Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa
EDITAL Nº 1/2023 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório de ensino superior, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e da Resolução Administrativa n° 36/2022 do TRT da 4ª Região, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com a coordenação técnico-administrativa do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE-RS.
O interessado deverá, comprovadamente, ter integralizado, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos créditos para a conclusão de um dos cursos de ensino superior relacionados no Quadro Demonstrativo constante no item 1 deste Extrato do Edital de Abertura, à época da convocação para preenchimento de vaga de estágio.
1. QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1 O cadastro de reserva será destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, nos cursos de ensino superior (bacharelado ou tecnólogo), nas áreas descritas no quadro a seguir.
CÓDIGO | ESCOLARIDADE EXIGIDA | CURSOS | VAGAS | LOCALIDADE |
01 | Ensino Superior | Administração | CR | Porto Alegre, Itaqui e Santa Vitória do Palmar |
02 | Ensino Superior | Informática | CR | Porto Alegre |
03 | Ensino Superior | Arquitetura | CR | Porto Alegre |
04 | Ensino Superior | Arquivologia | CR | Porto Alegre |
05 | Ensino Superior | Biblioteconomia | CR | Porto Alegre |
06 | Ensino Superior | Ciências Contábeis | CR | Porto Alegre |
07 | Ensino Superior | Comunicação Social – Jornalismo | CR | Porto Alegre |
08 | Ensino Superior | Comunicação Social – Relações Públicas | CR | Porto Alegre |
09 | Ensino Superior | Design Gráfico | CR | Porto Alegre |
10 | Ensino Superior | Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais | CR | Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do |
CR | Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa | |||
CR | Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, | |||
CR | Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São | |||
CR | Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, Torres, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão. | |||
11 | Ensino Superior | Enfermagem | CR | Porto Alegre |
12 | Ensino Superior | Engenharia Civil | CR | Porto Alegre |
13 | Ensino Superior | Engenharia Elétrica | CR | Porto Alegre |
14 | Ensino Superior | Engenharia Mecânica | CR | Porto Alegre |
15 | Ensino Superior | História | CR | Porto Alegre |
16 | Ensino Superior | Museologia | CR | Porto Alegre |
17 | Ensino Superior | Publicidade e Propaganda | CR | Porto Alegre |
18 | Ensino Superior | Sociologia | CR | Porto Alegre |
19 | Ensino Superior | Tecnologia em Serviços Jurídicos | CR | Santa Vitória do Palmar |
Notas:
CR = Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.
2. DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
2.1 A bolsa será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzidas as faltas, as saídas antecipadas e os atrasos injustificados, salvo na hipótese de compensação de horário, devidamente acordado com o supervisor de estágio.
CARGA HORÁRIA | VALOR DA BOLSA ESTÁGIO |
4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais | R$ 1.035,44 (um mil e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). |
3. DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
3.1 O estagiário receberá auxílio-transporte no valor de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) por dia efetivamente estagiado no mês, na modalidade presencial.
3.1.1 Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário na ocorrência de faltas, ainda que justificadas, ante a não realização do deslocamento.
3.1.2 O auxílio-transporte será pago no mês posterior ao da competência, quando do pagamento da bolsa-auxílio.
3.1.3 Durante o recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte.
4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES
4.1 Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições no período de 16-02-2023 a 06-03-2023, exclusivamente no site do CIEE: www.cieers.org.br.
4.2 A inscrição é gratuita.
5. DEMAIS INFORMAÇÕES
DATA PROVÁVEL E REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:
5.1 A data provável para realização das provas objetivas é 12-03-2023, em horário a ser definido e publicado no “Edital de data e hora de provas”, com previsão de divulgação em 10-03-2023, no seguinte endereço eletrônico: www.cieers.org.br.
5.2 O Processo Seletivo de Estágio será constituído de prova objetiva realizada na modalidade on-line, composta de 30 (trinta) questões com valores distribuídos conforme o item 11 do Edital.
ÍNTEGRA DO EDITAL: Disponível, no site www.cieers.org.br.
CONTATOS: site www.cieers.org.br e telefones (51) 3363-1000.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Presidente do Tribunal