Resolvendo questões de concursos de Arquivologia e Biblioteconomia!
Ótima forma de você se preparar para um concurso público! Duas salas, uma para cada área, vai ser top!
Participe gratuitamente! Dia 08 de março (terça) às 19h. Basta preencher o formulário de inscrição.
Vagas super limitadas devido a quantidade na Plataforma! Vem para o desafio para arquivistas e bibliotecárias(os) que desejam fazer concursos! Aguardamos você! Divulgue para os amigos também!
CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR E DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OPERACIONAL
A ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. – ELETRONUCLEAR torna pública a realização de Concurso Público com oferta de vagas para contratação e formação de cadastro de reserva sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para os cargos de Profissional de Nível Superior e de Profissional de Nível Médio Operacional mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da ELETRONUCLEAR.
1.2 – O Concurso Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos/formações), de caráter eliminatório e classificatório; e de exames de capacitação física somente para o cargo/formação de Especialista em Segurança de Área Protegida de Nuclear, também de caráter eliminatório, e aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos pretos ou pardos, de caráter eliminatório na hipótese de autodeclaração falsa.
1.2.1 – Os exames de capacitação física (exclusivamente para o cargo/formação de Especialista em Segurança de Área Protegida de Nuclear) serão realizados nas cidades de provas vinculadas às cidades de opção de inscrição dos candidatos.
1.3 – As provas objetivas e as aferições da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos pretos ou pardos serão realizadas nas cidades de provas vinculadas às cidades de opção de inscrição dos candidatos.
1.4 – Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser aplicadas em outras cidades, a critério da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da ELETRONUCLEAR.
1.5 – Os Procedimentos Admissionais e a Perícia Médica dos candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, de caráter eliminatório, estão sob a responsabilidade da ELETRONUCLEAR.
1.6 – Os candidatos admitidos deverão ter disponibilidade para realizar viagens a serviço, no país e no exterior.
1.7 – Os cargos/formações relacionados neste Concurso Público destinam-se à contratação para as instalações da ELETRONUCLEAR localizadas nas cidades de Angra dos Reis e Rio de Janeiro/RJ, podendo, entretanto, o candidato convocado, de acordo com as necessidades de serviço, ser lotado em unidade localizada em quaisquer das cidades onde a ELETRONUCLEAR possua ou venha a possuir representação, independentemente da cidade pela qual optou na ocasião da inscrição neste Concurso Público.
1.8 – Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época de sua admissão.
1.9 – A carga horária de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, num total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
1.10 – Em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, as datas previstas neste Edital são passíveis de alteração a depender da evolução da pandemia e dos decretos reguladores, não cabendo qualquer ônus à FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou à ELETRONUCLEAR.
2.2.7 – FORMAÇÃO: ARQUIVISTA
Requisitos: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Arquivologia, reconhecido pelo MEC, e registro no órgão de classe competente.
5.3 – INSCRIÇÕES
5.3.1 – Para a inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 25/02/2022 e 23h 59 min do dia 21/03/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.
O evento acontece ao vivo e online de 10 a 12 de março! 3 dias de intensos debates sobre o mercado atual, sobre o que há de novo na área, e o que pode ser decisivo para continuar e crescer no mercado da GDI – Gestão de Documentos e Informações!
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Teremos também espaço de networking para possíveis parcerias entre empresas e convidados especiais! As vagas são limitadas! Aproveite as melhores condições promocionais do 1º lote que encerra em breve!
O Instituto João Bittar foi fundado em 15 de agosto de 1983, por João Bittar Júnior, que aos 19 anos já buscava construir uma iniciativa que impactasse a sociedade de forma efetiva. Desde então, nos dedicamos à oferta de projetos educacionais, com foco no progresso pessoal, econômico, social e cultural da população.
O professor especialista em Arquivologia é responsável por:
Produção e elaboração de conteúdos para EAD desenvolvidas para jovens aprendizes.
Requisitos: SUPERIOR COMPLETO EM ARQUIVOLOGIA ou áreas correlatas. Desejável Pós graduação e/ou especialização.
O Fórum Nacional de das Associações de Arquivologia d0 Brasil – FNArq convida toda comunidade arquivística para o lançamento da consulta pública da minuta do Projeto de Lei de criação dos Conselhos Federal e Regionais de Arquivologia (CFArq/CRArq)! Membros do Grupo de Trabalho para a criação do Conselho profissional irão apresentar o texto da minuta do Projeto de Lei e o site onde será realizada a consulta pública. No dia 16 de fevereiro, às 18h, no canal do FNArq no YouTube. #ConselhoProfissional#Arquivologia#MovimentoProCFArq
A Universidade Federal de Pelotas-UFPel, por meio da Coordenação de Administração de Pessoal (CAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), torna pública a realização de Concurso Público que visa o provimento de diversos Cargos de níveis D e E da Categoria de Técnico-Administrativo em Educação de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, observados o Decreto Presidencial nº 9.739, de 28 de março de 2019 e o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais regulamentações complementares, incluídas demais normativas atinentes à situação pandêmica do COVID-19, conforme os dados que seguem.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este edital e será executado pela CAP/PROGEP da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
1.2. O provimento das vagas dar-se-á no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, submetendo-se o servidor, em atendimento ao interesse do educandário, ao horário que lhe for estabelecido, em quaisquer dos turnos de funcionamento.
