Existem vários pontos a serem verificados para que possam ser abertas vagas de bibliotecário.
– Os concursos só podem ser feitos para cargos/vagas criados por leis.
– Caso não exista o cargo é preciso conseguir vereador ou deputado que apóie a idéia, mas ela só será criada se o Executivo (Presidente, Prefeito ou Governador) apoiar a idéia, só o executivo pode propor atividades que onerem a entidade.
– Após a criação do cargo e vagas, é preciso ter a previsão orçamentária aprovada para a realização do concurso e contratação. Os orçamentos são sempre aprovados no ano anterior.
– Pela Lei de Responsabilidade Fiscal existem limites de gasto de pessoal, e caso o gasto com aposentados entra na conta, o que atrapalha muitos estados e municípios que já estão atrasando a folha mensal de pagamentos.
– O gasto total com pessoal é limitado em porcentagem da receita líquida:
União 50%
Estados e Municípios 60%
– Se já existir o cargo criado por lei e houver vagas disponiveis (por aposentadorias, pessoas que saíram por vontade própria ou demitidas) que permitam a realização de um concurso é preciso que o executivo sinta a necessidade de preenche-las. Em muitos existe a fiscalização do CRB, mas o processo até uma decisão final pode levar décadas, e muitas vezes é mais pratico pagar a multa, ou deixar a decisão para a próxima administração.
– O custo dos concursos é outro empecilho. Realizar um concurso para apenas 2 ou 20 vagas é muito caro . As inscrições dos candidatos não cobrem os custos, e as empresas só aceitam fazer a organização sem custos se houver a expectativa de milhares inscritos.
– Com a falta de recursos os administradores optam fazer concursos apenas para algumas áreas (saúde, segurança e educação), ou para fiscais, procuradores, etc.
O problema dos bibliotecários é que apesar de sermos profissionais da educação, não aparecemos na LDB nem nos Planos de Educação de Estados e Municípios. Não temos apoio de lei, nem somos visto como uma necessidade para os alunos e comunidade em geral.