SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Edital nº 52/2023 – PROGESP Boa Vista – RR, 17 de março de 2023. A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 232/GR de 11 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, na Lei 11.091/2005 e suas atualizações, na Lei nº 10.741/2003, na Lei nº 12.990/2014, na Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, no Decreto nº 9.739/2019, no Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 9.508, de 2018, na Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 e na Resolução CEPE/UFRR nº 028, de 09 de dezembro de 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais disposições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 23129.024656 /2022-91, torna público e estabelece normas para a realização do Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, para cargos de níveis de classificação “C”, “D” e “E”. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP, através da Comissão Organizadora de Seleção e Concursos, em Boa Vista-RR, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações. 1.2. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede Internet é https://concursos.ufrr.br, opção “Concursos e Seleções – Concursos e Seleções 2023 – Edital nº52/2023 – Técnico Administrativo” que, doravante, neste Edital, será referenciado como “sítio eletrônico do concurso”. 1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame no sítio eletrônico do concurso mencionado acima, no sítio eletrônico oficial da PROGESP: https://ufrr.br/progesp/, e no Diário Oficial da União, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, à realização das provas e à divulgação dos seus resultados. 1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Roraima.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
EM EDUCAÇÃO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n.. 62, de 05 de abril de 2021, seção 2, página 1, consoante o disposto no Decreto n. 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU, de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelos Decretos n. 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU, de 29 de março de 2019; Decreto n. 10.829, de 05 de outubro de 2021, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2021 e Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU, de 28 de maio de 2020; Lei N. 14.314, de 24 de março de 2022, publicada no DOU, de 25 de março de 2022, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 19 (dezenove) vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pela Portaria n. 21/2023, de 04 de janeiro de 2023, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecida na Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá-MT.
1.1.1 Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:
a) Anexo I: Cronograma do Concurso;
b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo;
c) Anexo III: Conteúdo Programático;
d) Anexo IV: Requerimento de Recurso;
e) Anexo V: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova;
f) Anexo VI: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;
g) Anexo VII: Declaração de Uso de Nome Social;
h) Anexo VIII: Autodeclaração Racial.
i) Anexo IX: Termo de Autorização de Uso de Imagem.
1.1.2 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, após sua publicação, conforme datas e horários previstos no cronograma deste edital (Anexo I).
1.1.2.1 A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e fundamentação legal, conforme estabelecido no item 14 e subitens deste edital. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1.1.2.2 O resultado do recurso contra o Edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 15(quinze) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções do IFMT.
1.1.2.3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.
1.1.3 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos, editais complementares, comunicados e resultados a serem publicados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br ou no DOU, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.
1.2 No endereço eletrônico, o candidato poderá obter em meio digital o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo.
1.2.1 O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.3 A seleção de que trata este Edital, para todos os cargos constantes do item 2.3, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 As Provas para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, serão realizadas somente na cidade de Cuiabá (MT).
1.5 Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
1.6 Tendo em vista a política social e as ações afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e com os Decretos n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999, e n. 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações.
2.DOS LOCAIS DE TRABALHO, DAS VAGAS/CARGOS E PRÉ-REQUISITOS.
2.1São disponibilizadas neste edital 19 (dezenove) vagas de cargo efetivo integrante da carreira de Técnico Administrativo em Educação, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
2.2A inscrição para concorrer ao cargo/nível de classificação será realizada para um Campus específico, conforme o cargo pretendido.
2.3O quadro a seguir define o cargo/nível de classificação, local de lotação, o número de vagas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros, bem como os requisitos básicos para provimento dos respectivos cargos:
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS DE ALTA FLORESTA
NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO “E”)
* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.
NÍVEL MÉDIO (CLASSIFICAÇÃO “C”)
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS DE CONFRESA
NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO “E”)
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
REQUISITOS BÁSICOS (*)
AC
PcD
NEGROS
TOTAL
Graduação em Biblioteconomia OU em Ciências da Informação.
Bibliotecário – Documentalista
01
–
–
01
3.3 A remuneração inicial será correspondente à classe e ao nível inicial da carreira, conforme tabela a seguir:
Encerrado o recebimento de currículos em 02.03.2023
Vaga de bibliotecário para atuação em Faculdade de Ciências da Saúde em Três Rios/RJ.
