Edital completo em:
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EDITAL Nº 6 DE 15 DE MARÇO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Portaria Normativa SGP nº 4, de 06/04/2018, publicada no D.O.U de 10/04/2018, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U em 20/08/2021, e mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:
Cargos oferecidos neste Edital | Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$ | ||||||||
Classe | Denominação | Nível | Regime de Trabalho | Vagas | Venc.Básico | Retribuição por Titulação | |||
Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado | ||||||
Adjunto-A | 1 | DE* | 02 | 4.472,64 | – | – | – | 5.143,54 |
*Dedicação Exclusiva
1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação conforme valores constantes no item 1.3.
1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.
1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Editais para Docentes, Edital nº 006/2022), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 006/2022), a partir das 9 horas do dia 21 de março de 2022 até às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de abril de 2022 (horário local).
2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.
2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 21 de março de 2022 a 20 de abril de 2022, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 20 de abril de 2022, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.
2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.
2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.
2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.
2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 20 de abril de 2022.
2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.
2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
2.14. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.15. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.16. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.17. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
2.18. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:
Classe | Denominação | Nível | Taxa de inscrição(R$) |
A | Adjunto-A | 1 | 150,00 |
DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO,
REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO
CAMPUS DE LARANJEIRAS
Depto./ Núcleo | Cargo | Regime de trabalho | Área da titulação | Matérias de ensino | Disciplinas | Nº de vagas |
Museologia | Adjunto-A | Dedicação Exclusiva | Graduação em Museologia, com Doutorado em Ciências Sociais, Ciência da Informação, Museologia ou Filosofia | Metodologia Científica e Práticas Museológicas | Metodologia Científica; Trabalho de Conclusão de Curso I e II; Oficina de Textos | 01 |