EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, DE 05 DE JULHO DE 2019 CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – MG, em conformidade com os preceitos constitucionais da Administração Pública, em consonância com as disposições do artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988; da Lei Orgânica do Município; da Lei Complementar Municipal nº 040 de 05 de outubro de 1992, Leis Municipais nºs 11.966 e 11.967, ambas de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, bem como nas demais leis municipais vigentes, estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos públicos efetivos e à formação de cadastro de reserva.
5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. Disposições gerais
5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.1.1. Em conformidade com a Lei Municipal nº 12.691 de 17 de maio de 2017, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social e codinome” à pessoa que tenha esta identificação informal no âmbito da administração pública municipal.
5.1.1.2. Para inclusão do nome social, o candidato deverá informar no requerimento de inscrição ou isenção, no campo destinado à pessoa que tenha esta identificação. Nos casos que o candidato já tiver cadastro na FUNDEP, deverá obrigatoriamente atualizar os dados antes de preencher o requerimento de inscrição ou isenção.
5.1.1.3 Após a confirmação da inscrição ou isenção não será aceito solicitação de inclusão do nome social e codinome.
5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.7. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público. 5.1.8. O candidato poderá se inscrever em até 2 (dois) cargos desde que seja respeitado o turno de realização da prova. • Turno: Matutino (Nível Fundamental e Superior). • Turno: Vespertino (Nível Médio e médio técnico).
5.1.8.1. O candidato somente poderá concorrer a mais de um cargo, desde que observado a situação prevista no item 5.1.8, ficando vedada a inscrição para mais de um cargo de um mesmo turno de aplicação.
5.1.9. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos: a) Alteração no cargo/área de conhecimento indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição. b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas. c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas. d) Alteração da inscrição/isenção do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou reserva de negro (preto e pardo).
5.1.10. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
5.1.11. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Uberlândia e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, dados pessoais, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/área de conhecimento pretendido, fornecidos pelo candidato. 5.1.11.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.1.12. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo nos itens 5.4.3 e seus subitens.
5.1.13. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo ao qual concorrerá, podendo se inscrever para mais de um cargo observando o turno conforme previsto no item 9.1.2.1. e a data da realização das provas conforme previsto no item 9.1.2.
5.1.14. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição.
5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento
5.2.1. O valor a ser pago a título de inscrição é o seguinte: • Cargos de Nível Fundamental: R$ 50,00 (cinquenta reais); • Cargos de Nível Médio e Médio Técnico: R$ 70,00 (setenta reais); • Cargos de Nível Superior: R$ 100,00 (cem reais);
5.2.2. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 9 (nove) horas do dia 09 de setembro de 2019 às 17 (dezessete) horas do dia 11 de outubro de 2019.
5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br das 9 (nove) horas do dia 09 de setembro de 2019 às 17 (dezessete) horas do dia 11 de outubro de 2019 por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Uberlândia – Edital Nº 01/2019, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos.
Bibliotecário 1 vaga + CR
Arquivista 1 vaga + CR
30 horas semanais –
Salário R$ 3.032,72 + Adicional de Atividade R$ 1.038,21