Estágio: Aprendizagem ou mão de obra barata?

Todos os cursos ,a partir dos anos finais do ensino fundamental, permitem que o aluno trabalhe como estagiário.

Alguns cursos tem o estágio obrigatório no currículo, atividade necessária para a aprovação final.

Existe também o estágio não obrigatório, que é muitas vezes  a porta de entrada dos jovens no mercado de trabalho.

O estágio é uma oportunidade para o estudante conhecer a atividade na prática da sua futura profissão, ou apenas uma chance de obter renda.

Na atual situação econômica é preciso conhecer os direitos e deveres previstos na Lei do Estágio 11.788 de 25.09.2008. 

Definições: 

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Para qualquer forma de estágio é necessário:

Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Carga horária máxima:

4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Direitos do estagiário:

contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

Sinais  que a oportunidade é um sub-emprego, disfarçado de estágio:

– Não existe um termo de compromisso entre: instituição de ensino, aluno e empresa.

– Não existe um supervisor de estágio que emite um relatório de desempenho semestral que é enviado para a instituição de ensino.

– O estagiário não consegue liberação do trabalho, ou redução da carga horária nas semanas de provas.

– As atividades realizadas pelo estagiário e a cobrança delas, é igual aos demais funcionários do setor, não havendo oportunidade de aprendizagem ou orientação para a execução das mesmas.

O estágio é uma excelente oportunidade para o jovem se iniciar no mercado do trabalho, mas é preciso uma fiscalização atuante dos conselhos profissionais e dos fiscais do ministério do trabalho para que não se transforme em mais uma forma de explorar o trabalhador.

 

 

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