1.3. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112/90, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final.
1.4. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao concurso, que será feita exclusivamente na página de concursos da UFPel, endereço eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, clicando no respectivo edital.
1.4.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações na página oficial deste certame, endereço eletrônico http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0001_2022/.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 18 horas do dia 07 de fevereiro de 2022, até às 23h59min, do dia 06 de março de 2022, exclusivamente via INTERNET, no endereço: http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0001_2022/.
2.4. O valor da taxa de inscrição será de:
R$ 110,00 (cento e dez reais) para cargos de classe “E”;
4.2. A remuneração inicial (vencimento básico) para os cargos será:
Classe “E”: R$ 4.180,67 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e sete centavos);
4.2.1. Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação, o qual atualmente é de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
4.2.2. A ordem de classificação será observada estritamente para fins de nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de trabalho (diurno/noturno) dos candidatos nomeados, definidos de acordo com as necessidades e prioridades da Instituição.
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, só será permitido:
I – aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;
Il – aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei;
III – aos Técnicos de Arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau;
IV – aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da vigência desta Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo;
V – aos portadores de certificado de conclusão de curso de 2º grau que recebam treinamento especifico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-Obra, do Ministério do Trabalho, com carga horária mínima de 1.110 hs. nas disciplinas específicas.
Art. 2º – São atribuições dos Arquivistas:
I – planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
II – planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
III – planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
IV – planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
V – planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
VI – orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
VII – orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
VIII – orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
IX – promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
X – elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
XI – assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
XII – desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
Art. 3º – São atribuições dos Técnicos de Arquivo:
I – recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação;
II – classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;
III – preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e utilização do microfilme;
IV – preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados.
Art. 4º – O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. (Vide Decreto nº 93.480, de 1986)
Art. 5º – Não será permitido o exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo aos concluintes de cursos resumidos, simplificados ou intensivos, de férias, por correspondência ou avulsos.
Art. 6º – O exercício da profissão de Técnico de Arquivo, com as atribuições previstas no art. 3º, com dispensa da exigência constante do art. 1º, item III, será permitido, nos termos previstos no regulamento desta Lei, enquanto o Poder Executivo não dispuser em contrário.
Art. 7º – Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa dias, a contar da data de sua vigência.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEl Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1978
A Universidade Federal do ABC – UFABC, por meio da Coordenação da UAB na UFABC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para Consultor de arquivamento de material autônomo da UAB da UFABC
Enviar Curriculum Vitae ou Lattes entre os dias 17/01/2022 até as 12h00 de 21/01/2022 para o email netel@ufabc.edu.br com cópia para mirian.pacheco@ufabc.edu.br para análise e seleção.
PERFIL DA VAGA – PRÉ-REQUISITOS
Nome do Projeto: Ciência é 10.
Projeto Fundep nº 28235
Nome da vaga/cargo: Consultor de arquivamento de material
Quantidade de vagas: 01
Local de Trabalho: Av. dos Estados, 5001. Bairro Bangu. Santo André – SP – Brasil . CEP 09210-580
Horário de trabalho: Sob demanda
Descrição das atividades a serem desempenhadas:
Organizar os relatórios e Trabalhos de Conclusão de Cursos em pastas individualizadas. Realizar o arquivamento digital do material produzido no curso. Construir planilhas para facilitar a identificação e localização de todo o material. Dar suporte em trâmites de cursistas e organizacionais de informações relacionados ao projeto.
Exigências do cargo/vaga Obrigatórios:
Profissional deverá ter ensino superior completo ou, em andamento e, experiência com confecção e gerenciamento de arquivos digitais, preferencialmente em cursos EaD relacionados a programas do governo (como Universidade Aberta do Brasil e Ministério da Educação) e que utilizem o Moodle.
As funções técnicas e pedagógicas do profissional serão:
Extrair direto do Moodle, as informações sobre os TCC produzidos pelos cursistas e realizar o preenchimento e desenvolvimento de planilhas e demais documentos relacionados ao curso.
Receber e conferir os relatórios produzidos pelos participantes do C10, organizá-los em pastas e realizar o arquivamento digital.
Produzir e encaminhar comprovante de entrega de material, aos cursistas e orientadores. Produzir apresentação em PPT e um relatório de consolidação do trabalho realizado.