Todos os cursos ,a partir dos anos finais do ensino fundamental, permitem que o aluno trabalhe como estagiário.
Alguns cursos tem o estágio obrigatório no currículo, atividade necessária para a aprovação final.
Existe também o estágio não obrigatório, que é muitas vezes a porta de entrada dos jovens no mercado de trabalho.
O estágio é uma oportunidade para o estudante conhecer a atividade na prática da sua futura profissão, ou apenas uma chance de obter renda.
Na atual situação econômica é preciso conhecer os direitos e deveres previstos na Lei do Estágio 11.788 de 25.09.2008.
Definições:
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Para qualquer forma de estágio é necessário:
Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Carga horária máxima:
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Direitos do estagiário:
contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
Sinais que a oportunidade é um sub-emprego, disfarçado de estágio:
– Não existe um termo de compromisso entre: instituição de ensino, aluno e empresa.
– Não existe um supervisor de estágio que emite um relatório de desempenho semestral que é enviado para a instituição de ensino.
– O estagiário não consegue liberação do trabalho, ou redução da carga horária nas semanas de provas.
– As atividades realizadas pelo estagiário e a cobrança delas, é igual aos demais funcionários do setor, não havendo oportunidade de aprendizagem ou orientação para a execução das mesmas.
O estágio é uma excelente oportunidade para o jovem se iniciar no mercado do trabalho, mas é preciso uma fiscalização atuante dos conselhos profissionais e dos fiscais do ministério do trabalho para que não se transforme em mais uma forma de explorar o trabalhador.