O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Prefeito Municipal Sr. Hilário Roepke no uso das atribuições que lhe são
conferidas, com respaldo nas Legislações vigentes, torna público a realização
do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.738/2017 objetivando a seleção de
candidatos com vistas à formação de cadastro de reserva para Contratação
Temporária de pessoal cuja demanda de vagas não foram preenchidas por meio de Concurso
Público, para substituições de licenças diversas e atendimento às necessidades
de excepcional interesse público do município conforme estabelecido nas
disposições deste edital e seus anexos. Proc. nº 14687/2018.
3 – DAS INSCRIÇÕES:
3 – DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – A inscrição será gratuita e realizada através da entrega de envelope lacrado contendo os documentos comprobatórios descritos no item 3.2, com a Ficha de Inscrição (Anexo X), disponível no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES (www.pmsmj.es.gov.br), que deverá ser obrigatoriamente preenchida pelo candidato e afixada na parte externa do envelope, no período de 25/02/2019 à 28/02/2019 das 08h às 16h, no Mercado Municipal “Ricardo Henrique Alberto Jacob” (Galpão da Feira Municipal, Próximo a Prefeitura Municipal), localizado na Rua Floriano Alberto Tesch, Centro de Santa Maria de Jetibá-ES, pessoalmente ou por procuração pública ou particular do candidato, dando poderes específicos para efetivação da inscrição.
3.1.1 – O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da entrega além da procuração, documento de identidade com foto.
3.1.2 – A procuração por instrumento particular deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, com firma reconhecimento e será anexada à inscrição.
3.2 – No ato da inscrição o candidato ou procurador deverá entregar o envelope lacrado com os documentos solicitados juntamente com a ficha de inscrição preenchida em letra legível, sem rasuras e/ou emendas nem omissão de dados nela solicitados, juntamente com cópias dos seguintes documentos:
a) Documento Oficial que contenha foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira de Registro Profissional);
b) Documentos exigidos como pré-requisitos, constantes no ANEXO III;
c) Comprovação de experiência profissional, indicados na ficha de inscrição;
d) Comprovação dos títulos/cursos indicados na ficha de inscrição;
e) Laudo médico para candidatos com deficiência, emitido nos últimos doze meses, tendo como referência a data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.2.1 – Nos cargos onde é exigido o registro no conselho da classe ou orgão competente, a apresentação deste é obrigatória somente no ato da contratação.
3.3 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento de todos os dados da ficha de inscrição, bem como a veracidade das informações prestadas, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição.
3.3.1 – Os servidores responsáveis pelo recebimento dos envelopes contendo a documentação de inscrição, ficam expressamente proibidos de prestarem informações sobre o preenchimento da mesma.
3.4 – A Prefeitura do Município de Santa Maria de Jetibá – ES, Comissão Geral não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
Cadastro Reserva
Arquivista – 40 horas semanais – Salário R$ 2.966,12
Bibliotecário – 40 horas semanais – Salário R$ 3.385,32