CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO EDITAL N.º 02/2019
O Município de Campos do Jordão torna público que realizará Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva nas classes do Quadro de Pessoal Permanente, com submissão ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Campos do Jordão, artigo n. 76.
O Concurso Público de que trata este Edital reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, legislação superveniente e todas as disposições aqui contidas. Para a nomeação dos candidatos aprovados, o Município de Campos do Jordão observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).
01 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus anexos e será organizado e executado sob a responsabilidade do Instituto de Pesquisas Econômicas – IPEFAE.
1.1.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado nos meios especificados no Capítulo 2.
1.2 O Concurso Público de que trata este edital destina-se a provimento dos empregos vagos do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Campos do Jordão, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas ou nas vagas que vierem a existir no decorrer do prazo de validade do Concurso Público.
1.3 As atribuições dos empregos são as encontradas no Anexo II deste Edital.
1.4 O Cronograma deste Concurso Público é o constante do Anexo VII neste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.
1.5 Os códigos, empregos públicos, requisitos, valores a receber, número de vagas, valor da inscrição e formas de avaliação serão conforme demonstrado no quadro a seguir:
1 vaga Bibliotecário – 20 horas semanais
Salário Base R$ 1.045,90
Abono Salarial: R$ 100,00
Auxílio Alimentação: R$ 600,00
1.6 Os candidatos aprovados e que vierem a ser nomeados no Concurso Público serão admitidos e lotados no Município de Campos do Jordão, conforme legislação pertinente com as respectivas vagas, de acordo com a ordem de classificação.
1.6.1 Os aprovados formarão listagem de cadastro de reserva podendo ser aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.
1.7 O local e horário de trabalho será determinado pelo Município de Campos do Jordão, conforme necessidade da Administração.
1.8 Os locais para a aplicação das provas serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão – www.camposdojordao.sp.gov.br – e no site do IPEFAE – www.ipefae.org.br.
1.9 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
1.10 Os trabalhos do IPEFAE serão supervisionados pela Comissão do Concurso Público, constituído mediante Portaria nº 349 de 16 de agosto de 2019.
1.11 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, acessando o site www.ipefae.org.br, localizar o “link” correlato ao “Concurso Público 02/2019 da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão” e acessar o campo “Impugnação Contra o Edital” em Informações Gerais do Concurso. A impugnação poderá ser feita do dia 02 de janeiro de 2020 até às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de janeiro de 2020.
1.11.1 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
1.11.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão do Concurso Público e não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.11.3 Havendo impugnação do Edital, as decisões da Comissão do Concurso Público serão divulgadas nos sites www.ipefae.org.br e www.camposdojordao.sp.gov.br.
1.12 Os candidatos, ou quem se interessar, poderão esclarecer suas dúvidas através do endereço eletrônico concurso@ipefae.org.br ou pelo telefone (19) 3631.2600, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h. A fim de assegurar tratamento igualitário a todos, o IPEFAE não fará atendimentos presencialmente.