Estágios TRT 4ª Região – Porto Alegre – RS

Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa

EDITAL Nº 1/2023 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório de ensino superior, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e da Resolução Administrativa n° 36/2022 do TRT da 4ª Região, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com a coordenação técnico-administrativa do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE-RS.

O interessado deverá, comprovadamente, ter integralizado, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos créditos para a conclusão de um dos cursos de ensino superior relacionados no Quadro Demonstrativo constante no item 1 deste Extrato do Edital de Abertura, à época da convocação para preenchimento de vaga de estágio.

1. QUADRO DEMONSTRATIVO

1.1 O cadastro de reserva será destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, nos cursos de ensino superior (bacharelado ou tecnólogo), nas áreas descritas no quadro a seguir.

CÓDIGOESCOLARIDADE EXIGIDACURSOSVAGASLOCALIDADE
01Ensino SuperiorAdministraçãoCRPorto Alegre, Itaqui e Santa Vitória do Palmar
02Ensino SuperiorInformáticaCRPorto Alegre
03Ensino SuperiorArquiteturaCRPorto Alegre
04Ensino SuperiorArquivologiaCRPorto Alegre
05Ensino SuperiorBiblioteconomiaCRPorto Alegre
06Ensino SuperiorCiências ContábeisCRPorto Alegre
07Ensino SuperiorComunicação Social – JornalismoCRPorto Alegre
08Ensino SuperiorComunicação Social – Relações PúblicasCRPorto Alegre
09Ensino SuperiorDesign GráficoCRPorto Alegre
10Ensino SuperiorDireito ou Ciências Jurídicas e SociaisCRAlegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do
CRSul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa
CRVermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande,
CRRosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São
CRSebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, Torres, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão.
11Ensino SuperiorEnfermagemCRPorto Alegre
12Ensino SuperiorEngenharia CivilCRPorto Alegre
13Ensino SuperiorEngenharia ElétricaCRPorto Alegre
14Ensino SuperiorEngenharia MecânicaCRPorto Alegre
15Ensino SuperiorHistóriaCRPorto Alegre
16Ensino SuperiorMuseologiaCRPorto Alegre
17Ensino SuperiorPublicidade e PropagandaCRPorto Alegre
18Ensino SuperiorSociologiaCRPorto Alegre
19Ensino SuperiorTecnologia em Serviços JurídicosCRSanta Vitória do Palmar

Notas:

CR = Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.

2. DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.1 A bolsa será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzidas as faltas, as saídas antecipadas e os atrasos injustificados, salvo na hipótese de compensação de horário, devidamente acordado com o supervisor de estágio.

CARGA HORÁRIAVALOR DA BOLSA ESTÁGIO
4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanaisR$ 1.035,44 (um mil e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

3. DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

3.1 O estagiário receberá auxílio-transporte no valor de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) por dia efetivamente estagiado no mês, na modalidade presencial.

3.1.1 Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário na ocorrência de faltas, ainda que justificadas, ante a não realização do deslocamento.

3.1.2 O auxílio-transporte será pago no mês posterior ao da competência, quando do pagamento da bolsa-auxílio.

3.1.3 Durante o recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte.

4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1 Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições no período de 16-02-2023 a 06-03-2023, exclusivamente no site do CIEE: www.cieers.org.br.

4.2 A inscrição é gratuita.

5. DEMAIS INFORMAÇÕES

DATA PROVÁVEL E REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

5.1 A data provável para realização das provas objetivas é 12-03-2023, em horário a ser definido e publicado no “Edital de data e hora de provas”, com previsão de divulgação em 10-03-2023, no seguinte endereço eletrônico: www.cieers.org.br.

5.2 O Processo Seletivo de Estágio será constituído de prova objetiva realizada na modalidade on-line, composta de 30 (trinta) questões com valores distribuídos conforme o item 11 do Edital.

ÍNTEGRA DO EDITAL: Disponível, no site www.cieers.org.br.

CONTATOS: site www.cieers.org.br e telefones (51) 3363-1000.

FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO

Presidente do Tribunal

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