Processo Seletivo Bibliotecário – GO

https://centrodeselecao.ufg.br/2021/ps-simplificado-escolas-do-futuro/

4 vagas – cidades diversas

44 horas semanais

Salário R$ 3.000,00

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL DAS ESCOLAS DO FUTURO DO ESTADO DE GOIÁS O diretor executivo da Fundação de Apoio à Pesquisa – FUNAPE, no uso das atribuições que lhe confere (ATA 05/2018 FUNAPE) e as disposições do convêncio n.º 01/2021 – SEDI/UFG/FUNAPE, torna público o processo seletivo simplificado para seleção de pessoal das Escolas do Futuro do Estado de Goiás – EFG Luiz Rassi (Aparecida de Goiânia), EFG José Luiz Bittencourt, EFG em Artes Basileu França (Goiânia) e EFG Sarah Luísa Lemos Kubitschek de Oliveira (Santo Antônio do Descoberto), mediante as normas e condições estabelecidas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Constitui-se objeto do presente Edital a seleção de pessoal das Escolas do Futuro do Estado de Goiás – EFG Luiz Rassi (Aparecida de Goiânia); EFG José Luiz Bittencourt (Goiânia); EFG em Artes Basileu França (Goiânia); e EFG Sarah Luísa Lemos Kubitschek de Oliveira (Santo Antônio do Descoberto).

1.2 O processo seletivo simplificado a que se refere o presente Edital será coordenado e executado pelo Departamento de Recursos Humanos da FUNAPE e pelo Centro de Seleção da UFG.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se ao provimento de vagas existentes, de acordo com o Anexo II, em caráter temporário, com prazo de validade de 5 (cinco) anos a contar da data de homologação do certame.

1.4 O Anexo II do Edital apresenta os cargos, as funções, as vagas, as cargas horárias, a remuneração, as cidades, as escolas, as unidades e a descrição geral das atividades.

1.5 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1. Quadro 1 Anexo Título I Cronograma II Grupo, Cargo, Vaga e Descrição das Atividades III Tema para a Vídeoaula e Plano de Aula

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição no processo seletivo simplificado implica automaticamente o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato ou seu procurador legal não poderão alegar desconhecimento.

2.1.1 As inscrições serão realizadas no prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), exclusivamente no endereço eletrônico , no Portal do Candidato.

2.1.1.1 Caso necessite recuperar sua senha pessoal, o candidato deverá clicar em “Esqueceu a senha?”.

2.1.1.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o processo seletivo simplificado.

2.1.2 O candidato, antes de realizar a inscrição, deverá preencher o formulário de cadastro de informações pessoais, no Portal do Candidato, e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital.

2.1.2.1 A imagem deve ter o fundo branco, mostrar o rosto descoberto e os ombros do candidato. Não será aceita fotografia em que o candidato esteja usando acessórios como chapéu, óculos de sol e qualquer outro item que dificulte sua identificação. A imagem deve ser no formato .jpg ou .jpeg e ter no máximo 5 MB de tamanho.

2.1.2.2 Para fins de identificação do candidato, a imagem poderá ser usada antes, durante e depois do certame, nos termos da lei.

2 2.1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 12h00 da data de abertura de inscrição até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I); b) preencher os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) realizar upload do currículo em português e dos respectivos documentos comprobatórios de títulos e experiências profissionais; d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao candidato a efetivação, no sistema do Centro de Seleção da UFG, da solicitação de inscrição no cargo escolhido, com seus respectivos dados.

2.1.4 O currículo com os respectivos documentos comprobatórios de títulos e experiências profissionais devem ser enviados em arquivo único, exclusivamente no ato da inscrição, no endereço eletrônico , de forma que não serão admitidos documentos enviados por qualquer outro meio. Esse arquivo deverá estar legível, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.

2.1.4.1 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidos nos termos da legislação vigente. 2.1.4.2 Para o cargo de Professor, o candidato obrigatoriamente deverá enviar, também, o Plano de Aula relativo à Vídeoaula (ver itens 5.3.1 e 5.3.2).

2.1.5 Para os cargos de Professor, no currículo, o candidato deverá enviar link da Vídeoaula gravada, hospedada no Youtube, que mostre o candidato em atividade didática. Os temas das aulas estão indicados no Anexo III do Edital.

2.1.6 Para os cargos Administrativos, no currículo, o candidato deverá enviar o link do Vídeo da Apresentação Pessoal gravado, hospedado no Youtube (ver itens 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3). 2.1.7 O link dos vídeos a serem enviados devem: a) ser hospedado previamente e por conta do candidato em canal próprio e não listado do YouTube; b) ser nomeado antes da publicação com nome do candidato e do cargo/função para os cargos Administrativos; c) ser nomeado antes da publicação com nome do candidato, do cargo/função e do tema da aula para os cargos de Professor (consultar Anexo III).

2.1.8 O candidato é o único responsável pela qualidade visual e nitidez sonora do vídeo, sendo certo que a indicação de link corrompido, com baixa qualidade ou fora dos padrões indicados acarretará a desclassificação sumária do candidato.

2.1.9 A inscrição será homologada mediante o envio do currículo e dos respectivos documentos comprobatórios de títulos e experiências profissionais, bem como do Plano de Aula quando for o caso. 2.1.9.1 O Centro de Seleção da UFG analisará a documentação e divulgará na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), o resultado preliminar do candidato que tiver sua inscrição homologada.

2.1.9.2 Caso a inscrição não seja homologada, o candidato deverá interpor recurso, conforme orientações disponíveis, no endereço eletrônico , no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), sendo responsável por eventuais prejuízos de não o fazer. Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG pelo telefone (62) 3209-6330 e (62) 3209-6331 ou pelo e-mail .

2.1.9.3 O envio do arquivo com a documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por documento não enviado por motivos de qualquer ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, eventuais erros no procedimento de entrega etc.

2.1.9.4 Compete ao candidato, após realizar o upload dos documentos no Portal do Candidato, conferir se o arquivo foi devidamente armazenado e/ou não foi corrompido e que a imagem está legível.

2.1.9.5 Caso o candidato precise complementar ou substituir a documentação anexada, deverá fazer nova inscrição, bem como o envio de todos documentos exigidos.

2.1.10 Após a confirmação dos dados de inscrição, caso necessite ou deseje, o candidato poderá efetuar uma nova inscrição, respeitado o prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

2.1.11 O candidato que efetuar mais de uma inscrição ficará inscrito somente naquela cuja data de inscrição for mais recente. As outras serão desconsideradas.

2.1.12 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação que não forem apresentados no prazo, forma e demais condições estabelecidas nesse edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por e-mail ou via postal.

2.1.13 Compete ao candidato acompanhar no Portal do Candidato a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade.

2.1.14 Efetuada a inscrição, os dados referentes à inscrição realizada pelo candidato ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal do Candidato.

2.1.15 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo candidato até o prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

2.1.16 O candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados e documentos fornecidos no ato da inscrição ou em qualquer outra fase deste processo seletivo simplificado, sob as penas da lei, sendo permitido à FUNAPE exigir a apresentação da via original, a qualquer momento.

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