EDITAL Nº 47, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal do Maranhão, comunica aos interessados a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei n° 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas nas Leis nº 9.849, de 26.10.99 e nº 12.425, de 17.06.2011 e Decretos nº 4.748, de 16 de junho de 2003 e nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009, e as Normas de Processo Simplificado, dispostas pela Resolução CONSEPE no.1598, de 23 de junho de 2017, considerada parte integrante deste Edital, conforme as instruções a seguir determinadas:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os Seletivos Simplificados de Prova e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital serão regidos pela legislação vigente, pela Resolução n° 1598/2017 – CONSEPE, de 23/06/2017, por este Edital e seus Anexos e sua operacionalização caberá à respectiva Subunidade para a qual a vaga foi alocada.
1.2 A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, nos termos da legislação vigente, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, conforme legislação vigente.
1.3 A contratação dos professores substitutos fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Legislação em vigor.
1.4 O professor contratado submetido ao regime de 20 (vinte) horas dedicará, no mínimo, 8 (oito) horas e, no máximo, 10 (dez) horas semanais de aulas presenciais, e o submetido ao regime de 40 (quarenta) horas dedicará, no mínimo, 16 (dezesseis) horas e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de aulas presenciais.
1.5 A carga horária de ensino do Professor Substituto deverá ser complementada com outras atividades, notadamente orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Monitoria e/ou Estágio, conforme deliberação da Assembleia ou do Colegiado da Subunidade Acadêmica.
1.6 A Subunidade Acadêmica em que o Professor ficará lotado definirá, de acordo com a decisão do colegiado correspondente, seus turnos de atividade, que poderão ser alterados a qualquer momento, por necessidade de serviço e interesse da Administração.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao processo seletivo, objeto deste instrumento.
2.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
2.3 Para os Seletivos serão aceitas inscrições de candidatos Graduados ou Graduados com pós-graduação lato sensu – Especialização ou stricto sensu (Doutorado e/ou Mestrado), conforme consta em cada área do Anexo Único deste Edital, no período de 03 a 17 de março de 2022.
2.4 As inscrições serão efetuadas, durante o período estabelecido no subitem 2.3, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFMA no endereço eletrônico www.sigrh.ufma.br – Concursos – Concursos Abertos.
2.5 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq (comprovado com as cópias dos respectivos certificados, diplomas, certidões, declarações, portarias e produção científica para fins de pontuação no julgamento de títulos e ordenado, obrigatoriamente, conforme a Tabela de Pontuação do Anexo II da Resolução n° 1.598/2017), comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações;
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição – Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na página eletrônica da UFMA (http://www.ufma.br/portalUFMA/arquivo/5fPWm21wQjB4e39.pdf) no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhido no Banco do Brasil e que deverá ser preenchida com os seguintes dados
Caractere não identificado Número de Referência: 020;
Caractere não identificado Valor Principal: R$ 100,00
Caractere não identificado Valor Total: R$ 100,00
Caractere não identificado CPF do candidato;
c) Documento de identidade ou passaporte ou outros documentos válidos para identificação, sendo que são considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
d) CPF;
e) Documento que ateste a quitação com o serviço militar, nos casos dos candidatos do sexo masculino nos casos previstos em lei, à exceção dos candidatos estrangeiros;
f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, emitida através do site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), à exceção dos candidatos estrangeiros;
g) Diploma de graduação acompanhado do Histórico Escolar correspondente e de Pós-Graduação, revalidados ou reconhecidos no país se títulos emitidos por Instituição de Ensino Superior estrangeira, quando for o caso;
2.6 Não será aceita a complementação de Currículo modelo Lattes ou a anexação de documentos comprobatórios após o ato de inscrição.
2.7 Os documentos listados no subitem 2.5, devem ser digitalizados em formato pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que fiquem legíveis e de fácil visualização das informações contidas nos documentos.
2.8 Documentos anexados fora dos padrões estabelecidos no item 2.7 ou ilegíveis poderão acarretar no indeferimento do pedido de pré-inscrição.