Salário competitivo, consideravelmente acima do piso/média de mercado.
Benefícios: vale transporte, plano de saúde cooparticipativo, ticket alimentação de R$395,00, ticket cultura R$50,00, café da manhã e tarde disponibilizados na Instituição, seguro de vida.
Atuação de 44h semanais.
Necessário experiência prévia em gestão de bibliotecas universitárias.
Conhecimento em visitas do MEC/auditoria serão um grande diferencial!
Início imediato! Enviar currículo para: derkian.rh@suprema.edu.br
O Reitor em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.194, de 01 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de outubro de 2021, seção 2, página 25, e ainda, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Portaria nº 243 de 03 de março de 2011, Decreto n.º 7.312, de 22 de setembro de 2010 e Decreto 8.259, de 29 de maio de 2014, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da Carreira TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, para o Quadro Permanente do Instituto Federal do Paraná, sob o Regime único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei n° 11.091 de 12 de janeiro de 2005, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas respectivas alterações, com o processo SEI n° 23411.011082/2022-03, nas vagas conforme os quadros dispostos nos Anexo I; e, nos termos do presente Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Concurso Público será regido por este Edital Normativo, por seus anexos e por editais complementares ou retificações que se mostrem necessários no decorrer deste certame, e será executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná – NC/UFPR e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná – PROGEPE/IFPR.
1.2 Para todos os procedimentos descritos neste Edital Normativo, será considerado o horário oficial de Brasília-DF.
1.3 Toda a publicidade se dará exclusivamente no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e no site do IFPR (www.ifpr.edu.br).
1.4 O concurso será de abrangência estadual, para o provimento de vagas de acordo com o número ofertado neste Edital Normativo.
1.5 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital, dados os critérios de oportunidade e conveniência, poderão ser convocados
pelo IFPR para escolha e/ou aceitação de vagas que poderão ser disponibilizadas até o prazo final da validade do Concurso Público, por meio de correspondência eletrônica enviada pelo IFPR.
1.6 A convocação a qual se refere o item anterior seguirá a ordem de classificação dos candidatos e seguirá os critérios de reserva de vagas previstos no Edital.
1.7 O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, a contar da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Vagas Bibliotecário por cidade:
Astorga – 2 vagas
Quedas do Iguaçu – 1 vaga
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Antes de efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz todos os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados neste Edital Normativo.
6.1.1 Tais requisitos serão verificados pela PROGEPE-IFPR somente na ocasião da posse do candidato aprovado e convocado.
6.2 Para a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular.
6.3 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
6.3.1 O candidato deverá observar o município de lotação da vaga no momento da inscrição.
6.4 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, a partir do dia 16/01/2023 até as 14h00min do dia 16/03/2023, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no site do NC/UFPR.
6.5 O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para as vagas de nível E; R$120,00 (cento e vinte reais) para as vagas dos níveis C e D, deverá ser feito na rede bancária, respeitando o horário de compensação bancária, até o dia 17/03/2023, por meio do sistema de pagamento/recolhimentos PagTesouro que poderá ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples), no ato da inscrição.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o Decreto nº 7.232 de 19/07/2010, o Decreto 9.739 de 28/03/2019, com as modificações introduzidas pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade, conforme as normas do presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – As vagas destinam-se às Unidades Administrativas e Acadêmicas da UFRRJ localizadas no Campus Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goytacazes, e sua distribuição fica a critério da Administração Central da UFRRJ.
1.2 – A denominação do cargo e o número de vagas são os estabelecidos a seguir:
Quadro 1 – Especificação dos cargos de Nível Superior – NI – Classe E
Código
Cargo
Escolaridade mínima requerida
Total de Vagas
Ampla Concorrência
Negros
Pessoa com Deficiência
01
Auditor
Curso Superior em Economia, Direito ou Ciências Contábeis
01
01
–
–
02
Analista de Tecnologia da Informação
Curso Superior na área
01
01
–
–
02
Bibliotecário
Curso Superior em Biblioteconomia
03
01
01
01
1.3 – A remuneração será composta do vencimento básico, acrescido do incentivo à qualificação e das demais vantagens pecuniárias (auxílios) estabelecidos em Lei.
