Seguindo com o assunto de Perito Judicial informamos as regras para o Tribunal de Justiça do Paraná
Os profissionais interessados em atuar como auxiliares da Justiça – peritos, administradores judiciais, leiloeiros, tradutores e corretores – perante o Tribunal de Justiça, devem cadastrar-se no CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça), nos termos da Instrução Normativa nº 7/2016 e, nos casos de leilão judicial, por meio eletrônico, nos moldes da Instrução Normativa nº 5/2018.
Mais recentemente, após ofício nº 03/2019 da 2ª Vice-Presidência, atendendo às determinações do Conselho Nacional de Justiça e ao disposto no artigo 167 do Código de Processo Civil, foi lançado o cadastro estadual de mediadores e conciliadores judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 02/2018. Todos os facilitadores ativos devem proceder o cadastro junto ao site http://portal.tjpr.jus.br/caju, que passa a ser requisito obrigatório para quem já exerce a função, bem como, aos interessados em atuar nesta atividade, que precisam se cadastrar para que possam ser indicados.
Normas relacionadas:
Instrução Normativa nº 22/2020: altera a Instrução Normativa nº 07/2016, para dispor sobre os intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Instrução Normativa nº 02/2018 (NUPEMEC): regulamenta o cadastro estadual de mediadores e conciliadores.
Instrução Normativa nº 7/2016 – dispõe a respeito do Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU).
Resolução O.E. nº 196/2018: revoga a Resolução O.E. nº 154/2016, que tratava do pagamento, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, dos honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita.
Instrução Normativa nº 4/2018 (Corregedoria-Geral da Justiça): altera a Instrução Normativa nº 7/2016 para adaptá-la à Resolução nº 196/2018.
Instrução Normativa nº 4/2018 (Presidência do Tribunal de Justiça): dispõe sobre o pagamento de perícias realizadas durante a vigência da Resolução O.E. nº 154/2016.
Instrução Normativa nº 5/2018 (Corregedoria-Geral da Justiça) – dispõe sobre a inscrição no CAJU dos leiloeiros interessados em atuar com alienação eletrônica.
Resolução nº 232/2016 (Conselho Nacional de Justiça): dispõe sobre os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, nas hipóteses de justiça gratuita.
Resolução nº 236/2016 (Conselho Nacional de Justiça): regulamenta procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico.
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