Concurso Arquivista e Bibliotecário – Unir – RO

EDITAL Nº 2/2024/GR/UNIR, DE 8 DE MAIO DE 2024

A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por meio da Legalle Concursos, vencedora do Pregão Eletrônico n° 26/2023/UNIR, torna pública a realização de Concurso Público que visa ao provimento de 74 (setenta e quatro) vagas dos cargos de nível D e E da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, observados o Decreto Federal nº 7.232, de 19 de julho de 2010, o Decreto Presidencial nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais regulamentações complementares, conforme os dados que seguem.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado pela empresa Legalle Concursos.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei Federal nº 8.112/1990, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.

1.3. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste Edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do candidato e são de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, que será feita exclusivamente na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/.

1.3.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações na página oficial deste certame, na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período previsto no Cronograma presente no Anexo III deste Edital, exclusivamente via INTERNET, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá se orientar no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos anexos.

2.3. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos (https://candidato.legalleconcursos.com.br/) e preencher as informações necessárias até confirmar a finalização do processo de inscrição, gerando o Comprovante de Inscrição.

2.3.1. Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento.

2.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado até a data prevista no Cronograma presente no Anexo III deste Edital, exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil.

2.3.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.3.4. Após o pagamento da taxa, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato (https://candidato.legalleconcursos.com.br/) para verificar se o pagamento da taxa foi reconhecido.

2.3.5. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, por meio da GRU na Área do Candidato.

2.3.6. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado neste Edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido, assim como não haverá devolução do respectivo valor.

2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 113,92 (cento e treze reais e noventa e dois centavos) para os cargos de Nível Superior – Classe E; e de R$ 66,68 (sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para cargos de Nível Médio/Técnico – Classe D deste Edital.

Vagas

1 Arquivista – 40 horas semanais – Remuneração inicial R$ 4.556,92

3 Bibliotecário – 40 horas semanais – Remuneração inicial R$ 4.556,92

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-2/2024/gr/unir-de-8-de-maio-de-2024-558953546

Ajuda aos Bibliotecarios do RS

Prezado(a)s, colegas.

Com o apoio da FEBAB, a ARB inicia uma campanha de arrecadação de fundos de apoio às Pessoas Bibliotecárias afetadas pelas enchentes no Estado do RS.

Neste momento difícil, é a solidariedade que nos fortalece no enfrentamento desse desastre.

DOE pelo Pix: 87.945.754/0001-00

Se você está precisando de ajuda ou conhece quem precisa, contate-nos pelo e-mail: arb@arb.org.br ou pelas redes sociais da ARB no Instagram e Facebook.

Os valores arrecadados serão destinados à reconstrução das vidas e casas dos(as) colegas Bibliotecários(as) do Rio Grande do Sul.

Compartilhem com os seus contatos, agradecemos desde já.

Atenciosamente,Cyntia Wessfll (Presidente)Associação Rio-Grandense de Bibliotecárioswww.arb.org.br(51) 9981-75-981Av. Benjamin Constant, 1468, sala 301, Bairro São João, Porto Alegre, RS.

Processo Seletivo Bibliotecário – Belém – PA

O Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação (CIIR), em Belém, inicia processo seletivo com oferta de vaga para bibliotecário. O certame também é destinado para Pessoas com Deficiência (PCD’s) e os interessados devem enviar currículo, exclusivamente, para o e-mail: ciir-bancodetalentos@indsh.org.br, até o dia 30 de abril. 

Os currículos serão avaliados pela triagem, com base em critérios do setor de Recursos Humanos (RH) da instituição. Os candidatos que tiverem seus currículos aprovados serão comunicados sobre o dia, a hora e local de realização das provas e entrevistas.

Requisitos à vaga – O candidato deverá ter ensino superior completo em Biblioteconomia; ter a inscrição no CRB2; e Pacote Office. 

Principais atividades – Para a condução do cargo, o profissional vai executar atividades administrativas da Biblioteca Inclusiva do setor de Arte e Cultura; disponibilizar informação em qualquer suporte; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar a informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar levantamento e seleção de materiais para orientar processos de compra de materiais para equipagem e manutenção da Biblioteca Inclusiva; acompanhar as atividades artístico pedagógicas, artístico culturais e formativas desenvolvidas na Biblioteca Inclusiva; planejar atividades de incentivo à leitura e aprendizado na perspectiva inclusiva.