2.9 O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são de inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. (Portaria GR nº 569 MR/2017)
2.10 Em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo, por conveniência da Universidade.
2.11 Os requisitos exigidos para a graduação e a titulação, conforme previsão editalícia, serão devidamente comprovados na inscrição, haja vista a celeridade do procedimento seletivo, o excepcional interesse público e a temporalidade da contratação.
2.12 O deferimento das solicitações de inscrições será feito pela subunidade acadêmica promotora do seletivo, mediante análise dos documentos que foram apresentados no ato da inscrição.
2.13 A homologação das inscrições e a divulgação do calendário de provas de cada área de conhecimento contida no Edital serão divulgadas na página eletrônica da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edi
tal.jsf?id=16765), por meio de Edital da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
3. DAS PROVAS
3.1 O processo seletivo será conduzido por comissão examinadora constituída pela subunidade responsável pelo seletivo, composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, vinculados à área do conhecimento, objeto da Seleção Pública, todos pertencentes à respectiva Carreira do Magistério e com titulação igual ou superior à dos candidatos.
3.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de prova didática e de julgamento de títulos, realizadas na seguinte ordem: didática (caráter eliminatório e classificatório) e títulos (caráter classificatório).
3.2-A Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Subunidade Acadêmica, a realização da prova didática de forma remota, por meio da ferramenta Google Meet.
3.2-B Em atendimento ao princípio da transparência, as provas didáticas realizadas de forma remota serão gravadas.
3.3 A prova didática destina-se a aferir o desempenho e o conhecimento didático do candidato, bem como seu domínio do conteúdo da disciplina.
3.4 A abertura dos trabalhos da prova didática dar-se-á com o sorteio do tema da referida aula, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua ocorrência e será comum a cada grupo de até 5 (cinco) candidatos.
3.5 Serão automaticamente eliminados do processo seletivo os candidatos que não estiverem presentes na abertura dos trabalhos (sorteio do tema).
3.6 A ordem de apresentação da prova didática será definida por meio de sorteio, na abertura dos trabalhos que trata o subitem 3.4.
3.7 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva sobre um tema a ser sorteado entre os 10 (dez) previamente definidos pela subunidade promotora do seletivo.
3.7-A Os 10 (dez) temas mencionados no item anterior, serão divulgados na página da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edit
al.jsf?id=16765).
3.8 A prova didática não poderá ter duração inferior a 45 (quarenta e cinco) minutos nem superior a 55 (cinquenta e cinco) minutos, sendo facultada a arguição pela Comissão Examinadora, hipótese esta que, obrigatoriamente, ensejará a arguição de todos os candidatos, em igual número de questões.
3.9 O tempo de duração da prova do subitem 3.8 é baliza de avaliação, por si só, não se constitui em objeto de eliminação do candidato.
3.10 O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia a cada examinador, antes do início da prova. O candidato que não entregar o plano de aula, não será desclassificado por esse motivo.
3.10-A O plano de aula de que trata o item 3.10 do Edital, deverá ser enviado à Comissão Examinadora, exclusivamente por meio de correio eletrônico, antes do início da prova, quando esta for realizada de forma remota.
3.11 Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática, a Comissão Examinadora levará em conta os aspectos discriminados no Anexo III da Resolução n° 1.598/2017-CONSEPE, observando a seguinte proporção:
a) Plano de Aula (valor: 0,0 a 0,5 pontos);
b) Gestão de Tempo de Aula (valor: 0,0 a 0,5 pontos);
c) Emprego de Recursos Didáticos (valor: 0,0 a 1,0 pontos);
d) Domínio do Tema: (valor: 0,0 a 6,0 pontos);
e) Capacidade de Comunicação (valor: 0,0 a 2,0 pontos).
3.12 A prova didática valerá de zero a 10,0 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
3.13 O resultado da prova didática será divulgado antes da avaliação dos títulos do candidato.
3.14 Não será realizada a avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete).
3.15 Após o encerramento da prova didática e divulgação do seu resultado a Comissão examinadora atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes no currículo modelo Lattes de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.
3.16 A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, sendo o julgamento de títulos feito em conformidade com a Tabela constante do Anexo II da Resolução n° 1.598/2017-CONSEPE.
3.17 A classificação dos candidatos, obtida pela média aritmética das notas da prova didática e do julgamento de títulos, será registrada pela Comissão Examinadora em formulário específico, conforme Anexo V da Resolução n° 1.598/2017.
3.18 Após a providência constante no item antecedente, a Comissão Examinadora lavrará a Ata da Seleção e divulgará seu resultado provisório, em até 24 (vinte e quatro) horas da realização do seletivo, no Quadro de Aviso da Subunidade Acadêmica, figurando os aprovados em ordem decrescente de classificação.
3.18-A Caso a prova didática seja realizada na modalidade remota, o resultado provisório do presente seletivo será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas da sua realização, no site da PROGEP, cabendo o recurso previsto no item 3.19 desse resultado parcial.
3.19 Homologado o resultado do Processo Seletivo Simplificado pela Assembleia ou pelo Colegiado da Subunidade Acadêmica, o candidato interessado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial da União, para interpor recurso, mediante requerimento devidamente fundamentado:
I- O recurso será endereçado ao e-mail da Subunidade Acadêmica promotora do certame, indicado no Anexo Único deste Edital, que designará Comissão formada por 3 (três) docentes que não fizeram parte da Comissão Examinadora;
II- A Comissão Recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir sobre o recurso;
III- O parecer da Comissão será homologado pela Assembleia ou pelo Colegiado da Subunidade Acadêmica que, em seguida, dará ciência ao candidato da resposta do recurso interposto e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação do Resultado Final.
3.21 O número de candidatos aprovados nas listas de classificação final, a serem homologadas no Diário Oficial da União, obedecerá ao disposto no artigo 39, §1º, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, de acordo com a tabela a seguir:
Número de vagas previstas no Edital por Área/Subárea | Número máximo de candidatos aprovados |
1 | 5 |
2 | 9 |
3.22 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do Seletivo.
3.23 O resultado final previsto pelo subitem anterior será divulgado na página da Universidade (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edit
al.jsf?id=16765).
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 (seis) meses, mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, demonstrando a impossibilidade de redistribuir entre os docentes em exercício os encargos desempenhados pelo docente substituído, limitando-se a data de retorno do docente afastado e consultada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total, nos termos da legislação vigente.
4.2 Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
4.3 Não poderá ser contratado o candidato:
a) Integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);
b) Já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
4.4 O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, assinar termo de desistência.
4.5 Será facultado ao candidato aprovado no processo seletivo a possibilidade de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar a contratação, que poderá ou não vir a se efetivar durante o período de vigência do certame.
4.6 Todas as atividades relativas aos seletivos serão de responsabilidade da respectiva Subunidade Acadêmica promotora do seletivo.
4.7 Os candidatos aprovados neste seletivo poderão ser lotados em qualquer Campus da Universidade Federal do Maranhão, a critério da Administração, respeitando a ordem de classificação.
4.8 O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, sem possibilidade de prorrogação.
4.9 A remuneração do candidato contratado será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do Magistério Superior, pago conforme os “pré-requisitos” de cada área de seleção, observados o regime de trabalho e titulação exigida no Anexo Único.
4.10 O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação – RT conforme titulação estabelecida no Edital do Processo Seletivo, sendo vedada qualquer alteração posterior ao da assinatura do contrato, nos termos da Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009.
Titulação | Regime de Trabalho | Vencimento | ||
Vencimento Básico R$ | Retribuição por Titulação R$ | Vencimento Total R$ | ||
Doutor | 40 horas | R$ 3.130,85 | R$ 2.700,36 | R$ 5.831,21 |
Mestre | 40 horas | R$ 3.130,85 | R$ 1.174,07 | R$ 4.304,92 |
Especialista | 40 horas | R$ 3.130,85 | R$ 469,63 | R$ 3.600,48 |
Especialista | 20 horas | R$ 2.236,32 | R$ 223,63 | R$ 2.459,95 |
ANEXO ÚNICO
Departamento de Biblioteconomia/CCSOE-mail: debiblio@ufma.br | Investigação e práticas profissionais em Biblioteconomia | Graduação em Biblioteconomia e Pós-Graduação stricto sensu em qualquer área do conhecimento. | 40 horas | 02 |