26000 – MINISTERIO DA EDUCACAO
152004 – MEC-IBC-INSTITUTO BENJAMIM CONSTANT/RJ
RELAÇÃO DE ITENS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2022-000
1 – Itens da Licitação
1 – Prestação de Serviços de Apoio Administrativo
Descrição Detalhada: Contratação de empresa especializada para prestação e execução de serviços de bibliotecário conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT (IBC)
PREGÃO ELETRÔNICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
- DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação e execução de serviços de bibliotecário conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
Postos Bibliotecário 2 vagas
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993. - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Preliminares, anexo a este Termo de Referência.
2.2. Com base nas atividades desenvolvidas pelas bibliotecas do IBC descritas no item 2 dos Estudos Preliminares, as unidades de informação contribuem para o desenvolvimento de objetivos estratégicos previstos no PEI-IBC 2020-23, conforme item 11 dos Estudos Preliminares. - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, prevê que os trabalhadores da LICITANTE VENCEDORA devem possuir qualificação para o exercício da profissão de bibliotecário.
3.2. Pré-requisitos:
3.2.1. Ter registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, com a apresentação de diploma de curso superior de bacharel em biblioteconomia, fornecido por instituição reconhecida na forma da lei;
3.3. As funções desempenhadas pelo Bibliotecário deverão estar de acordo com a Lei nº 4084/1962 e suas alterações.
3.4. O posto de Bibliotecário obedecerá à carga horária de 40 horas semanais, respeitando os limites estabelecidos na legislação trabalhista e na convenção coletiva da categoria.
3.5. Os serviços serão executados nas bibliotecas do Departamento de Educação (DED) e do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE) do Instituto Benjamin Constant (IBC), de segunda a sexta-feira, com carga horária de 8 horas diárias, ou seja, 40 horas semanais, sendo vedada a realização de horas extraordinárias.
3.6. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissional pertencente à categoria de ocupação supracitada, observando o Código Brasileiro de Ocupações, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho pertinente à categoria.
3.7. Ao dimensionar o valor da proposta, a contratada deve observar o item 15 dos Estudos Preliminares, relativo ao pagamento do piso salarial e dos benefícios da categoria.
3.7.1. A análise das contratações anteriores indica uma dificuldade de se obter no mercado profissionais que atendam aos requisitos para o desempenho da função. A atividade desenvolvida pelos bibliotecários no IBC exige
profissionais com alto nível de concentração, proatividade e bom relacionamento interpessoal, além de habilidade em gerir unidades de informação especializadas. Nesse sentido, as empresas licitantes devem dimensionar suas propostas prevendo o pagamento do bilhete único intermunicipal no auxílio transporte do
funcionário, visando garantir uma maior diversidade de opções qualificadas para a contratação dos profissionais que desempenharão suas atividades no IBC. - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. A contratação tem por base legal os seguintes normativos:
4.2.1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943;
4.2.2. Classificação Brasileira das Ocupações (CBO);
4.2.3. Convenção coletiva de trabalho da categoria, disponível em https://www.sindibrj. org.br//; 4.2.4. DecretoLei nº 7.858, de 13 de agosto de 1945;
4.2.5. Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969;
4.2.6. Lei nº 6.612/78;
4.2.7. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979.
4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.