Referência – O CIIR é referência no Pará na assistência de média e alta complexidade às Pessoas com Deficiência (PCDs) visual, física, auditiva e intelectual. Os usuários podem ter acesso aos serviços do Centro por meio de encaminhamento das unidades de Saúde, acolhidos pela Central de Regulação de cada município, que por sua vez encaminha à Regulação Estadual. O pedido será analisado conforme o perfil do usuário pelo Sistema de Regulação Estadual (SER).

Serviço: O CIIR é um órgão do Governo do Pará, administrado pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), em parceria com a Sespa. O Centro funciona na Rodovia Arthur Bernardes, n° 1.000, em Belém. Mais informações: (91) 4042.2157 / 58 / 59.

Concurso Arquivista e Bibliotecário – UFPR – PR

EDITAL Nº 109/2024 – PROGEPE UFPR

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590 de 26 de setembro de 1997, e ainda de acordo como Decreto nº 9739 de 28 de março de 2019, o Decreto nº 7232, de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.U. de 20 de julho de 2010, a Portaria do Ministério da Educação nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, nas vagas conforme quadro disposto no Anexo II nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público será regido por este Edital e por Editais Complementares ou Retificações que venham a ser necessárias no decorrer do certame, sendo executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

Para todos os efeitos e prazos constantes neste Edital, a Comissão Organizadora do Concurso Público considerará o horário oficial de Brasília.

O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 54 (cinquenta e quatro) vagas distribuídas em 22 (vinte e dois) cargos para o quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná, a serem alocadas, especificamente, de acordo com o quadro de vagas apresentado no Anexo II deste Edital.

O conteúdo programático do presente Concurso Público foi disponibilizado em link específico nos sites do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e da PROGEPE (progepe.ufpr.br) e deve ser considerado parte integrante deste Edital.

É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados.

O envio de informações e documentos por meios eletrônicos ou de forma presencial é de responsabilidade exclusiva do candidato, o NC/UFPR e a PROGEPE/UFPR não se responsabilizam por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses a seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio e a entrega.

É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos enviados ou entregues. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato ou ocorrer a sua eliminação do certame, se verificada falsidade e/ou irregularidade nos documentos apresentados.

Os documentos enviados ou apresentados pelo candidato, quando requisitados, devem ser legíveis, não conter rasuras e estar em condições físicas perfeitas.

Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do cadastro incorreto ou da não atualização dos seus dados pessoais e de demais informações requisitadas em Edital.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, não podendo alegar desconhecimento, e declarar o aceite de que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, autorizando expressamente a divulgação de seu nome completo, número de inscrição, notas, classificação, participação como cotista, quando for o caso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como declarar ciência do compartilhamento das informações para a prestação de contas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.

Apresentar documentos pessoais e preencher demais formulários necessários para a nomeação e posse, cuja relação estará disponível na página eletrônica da PROGEPE.

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz todos os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no Anexo II deste Edital.

Tais requisitos serão verificados somente na ocasião da posse do candidato aprovado.

Para a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular.

Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

A inscrição implicará o conhecimento tácito e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais normas do Concurso Público, atos que o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O candidato deverá observar a macrorregião de lotação da vaga no momento da inscrição. A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via internet, no período estabelecido no cronograma disponível no Anexo I, conforme constante na Resolução 30/17 COPLAD, mediante preenchimento do formulário de inscrição no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

Os candidatos poderão optar por pagamento via boleto bancário ou PIX, conforme informações constantes do formulário de inscrição.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária ou nas casas lotéricas, conforme a forma de pagamento, respeitando-se o horário de compensação bancária, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I, de acordo com o valor apresentado abaixo:

Cargo de Nível Superior R$200,00 (duzentos reais)

1 Vaga Arquivista – Curitiba

3 Vagas Bibliotecário – Curitiba

1 Vaga Bibliotecário – Toledo

Remuneração Inicial: R$ 4.556,92

Edital Completo em:

https://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC/Concurso?concurso=PROGEPE2024

Domínios de Bibliotecários registrados no Brasil

Domínios de Bibliotecários registrados no Brasil ,extensão BIB.BR criada para profissionais liberais.

A tabela mostra que temos registrados em sites:

116 vezes mais Arquitetos que Bibliotecários

1.011 vezes mais Advogados que Bibliotecários

O registro de um site custa apenas 40 reais anuais, mais o custo da hospedagem do site.

Existem formas de hospedagem gratuitas.

Sites parecem estar “fora de moda”, existem várias redes sociais e aplicativos onde as pessoas se divulgam.

O importante é entendermos que a profissão só será reconhecida e valorizada se aprendermos a nos divulgar de forma efetiva.

Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares

Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares:

Uma Análise Detalhada

1. Transferência de Recursos para Infraestrutura e Acervos Diversificados:

A União repassará recursos aos estados e municípios para:

• Melhorar a infraestrutura das bibliotecas escolares: construção, reforma,
ampliação e modernização.
• Ampliar e diversificar os acervos: livros, materiais didáticos, periódicos,
audiovisuais, recursos digitais e outros materiais que atendam às necessidades
dos alunos e professores.

A União deverá transferir recursos aos estados e municípios para melhorar a
infraestrutura das bibliotecas;
De modo que os acervos das bibliotecas escolares não mais se limitarão a uma
coleção de um livro por aluno.

Isso quer dizer que deverão ser elaborados estudos de usuários e estudos sobre
a comunidade local, para prover uma unidade de informação capaz de servir de
centro cultural, tornando-a instrumento obrigatório e necessário ao
desenvolvimento do processo educativo.

2. Espaços de Aprendizagem e Cultura para a Comunidade:

• As bibliotecas escolares devem ser mais do que depósitos de livros, mas sim
espaços de:
o Aprendizagem;
o Pesquisa;
o Leitura;
o Lazer;
–> Abertas à comunidade.

• Criação de Ambientes acolhedores e adequados ao estudo individual e em grupo, com acesso à:
–> Internet;
–> Computadores;
–> Outros recursos tecnológicos.

3. Normas e Diretrizes para Implementação Eficaz:

• O Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE) será responsável por:
Elaborar e acompanhar as políticas públicas para a universalização das
bibliotecas escolares;
• Definir os parâmetros mínimos, através de Instruções Normativas para a:
Instalação física das bibliotecas;
Formação e qualificação dos profissionais (deverá observar os dispositivos das
leis: 9.674/1998 e 4.084/ 1962).

4. Profissionais Qualificados para o Sucesso da Lei:
• A lei reconhece a importância dos profissionais de Biblioteconomia para o bom
funcionamento das bibliotecas escolares.
• As bibliotecas devem ser dirigidas por bibliotecários qualificados,
responsáveis por:
Organização;
Seleção de materiais;
Catalogação;
Referência;
Outros serviços essenciais (incluindo estudos de usuários e estudos da
comunidade).

5. Valorização da Profissão de Bibliotecário:
• A Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares deve contribuir para a valorização
da profissão de bibliotecário, reconhecendo seu papel fundamental na formação
de cidadãos leitores e críticos.
• A lei deve garantir a aplicação das leis que regulamentam a profissão de bibliotecário, assegurando os direitos e deveres dos profissionais.

6. Citações das Leis e seus Artigos Relevantes:
• LEI Nº 4.084/62: Dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

Art. 6º: São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização,
direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais,
estaduais, municipais e autárquicas e empresas particulares concernentes às
matérias e atividades seguintes:

a) o ensino de Biblioteconomia;
b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia
reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação;
c) administração e direção de bibliotecas;
d) a organização e direção dos serviços de documentação;
e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de
livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de
bibliografia e referência.

Art. 7º Os Bacharéis em Biblioteconomia terão preferência, quanto à parte
relacionada à sua especialidade nos serviços concernentes a:
a) demonstrações práticas e teóricas da técnica biblioteconômica em
estabelecimentos federais, estaduais ou municipais;
b) padronização dos serviços técnicos de biblioteconomia;
c) inspeção, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de
recenseamento, estatística e cadastro das bibliotecas;
d) publicidade sobre material bibliográfico e atividades da biblioteca;
e) planejamento de difusão cultural, na parte que se refere a serviços de
bibliotecas;
f) organização de congresso, seminários, concursos e exposições nacionais ou
estrangeiras, relativas a Biblioteconomia e Documentação ou representação
oficial em tais certames.

7. Conclusões e Reflexões:
A Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares é um instrumento
fundamental para a:
• Melhoria da qualidade da educação no Brasil;
• Implementação eficaz da lei depende do compromisso de:
o Governos federal, estaduais e municipais;
o Participação da comunidade escolar;
o Atuação qualificada dos profissionais de Biblioteconomia.

Cabendo ao O SNBE a elaboração de instruções normativas, que deverão ser
observadas pelas escolas, a fim de especificar os parâmetros mínimos
funcionais para a instalação física das bibliotecas no âmbito das escolas, bem
como aumentar o quadro efetivo dos respectivos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia, para a fiscalização e cumprimento da Lei 14.837/ 2024.

(Texto produzido por marcelofusc@live.com)