecer serviços.
É claro que muitas não tem sede física ainda, mas abrindo uma categoria de sócio empresa ou empreendedor, e oferecendo serviços iguais às empresas de coworking, com 20 inscritos já da para implantar muitas coisas.
Por exemplo:
Um espaço para realização de lives ou podcasts, necessita apenas de um bom sinal de wifi, boa iluminação, mesas e cadeiras.
O associado teria por o direito de usar o espaço por 10 horas mês, e poderia usar 2 horas mês em qualquer Associação de Bibliotecários do Brasil que tenha a mesma categoria de sócio
Hoje, 12 de março, comemoramos uma data muito especial para nós: o Dia da Bibliotecária e do Bibliotecário.
A data, escolhida por ser o nascimento de Manuel Bastos Tigre, primeiro bibliotecário concursado do Brasil, celebra essa profissão de disseminadores de conhecimento, da qual nos orgulhamos tanto: afinal, somos mais de 40 mil pessoas que, dentre muitas outras coisas, lutam para combater a desinformação e o preconceito.
É claro que nós do CFB não poderíamos deixar um momento tão importante passar em branco: além de toda a nossa programação especial do Mês do Bibliotecário, ainda trazemos uma mensagem do nosso presidente, Fábio Cordeiro.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
EM EDUCAÇÃO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n.. 62, de 05 de abril de 2021, seção 2, página 1, consoante o disposto no Decreto n. 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU, de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelos Decretos n. 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU, de 29 de março de 2019; Decreto n. 10.829, de 05 de outubro de 2021, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2021 e Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU, de 28 de maio de 2020; Lei N. 14.314, de 24 de março de 2022, publicada no DOU, de 25 de março de 2022, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 19 (dezenove) vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pela Portaria n. 21/2023, de 04 de janeiro de 2023, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecida na Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá-MT.
1.1.1 Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:
a) Anexo I: Cronograma do Concurso;
b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo;
c) Anexo III: Conteúdo Programático;
d) Anexo IV: Requerimento de Recurso;
e) Anexo V: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova;
f) Anexo VI: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;
g) Anexo VII: Declaração de Uso de Nome Social;
h) Anexo VIII: Autodeclaração Racial.
i) Anexo IX: Termo de Autorização de Uso de Imagem.
1.1.2 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, após sua publicação, conforme datas e horários previstos no cronograma deste edital (Anexo I).
1.1.2.1 A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e fundamentação legal, conforme estabelecido no item 14 e subitens deste edital. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1.1.2.2 O resultado do recurso contra o Edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 15(quinze) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções do IFMT.
1.1.2.3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.
1.1.3 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos, editais complementares, comunicados e resultados a serem publicados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br ou no DOU, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.
1.2 No endereço eletrônico, o candidato poderá obter em meio digital o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo.
1.2.1 O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.3 A seleção de que trata este Edital, para todos os cargos constantes do item 2.3, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 As Provas para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, serão realizadas somente na cidade de Cuiabá (MT).
1.5 Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
1.6 Tendo em vista a política social e as ações afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e com os Decretos n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999, e n. 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações.
2.DOS LOCAIS DE TRABALHO, DAS VAGAS/CARGOS E PRÉ-REQUISITOS.
2.1São disponibilizadas neste edital 19 (dezenove) vagas de cargo efetivo integrante da carreira de Técnico Administrativo em Educação, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
2.2A inscrição para concorrer ao cargo/nível de classificação será realizada para um Campus específico, conforme o cargo pretendido.
2.3O quadro a seguir define o cargo/nível de classificação, local de lotação, o número de vagas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros, bem como os requisitos básicos para provimento dos respectivos cargos:
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS DE ALTA FLORESTA
NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO “E”)
* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.
NÍVEL MÉDIO (CLASSIFICAÇÃO “C”)
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS DE CONFRESA
NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO “E”)
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
REQUISITOS BÁSICOS (*)
AC
PcD
NEGROS
TOTAL
Graduação em Biblioteconomia OU em Ciências da Informação.
Bibliotecário – Documentalista
01
–
–
01
3.3 A remuneração inicial será correspondente à classe e ao nível inicial da carreira, conforme tabela a seguir:
Uma das perguntas mais comuns feitas pelos bibliotecários nas redes sociais e aplicativos é:
“Quanto eu cobro?”
Estar na frente de um cliente, precisando definir um preço, como montar um orçamento, proposta de trabalho é uma dificuldade para quem está iniciando na prestação de serviços.
É preciso entender como se monta um orçamento, sabendo os custos envolvidos nas diferentes formas de prestação de serviços.
Saber a diferença entre entre preço e valor.
Será um curso pratico, tirando todas as duvidas e mostrando como se monta um orçamento, proposta de trabalho.
O que você irá aprender? Como montar seu preço para um orçamento ou negociação
Para quem é o curso? Para todos aqueles que prestam serviços
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIAL – SC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 02/2023 ALTERADO PELA ERRATA 01 A Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Decreto Nº 5551/23, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Indaial – SC, que se regerá pela Lei nº 105/2010, 113/2011, suas alterações e pelas normas estabelecidas neste edital. A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público será de responsabilidade do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os cargos objeto deste Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital. 1.1.1. O Município de Indaial, reserva-se o direito de admitir os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência do Concurso. 1.2. As condições de habilitação e definição de conteúdo programático, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III, parte integrante do presente Edital. 1.3. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma: Evento Data Provável Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) 17/02 a 23/03 de 2023 Solicitação de Isenção do valor de inscrição 17 a 02/03 Divulgação dos pedidos de isenção 15/03/2023 Prazo para envio dos documentos relativos aos títulos 17/02 a 23/03 de 2023 Prazo final para pagamento da inscrição para todos os candidatos 23/03/2023 Listagem dos inscritos: divulgação das inscrições por cargo 28/03/2023 Resultado da análise dos laudos da compatibilidade da deficiência com o cargo 18/04/2023 Divulgação dos locais de prova 25/04/2023 PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS 21/05/2023 Gabarito Preliminar divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 22/05/2023 Recursos contra as questões e gabarito preliminar 23 e 24/05/2023 Gabarito Definitivo divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 12/06/2023 Classificação Preliminar 12/06/2023 Recursos contra pontuação 13 e 14/06/2023 Classificação Final Até 28/06/2023 1.4. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame. 1.5. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código 1.6. Os candidatos aprovados no Concurso poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Indaial.
1 vaga para Bibliotecário – 40 horas – Vencimento R$ 3.321,32
A profissão da bibliotecária(o) será desregulamentada?
A profissão da bibliotecária(o) será desregulamentada?
Live realizada dia 26.12.2022 pelo Conselho Federal de Biblioteconomia.
O presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), Fábio Cordeiro (CRB-1/1763), e o assessor parlamentar do CFB Cristian Brayner (CRB-1/1812), apresentaram as medidas que o CFB adotará visando impedir que o Projeto de Lei nº 3081/2022 , do deputado federal Tiago Mitraud (Novo/MG) que propõe a desregulamentação de várias profissões, inclusive a de bibliotecária(o).
Foram respondidas as perguntas recebidas no instagram do CFB @cfb_biblioteconomia e as perguntas feitas ao vivo durante a transmissão.