Quadro 2 – Vencimento Básico
Classe
Vencimento Básico (R$)
E
4.180,66
Quadro 3 – Incentivo a Qualificação (R$)
Classe
Área de conhecimento com relação direta
Ensino Médio Completo
Ensino Médio profissionalizante ou Ensino Médio com curso técnico completo
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
E
–
–
–
30%
52%
75%
Classe
Área de conhecimento com relação indireta
Ensino Médio Completo
Ensino Médio profissionalizante ou Ensino Médio com curso técnico completo
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
E
–
–
–
20%
35%
50%
Quadro 4 – Vantagens Pecuniárias (auxílios)
Auxílio Alimentação (R$)
Auxílio Pré-escolar (R$)
Auxílio Transporte (R$)
Auxílio Saúde (R$)
458,00
321,00
Na forma da legislação vigente
Na forma da legislação vigente
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer.
4.2 – As inscrições estarão abertas, no período de 02 de janeiro de 2023 até às 12h do dia 31 de janeiro de 2023, e deverão ser efetuadas via internet. Para isso, o candidato
1. deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, entre 10h do dia 02 de janeiro de 2023 até às 12h do dia 31 de janeiro de 2023, considerando-se o horário de Brasília, assim como seguir as instruções ali contidas;
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS – IFAL, no uso de suas atribuições, e em observância ao regulamentado no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 61, de 29 de março de 2018, publicada DOU, edição nº 64, seção 1, pág. 138, de 04 de abril de 2018, e na Portaria MEC nº 927, de 10 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2015, torna público a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva na carreira de Técnico-administrativo em Educação do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL, para cargos de níveis médio e superior. Este certame reger-se-á sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL, cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL efetuar o procedimento de verificação de heteroidentificação, a homologação, a convocação e a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os.
1.2 O presente concurso público será realizado sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL.
1.3 O concurso público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
1.4 As/Os candidatas/os aprovadas/os neste concurso público serão nomeadas/os observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamadas/os as/os candidatas/os aprovadas/os em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.
1.5 A/O candidata/o aprovada/o será nomeada/o para qualquer campus do IFAL conforme necessidade institucional.
1.6 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, a ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da FUNDEPES, situada na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió/AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de preclusão.
1.6.1 A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso. Na impugnação, a/o candidata/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão do Concurso.
1.6.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.6.3 Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.6.
1.6.4 A Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.7 O Edital e as demais informações relativas à execução do concurso serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e da FUNDEPES, www.fundepes.br.
1.8 Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.
1.9 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.
1.10 O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo IV poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES e/ou da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.
1.11 Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas à Unidade de Concursos da FUNDEPES, para o e-mail: candidatos@fundepes.br e pelo contato telefônico (82) 2122-5327, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
2. CARGOS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS E VAGAS
Bibliotecário – 2 vagas – 40 horas
Vencimento básico – R$ 4.180,66
4.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). O auxílio alimentação é regulamentado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e tem seu valor fixado pela Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016;
b) auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;
c) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;
d) auxílio-saúde no valor a depender do vencimento básico e idade;
e) incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
8. INSCRIÇÕES
8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:
a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;
b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);
c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.
8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.
8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.
8. INSCRIÇÕES
8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:
a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;
b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);
c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.
8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.
