EDITAL Nº 2/2024-IFRR, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA – IFRR, nomeada pelo Decreto Presidencial de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, Seção 2 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988; e considerando os termos do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, a Lei nº 11.892, de 29/12/2008, o Decreto n° 7.311, de 22/09/2010, e suas alterações, e a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e suas regulamentações, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, destinado aos cargos TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/90 – e alterações posteriores, e do Plano de Carreira dos Técnico Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e alterações posteriores, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, cujo endereço eletrônico oficial é www.idecan.org.br, local em que acontecerão todas as publicações referentes ao certame, e correio eletrônico tae2024.ifrr@idecan.org.br.
1.2. As vagas deste concurso serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negras, conforme disposto no Edital.
1.3. Este concurso público compreenderá as seguintes etapas:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, aplicado a todos os cargos;
b) avaliação biopsicossocial aplicada aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
c) procedimento de heteroidentificação aplicado aos candidatos que se autodeclararam negros e optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, no ato de inscrição no concurso.
1.4. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Boa Vista, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas à cidade de aplicação de prova objetivas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.
1.5. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
a) Anexo I – Do modelo de atestado para candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas;
b) Anexo II – Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;
c) Anexo III – Dos conteúdos programáticos;
d) Anexo IV – Do cronograma de execução previsto;
e) Anexo V – Da tabela de alternância de vagas para convocações.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.ifrr.edu.br, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações.
1.8. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos cargos Técnico- administrativos em Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino;
II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
1.8.1. As atribuições gerais serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional, detalhadas em regulamento.
1.9. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Boa Vista – RR, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre “horário local”.
2. DOS CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs)
2.1. DOS REQUISITOS E TOTAIS DE VAGAS
2.1.1. Vagas para cargos de TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Arquivista – 1 vaga
Bibliotecário – 1 vaga
REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO BÁSICO | ALIMENTAÇÃO |
R$ 4.556,92 | R$ 658,00 |
Taxa de inscrição – R$ 100,00 reais
Inscrição via internet | 27/02 a 25/03/2024 |
5.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
a) acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, de acordo com a data prevista no Anexo IV;
Edital completo em: