Processo Seletivo Bibliotecário – Lajeado – RS

E D I T A L S E A D N.º 738-01/2021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil, Lei Complementar n.º 001/2016 e alterações posteriores, TORNA PÚBLICO que
estarão abertas, no período de 06 a 18 de outubro de 2021, as inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado para a função que menciona conforme tabela abaixo, regidos pelo
Regime Jurídico Único – RJU, submetidos ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. As
contratações serão regidas pelas instruções contidas neste edital, pelas demais disposições
legais vigentes e baseado no Regulamento de Seleções Simplificadas conforme Decreto n.º
11.026/2019.

Função – Bibliotecário

Carga horária – 30h semanais

Escolaridade – Curso Superior em Biblioteconomia e registro no conselho regional de classe

Vagas – 1 vaga imediata e cadastro reserva

Vencimento básico mês 10/2021 – R$ 4,182,96



  1. 1.1 – A função temporária de que trata este processo seletivo simplificado corresponde ao
    exercício das seguintes atividades:
    Organizar e administrar bibliotecas; executar serviços de classificação e catalogação de
    material bibliográfico e documentos em geral; utilizar os recursos de processamento de dados,
    nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informações; realizar
    estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos
    compreendidos no seu campo profissional; atender aos serviços de referência e tomar medidas
    necessárias ao seu aperfeiçoamento; orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e
    demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices; considerar sugestões dos
    usuários, e recomendar a aquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar dados
    estatísticos relativos à movimentação em geral; orientar a preparação do material destinado à encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e ocumentos;estabelecer serviços de intercambio para a atualização do acervo bibliográficos; extrair e distribuir cópias de matérias de interesse das repartições; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Bibliotecário – 1 vaga imediata e cadastro Reserva – 30 horas semanais – Salário R$

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão
    composta por, no mínimo, três membros designados através da Portaria n.º 28.585/2021.
    2.2 Todos os atos e/ou editais do Processo Seletivo Simplificado serão publicados
    integralmente no Diário Oficial do Município e no site do município, www.lajeado.rs.gov.br,
    link concurso e processo seletivo a exceção do edital de abertura que terá o seu extrato
    veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local.
    2.3 O processo seletivo simplificado constituir-se-á por prova escrita de questões objetivas, de
    caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela comissão, a qual poderá contar com a
    colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.
  2. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
    3.1 Período: de 06 a 18 de outubro de 2021
    3.2 Local: As inscrições serão feitas VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no
    seguinte endereço eletrônico: https://competo.lajeado.rs.gov.br/listagem_processos_seletivos
    3.3 Horário: A partir da zero hora do dia 06 de outubro de 2021 até as 23h59min do dia 18 de
    outubro de 2021.
    3.4 O Município de Lajeado disponibilizará computador para acesso à internet durante o
    período de inscrições, junto à Biblioteca Pública Municipal, localizada na Rua Júlio de
    Castilhos, nº 411, Centro – Lajeado/RS, de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h e na sextafeira das 8h às 14h.
    3.5 Condições para inscrição
    3.5.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da
    Constituição Federal;
    3.5.2 Idade mínima de 18 anos completos até o último dia de inscrição;
    3.5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo
    masculino, também com as obrigações militares (carteira de reservista);


3.5.4 Gozar de boa saúde física e mental.
3.5.5 Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão, por falhas
em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no
formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização
da inscrição.
3.5.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição,
ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital, arcando
com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A
identificação do candidato, não poderá ser trocada após a confirmação quando solicitada
no ato da inscrição.
3.6 Documentação necessária
3.6.1 No ato da inscrição, será exigido do candidato que digitalize e anexe um Documento de
Identidade oficial com foto (original frente e verso);
a) Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou
cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como
documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado
de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação;
3.6.2 Havendo divergência de nomes nos documentos encaminhados, de acordo com item
3.6.1 deverá ser anexado, em campo específico, a certidão de casamento, separação judicial
e/ou divórcio originais.
3.7. Não serão aceitas inscrições presenciais, por correspondência, bem como não será
permitido pedido de inscrição condicional, via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro
meio eletrônico.
3.8 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências referentes às
condições do item 3.5 deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da
convocação para contratação, sob pena de desabilitação automática, não cabendo recurso.

  1. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
    4.1 Data de realização da prova escrita: 05 de novembro de 2021.


4.1.1 Caso haja necessidade o Município reserva-se o direito de indicar nova data para a
realização da prova escrita e será publicado por Edital.
4.2 LOCAL e HORÁRIO: A ser divulgado por Edital, no dia de 20 de outubro de 2021.

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