8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2022, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
(Edital nº 164, de 22 de novembro de 2021, homologado pela Portaria de pessoal nº 301 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 24 de novembro de 2021 e retificações)
A Presidente da comissão para coordenar o processo seletivo de aproveitamento de concurso público no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, designada pela Portaria n° 292/2021 – RET GAB/RET/IFBAIANO, de 17 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições legais, e com base no Edital nº 164, de 22 de novembro de 2021, homologado pela Portaria de pessoal nº 301 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 24 de novembro de 2021, em conformidade com os processos23805.250158.2022-82, 23790.250978.2022-81 e 23807.250688.2022-19,divulga Chamada Pública de Aproveitamento de Concurso Público nº 03/2022, para cargo Técnico Administrativo em Educação -TAE, no âmbito do IF BAIANO, conforme segue:
DAS VAGAS
CARGO
NÍVELDE CLASSIFICAÇÃO
CAMPUS DE LOTAÇÃO
N° VAGAS
REGIME DE TRABALHO
Bibliotecário
E
Bom Jesus da Lapa 301
40h
Analista de Tecnologia da Informação
E
Bom Jesus da Lapa
01
40h
Enfermeiro
E
Bom Jesus da Lapa
01
40h
DO CRONOGRAMA
Período de inscrições
10/11/2022 a 13/11/2022
Publicação do Resultado Preliminar das Inscrições
14/11/2022
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar das inscrições
15 a 16/11/2022 ( até 12h)
Divulgação do Julgamento de recursos e homologação das inscrições
16/11/2022 ( a partir das 16h)
Resultado preliminar da classificação dos candidatos
16/11/2022 ( a partir das 16h)
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da classificação dos candidatos
17/11/2022 ( até 12h)
Divulgação do Julgamento de recursos e da homologação do resultado final
18/11/2022
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas por meio de preenchimento de formulário disponível no link: https://forms.gle/vABGVjLA3dZVPYwF6
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Todas as informações pertinentes ao processo de aproveitamento (edital, chamadas públicas, comunicados, listas de candidatos(as) interessados, resultado do aproveitamento, bem como outros informes) serão publicadas no endereço eletrônico http://concurso.ifbaiano.edu.br/portal/aproveitamento
EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA DE PESSOAL A Fundação Percival Farquhar, entidade mantenedora da Universidade Vale do Rio Doce
UNIVALE, com sede em Governador Valadares/MG, informa a abertura de processo de seleção para o quadro de pessoal PTA, conforme a seguir especificado: I – Categoria Funcional: Pessoal Técnico e Administrativo – PTA II – Carga Horária Semanal: 44h III – Modalidade do Contrato: Mensalista O contrato de trabalho será celebrado por período de experiência inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser: (1) encerrado antes do término, mediante prévio aviso; (2) extinto ao fim do prazo, com ou sem comunicação prévia, (3) prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Findo o período de experiência, o funcionário, após avaliação, poderá ser efetivado ou não no cargo. IV- Turno: vespertino e noturno V- Setor: Biblioteca Setorial – Campus I VI- Função: Bibliotecário VII- Atividades a serem desempenhadas: catalogar, classificar, indexar e elaborar resumos de itens bibliográficos físicos e digitais; elaborar ficha catalográfica; efetuar manutenção de base de dados (Pergamum e Open Journal Systems); realizar disseminação seletiva da informação, capacitar presencialmente e virtualmente os usuários quanto à busca, à recuperação e ao uso da informação; orientar a normalização dos trabalhos acadêmicos e de pesquisas produzidos pela comunidade acadêmica; exercer outras atividades decorrentes da sua área de atuação ou atribuídos pelo bibliotecário chefe. VIII – Requisitos Mínimos: a) Experiência: 06 (seis) meses. b) Educação: Bacharel em Biblioteconomia com registro ativo no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB). c) Habilidade (técnicas e comportamentais): Domínio do AACR2, CDD e MARC21; Domínio do Sistema Pergamum principalmente do módulo de Catalogação; desejável domínio da ferramenta Canva (design gráfico); Desejável domínio do Sistema Open Journal Systems (OJS) principalmente dos módulos de Submissão e Editoração; Desejável domínio dos recursos Google Workspace (Drive, Apresentações, Sites, Sala de aula de Aula, dentre outros); ter pró-atividade, disciplina, comunicação assertiva e bom relacionamento interpessoal.
IX – Processo de Seleção: a) A primeira etapa da seleção será realizada por meio de análise e seleção de currículo. b) A segunda etapa será realizada por meio do processo da entrevista, técnica de avaliação e dinâmica individual ou em grupo. c) A terceira etapa será por meio da avaliação psicológica e entrega da documentação. IX.I – O Currículo deverá ser enviado até o dia 07/10/2022 , para o endereço eletrônico: Trabalhe Conosco: https://www.univale.br/trabalhe-conosco/ X- Informações adicionais: X.I – A inscrição e participação no processo de seleção não implica em direito à contratação imediata, podendo a Fundação Percival Farquhar definir a data que melhor atenda aos seus interesses e até mesmo desistir da seleção. X.II – A prestação de serviços presencial ocorrerá no município de Governador Valadares-MG, em quaisquer dos campi da universidade.